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	<title>Blog do Espaço Jurídico &#187; Organização do Estado: Organização Político administrativa</title>
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		<title>Organização do Estado: Organização Político administrativa</title>
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		<pubDate>Wed, 21 Mar 2012 12:36:05 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito Constitucional]]></category>
		<category><![CDATA[Organização do Estado: Organização Político administrativa]]></category>

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		<description><![CDATA[Você estava com saudade de Direito Constitucional, não foi? A gente também, sério! Por isso, nada melhor do que fazer uma questão e depois, além do gabarito, poder ver um comentário sobre ela e o assunto da qual a danada na questão trata. Enfim, aproveite. (FCC/TRE – AP/ Técnico Judiciário – Judiciária/2011) No tocante à [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Você estava com saudade de Direito Constitucional, não foi? A gente também, sério! Por isso, nada melhor do que fazer uma questão e depois, além do gabarito, poder ver um comentário sobre ela e o assunto da qual a danada na questão trata. Enfim, aproveite. <img src='http://www.espacojuridico.com/blog/wp-includes/images/smilies/icon_wink.gif' alt=';)' class='wp-smiley' /> </p>
<p><span id="more-2858"></span></p>
<p><strong>(FCC/TRE – AP/ Técnico Judiciário – Judiciária/2011) </strong><strong>No tocante à Organização Político-Administrativa, a União repassou para determinada Igreja verba pública para o auxilio de trezentas crianças carentes e desabrigadas, sendo que com tal repasse as crianças foram todas tiradas da rua e abrigadas numa instituição controlada pela Igreja. Esse repasse de verba é </strong></p>
<p>a)     ilícito porque não há previsão na Constituição Federal que autorize.</p>
<p>b)     ilícito porque a Constituição Federal proíbe expressamente a União de manter relação com Igreja para tal finalidade.</p>
<p>c)     permitido pela Constituição Federal porque visa o interesse público.</p>
<p>d)     vedado pela ausência de interesse público.</p>
<p>e)     ilícito porque o Poder Público é quem deve, com exclusividade, auxiliar diretamente as crianças, não podendo delegar essa função para uma Igreja.</p>
<p><strong>Comentários:</strong></p>
<p>A questão versa sobre as vedações aos entes federativos (União, Estados, DF e Municípios). Essas vedações estão expressas no art. 19 da Constituição. São elas:</p>
<p>Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:</p>
<p>I &#8211; estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;</p>
<p>II &#8211; recusar fé aos documentos públicos;</p>
<p>III &#8211; criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.</p>
<p>Na hipótese da questão em apreço, cobra-se especificamente o conhecimento do inciso I, em especial a sua exceção: “ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público”.</p>
<p>É justamente essa ressalva que faz com que o caso apresentado pela questão seja lícito, vez que em conformidade com a Constituição Cidadã, tomando-se como certa a alternativa C.</p>
<p>Cedido pelo professor auxiliar Dawyson Oliveira</p>
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