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	<title>Blog do Espaço Jurídico &#187; Prazos</title>
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	<description>Cursos Online, concursos públicos</description>
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		<title>Você pediu, a gente posta! Questões de Processo Penal.</title>
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		<pubDate>Wed, 18 Apr 2012 11:50:08 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Processo Penal]]></category>
		<category><![CDATA[Ação Penal]]></category>
		<category><![CDATA[Prazos]]></category>

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		<description><![CDATA[Gente,uma de nossas leitoras, a Ana, pediu que respondêssemos duas questões de Processo Penal nas quais ela tinha dúvida. Encaminhamos para nossa professora auxiliar, Jamille Oliveira, que respondeu e comentou tudo. Massa, né? A gente também achou. Assim sendo, quando vocês tiverem questões legais, que valham a pena ser discutidas, não se acanhem e mandem [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Gente,uma de nossas leitoras, a Ana, pediu que respondêssemos duas questões de Processo Penal nas quais ela tinha dúvida. Encaminhamos para nossa professora auxiliar, Jamille Oliveira, que respondeu e comentou tudo. Massa, né? A gente também achou. Assim sendo, quando vocês tiverem questões legais, que valham a pena ser discutidas, não se acanhem e mandem pra cá. Vamos pedir aos professores para responder e assim que eles o fizerem, postamos! Então vamos às questões.</p>
<p><span id="more-3012"></span><strong>Prova: FCC – 2012 – TRF – 2ª REGIÃO – Analista Judiciário – Área Judiciária<br />
Disciplina: Direito Processual Penal | Assuntos: Da Ação Penal.</strong><br />
Quando a lei penal incriminadora silencia a respeito da ação penal  cabível para determinada infração penal, entende-se que a ação penal é<br />
a) pública condicionada à representação do ofendido.<br />
b) privada exclusiva.<br />
c) pública incondicionada.<br />
d) privada personalíssima.<br />
e) pública condicionada à requisição do Ministro da Justiça<br />
<strong> </strong></p>
<p><strong><br />
Prova: FCC – 2012 – TRF – 2ª REGIÃO – Analista Judiciário – Área Judiciária<br />
Disciplina: Direito Processual Penal | Assuntos: Prazos.</strong></p>
<p><strong> </strong><br />
O réu e seu defensor constituído foram pessoalmente intimados da  sentença condenatória no dia 3 de fevereiro de 2012, sexta-feira. O  prazo de 5 dias para apelação terminará no dia<br />
a) 13 de fevereiro, segunda-feira.<br />
b) 07 de fevereiro, terça-feira.<br />
c) 08 de fevereiro, quarta-feira.<br />
d) 09 de fevereiro, quinta-feira<br />
e) 10 de fevereiro, sexta-feira</p>
<p><strong>Questão 1</strong><br />
A ação penal pública incondionada é a regra, conforme dispõe o art. 24 do CPP:<br />
Art. 24.  Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, <strong>quando a lei o exigir,</strong> de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.</p>
<p>Assim, só quando a lei exigir expresssamente é que será caso se ação  penal condicionada, quando não houver nenhuma restrição legal, estaremos  diante de ação penal pública incondicionada.<br />
O mesmo raciocínio se aplica à ação penal privada, pois só quando a lei  dispuder que determinado crime se procede mediante queixa, é que  estaremos diante de uma ação penal privada.<br />
<strong><br />
Quanto à questão dois, temos no art. 798 do CPP:</strong><br />
Art. 798.  Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e  peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado.</p>
<p>§ 1o  <strong>Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento.</strong><br />
(&#8230;)<br />
§ 5o <strong> Salvo os casos expressos, os prazos correrão:</strong><strong><br />
</strong><strong><br />
a) da intimação;</strong></p>
<p>b) da audiência ou sessão em que for proferida a decisão, se a ela estiver presente a parte;</p>
<p>c) do dia em que a parte manifestar nos autos ciência inequívoca da sentença ou despacho.</p>
<p>No caso da questão, a intimação ocorreu na sexta, como não conto o dia  do começo, contarei a partir do primeiro dia útil subsequente, que é a  segunda, quando começará a contar o prazo de 5 dias que se encerra na  sexta (lembrando que se inclui no cômputo o dia do fim). Dessa forma, o gabarito correto é a letra &#8220;E&#8221;.</p>
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