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	<title>Blog do Espaço Jurídico &#187; Prazo Processual; TRF;Questões</title>
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	<description>Cursos Online, concursos públicos</description>
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		<title>Mais da semana TRF, mais de Processo Penal</title>
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		<pubDate>Wed, 11 Jul 2012 12:14:30 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Processo Penal]]></category>
		<category><![CDATA[Prazo Processual; TRF;Questões]]></category>

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		<description><![CDATA[Vamos para mais um dia de Processo Penal na semana do TRF! Temos certeza de que vocês estão adorando cada dia que passa, pois o material que nossos professores estão preparando está muuuuito bom! Confira agora. O nosso objetivo de hoje é entender como funciona a contagem do prazo processual. É para isso, vale muito [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Vamos para mais um dia de Processo Penal na semana do TRF! Temos certeza de que vocês estão adorando cada dia que passa, pois o material que nossos professores estão preparando está muuuuito bom! Confira agora. <img src='http://www.espacojuridico.com/blog/wp-includes/images/smilies/icon_wink.gif' alt=';)' class='wp-smiley' /> </p>
<p><span id="more-3354"></span></p>
<p>O nosso objetivo de hoje é entender como funciona a contagem do prazo processual. É para isso, vale muito a pena conferir o artigo 798 do CPP que trata do tema é que vem sendo muito explorado nas provas. Vejamos:</p>
<p>Art. 798 Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado.</p>
<p>§ 1 Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento.</p>
<p>§ 2 A terminação dos prazos será certificada nos autos pelo escrivão; será, porém, considerado findo o prazo, ainda que omitida aquela formalidade, se feita a prova do dia em que começou a correr.</p>
<p>§ 3 O prazo que terminar em domingo ou dia feriado considerar-se-á prorrogado até o dia útil imediato.</p>
<p>§ 4 Não correrão os prazos, se houver impedimento do juiz, força maior, ou obstáculo judicial oposto pela parte contrária.</p>
<p>§ 5 Salvo os casos expressos, <strong>os prazos correrão:</strong></p>
<p>a) da intimação;</p>
<p>b) da audiência ou sessão em que for proferida a decisão, se a ela estiver presente a parte;</p>
<p>c) do dia em que a parte manifestar nos autos ciência inequívoca da sentença ou despacho.</p>
<p>(<a href="http://www.questoesdeconcursos.com.br/provas/fcc-2012-trf-2a-regiao-analista-judiciario-area-judiciaria">FCC &#8211; 2012 &#8211; TRF &#8211; 2ª REGIÃO &#8211; Analista Judiciário &#8211; Área Judiciária</a>) O réu e seu defensor constituído foram pessoalmente intimados da sentença condenatória no dia 3 de fevereiro de 2012, sexta-feira. O prazo de 5 dias para apelação terminará no dia</p>
<p>a) 13 de fevereiro, segunda-feira.</p>
<p>b) 07 de fevereiro, terça-feira.</p>
<p>c) 08 de fevereiro, quarta-feira.</p>
<p>d) 09 de fevereiro, quinta-feira</p>
<p>e) 10 de fevereiro, sexta-feira.</p>
<p>É bastante simples a contagem do prazo processual: exclui-se o dia do começo e inclui-seo do vencimento. Vejamos o que estabelece o § 1º do Art. 798 do CPP: “<strong>Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento</strong>”. Portanto, não se inclui o dia 3 de fevereiro (sexta-feira), porém, também não se pode iniciar a contagem no sábado, muito menos no domingo, conforme orientação do STF na Súm 310. Sendo assim, o prazo judicial terá início na segunda-feira imediata e terá fim no dia 10 de fevereiro, sexta-feira. Portanto, gabarito letra “E”.</p>
<p>(<a href="http://www.questoesdeconcursos.com.br/provas/fcc-2012-tj-pe-tecnico-judiciario-area-judiciaria-e-administrativa">FCC &#8211; 2012 &#8211; TJ-PE &#8211; Técnico Judiciário &#8211; Área Judiciária &#8211; e Administrativa</a>) Em um processo penal, a sentença condenatória foi proferida pelo juiz em audiência, com a presença do acusado e de seu defensor constituído. O prazo para o acusado recorrer começará a correr do dia</p>
<p>a) da intimação pessoal do acusado por Oficial de Justiça.</p>
<p>b) da audiência.</p>
<p>c) da intimação pessoal do defensor do acusado por Oficial de Justiça.</p>
<p>d) seguinte à intimação do Ministério Público</p>
<p>e) seguinte ao decurso do prazo para recurso do Ministério Público.</p>
<p>A resposta da questão encontramos no § 5 do art. 798, alínea b do CPP: “Salvo os casos expressos, os prazos correrão da audiência ou sessão em que for proferida a decisão, se a ela estiver presente a parte”; Portanto, como a sentença foi proferida pelo juiz em audiência, já que estavam presente o defensor do acusado, reputam-se intimados na audiência. Correta é a letra “B”.</p>
<p>Bons estudos.</p>
<p>Cedido pelo professor auxiliar Rômulo Tadeu</p>
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