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	<title>Blog do Espaço Jurídico &#187; Prisão em Flagrante</title>
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	<description>Cursos Online, concursos públicos</description>
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		<title>Prisão em Flagrante</title>
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		<pubDate>Thu, 24 Jan 2013 10:29:44 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito Penal]]></category>
		<category><![CDATA[Processo Penal]]></category>
		<category><![CDATA[Prisão em Flagrante]]></category>

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		<description><![CDATA[Vamos saber mais sobre a Prisão em Flagrante e quem pode efetuá-la? Claro que vamos. Quem estiver preparado, é só clicar no &#8220;Leia o resto desse post &#8221; Sob qual fundamento jurídico a pessoa que efetua uma prisão em flagrante (Art. 301, CPP) não pratica crime?Bom, a princípio poder-se-ia pensar: Ora, porque a lei permite! [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Vamos saber mais sobre a Prisão em Flagrante e quem pode efetuá-la? Claro que vamos. Quem estiver preparado, é só clicar no &#8220;Leia o resto desse post &#8221; <img src='http://www.espacojuridico.com/blog/wp-includes/images/smilies/icon_biggrin.gif' alt=':D' class='wp-smiley' /> </p>
<p><span id="more-3950"></span></p>
<p>Sob qual fundamento jurídico a pessoa que efetua uma prisão em flagrante (Art. 301, CPP) não pratica crime?Bom, a princípio poder-se-ia pensar: Ora, porque a lei permite!<br />
Vamos melhorar um pouco mais esta resposta?<br />
Consabido que crime, em seu conceito analítico tripartido, é toda ação típica,  ilícita e culpável. A ausência de um destes elementos acarreta na  desconfiguração do crime em si. É necessário aferir sempre nesta ordem,  por razões de melhor técnica.<br />
Sobre que elemento do crime pode-se fundamentar a permissibilidade da prisão em flagrante? A ilicitude!<br />
No  Direito Penal, o princípio da legalidade preconiza que é lícito fazer  tudo que a lei não proíbe indiretamente (posto que a lei penal é  descritiva, Karl Binding).<br />
Apesar disto, mesmo  que seja praticada uma conduta típica, faz-se necessário que a mesma  seja ilícita, elemento o qual se afere pela via negativa.<br />
Não  estando o fato sob a égide das descriminantes do Art. 23 do CPB &#8211; ou  sob o consentimento do ofendido, nos crimes que o admitem &#8211; a conduta  será ilícita e estará apta à verificação do agente culpável.<br />
Ocorre  que, como dito, a prisão em flagrante repousa sob duas das  descriminantes do Art. 23 do CPB. O estrito cumprimento do dever legal e  o exercício regular de direito.<br />
Sabemos que exitem duas modalidades de flagrante, no tocante à legitimidade ativa: Autoridade Policial ou qualquer do povo.<br />
Em  sendo o agente Autoridade Policial, o flagrante é compulsório,  traduz-se em uma obrigação, logo inexiste crime por estar acobertado  pelo estrito cumprimento do dever legal.<br />
Em  sendo o agente qualquer do povo, o flagrante é facultativo, traduz-se em  um direito &#8211; não dever -, logo inexiste crime por estar acobertado pelo  exercício regular de direito!</p>
<p>Cedido pelo professor auxiliar Alexandre Zamboni</p>
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		<title>Questões sobre Prisão em Flagrante</title>
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		<pubDate>Sat, 22 Oct 2011 13:06:27 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Processo Penal]]></category>
		<category><![CDATA[Prisão em Flagrante]]></category>
		<category><![CDATA[Questões]]></category>
		<category><![CDATA[TRE]]></category>

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		<description><![CDATA[Ontem você viu o resumo, hoje verá as questões. Então vamos lá! Já foi? Só porque é sábado, né? 01. (FCC &#8211; 2011 &#8211; TRE-RN &#8211; Analista Judiciário &#8211; Área Judiciária) - Considere a situação de quem: I. É perseguido, logo após, pelo ofendido, em situação que faça presumir ser autor da infração penal. II. [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Ontem você viu o resumo, hoje verá as questões. Então vamos lá! Já foi? Só porque é sábado, né? <img src='http://www.espacojuridico.com/blog/wp-includes/images/smilies/icon_biggrin.gif' alt=':D' class='wp-smiley' /> </p>
<p><span id="more-1867"></span></p>
<p><strong>01. (</strong><a href="http://www.questoesdeconcursos.com.br/provas/fcc-2011-tre-rn-analista-judiciario-area-judiciaria"><strong>FCC &#8211; 2011 &#8211; TRE-RN &#8211; Analista Judiciário &#8211; Área Judiciária</strong></a><strong>) </strong>- Considere a situação de quem:</p>
<p>I. É perseguido, logo após, pelo ofendido, em situação que faça presumir ser autor da infração penal.</p>
<p>II. É encontrado, logo depois, com objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração penal.</p>
<p>III. É surpreendido num bloqueio policial, de posse de objetos e  instrumentos que façam presumir ser ele autor de infração penal  praticada há dois dias.<br />
Podem(m) ser preso(os) em flagrante quem se encontrar na(s) situação(ções) indicada(s) APENAS em</p>
<p>a) I e II.</p>
<p>b) I e III.</p>
<p>c) II e III.</p>
<p>d) I.</p>
<p>e) III.</p>
<p><strong>Gabarito letra a</strong>. O que deixa o item IV incorreto é o lapso  temporal. Embora o Art. 301, III não estabeleça um prazo expresso em  minutos, horas, dias, etc, o mesmo utiliza a expressão “logo após”,  sendo assim, não seria razoável considerar os dois dias da questão como  sendo flagrante.</p>
<p><strong>02. (</strong><a href="http://www.questoesdeconcursos.com.br/provas/fcc-2011-trt-1a-regiao-rj-tecnico-judiciario-seguranca"><strong>FCC &#8211; 2011 &#8211; TRT &#8211; 1ª REGIÃO (RJ) &#8211; Técnico Judiciário &#8211; Segurança</strong></a><strong>)</strong> &#8211; José, mediante grave ameaça, subtraiu de João uma carteira, contendo  dinheiro, cartões de crédito e diversos papéis, tendo, em seguida,  fugido do local. João avisou a polícia, que, logo depois, encontrou José  de posse de um recibo de depósito bancário realizado na conta de João,  que estava dentro da carteira subtraída. Ao ser abordado, José não  resistiu e se entregou, confessando a autoria do crime de roubo. Nesse  caso, José</p>
<p>a) não pode ser preso em flagrante, porque não foi perseguido pela  autoridade, pelo ofendido ou por qualquer outra pessoa, em situação que  faça presumir ser o autor da infração.</p>
<p>b) não pode ser preso em flagrante, porque não foi surpreendido pelos policiais cometendo a infração penal.</p>
<p>c) pode ser preso em flagrante, porque foi encontrado, logo depois do  crime, de posse de papel que faz presumir ter sido ele o autor da  infração.</p>
<p>d) não pode ser preso em flagrante, porque confessou espontaneamente a autoria da infração penal.</p>
<p>e) não pode ser preso em flagrante, porque se entregou espontaneamente à polícia, sem opor qualquer resistência.</p>
<p><strong>Gabarito letra c</strong>. É o que está no artigo <em>Art. 302, IV: “Considera-se em flagrante delito quem:</em></p>
<p><em>é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou <strong>papéis</strong> que façam presumir ser ele autor da infração”. </em></p>
<p><strong>03. (</strong><a href="http://www.questoesdeconcursos.com.br/provas/fcc-2009-mpe-ap-tecnico-administrativo"><strong>FCC &#8211; 2009 &#8211; MPE-AP &#8211; Técnico Administrativo</strong></a><strong>)</strong> &#8211; Denomina-se flagrante impróprio ou quase-flagrante a prisão de quem</p>
<p>a) é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por  outra pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração.</p>
<p>b) está cometendo a infração penal.</p>
<p>c) acaba de cometer a infração penal.</p>
<p>d) é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.</p>
<p>e) é encontrado, dias depois, de posse da arma com a qual o delito foi praticado.</p>
<p><strong>Gabarito letra a</strong>. É o que está no artigo <em>Art. 302, III:  “Considera-se em flagrante delito quem: é perseguido, logo após, pela  autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça  presumir ser autor da infração”. </em></p>
<p>Material cedidopelo professor auxiliar Rômulo Tadeu</p>
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		<title>Processo Penal- Resumão de Prisão em Flagrante</title>
		<link>http://www.espacojuridico.com/blog/processo-penal-resumao-de-prisao-em-flagrante-e-questao/</link>
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		<pubDate>Fri, 21 Oct 2011 18:45:58 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Processo Penal]]></category>
		<category><![CDATA[Área Judiciária]]></category>
		<category><![CDATA[Prisão em Flagrante]]></category>
		<category><![CDATA[Resumo]]></category>

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		<description><![CDATA[Opa, quem vai fazer TRE não pode perder esse post. Um resumo massa sobre prisão em flagrante.E amanhã, questões sobre o tema para ver se você aprendeu direitinho. Uhhh bom, né? Mas nem vale estudar só por aqui, viu! Pode indo ler o código, pois vocês sabem como é a FCC. Já vimos o bastante [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Opa, quem vai fazer TRE não pode perder esse post. Um resumo massa sobre prisão em flagrante.E amanhã, questões sobre o tema para ver se você aprendeu direitinho. Uhhh bom, né? Mas nem vale estudar só por aqui, viu! Pode indo ler o código, pois vocês sabem como é a FCC.</p>
<p><span id="more-1860"></span></p>
<p>Já vimos o bastante sobre prisão temporária, agora é hora de estudarmos outra modalidade de prisão também muito cobrada em concursos, a prisão em flagrante. Nas palavras de Nestor Távora, flagrante é o delito que “queima”, ou seja, é aquele que está sendo cometido ou acabou de sê-lo. Vejamos como o CPP o define:</p>
<p><em>Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:</em></p>
<p><em>I - está cometendo a infração penal;</em></p>
<p><em>II - acaba de cometê-la;</em></p>
<p><em>III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;</em></p>
<p><em>IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.</em></p>
<p><em> </em></p>
<p>Sendo assim, a doutrina criou diversas modalidades/espécies do flagrante delito que não podem deixar de ser memorizada por nenhum candidato. Aqui vai um breve resumo dessas espécies e logo em seguida uma questão só para reforçar o aprendizado.</p>
<p><strong>a) </strong><strong>Flagrante próprio (propriamente dito, real ou verdadeiro)</strong> – quando o agente é surpreendido cometendo a infração penal ou quando acaba de cometê-la;</p>
<p><strong> </strong></p>
<p><strong>b) </strong><strong>Flagrante impróprio (irreal ou quase flagrante)</strong> – quando o agente é perseguido, logo após a infração, em situação que faça presumir ser o autor do fato;</p>
<p><strong>c) </strong><strong>Flagrante presumido (ficto ou assimilado)</strong> – quando o agente é preso com instrumentos, armas, objetos ou papéis que presumam ser ele o autor do delito logo depois de decorrer a infração;</p>
<p>Percebam que esses três tipos de flagrante estão previstos no próprio Art. 302 do CPP, em seus incisos I/ II, III e IV, respectivamente. Além desses, ainda existem outros, vejamos:</p>
<p><strong>d) </strong><strong>Flagrante compulsório ou obrigatório</strong> – Alcança a autuação das forças de segurança (art. 144 da CF/88) que têm o dever de efetuar a prisão em flagrante, sempre que a hipótese se apresente.</p>
<p><strong>e) </strong><strong>Flagrante facultativo </strong>– É a faculdade legal que autoriza qualquer do povo a efetuar ou não a prisão.</p>
<p>Ambos estão previstos no Art. 301 do CPP<em>: “Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito”.</em></p>
<p>Temos ainda outros tipos de flagrantes, tais como o esperado, preparado ou provocado, prorrogado, forjado, alguns desses permitidos em nosso ordenamento jurídico, outros não. Porém, só iremos estudá-los em nossas próximas postagens. Por enquanto, vamos responder uma questão que foi cobrada esse ano no concurso do TRE RN.</p>
<p>Material cedidopelo professor auxiliar Rômulo Tadeu</p>
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