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	<title>Blog do Espaço Jurídico &#187; Poderes da Administração</title>
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	<description>Cursos Online, concursos públicos</description>
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		<title>Quer ver você entender de uma vez o Poder de Polícia?</title>
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		<pubDate>Tue, 27 Mar 2012 13:03:31 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito Administrativo]]></category>
		<category><![CDATA[Poder de Polícia]]></category>
		<category><![CDATA[Poderes da Administração]]></category>

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		<description><![CDATA[Mais uma questão comentada sobre Poder de Polícia. Vamos colocando por aqui até você acertar todas, hein! Vocês estão adorando esta série de questões de várias matérias e assuntos, não é? Nós também! (FCC &#8211; 2011 &#8211; TRT &#8211; 20ª REGIÃO (SE) &#8211; Analista Judiciário &#8211; Execução de Mandados) A Administração Pública, no exercício de [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Mais uma questão comentada sobre Poder de Polícia. Vamos colocando por aqui até você acertar todas, hein! Vocês estão adorando esta série de questões de várias matérias e assuntos, não é? Nós também! <img src='http://www.espacojuridico.com/blog/wp-includes/images/smilies/icon_biggrin.gif' alt=':D' class='wp-smiley' /> </p>
<p><span id="more-2884"></span></p>
<p><strong>(FCC &#8211; 2011 &#8211; TRT &#8211; 20ª REGIÃO (SE) &#8211; Analista Judiciário &#8211; Execução de Mandados)</strong></p>
<p><strong></strong> A Administração Pública, no exercício de seu poder de polícia, aplicou multa a munícipe por infração ao ordenamento jurídico. Não ocorrendo o pagamento espontaneamente pelo administrado, a Administração decide praticar imediatamente e, de forma direta, atos de execução, objetivando o recebimento do valor. A conduta da Administração Pública</p>
<p>a) está correta, tendo em vista o atributo da coercibilidade presente nos atos de polícia administrativa.</p>
<p>b) não está correta, tendo em vista que nem todas as medidas de polícia administrativa têm a característica da autoexecutoriedade.</p>
<p>c) está correta, tendo em vista o atributo da imperatividade existente nos atos de polícia administrativa.</p>
<p>d) não está correta, tendo em vista que os atos de polícia administrativa são vinculados e, portanto, inexiste discricionariedade na atuação da Administração Pública</p>
<p>e) está correta, tendo em vista a prerrogativa da Administração de praticar os atos de polícia administrativa e colocá-los em imediata execução, sem dependência à manifestação judicial.</p>
<p> </br><br />
Essa questão trata de dois  atributos do poder de polícia, a auto-executoriedade a exigibilidade. No caso, através do exercício do poder de polícia, a Administração multou o administrado. Agora a Administração quer receber o valor oriundo da multa o que ela deve fazer.</p>
<p>Inicialmente, cumpre destacar que a auto-executoriedade nem sempre estará presente nos atos do poder de polícia, este atributo permite que a Administração possa atuar nem a necessidade de recorrer ao Judiciário, inclusive mediante uso da força, para compelir o administrado realizar determinada conduta.</p>
<p>Já a exigibilidade pressupõe meios indiretos de coerção, para que o cidadão cumpra determinada obrigação. A multa é exigível, mas não auto-executória.</p>
<p>Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça já decidiu no sentido de que: “A decisão do Tribunal de Contas da União, de que advenha multa ou débito, terá eficácia de título executivo e poderá ser executada mediante processo de execução, com a evidente dispensa do processo de conhecimento. [...] <span style="text-decoration: underline;">A doutrina é uníssona no sentido de que a cobrança de multa, quando não paga espontaneamente pelo particular, só poderá ser efetivada mediante ação judicial, sendo uma das hipóteses em que a Administração não poderá valer-se da auto-executoriedade</span>.</p>
<p>Assim, a assertiva compatível com a doutrina e com a jurisprudência é a B.</p>
<p>Cedido pelo professor auxiliar Rafael Dias</p>
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		<title>Poder disciplinar: questione-se sobre isso e veja o comentário</title>
		<link>http://www.espacojuridico.com/blog/poder-disciplinar-questione-se-sobre-isso-e-veja-o-comentario/</link>
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		<pubDate>Mon, 19 Mar 2012 14:43:07 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito Administrativo]]></category>
		<category><![CDATA[Poder Disciplinar]]></category>
		<category><![CDATA[Poderes da Administração]]></category>

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		<description><![CDATA[Olá, como foi o fim de semana? Acompanharam o blog do EJ, sim? Claro que sim. Pois hoje tem mais. Seguindo a ideia de postar questões FCC com comentários, aqui vai uma retirada da última prova do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, realizada em janeiro de 2012, para provimento no cargo de Analista [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Olá, como foi o fim de semana? Acompanharam o blog do EJ, sim? Claro que sim. Pois hoje tem mais. Seguindo a ideia de postar questões FCC com comentários, aqui vai uma retirada da última prova do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, realizada em janeiro de 2012, para provimento no cargo de Analista Judiciário – área Judiciária. Gostou? Depois tem mais.</p>
<p><span id="more-2850"></span></p>
<p>32. A Administração Pública, ao tomar conhecimento de infrações, cometidas por estudantes de uma escola pública, utiliza-se de um de seus poderes administrativos, qual seja, o poder disciplinar. Nesse caso, a Administração Pública</p>
<p>(A) poderia utilizar-se de tal poder contra os estudantes da escola pública.</p>
<p>(B) não poderia utilizar-se de tal poder, porém, pode impor sanções aos estudantes, com fundamento no poder de polícia do Estado.</p>
<p>(C) poderia utilizar-se de tal poder, no entanto, ele está limitado à fase de averiguação, não cabendo à Administração, nessa hipótese, punir.</p>
<p>(D) não poderia utilizar-se de tal poder, vez que ele somente é aplicável aos servidores públicos.</p>
<p>(E) poderia utilizar-se de tal poder, que, nessa hipótese, será discricionário, ou seja, pode a Administração escolher entre punir e não punir.</p>
<p>No tocante ao poder disciplinar, a doutrina brasileira afirma ser aquele que possibilita a Administração Pública punir internamente a infração cometida por seus servidores, como também o poder de punir administrativamente faltas cometidas por particulares ligados ao Poder Público por um vínculo jurídico específico.</p>
<p>De modo diverso, o poder de polícia confere à Administração a prerrogativa de condicionar ou restringir o uso de bens, o exercício de direitos ou de atividades pelos particulares e, com base nisso, punir aqueles que não observarem os regramentos administrativos. Diferentemente do que ocorre no poder disciplinar, aqui no poder de polícia o vínculo que fundamenta a atuação da Administração é geral.</p>
<p>No caso da questão em estudo, por existir um vínculo específico entre o aluno e a Administração, pois ele é devidamente matriculado na escola pública, o poder que legitima a atuação administrativa é o disciplinar, o que torna a letra “a” como sendo a resposta a ser marcada.</p>
<p>Cedido pelo professor auxiliar Alfredo Medeiros</p>
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