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	<title>Blog do Espaço Jurídico &#187; PRAZOS DO INQUÉRITO POLICIAL</title>
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		<title>Principais prazos do inquérito policial em questão acompanhada de resumo?Oh yeeesss.</title>
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		<pubDate>Tue, 06 Mar 2012 18:00:43 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Processo Penal]]></category>
		<category><![CDATA[PRAZOS DO INQUÉRITO POLICIAL]]></category>

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		<description><![CDATA[O título meio que entregou a gente e agora ficamos sem muito o que dizer na introdução. Mas podemos divagar um pouco sobre a importância de fazer questões e depois analisá-las com comentários e resumos e que graças a nós, você tem como estudar assim. Mas isso seria ficar se &#8220;achando&#8221; e nós não somos [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>O título meio que entregou a gente e agora ficamos sem muito o que dizer na introdução. Mas podemos divagar um pouco sobre a importância de fazer questões e depois analisá-las com comentários e resumos e que graças a nós, você tem como estudar assim. Mas isso seria ficar se &#8220;achando&#8221; e nós não somos assim. Humildade, sabe? Então vamos deixar a falação de lado e ir direto para a questão.</p>
<p><span id="more-2791"></span></p>
<p>Sabemos que o inquérito policial é o conjunto de diligências realizadas pela polícia judiciária para a apuração de uma infração penal e sua autoria, a fim de que o titular a ação penal possa ingressar em juízo. Trata-se de um procedimento administrativo, preliminar, presidido pelo delegado de polícia, visando apontar o sujeito que praticou a infração penal e os elementos que atestam a sua materialidade. Saber identificar os diversos prazos para a conclusão do inquérito é uma tarefa um pouco trabalhosa, porém, indispensável, afinal, sempre encontramos o danado em provas. Por isso, resolvi resumir os diferentes tipos de prazos para facilitar nosso aprendizado. Antes disso, segue uma questão sobre o tema, cobrada esse ano pela FCC.</p>
<p>(<a href="http://www.questoesdeconcursos.com.br/provas/fcc-2012-tre-pr-analista-judiciario-area-administrativa">FCC &#8211; 2012 &#8211; TRE-PR &#8211; Analista Judiciário &#8211; Área Administrativa</a>) &#8211; O inquérito policial, em regra, deverá terminar no prazo</p>
<p>a) estabelecido pela autoridade policial, tendo em vista a complexidade das investigações.</p>
<p>b) de 10 dias, se o indiciado estiver preso preventivamente ou em flagrante.</p>
<p>c) de 20 dias, se o indiciado estiver solto, mediante fiança ou sem ela.</p>
<p>d) de 30 dias, se o indiciado estiver preso preventivamente ou em flagrante.</p>
<p>e) de 60 dias, se o indiciado estiver solto, mediante fiança ou sem ela.</p>
<p><strong>Regra geral</strong></p>
<p>Quando o indiciado estiver em liberdade, a autoridade policial deverá concluir as investigações no prazo de trinta dias, contatos a partir do recebimento da notitia criminis (art. 10 do CPP). Vale ressaltar que esse prazo pode ser prorrogado, na hipótese do caso ser de difícil elucidação. Se o indiciado estiver preso, o prazo para a conclusão do inquérito será de dez dias, contados a partir do dia seguinte à data da efetivação da prisão. Logo, a alternativa correta é a letra B.</p>
<p><strong>Prazos especiais:</strong></p>
<p>a)     Crimes contra economia popular – 10 dias, estando o indiciado preso ou solto (Art. 10º. §1º, da Lei 1.521/51);</p>
<p>b)     Lei de drogas – 30 dias se o indiciado estiver preso e 90 dias quando solto, podendo, em ambos os casos, ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de policia judiciária. (Art.51 da Lei 11.343/06);</p>
<p>c)      Inquéritos a cargo da polícia federal – 15 dias podendo ser prorrogados, estando o indiciado preso e 30 dias estando o indiciado solto. (Art. 66 da Lei 5.010/66);</p>
<p>d)     Inquéritos militares – 20 dias caso o indiciado esteja preso e 40 dias prorrogáveis por mais 20 se o indiciado estiver solto.</p>
<p>Cedido pelo professor auxiliar Rômulo Tadeu.</p>
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