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	<title>Blog do Espaço Jurídico &#187; Organizações Sociais</title>
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	<description>Cursos Online, concursos públicos</description>
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		<title>Organizações Sociais, eis uma questão</title>
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		<pubDate>Fri, 08 Jun 2012 13:03:45 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito Administrativo]]></category>
		<category><![CDATA[Organizações Sociais]]></category>

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		<description><![CDATA[Organizações sociais é um assunto que cai, mas que muita gente acaba deixando de lado por achar que é fácil demais, difícil demais. Bem, não é uma coisa, nem outra, mas é sim um assunto que é preciso ser estudado,portanto, vamos começar com uma questão para nivelar seu conhecimento.   Ah, e amanhã Administração Indireta, [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Organizações sociais é um assunto que cai, mas que muita gente acaba deixando de lado por achar que é fácil demais, difícil demais. Bem, não é uma coisa, nem outra, mas é sim um assunto que é preciso ser estudado,portanto, vamos começar com uma questão para nivelar seu conhecimento. <img src='http://www.espacojuridico.com/blog/wp-includes/images/smilies/icon_wink.gif' alt=';)' class='wp-smiley' />   Ah, e amanhã Administração Indireta, certo?</p>
<p><span id="more-3229"></span></p>
<p><strong>(FCC &#8211; 2010 &#8211; TJ-PI &#8211; Assessor Jurídico)</strong> No que diz respeito às Organizações Sociais, assinale a alternativa INCORRETA.</p>
<p>a) As Organizações Sociais podem atuar nas áreas de ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, proteção e preservação do meio ambiente, cultura e saúde.</p>
<p>b) O Poder Executivo poderá qualificar como &#8220;organizações sociais&#8221; pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, para o desempenho de determinadas atividades de caráter social.</p>
<p>c) As Organizações Sociais devem realizar licitação, na modalidade concorrência, para aquisição de bens ou serviços de interesse comum, adquiridos em decorrência de recursos repassados pela União.</p>
<p>d) O órgão de deliberação superior das Organizações Sociais precisa ter representantes do Poder Público e de membros da comunidade, de notória capacidade profissional e idoneidade moral.</p>
<p>e) O Poder Público poderá destinar às Organizações Sociais recursos orçamentários e bens públicos necessários ao cumprimento do contrato de gestão; a destinação dos bens públicos dar-se-á com dispensa de licitação e mediante permissão de uso.</p>
<p>A questão exige do candidato o conhecimento da lei que regulamenta as organizações sociais, lei 9.637 e um dispositivo da lei 8.666. O art. 1º da lei 9.637 diz que “<em>Art. 1o O Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos previstos nesta Lei.</em>”.  Dessa informação, percebe-se que as letras A e B são de acordo com esse dispositivo transcrito.</p>
<p>A letra C está errada, uma vez que as OS não são obrigadas a licitar, na verdade, elas estão incluídas em uma das hipóteses de dispensa de licitação, prevista no art. 24 da lei 8.666/93: “<em>Art. 24.  É dispensável a licitação: [...] XXIV &#8211; para a celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão. <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9648cons.htm#art24xxiv">(Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998)</a></em>”. Não há a necessidade de licitar.</p>
<p>Além disso, a assertiva C possui outro problema, para a aquisição de bens ou serviços de interesse comum devem ser licitados na modalidade pregão e não através de concorrência, como diz a assertiva C.</p>
<p>Assim, são dois erros. Sendo esta a assertiva que deve ser marcada.</p>
<p>Na letra D, nas deliberações do órgão superior das OS precisa ter um representante do poder público, nos termos do art. 2º da lei 9.637:</p>
<p><em> “Art. 2o São requisitos específicos para que as entidades privadas referidas no artigo anterior habilitem-se à qualificação como organização social:</em></p>
<p><em>I &#8211; comprovar o registro de seu ato constitutivo, dispondo sobre:</em></p>
<p><em>a) natureza social de seus objetivos relativos à respectiva área de atuação;</em></p>
<p><em>b) finalidade não-lucrativa, com a obrigatoriedade de investimento de seus excedentes financeiros no desenvolvimento das próprias atividades;</em></p>
<p><strong><em>d) previsão de participação, no órgão colegiado de deliberação superior, de representantes do Poder Público e de membros da comunidade, de notória capacidade profissional e idoneidade moral;</em></strong><em>”.</em></p>
<p>Por fim, a letra E está correta, por estar compatível com o art. 12 da lei 9.637: “Art. 12. Às organizações sociais poderão ser destinados recursos orçamentários e bens públicos necessários ao cumprimento do contrato de gestão. [...] § 3o Os bens de que trata este artigo serão destinados às organizações sociais, dispensada licitação, mediante permissão de uso, consoante cláusula expressa do contrato de gestão. Essa assertiva exigia a literalidade deste dispositivo.</p>
<p>Cedido pelo professro auxiliar Rafael Dias</p>
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