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	<title>Blog do Espaço Jurídico &#187; PODERES ADMINISTRATIVOS</title>
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		<title>PODERES ADMINISTRATIVOS : poder de polícia</title>
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		<pubDate>Thu, 05 Dec 2013 10:55:21 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito Administrativo]]></category>
		<category><![CDATA[PODERES ADMINISTRATIVOS]]></category>

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		<description><![CDATA[Opa, chegou a hora dos Poderes Administrativos, um assuntozinho que adora pegar a gente nas provas, não é mesmo? Pois vamos ficar preparadíssimos para que isso não mais aconteça? Vamos. Agor, tá? 14. (MPE-MS/2013 – FGV – Analista – Direito) Sobre o Poder de Polícia, avalie as afirmativas a seguir. I. São características do poder [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Opa, chegou a hora dos Poderes Administrativos, um assuntozinho que adora pegar a gente nas provas, não é mesmo?<span style="text-decoration: underline;"><strong><strong> </strong></strong><strong> </strong></span>Pois vamos ficar preparadíssimos para que isso não mais aconteça? Vamos. Agor, tá? <img src='http://www.espacojuridico.com/blog/wp-includes/images/smilies/icon_biggrin.gif' alt=':D' class='wp-smiley' /> </p>
<p><strong>14. (MPE-MS/2013 – FGV – Analista – Direito) </strong>Sobre o <em>Poder de Polícia, </em>avalie as afirmativas a seguir.</p>
<p>I. São características do poder de polícia a autoexecutoriedade e a coercibilidade.</p>
<p>II. O poder de polícia somente pode ser exercido por pessoa jurídica integrante da Administração Pública.</p>
<p>III. A Polícia Administrativa incide sobre pessoas, enquanto a Polícia Judiciária sobre atividades.</p>
<p>Assinale:</p>
<p>(A) se somente a afirmativa I estiver correta.</p>
<p>(B) se somente a afirmativa II estiver correta.</p>
<p>(C) se somente a afirmativa III estiver correta.</p>
<p>(D) se somente as afirmativas I e II estiverem corretas.</p>
<p>(E) se todas as afirmativas estiverem corretas.</p>
<p><strong>Gabarito: A.</strong></p>
<p><strong> </strong></p>
<p><strong>Comentário</strong></p>
<p><strong> </strong></p>
<p><strong>I) Certo.</strong> O poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar ou restringir o uso e o gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado (art. 78 do CTN). São atributos do poder de polícia: a) discricionariedade, pois, em regra, cabe à Administração Pública decidir o melhor momento de agir, bem como o meio mais adequado e a sanção cabível; b) autoexecutoriedade, uma vez que a Administração Pública pode executar diretamente suas decisões, sem a intervenção do Poder Judiciário; c) coercibilidade, que permite à Administração impor a decisão administrativa proferida, independentemente de manifestação de vontade do particular.</p>
<p><strong>II) Errado.</strong> O poder de polícia não é desempenhado por uma unidade administrativa específica, mas, sim, por diversos órgãos e entidades administrativos, em todos os níveis da Federação. Pode ser exercido pela Administração Direta (poder de polícia originário) ou, descentralizadamente, pela Administração Indireta (poder de polícia delegado).</p>
<p><strong>III) Errado.</strong> O poder de polícia exercido pelo Estado pode incidir em duas áreas de atuação estatal, quais sejam a administrativa e a judiciária, esta última regida pelo Direito Processual Penal. Enquanto a polícia administrativa possui caráter eminentemente preventivo, atua em face de ilícito administrativo, é exercida pelos órgãos da Administração Pública e incide sobre bens, direitos ou atividades; a polícia judiciária tem caráter repressivo, envolve a prática de ilícito penal, é privativa de corporações especializadas, como as polícias civil e militar, e incide sobre pessoas. <strong> </strong></p>
<p><strong> </strong></p>
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