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	<title>Blog do Espaço Jurídico &#187; Prisão Temporária</title>
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	<description>Cursos Online, concursos públicos</description>
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		<title>Prisão temporária: assunto importante para quem está se preparando para o TJ-PE, TJ-AL, TRE e Delegado.</title>
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		<pubDate>Tue, 13 Sep 2011 18:47:13 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Processo Penal]]></category>
		<category><![CDATA[Área Judiciária]]></category>
		<category><![CDATA[Prisão Temporária]]></category>

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		<description><![CDATA[Dando continuidade ao nosso estudo sobre a prisão temporária, aqui vai mais uma questão comentada. Essa foi cobrada no ano passado, para o cargo de Analista do Ministério Publico do estado de Sergipe. Mais uma vez a Fundação Carlos Chagas deixou claro que adora questões desse tipo: “letra da lei”. A Lei 7.960/89 que dispõe [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Dando continuidade ao nosso estudo sobre a prisão temporária, aqui vai mais uma questão comentada. Essa foi cobrada no ano passado, para o cargo de Analista do Ministério Publico do estado de Sergipe. Mais uma vez a Fundação Carlos Chagas deixou claro que adora questões desse tipo: “letra da lei”. A Lei 7.960/89 que dispõe sobre a prisão temporária não pode deixar de ser estudada, sempre encontramos uma questão sobre ela em prova. Fica o alerta para quem está se preparando para o TJ-PE, TJ-AL, TRE e principalmente para Delegado. Bons estudos!</p>
<p>(FCC &#8211; 2010 &#8211; MPE-SE &#8211; Analista &#8211; Direito)- Considere as seguintes assertivas sobre a prisão temporária (Lei Federal nº 7.960/1989).<br />
I. É cabível apenas nos crimes de homicídio, sequestro, roubo, estupro, tráfico de drogas, e nos crimes contra o sistema financeiro.</p>
<p>II. O despacho que decretá-la deverá ser fundamentado e prolatado dentro do prazo de 5 (cinco) dias.</p>
<p>III. Somente poderá ser executada depois da expedição de nota de culpa.<br />
IV. Terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período, em caso de extrema e comprovada necessidade.<br />
Está correto o que consta APENAS em:</p>
<p>a) II.</p>
<p>b) III e IV.</p>
<p>c) IV.</p>
<p>d) II e III.</p>
<p>e) I, II e IV.</p>
<p>I – Falso: A Lei 7.960/89 apresenta um rol taxativo de crimes cabíveis de decretação de prisão temporária, desde que existam fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação nesses crimes. Acontece que não são <strong>apenas</strong> os previstos no item I desta questão, além deles, também é possível a temporária nos seguintes crimes:</p>
<p>Art. 1° Caberá prisão temporária:</p>
<p>(&#8230;)</p>
<p>III &#8211; quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:</p>
<p>a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);</p>
<p>b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);</p>
<p>c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);</p>
<p>d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);</p>
<p>e) extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);</p>
<p>f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);</p>
<p><span style="text-decoration: line-through;">g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);</span></p>
<p><span style="text-decoration: line-through;">h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);</span></p>
<p>i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);</p>
<p>j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);</p>
<p>l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;</p>
<p>m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;</p>
<p>n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);</p>
<p>o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).</p>
<p>II – Falso: O despacho que decreta a prisão temporária realmente deverá ser fundamentado, porém, deve ser prolatado dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir do recebimento da representação ou do requerimento (art. 2º, § 2° da Lei 8.960/89) e não no prazo de cinco dias.</p>
<p>III- Falso: A prisão somente poderá ser executada depois da expedição de mandado judicial e não depois da expedição de nota de culpa. (Art. 2º, § 5° da Lei 7.960/89)</p>
<p>IV – Verdadeiro: Terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período, em caso de extrema e comprovada necessidade. É o que diz o Art. 2° da Lei.</p>
<p>Portanto a resposta correta é a letra C. Percebam que bastava o candidato ter estudado pela própria letra da lei que com certeza sem dificuldade alguma acertaria a resposta. Por isso, aqui vai uma dica, são apenas 07 (sete) artigos, trata-se de uma Lei muito pequena, não perca tempo, abra agora mesmo seu Vade Mecum e estude-a ou acesse: <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7960.htm">http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7960.htm</a>.</p>
<p>Em breve estaremos postando mais questões sobre esse tipo de prisão, quero ver se vocês estão realmente afiados.</p>
<p>Material cedido pelo professor auxiliar Rômulo Tadeu</p>
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		<title>Questão de Prisão Temporária, você acerta essa?</title>
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		<pubDate>Thu, 08 Sep 2011 12:54:17 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito Penal]]></category>
		<category><![CDATA[Processo Penal]]></category>
		<category><![CDATA[Prisão Temporária]]></category>
		<category><![CDATA[Questão]]></category>

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		<description><![CDATA[Ah, a gente sabe como você gosta de uma questão comentada, por isso estamos sempre trazendo esse tipo de material. Hoje, a questão é de prisão temporária. Vamos lá? Vamos? Fomos! A lei 12.403/11 alterou diversos dispositivos do Código de Processo Penal referente às prisões cautelares, liberdade provisória, além de introduzir uma série de novas [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Ah, a gente sabe como você gosta de uma questão comentada, por isso estamos sempre trazendo esse tipo de material. Hoje, a questão é de prisão temporária. Vamos lá? Vamos? Fomos! <img src='http://www.espacojuridico.com/blog/wp-includes/images/smilies/icon_razz.gif' alt=':P' class='wp-smiley' /> </p>
<p><span id="more-1491"></span></p>
<p>A lei 12.403/11 alterou diversos dispositivos do Código de Processo Penal referente às prisões cautelares, liberdade provisória, além de introduzir uma série de novas medidas cautelares. Porém, as regras quanto à prisão temporária continuam as mesmas estabelecidas na Lei  Lei 7.960/89.</p>
<p>A temporária é a prisão de natureza cautelar, com prazo preestabelecido de duração, cabível exclusivamente na fase de inquérito policial, objetivando o encarceramento em razão das infrações indicadas na legislação vigente.</p>
<p>(FCC/2011 &#8211; TRF/1ª Região – Analista Judiciário – Área Judiciária) &#8211; prisão temporária</p>
<p>a) pode ser prorrogada tantas vezes quantas forem necessárias, desde que seja imprescindível para a investigação do delito.</p>
<p>b) não possibilita a liberação do agente pela autoridade policial sem alvará de soltura expedido pelo juiz que a decretou, ainda que tenha terminado o prazo de sua duração.</p>
<p>c) pode ser decretada pelo juiz de ofício, independentemente de representação da autoridade policial.</p>
<p>d) só pode ser decretada no curso da ação penal, se houver prova da materialidade do delito e indícios veementes da autoria.</p>
<p>e) é uma modalidade de prisão cautelar, cuja finalidade é assegurar uma eficaz investigação policial, quando se tratar da apuração de infração penal de natureza grave.</p>
<p>Letra a – Falso: A prorrogação da prisão temporária só será possível uma única vez por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade, conforme preceitua o art. 2° da Lei 7.960/89 : <em>“A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade”.</em></p>
<p>Letra b – Falso: Como a prisão é decretada por prazo determinado, uma vez decorrido esse prazo, o preso deverá ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido decretada sua prisão preventiva. (art. 2º, § 7° da Lei 7.960/89).</p>
<p>Letra c – Falso: A prisão temporária não pode ser decretada pelo juiz de ofício e sim em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público. (ver art. 2º da Lei 7.960/89). Cuidado para não confundir com o § 3° da lei que possibilita ao juiz de ofício determinar que o preso lhe seja apresentado, solicitar informações e esclarecimentos da autoridade policial e submetê-lo a exame de corpo de delito. Vejamos: “<em>O Juiz poderá, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público e do Advogado, determinar que o preso lhe seja apresentado, solicitar informações e esclarecimentos da autoridade policial e submetê-lo a exame de corpo de delito”.</em></p>
<p>Letra d – Falso: Primeiro que a temporária não é cabível no curso da ação penal, apenas na fase de inquérito policial (art. 1º, I da Lei 7.960/89), além disso, basta que haja fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos crimes elencados nas alíneas do art. 1º, III da mesma Lei.</p>
<p>Letra e – Certo: A lei 7.960/89 apresente de forma taxativa em seu art. 1º, III, um rol de crimes considerados pela doutrina de natureza grave. Realmente, só será decretada essa modalidade de prisão quando imprescindível para as investigações do inquérito policial. Não é cabível, na fase de ação penal, como costuma ser perguntado em prova.</p>
<p>Material cedido pelo professor auxiliar Rômulo Tadeu.</p>
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