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	<title>Blog do Espaço Jurídico &#187; Poder Executivo</title>
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	<description>Cursos Online, concursos públicos</description>
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		<title>Poder Executivo</title>
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		<pubDate>Tue, 13 Dec 2011 20:02:53 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito Constitucional]]></category>
		<category><![CDATA[Área Fiscal]]></category>
		<category><![CDATA[Área Judiciária]]></category>
		<category><![CDATA[Poder Executivo]]></category>

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		<description><![CDATA[Domingo caiu uma questão no TRE-PE sobre o poder executivo. Falava sobre o controle interno que ele exerce. E já que falamos nele, que tal um resumo bem massa preparado pelo mestre Manoel Erhardt? Gostou, né? Foi o que pensamos. PODER EXECUTIVO O relacionamento entre os Poderes Executivo e Legislativo reflete o sistema de governo [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Domingo caiu uma questão no TRE-PE sobre o poder executivo. Falava sobre o controle interno que ele exerce. E já que falamos nele, que tal um resumo bem massa preparado pelo mestre Manoel Erhardt? Gostou, né? Foi o que pensamos.</p>
<p><span id="more-2258"></span></p>
<p><strong>PODER EXECUTIVO</strong></p>
<p>O relacionamento entre os Poderes Executivo e Legislativo reflete o sistema de governo adotado. No sistema presidencialista, as funções de chefe de estado e de chefe de governo estão reunidas no Presidente da República. Os Ministros de Estado são meros auxiliares do Presidente da República, escolhidos livremente e demissíveis <em>ad nutum. </em>O Ministério não<em> </em>depende da confiança parlamentar. No parlamentarismo, as funções de chefe de governo e de chefe de estado são exercidas por pessoas distintas. A chefia de governo cabe ao primeiro-ministro que reflete a maioria parlamentar. A chefia de estado cabe a um monarca ou ao Presidente da República.  No Brasil, desde a Constituição de 1891 adota-se o presidencialismo. Entre 1961 e 1962, foi adotado o parlamentarismo para resolver a crise política que surgiu com a renúncia de Jânio Quadros.</p>
<h3>O poder executivo corresponde a duas funções básicas: governar e administrar. Governo corresponde à atividade política e administração à atividade técnica. A chefia do Poder Executivo abrange dois aspectos: a chefia de estado, que significa a representação internacional do país e a chefia de governo que é a representação interna, no âmbito político e administrativo. No sistema presidencialista, as duas funções estão reunidas no presidente da República. No sistema parlamentarista, a função de chefe de Estado é exercida pelo Presidente ou Monarca, e a de chefe de governo, pelo Primeiro Ministro.</h3>
<h3>A Constituição de 1988 previu  a eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República, em dois turnos, sendo eleito, no primeiro turno, o candidato que obtiver a maioria absoluta dos votos, não computados os em branco e os nulos.</h3>
<p>A eleição do Presidente da República implica, automaticamente, a do Vice-Presidente com ele registrado. Compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente, nos casos de impedimento (licença, doença, férias) e suceder-lhe, no caso de vaga. Ocorrendo impedimento do Presidente e do Vice-Presidente ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal. Somente o Vice-presidente pode suceder o Presidente. Ocorrendo a vacância dos cargos de Presidente e de Vice-Presidente, na primeira metade do mandato presidencial serão realizadas eleições diretas, no prazo de 90 dias, após a abertura da última vaga. Se a vacância ocorrer na segunda metade do mandato presidencial serão realizada eleições indiretas pelo Congresso Nacional, 30 dias após aberta a última vaga. Os eleitos completarão o mandato.</p>
<h3>Os Ministros de Estado, no Brasil, são meros auxiliares do Presidente, que pode, livremente, nomeá-los e demiti-los. Entre as atribuições dos Ministros de Estado encontra-se a de referendar os atos praticados pelo Presidente da República, sendo predominante o entendimento de que o referendo é requisito de validade dos atos.</h3>
<h3>O Presidente da República poderá cometer crimes de responsabilidade e crimes comuns. Em ambos os casos, somente poderá ser processado, após o juízo de admissibilidade da Câmara dos Deputados, autorizando o processo com o voto de dois terços de seus membros. Não poderá ser preso por infrações penais comuns enquanto não houver sentença condenatória. O Presidente da República , na vigência do mandato, não poderá ser processado civil e criminalmente, por atos estranhos ao exercício de suas funções, prerrogativa que não pode ser estendida aos governadores de Estado.</h3>
<h3>Os crimes de responsabilidade do Presidente da República são infrações político-administrativas, definidas na legislação federal, cometidas no desempenho da função, que atentam contra a existência da União, o livre exercício dos poderes do Estado, a segurança interna do país, a probidade da administração, a lei orçamentária, o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais, o cumprimento das leis e das decisões judiciais. A lei nº 1079/50 regula os crimes de responsabilidade do Presidente da República, de Ministros do  Estado, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, do Procurador Geral da República e outros.</h3>
<h3>Tratando-se de crimes comuns, o processo, após a autorização da Câmara, será instaurado perante o Supremo Tribunal Federal, com o recebimento da denúncia ou queixa-crime, ficando o Presidente suspenso imediatamente de suas funções. Nos casos</h3>
<h3>de crime de responsabilidade, recebida a autorização da Câmara, o Senado prosseguirá com o processo e realizará o julgamento sob a presidência do Presidente do Supremo Tribunal Federal. Instaurado o processo no Senado, o Presidente também ficará suspenso das suas funções. Em ambos os casos, a suspensão das funções perdurará por 180 dias após o que se o julgamento não tiver sido realizado, o Presidente retomará o exercício das suas funções.  O julgamento condenatório por crime de responsabilidade exige dois terços dos votos do Senado, limitando-se a decisão à perda do cargo, com inabilitação por oito anos para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis. Apenas o cidadão está legitimado a oferecer a acusação por crime de responsabilidade à Câmara dos Deputados A renúncia do Presidente, após a instauração do processo, não impede a sua continuidade, vez que ainda é cabível a aplicação da pena de inabilitação para o exercício de cargo ou função pública por oito anos.</h3>
<p>As contas do Presidente da República serão inicialmente apreciadas pelo Tribunal de Contas da União que emitirá um parecer sem caráter vinculante. O julgamento das contas é ato de competência exclusiva do Congresso Nacional. No âmbito do congresso caberá a uma comissão mista examinar e emitir parecer sobre as referidas contas. Se o Presidente, após 60 dias do início da sessão legislativa, não houver prestado as suas contas, caberá à Câmara dos Deputados proceder à tomada de contas, mas o julgamento será realizado sempre pelo Congresso Nacional.</p>
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		<title>Questões de Poder Executivo para deixar a sua segunda de feriadão mais produtiva</title>
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		<pubDate>Mon, 14 Nov 2011 14:23:28 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito Administrativo]]></category>
		<category><![CDATA[Área Judiciária]]></category>
		<category><![CDATA[Poder Executivo]]></category>
		<category><![CDATA[Questões]]></category>

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		<description><![CDATA[Sim, pra muita gente hoje é feriado, pois aproveitaram o descanso de amanhã para &#8220;englobar&#8221; a segunda ao que se chama feriadão. Tudo bem, mas você não é igual aos outros, você é alguém que quer ser aprovado em um concurso e logo! Então, vamos lá, vamos fazer estas duas questões sobre o poder executivo [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Sim, pra muita gente hoje é feriado, pois aproveitaram o descanso de amanhã para &#8220;englobar&#8221; a segunda ao que se chama feriadão. Tudo bem, mas você não é igual aos outros, você é alguém que quer ser aprovado em um concurso e logo! Então, vamos lá, vamos fazer estas duas questões sobre o poder executivo e depois comemorar por tê-las acertado. Ou pelo menos por ter tentado fazê-las ao invés de ficar enforcando a segunda.  <img src='http://www.espacojuridico.com/blog/wp-includes/images/smilies/icon_biggrin.gif' alt=':D' class='wp-smiley' /> </p>
<p><span id="more-2049"></span></p>
<p>01. <strong>(</strong><a href="http://www.questoesdeconcursos.com.br/provas/fcc-2010-trf-4a-regiao-analista-judiciario-area-judiciaria-execucao-de-mandados"><strong>FCC – TRF 4ª REGIÃO &#8211; Analista Judiciário &#8211; Execução de Mandados</strong></a><strong>/2010)</strong> É correto afirmar que o Presidente da República ficará suspenso de suas funções:</p>
<p>(A) nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Superior Tribunal de Justiça.</p>
<p>(B) nas infrações penais comuns, após a instauração do processo pelo Senado Federal.</p>
<p>(C) nas infrações penais comuns, após a instauração do processo pela Câmara dos Deputados.</p>
<p>(D) nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal.</p>
<p>(E) nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Supremo Tribunal Federal.</p>
<p>Comentários: observem o art. abaixo:</p>
<p><strong><span style="text-decoration: underline;"> </span></strong></p>
<p><strong><em>Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.</em></strong></p>
<p><strong><em>§ 1º &#8211; O Presidente ficará suspenso de suas funções:</em></strong></p>
<p><strong><em>I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;</em></strong></p>
<p><strong><em>II &#8211; nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.</em></strong></p>
<p><strong><em>§ 2º &#8211; Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.</em></strong></p>
<p><strong><em>§ 3º &#8211; Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.</em></strong></p>
<p><strong><em>§ 4º &#8211; O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.</em></strong></p>
<p>02. <strong>(</strong><a href="http://www.questoesdeconcursos.com.br/provas/fcc-2010-trf-4a-regiao-analista-judiciario-contabilidade"><strong>FCC &#8211; TRF 4ª REGIÃO &#8211; Analista Judiciário &#8211; Contabilidade</strong></a><strong>/2010)</strong> O Presidente da República poderá delegar a atribuição de conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei, ao :</p>
<p>(A) Presidente da Câmara dos Deputados.</p>
<p>(B) Presidente do Tribunal de Justiça.</p>
<p>(C) Presidente do Senado Federal.</p>
<p>(D) Advogado-Geral da União.</p>
<p>(E) Presidente do Supremo Tribunal Federal.</p>
<p>Comentários: observem o art. 84:</p>
<p><strong><span style="text-decoration: underline;"> </span></strong></p>
<p><strong><em>Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:</em></strong></p>
<p><strong><em>I &#8211; nomear e exonerar os Ministros de Estado;</em></strong></p>
<p><strong><em>II &#8211; exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal;</em></strong></p>
<p><strong><em>III &#8211; iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;</em></strong></p>
<p><strong><em>IV &#8211; sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;</em></strong></p>
<p><strong><em>V &#8211; vetar projetos de lei, total ou parcialmente;</em></strong></p>
<p><strong><em>VI &#8211; dispor sobre a organização e o funcionamento da administração federal, na forma da lei;</em></strong></p>
<p><strong><em>VI &#8211; dispor, mediante decreto, sobre:</em></strong><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Emendas/Emc/emc32.htm#art84vi"><strong><em>(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)</em></strong></a></p>
<p><strong><em>a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; </em></strong><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Emendas/Emc/emc32.htm#art84vi"><strong><em>(Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)</em></strong></a></p>
<p><strong><em>b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;</em></strong><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Emendas/Emc/emc32.htm#art84vi"><strong><em>(Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)</em></strong></a></p>
<p><strong><em>VII &#8211; manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos;</em></strong></p>
<p><strong><em>VIII &#8211; celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;</em></strong></p>
<p><strong><em>IX &#8211; decretar o estado de defesa e o estado de sítio;</em></strong></p>
<p><strong><em>X &#8211; decretar e executar a intervenção federal;</em></strong></p>
<p><strong><em>XI &#8211; remeter mensagem e plano de governo ao Congresso Nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do País e solicitando as providências que julgar necessárias;</em></strong></p>
<p><strong><em>XII &#8211; conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;</em></strong></p>
<p><strong><em>XIII &#8211; exercer o comando supremo das Forças Armadas, nomear os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhes são privativos; </em></strong><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Emendas/Emc/emc23.htm#art84xiii"><strong><em>(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 02/09/99)</em></strong></a></p>
<p><strong><em> XIV &#8211; nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei;</em></strong></p>
<p><strong><em>XV &#8211; nomear, observado o disposto no art. 73, os Ministros do Tribunal de Contas da União;</em></strong></p>
<p><strong><em>XVI &#8211; nomear os magistrados, nos casos previstos nesta Constituição, e o Advogado-Geral da União;</em></strong></p>
<p><strong><em>XVII &#8211; nomear membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII;</em></strong></p>
<p><strong><em>XVIII &#8211; convocar e presidir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional;</em></strong></p>
<p><strong><em>XIX &#8211; declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional;</em></strong></p>
<p><strong><em>XX &#8211; celebrar a paz, autorizado ou com o referendo do Congresso Nacional;</em></strong></p>
<p><strong><em>XXI &#8211; conferir condecorações e distinções honoríficas;</em></strong></p>
<p><strong><em>XXII &#8211; permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;</em></strong></p>
<p><strong><em>XXIII &#8211; enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição;</em></strong></p>
<p><strong><em>XXIV &#8211; prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior;</em></strong></p>
<p><strong><em>XXV &#8211; prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;</em></strong></p>
<p><strong><em>XXVI &#8211; editar medidas provisórias com força de lei, nos termos do art. 62;</em></strong></p>
<p><strong><em>XXVII &#8211; exercer outras atribuições previstas nesta Constituição.</em></strong></p>
<p><strong><em>Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.</em></strong></p>
<p>Material cedido pelo professor auxiliar Pablo Francesco</p>
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