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	<title>Blog do Espaço Jurídico &#187; OAB</title>
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	<description>Cursos Online, concursos públicos</description>
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		<title>OAB-IX exame e recursos de civil</title>
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		<pubDate>Tue, 18 Dec 2012 10:33:02 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>
		<category><![CDATA[OAB]]></category>
		<category><![CDATA[Recursos]]></category>

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		<description><![CDATA[Gente, seguem respostas da prova de cicil, vejam se há possíveis recursos de Civil para a prova do IX exame da ordem realizado domingo. Eles foram enviados pelo nosos professor Mario Godoy para ajudar você a preparar o seu recurso. Desejamos boa sorte a todos, mas sem deixar de ir atrás ao que lhe é [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div>Gente, seguem respostas da prova de cicil, vejam se há possíveis recursos de Civil para a prova do IX exame da ordem realizado domingo. Eles foram enviados pelo nosos professor Mario Godoy para ajudar você a preparar o seu recurso. Desejamos boa sorte a todos, mas sem deixar de ir atrás ao que lhe é de direito. Vamos ler?</div>
<div><span id="more-3861"></span>Questão 37</p>
<p>José, viúvo, é pai de Mauro e Mário, possuindo um patrimônio de R$ 300.000,00. Casou-se com Roberta, que tinha um patrimônio de R$ 200.000,00, pelo regime da comunhão universal de bens. José e Roberta tiveram dois filhos, Bruno e Breno.</p>
<p>Falecendo Roberta, a divisão do monte seria a seguinte:</p>
<p>A) José recebe R$ 250.000,00 e Mauro, Mário, Bruno e Breno recebem cada um R$ 62.500,00.</p>
<p>B) O monte, no valor total de R$ 500.000,00, deve ser dividido em cinco partes, ou seja, José, Mauro, Mário,</p>
<p>Breno e Bruno recebem, cada um, R$ 100.000,00.</p>
<p>C) José recebe R$ 250.000,00 e Bruno e Breno recebem, cada um, a importância de R$ 125.000,00.</p>
<p>D) A herança deve ser dividida em três partes, cabendo a José, Bruno e Breno 1/3 do monte, ou seja, R$ 166.666,66 para cada um.</p>
<p>GABARITO: C</p>
<p>COMENTÁRIOS: Considerando-se que o regime de bens do casamento é o da comunhão universal, tem-se que, com a morte de Roberta, deve-se primeiramente apurar o valor da meação devida a José, correspondente, no caso, a 50% dos bens comuns, totalizando a importância de R$ 250 mil. A outra metade, representativa do direito de herança, deve ser partilhada entre os filhos do casal, Bruno e Breno, os quais deverão receber, cada um, R$ 125 mil. De seu turno, Mauro e Mário, por não serem herdeiros de Roberta, nada receberão.</p>
<p>Questão 38</p>
<p>Marcelo firmou com Augusto contrato de compra e venda de imóvel, tendo sido instituindo no contrato o pacto de preempção. Acerca do instituto da preempção, assinale a afirmativa correta.</p>
<p>A) Trata-se de pacto adjeto ao contrato de compra e venda em que Marcelo se reserva ao direito de recobrar o imóvel vendido a Augusto no prazo máximo de 3 anos, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador.</p>
<p>B) Trata-se de pacto adjeto ao contrato de compra e venda em que Marcelo impõe a Augusto a obrigação de oferecer a coisa quando vender, ou dar em pagamento, para que use de seu direito de prelação na compra,  tanto por tanto.</p>
<p>C) Trata-se de pacto adjeto ao contrato de compra e venda em que Marcelo reserva para si a propriedade do imóvel até o momento em que Augusto realize o pagamento integral do preço.</p>
<p>D) Trata-se de pacto adjeto ao contrato de compra e venda em que Marcelo, enquanto constituir faculdade de exercício, poderá ceder ou transferir por ato inter vivos.</p>
<p>GABARITO: B</p>
<p>COMENTÁRIOS: Preempção, ou preferência, é a cláusula adjeta ao contrato de compra e venda, pela qual se impõe ao comprador a obrigação de oferecer ao vendedor a coisa que aquele vai vender, ou dar em pagamento, para que este use seu direito de prelação na compra, tanto por tanto (CC, art. 513). É preciso destacar que o direito de preferência não se pode ceder nem passa aos herdeiros (CC, art. 520).</p>
<p>Questão 39</p>
<p>De acordo com as regras atinentes à hipoteca, assinale a afirmativa correta.</p>
<p>A) O Código Civil não admite a divisibilidade da hipoteca em casos de loteamento do imóvel hipotecado.</p>
<p>B) O ordenamento jurídico admite a instituição de nova hipoteca sobre imóvel hipotecado, desde que seja dada em favor do mesmo credor.</p>
<p>C) Segundo o Código Civil, o adquirente de bem hipotecado não pode remir a hipoteca para que seja extinto o gravame pendente sobre o bem sem autorização expressa de todos credores hipotecários.</p>
<p>D) A hipoteca pode ser constituída para garantia de dívida futura ou condicionada, desde que determinado o valor máximo do crédito a ser garantido.</p>
<p>GABARITO: D</p>
<p>COMENTÁRIOS: Com relação à hipoteca é preciso considerar que se o imóvel, dado em garantia hipotecária, vier a ser loteado, ou se nele se constituir condomínio edilício, poderá o ônus ser dividido, gravando cada lote ou unidade autônoma, se o requererem ao juiz o credor, o devedor ou os donos, obedecida a proporção entre o valor de cada um deles e o crédito (CC, art. 1.488). Por outro lado, o art. 1.476 do CC admite que o dono do imóvel hipotecado possa constituir outra hipoteca sobre ele, em favor do mesmo ou de outro credor. Além disso, vale destacar que o adquirente do imóvel hipotecado tem o direito de remi-lo, bastando para tanto que proceda à citação dos credores hipotecários e proponha importância não inferior ao preço por que o adquiriu (art. 1.481); note-se, aqui, não ser necessária a autorização expressa dos credores hipotecários. Finalmente, a hipoteca pode ser constituída para garantia de dívida futura ou condicionada, desde que determinado o valor máximo do crédito a ser garantido (CC, art. 1.487).</p>
<p>Questão 40</p>
<p>Henrique e Natália, casados sob o regime de comunhão parcial de bens, decidiram se divorciar após 10 anos de união conjugal. Do relacionamento nasceram Gabriela e Bruno, hoje, com 8 e 6 anos, respectivamente. Enquanto esteve casada, Natália, apesar de ter curso superior completo, ser pessoa jovem e capaz para o trabalho, não exerceu atividade profissional para se dedicar integralmente aos cuidados da casa e dos filhos.</p>
<p>Considerando a hipótese acima e as regras atinentes à prestação de alimentos, assinale a afirmativa correta.</p>
<p>A) Uma vez homologado judicialmente o valor da prestação alimentícia devida por Henrique em favor de seus filhos Gabriela e Bruno, no percentual de um salário mínimo para cada um, ocorrendo a constituição de nova família por parte de Henrique, automaticamente será minorado o valor dos alimentos devido aos filhos do primeiro casamento.</p>
<p>B) Henrique poderá opor a impenhorabillidade de sua única casa, por ser bem de família, na hipótese de ser acionado judicialmente para pagar débito alimentar atual aos seus filhos Gabriela e Bruno.</p>
<p>C) Natália poderá pleitear alimentos transitórios e por prazo razoável, se demonstrar sua dificuldade em ingressar no mercado de trabalho em razão do longo período que permaneceu afastada do desempenho de suas atividades profissionais para se dedicar integralmente aos cuidados do lar.</p>
<p>D) Caso Natália descubra, após dois meses de separação de fato, que espera um filho de Henrique, serão devidos alimentos gravídicos até o nascimento da criança, pois após este fato a obrigação alimentar somente será exigida em ação judicial própria.</p>
<p>GABARITO: C</p>
<p>COMENTÁRIOS: Em caso de divórcio, se um dos ex-cônjuges a necessitar de alimentos – no caso, Natália –, será o outro obrigado a prestá-los, sem embargo do pensionamento devido aos filhos da união dissolvida. E o novo casamento do cônjuge devedor (Henrique) não extingue nem automaticamente minora essa obrigação, resultado este apenas possível em sede de ação de exoneração ou revisional de alimentos. Saliente-se, ademais, que de acordo com o art. 3º, inc. III, da Lei n. 8.009/1990, a impenhorabilidade do bem de família do devedor (Henrique) não pode ser oposta em execução movida pelo credor de pensão alimentícia – no caso, Gabriela e Bruno. Por outro lado, vem ganhando força na jurisprudência a tese dos alimentos transitórios, sustentando que o ex-cônjuge que tiver formação universitária e aptidão laborativa, mas que por ter se dedicado aos cuidados do lar e dos filhos, se encontra atualmente desempregado, somente receberá alimentos do outro durante um intervalo de tempo razoável para que possa se reintegrar em suas atividades profissionais – o que se aplica perfeitamente à situação de Natália. Afinal, cuida a Lei n. 11.804/2008 dos alimentos gravídicos, destinados ao custeio das despesas de gestação e parto, os quais se convertem automaticamente em pensão alimentícia em favor da criança gerada por Natália e Henrique após seu nascimento com vida (art. 6º, p. único).</p>
<p>Questão 41</p>
<p>Em 12.09.12, Sílvio adquiriu de Maurício, por contrato particular de compra e venda, um automóvel, ano 2011, por R$ 34.000,00 (trinta e quatro mil reais). Vinte dias após a celebração do negócio, Sílvio tomou conhecimento que o veículo apresentava avarias na suspensão dianteira, tornando seu uso impróprio pela ausência de segurança.</p>
<p>Considerando que o vício apontado existia ao tempo da contratação, de acordo com a hipótese acima e as regras de direito civil, assinale a afirmativa correta.</p>
<p>A) Sílvio terá o prazo de doze meses, após o conhecimento do defeito, para reclamar a Maurício o abatimento do preço pago ou desfazimento do negócio jurídico em virtude do vício oculto.</p>
<p>B) Mauricio deverá restituir o valor recebido e as despesas decorrentes do contrato se, no momento da venda, desconhecesse o defeito na suspensão dianteira do veículo.</p>
<p>C) Caso Silvio e Maurício estabeleçam no contrato cláusula de garantia pelo prazo de 90 dias, o prazo decadencial legal para reclamação do vício oculto correrá independentemente do prazo da garantia estipulada.</p>
<p>D) Caso Silvio e Mauricio tenham inserido no contrato de compra e venda cláusula que exclui a responsabilidade de Mauricio pelo vício oculto, persistirá a irresponsabilidade de Maurício mesmo que este tenha agido com dolo positivo.</p>
<p>GABARITO: B</p>
<p>COMENTÁRIOS: No direito civil, o prazo para reclamação contra vícios redibitórios incidentes em coisas móveis é de 30 dias, a contar da entrega efetiva (CC, art. 445). E desconhecendo o alienante (Maurício) o vício da coisa, deverá restituir o valor recebido mais as despesas do contrato (CC, art. 443). Por outro lado, estabelecendo o contrato cláusula de garantia, os prazos fixados em lei deixam de correr em sua constância, tendo seu curso sobrestado até que ela finalmente se encerre, quando, então, começam a correr (CC, art. 446). Finalmente, entende a doutrina que a cláusula excludente de responsabilidade por vícios redibitórios não aproveita ao alienante (Maurício), quando este, no ato de alienar o bem, tem ciência da existência do vício, omitindo-o, porém, do adquirente (Silvio).</p>
<p>Questão 42</p>
<p>Tiago celebrou com Ronaldo contrato de compra e venda de dez máquinas de costura importadas da China. Restou acordado que o pagamento se daria em trinta e seis prestações mensais e consecutivas com reajuste a cada doze meses conforme taxa Selic, a ser efetuado no domicílio do credor. O contrato estabeleceu, ainda, a incidência de juros moratórios, no importe de 2% (dois por cento) do valor da parcela em atraso, e cláusula penal, fixada em 10% (dez por cento) do valor do contrato, em caso de inadimplência. Após o pagamento de nove parcelas, Tiago foi surpreendido com a notificação extrajudicial enviada por Ronaldo, em que se comunicava um reajuste de 30% (trinta por cento) sobre o valor da última parcela paga sob o argumento de que ocorreu elevada desvalorização no câmbio. Tiago não concordou com o reajuste e ao tentar efetuar o pagamento da décima parcela com base no valor inicialmente ajustado teve o pagamento</p>
<p>recusado por Ronaldo.</p>
<p>Considerando o caso acima e as regras previstas no Código Civil, assinale a afirmativa correta.</p>
<p>A) Caso Tiago consigne o valor da décima parcela por meio de depósito judicial, poderá levantá-lo enquanto Ronaldo não informar o aceite ou não o impugnar, desde que pague todas as despesas.</p>
<p>B) Na hipótese de Tiago consignar judicialmente duas máquinas de costura com a finalidade de afastar a incidência dos encargos moratórios e da cláusula penal, este depósito será apto a liberá-lo da obrigação assumida.</p>
<p>C) O depósito consignatório realizado por Tiago em seu domicílio terá o poder liberatório do vínculo obrigacional, isentando-o do pagamento dos juros moratórios e da cláusula penal.</p>
<p>D) Tiago poderá depositar o valor referente à décima parcela sob o fundamento de injusta recusa, porém não poderá discutir, no âmbito da ação consignatória, a abusividade ou ilegalidade das cláusulas contratuais.</p>
<p>GABARITO: A</p>
<p>COMENTÁRIOS: Acerca do pagamento em consignação, reza o art. 338 do CC que, enquanto o credor (Ronaldo) não declarar que aceita o depósito, ou não o impugnar, poderá o devedor (Tiago) requerer o levantamento, pagando as respectivas despesas. Por outro lado, exige-se que a consignação recaia sobre o mesmo objeto devido a título de pagamento (CC, art. 336) – no caso, a décima parcela, e não as máquinas de costura. Com relação ao foro competente para a propositura da ação consignatória, dispõe o art. 891 do CPC que ele deve corresponder ao lugar do pagamento; portanto, se as partes ajustaram que o pagamento seria feito no domicílio do credor (Ronaldo), lá deverá ser proposta a consignação. Afinal, permite a jurisprudência que eventual ilegalidade das cláusulas contratuais possa ser discutida no bojo da ação consignatória, em caráter incidente.</p>
<p>Questão 43</p>
<p>No dia 23 de junho de 2012, Alfredo, produtor rural, contratou a sociedade Simões Aviação Agrícola Ltda., com a finalidade de pulverizar, por via aérea, sua plantação de soja. Ocorre que a pulverização se deu de forma incorreta, ocasionando a perda integral da safra de abóbora pertencente a Nilson, vizinho lindeiro de Alfredo.</p>
<p>Considerando a situação hipotética e as regras de responsabilidade civil, assinale a afirmativa correta.</p>
<p>A) Com base no direito brasileiro, Alfredo responderá subjetivamente pelos danos causados a Nilson e a</p>
<p>sociedade Simões Aviação Agrícola Ltda. será responsabilizada de forma subsidiária.</p>
<p>B) Alfredo e a sociedade Simões Aviação Agrícola Ltda. responderão objetiva e solidariamente pelos danos</p>
<p>causados a Nilson.</p>
<p>C) Não há lugar para a responsabilidade civil solidária entre Alfredo e a sociedade Simões Aviação Agrícola Ltda. pelos danos causados a Nilson, dada a inexistência da relação de preposição.</p>
<p>D) Trata-se de responsabilidade civil objetiva, em que a sociedade Simões Aviação Agrícola Ltda. é o responsável principal pela reparação dos danos, enquanto Alfredo é responsável subsidiário.</p>
<p>GABARITO: B</p>
<p>COMENTÁRIOS: Aquele que contrata serviços prestados por outrem assume a condição de preponente, e, como tal, deverá responder de forma solidária e objetiva pelos danos causados a terceiros pelo seu preposto (art. 932, inc. III, c/c art. 942, p. único, do CC). Logo, Alfredo e a sociedade Simões Aviação Agrícola Ltda. responderão objetiva e solidariamente pelos danos causados a Nilson.</p>
</div>
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		<title>OAB? OAB no Espaço Jurídico, lógico</title>
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		<pubDate>Thu, 04 Oct 2012 11:24:41 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
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		<category><![CDATA[OAB]]></category>

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		<description><![CDATA[Sim, sim, hoje é dia de propaganda aqui no blog, mas vocês sabem que a gente só fala de uma coisa quando ela é boa de verdade. E, ei, depois de milhares de aprovados, provamos isso. Então, fica a dica para a sua primeira fase na OAB! E sim, é online, então vocês, de outros [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Sim, sim, hoje é dia de propaganda aqui no blog, mas vocês sabem que a gente só fala de uma coisa quando ela é boa de verdade. E, ei, depois de milhares de aprovados, provamos isso. <img src='http://www.espacojuridico.com/blog/wp-includes/images/smilies/icon_biggrin.gif' alt=':D' class='wp-smiley' />  Então, fica a dica para a sua primeira fase na OAB! E sim, é online, então vocês, de outros estados, podem assistir! Uhuuuu! É só clicar na imagem que ela te leva ao curso.</p>
<p><a href="http://www.espacojuridico.com/cursos-online/detalhes-turma/592/.html" target="_blank"><img class="alignnone size-medium wp-image-3644" title="ej_oab_63_dias" src="http://www.espacojuridico.com/blog/wp-content/uploads/2012/10/ej_oab_63_dias-300x300.jpg" alt="" width="300" height="300" /></a></p>
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		<title>OAB 2011.3 – ROTEIRO DO RECURSO</title>
		<link>http://www.espacojuridico.com/blog/oab-2011-3-%e2%80%93-roteiro-do-recurso/</link>
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		<pubDate>Wed, 18 Apr 2012 21:23:08 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
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		<category><![CDATA[OAB]]></category>
		<category><![CDATA[Recurso]]></category>

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		<description><![CDATA[Vamos ver o que você precisa para enviar o seu recurso? Fomos! Pra começar, o recurso é enviado pela internet, mediante acesso ao link específico, disponível no site da FGV.  A linguagem deve ser objetiva, simples, direta, sem ironia ou deboche. Não recorra daquilo que você de fato errou! E agora, veja mais dicas. DICAS [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Vamos ver o que você precisa para enviar o seu recurso? Fomos! Pra começar, o recurso é enviado pela internet, mediante acesso ao link específico, disponível no site da FGV.  A linguagem deve ser <strong>objetiva</strong>, <strong>simples</strong>, <strong>direta</strong>, sem ironia ou deboche. Não recorra daquilo que você de fato errou! E agora, veja mais dicas.</p>
<p><span id="more-3015"></span></p>
<p><strong><span style="text-decoration: underline;"> </span></strong></p>
<p><strong><span style="text-decoration: underline;">DICAS</span></strong></p>
<ol>
<li>Ao detectar um erro na correção, não fique revoltado. <strong>Fique feliz!</strong> A possibilidade de você ser aprovado é grande! Erro de correção ocorre quando a sua resposta corresponde àquela contida no Padrão da FGV, mas, inexplicavelmente, você não pontuou!</li>
<li>O recurso deve ser objetivo, apontando o (s) erro (s) e indicando o (s) número (s) da (s) linha (s) do caderno de resposta.</li>
<li>Caso você não tenha citado o número de um ARTIGO/SÚMULA/OJ, mas conste, na abordagem, o seu “conteúdo”, diga que a base jurídica foi citada e transcreva o trecho, afirmando que ele corresponde exatamente àquela!</li>
<li>A transcrição do trecho que demonstra o acerto, ou seja, capaz de indicar a injustiça da correção, ajuda muito.</li>
<li>O recurso não pode “cansar” o “julgador”; deve ser simples e direto, capaz de, rapidamente, demonstrar a injustiça.</li>
<li>Não use termos ofensivos ou irônicos, isso pode prejudicar a nova correção.</li>
<li>Sua missão é convencer o “julgador” a lhe dar uma maior pontuação naquele quesito.</li>
<li>Você deve pedir a “majoração” da nota, não indicando o quantum.</li>
<li>O caminho é comparar o espelho com a sua prova, detectando as injustiças.</li>
<li>A simplicidade continua sendo uma grande aliada, mas você não deve se reportar na “primeira pessoa” (não use “<em>venho requerer</em>”; use “requer”; não diga “<em>mereço uma nota maior</em>”; use “o recorrente merece uma nota maior” ou “o candidato abordou o tema, devendo ser majorada a nota!</li>
</ol>
<p><strong><span style="text-decoration: underline;">MODELO</span></strong></p>
<p>(elaborado por um bacharel aprovado no recurso)</p>
<p>A nota do item “A” merece ser reformada, porquanto o recorrente ofertou resposta que se encontra em total conformidade com aquela exigida no espelho. A pergunta foi: “é cabível a preliminar de impossibilidade jurídica do pedido?”. O recorrente assim respondeu: “A preliminar de impossibilidade jurídica do pedido não é cabível, uma vez que o reclamante foi obrigado a se filiar à cooperativa para prestar serviços como frentista, destarte, houve ofensa ao artigo 9° da CLT, sendo nulos os atos praticados para desvirtuar impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos da CLT.” (Vide folha de resposta, p.7, linhas 1 a 6). Como se vê, o recorrente respondeu exatamente o que foi exigido no espelho, ou seja, afirmou que a preliminar de impossibilidade jurídica do pedido não era cabível, fundamentando corretamente, pois explorou, em sua resposta, a ilicitude da terceirização e o fato de o reclamante ter sido obrigado a se filiar à cooperativa, constatando, no corpo de sua argumentação, a existência de fraude, tanto assim que citou, em consonância com o próprio espelho, o artigo 9° da CLT. A resposta, portanto, está rigidamente de acordo com o quesito avaliado. Diante do exposto, requer, respeitosamente, a esta E. Banca Recursal que dê provimento ao presente recurso, creditando ao candidato a pontuação relativa à questão 02, item “A”.</p>
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		</item>
		<item>
		<title>Últimas e incríveis dicas para quem vai fazer a OAB domingo- Direito Processual do Trabalho</title>
		<link>http://www.espacojuridico.com/blog/ultimas-e-incriveis-dicas-para-quem-vai-fazer-a-oab-domingo-direito-processual-do-trabalho/</link>
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		<pubDate>Sat, 29 Oct 2011 13:00:15 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[OAB]]></category>
		<category><![CDATA[Processo do Trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[Área Judiciária]]></category>
		<category><![CDATA[dicas]]></category>

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		<description><![CDATA[Olha aqui mais dicas para quem vai fazer a OAB. Hoje, as dicas são sobre Direito Processual do Trabalho. Não esqueça de imprimir! E boa prova amanhã, viu! Vai dar tudo certo, fique calmo, lembre-se do seu estudo e vá em frente, rumo à segunda fase! uhuuuuuuuuuuuuuuuu 01. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO a) A [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><strong></strong>Olha aqui mais dicas para quem vai fazer a OAB. Hoje, as dicas são sobre Direito Processual do Trabalho. Não esqueça de imprimir! <img src='http://www.espacojuridico.com/blog/wp-includes/images/smilies/icon_biggrin.gif' alt=':D' class='wp-smiley' />  E boa prova amanhã, viu! Vai dar tudo certo, fique calmo, lembre-se do seu estudo e vá em frente, rumo à segunda fase! uhuuuuuuuuuuuuuuuu</p>
<p><strong> </strong></p>
<p><strong>01. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO</strong></p>
<p>a) A Justiça do Trabalho <strong>não tem competência</strong> para processar e julgar ação de cobrança de honorários movida por profissional liberal em face do seu cliente. O STJ entende que se trata de relação de consumo – Súmula 363 STJ.</p>
<p>b) A Justiça do Trabalho <strong>é competente </strong>para processar e julgar ações possessórias decorrentes do movimento grevista (ação de reintegração de posse, ação de manutenção de posse e <strong>interdito proibitório</strong>) – Súmula Vinculante 23.</p>
<p>c) A Justiça do Trabalho <strong>é competente</strong> para processar e julgar ações que tenham como objeto o meio ambiente do trabalho – Súmula 736 STF.</p>
<p>d) A Justiça do Trabalho <strong>não é competente</strong> para processar e julgar ações de servidores públicos estatutários.</p>
<p>e) A Justiça do Trabalho <strong>é competente</strong> para processar e julgar ações decorrentes das <strong>multas aplicadas pela fiscalização trabalhista</strong> – art. 114, VII, CF.</p>
<p>f) A Justiça do Trabalho <strong>é competente </strong>para processar e julgar habeas corpus, como no caso de prisão de depositório infiel, vedada pelo STF – Súmula Vinculante 25. Mas é bom lembrar que a Justiça do Trabalho não tem competência criminal.</p>
<p><strong> </strong></p>
<p><strong>02. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA</strong></p>
<p>a) O fato de a testemunha do empregado também possuir reclamação trabalhista contra o mesmo empregador (reclamado) não a torna, por si só, suspeita – Súmula 357 TST.</p>
<p>b) No rito sumaríssimo, os incidentes e exceções devem ser julgados de plano, na própria audiência – art. 852-G CLT.</p>
<p>c) Litisconsortes com procuradores distintos não possuem prazo em dobro no processo trabalhista – OJ 310 SDI-1.</p>
<p>d) O Inquérito Judicial Para Apuração de Falta Grave é uma ação que serve para o empregador obter a extinção por justa causa de um contrato mantido com dirigente sindical (titular ou suplente), com representante dos empregados no CNPS (titular ou suplente) ou com diretor de cooperativa (apenas o titular).</p>
<p>e) O preposto tem que ser empregado, salvo no caso de empregador doméstico e de micro ou pequeno empresário – Súmula 377 TST.</p>
<p>f) A ausência do reclamante à audiência gera o arquivamento da reclamação – art. 844 CLT. Caso a ausência seja na audiência de instrução, não se opera o arquivamento, aplicando-se sobre o reclamante a pena de confissão ficta quanto à matéria de fato – Súmulas 9 e 74 TST.</p>
<p>g) Jus postulandi – Súmula 425 TST.</p>
<p>h) Honorários advocatícios na Justiça do Trabalho – Súmula 219 TST.</p>
<p><strong>03. RECURSOS TRABALHISTAS</strong></p>
<p>a) Não esqueçam a regra <strong>O2</strong> – Recurso <strong>O</strong>rdinário x Competência <strong>O</strong>riginária. Quando o TRT estiver atuando em sua competência <strong>O</strong>RIGINÁRIA, contra suas decisões caberá recurso <strong>O</strong>RDINÁRIO. Vejamos: TRT julga <strong>ação rescisória</strong>; TRT julga <strong>mandado de segurança</strong>; TRT julga <strong>habeas corpus</strong>; TRT julga <strong>dissídio coletivo</strong>; TRT julga <strong>ação cautelar</strong>. Em todos esses casos o TRT atua em competência <strong>O</strong>riginária, logo, o recurso cabível contra a decisão proferida é o Recurso <strong>O</strong>rdinário – Artigo 895, II, CLT.</p>
<p>b) Não esqueçam a regra <strong>ÃO x ÃO x ÃO.</strong> Contra decisões definitivas ou terminativas proferidas na fase de EXECUÇ<strong>ÃO</strong>, cabe AGRAVO DE PETIÇ<strong>ÃO</strong>.<strong> </strong> Contra decisão do TRT, apreciando AGRAVO DE PETIÇ<strong>ÃO</strong>, só cabe recurso de revista em caso de VIOLAÇ<strong>ÃO</strong> À CONSTITUIÇ<strong>ÃO</strong> – Artigo 897 CLT, Artigo 896, § 2º, CLT e Súmula 266 TST.</p>
<p>c) Os recursos trabalhistas obedecem ao prazo de 08 dias, salvo quatro exceções: <em>embargos de declaração – 05 dias; recurso extraordinário – 15 dias; agravo de instrumento contra decisão que denegou seguinte a recurso extraordinário – 10 dias; pedido de revisão do valor da causa – 48 horas</em>.</p>
<p>d) As decisões interlocutórias são irrecorríveis de imediato, como dispõe o artigo 893, § 1º, CLT. Porém, quando o juiz do trabalho acolhe exceção de incompetência em razão do lugar, remetendo os autos a vara do trabalho pertencente a TRT diverso, cabe, de imediato, recurso ordinário – Súmula 214, “c”, TST.</p>
<p>e) São isentos de preparo e do depósito prévio em ação rescisória: beneficiário da justiça gratuita; massa falida; Fazenda Pública; Correios e MPT.</p>
<p><strong>04. MANDADO DE SEGURANÇA</strong></p>
<p>a) Súmulas 414 (concessão de liminar em sede de antecipação de tutela); 417 (penhora em dinheiro – execução provisória) e 418 TST (não concessão de liminar e não homologação de acordo).</p>
<p>b) OJ 98 (antecipação de honorários periciais) e 153 SDI-2 (penhora em conta salário).</p>
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		<title>Últimas e incríveis dicas para quem vai fazer a OAB- Direito do Trabalho</title>
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		<pubDate>Fri, 28 Oct 2011 19:32:51 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito do Trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[OAB]]></category>
		<category><![CDATA[Área Judiciária]]></category>
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		<description><![CDATA[DIREITO DO TRABALHO Olha aí dicas imperdíveias para quem vai fazer OAB no domingo. Hoje, Direito do Trabalho, amanhã Processo do Trabalho. Imprima e leve para a prova que vocênão vai se arrepender! 01. ALTERAÇÃO DO CONTRATO a) O adicional de transferência de 25% só é devido quando a transferência for provisória – Artigo 469, [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><strong>DIREITO DO TRABALHO</strong></p>
<p>Olha aí dicas imperdíveias para quem vai fazer OAB no domingo. Hoje, Direito do Trabalho, amanhã Processo do Trabalho. Imprima e leve para a prova que vocênão vai se arrepender!</p>
<p><span id="more-1925"></span></p>
<p><strong>01. ALTERAÇÃO DO CONTRATO</strong></p>
<p>a) O adicional de transferência de 25% só é devido <strong>quando a transferência for provisória</strong> – Artigo 469, §3º, CLT e OJ 113 SDI-1.</p>
<p>b) As cláusulas previstas em regulamento empresarial <strong>se incorporam</strong> <strong>ao contrato de trabalho</strong>, ou seja, têm natureza de direito adquirido. Caso a empresa revogue o regulamento, <strong>a revogação só alcança os empregados contratados a partir dali</strong> – Súmula 51 TST.</p>
<p>c) As cláusulas previstas em convenção coletiva, acordo coletivo ou sentença normativa <strong>não se incorporam ao contrato de trabalho</strong> – Súmula 277 TST.</p>
<p>d) O cargo de confiança pertence ao empregador, ou seja, quando este quiser, pode, a qualquer tempo, retirar o empregado do respectivo cargo de confiança, <strong>revertendo-o ao cargo anteriormente ocupado</strong>. <strong>O empregador, observem, pode fazer isso a qualquer tempo!</strong> Se o empregado ocupava o cargo, à época da reversão, <strong>há dez anos ou mais</strong>, <strong>e se a reversão se deu sem justo motivo</strong>, <strong>ele terá direito a incorporar a gratificação pertinente ao cargo</strong> – Artigo 468, p. único, CLT e Súmula 372 TST.</p>
<p><strong> </strong></p>
<p><strong>02. PRESCRIÇÃO</strong></p>
<p>a) Reclamação trabalhista, ainda que arquivada, <strong>interrompe</strong> a prescrição! Atenção! A interrupção fica restrita aos pedidos nela contidos – Súmula 268 TST.</p>
<p>b) O protesto judicial (procedimento cautelar previsto no artigo 867 CPC) <strong>interrompe</strong> a prescrição, a partir do seu ajuizamento – OJ 392 SDI-1.</p>
<p>c) A prescrição do FGTS é de 30 anos (trintenária), mas o prazo prescricional de 02 anos (prescrição bienal), a contar da rescisão contratual, deve ser respeitado – Súmula 362 TST.</p>
<p>d) A prescrição trintenária só será observada se o pedido principal for o próprio FGTS (depósito não realizado, p.ex.). Caso o FGTS figure como pedido acessório, a prescrição será quinquenal, seguindo o prazo prescricional do pedido principal. Exemplificando: <em>o reclamante requer a condenação do reclamado em horas extras e em sua repercussão sobre o FGTS – o pedido principal é o de horas extras, enquanto o pedido acessório é o de repercussão das horas extras sobre o FGTS – sendo assim, a repercussão das horas extras sobre o FGTS seguirá a prescrição das horas extras, ou seja, 05 anos</em> – Súmula 206 TST.</p>
<p>e) A jurisprudência, inclusive do STF, vem respaldando a atuação do sindicato como substituto processual da categoria. Se o sindicato propõe ação como substituto processual, <strong>a prescrição também é interrompida</strong>, ainda que, na sentença, seja declarada a sua ilegitimidade ativa – OJ 359 SDI-1.</p>
<p>f) A suspensão do contrato de trabalho, em face da percepção de auxílio-doença ou da concessão de aposentadoria por invalidez, <strong>não interrompe</strong>, por si só, a prescrição. Nesse caso, <strong>a prescrição só será interrompida se houver prova cabal da impossibilidade de agir</strong> – OJ 375 SDI-1.</p>
<p>g) A prescrição bienal é aplicável ao trabalhador avulso – OJ 384 SDI-1.</p>
<p>h) Existindo aviso prévio na extinção contratual, seja ele trabalhado ou indenizado, <strong>a prescrição bienal só iniciará a partir do final do aviso prévio</strong>. Para o TST, o aviso prévio, trabalhado ou indenizado, é computado como tempo de serviço, inclusive para fins de registro na CTPS – OJ 82 SDI-1, OJ 83 SDI-1 e Súmula 305 TST.</p>
<p><strong>03. INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE</strong></p>
<p>a) O adicional de periculosidade era o único adicional que poderia ser reduzido mediante convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. <strong>Não pode mais!</strong> A Súmula 364 TST foi alterada no mês de maio, quando foi extirpada aquela previsão. Assim sendo, nenhum adicional pode ser reduzido por negociação coletiva.</p>
<p>b) O fato de o perito constatar a insalubridade por agente insalubre diverso do apontado na petição inicial, não prejudica o pedido – Súmula 293 TST.</p>
<p>c) A limpeza em residências e escritórios e o trabalho a céu aberto, com exposição à radiação solar, não são consideradas atividades insalubres, simplesmente por não constarem do quadro de atividades insalubres editado pelo Ministério do Trabalho – OJ 4 SDI-1, OJ 173 SDI-1 e Súmula 460 STF.</p>
<p>d) O adicional de periculosidade incide em quatro atividades: contato permanente com <em>inflamáveis, explosivos, radiação ionizante e eletricidade</em>. O percentual é o mesmo – 30%, mas a base de cálculo é diferente. Nas três primeiras atividades, o adicional é calculado sobre o salário base. No caso da eletricidade, o adicional é calculado sobre o salário total – art. 193 CLT, Lei 7.369/85, OJ 345 SDI-1 e Súmula 191 TST.</p>
<p>e) Os empregados que operam bomba de gasolina têm direito ao adicional de periculosidade – Súmula 39 TST.</p>
<p>f) No caso de pedido de adicional de insalubridade ou adicional de periculosidade, o juiz deve determinar a realização de perícia, mesmo no caso de revelia. Caso o <strong>local de trabalho esteja desativado</strong>, impossibilitando a perícia, o magistrado apreciará o pedido com base em outros meios probatórios – Artigo 195, § 2º, CLT e OJ 278 SDI-1.</p>
<p>g) Para fins de Exame de Ordem, <strong>a base de cálculo do adicional de insalubridade continua sendo o salário mínimo</strong>, à luz da liminar concedida pelo STF em sede de ADI – Súmula 228 TST.</p>
<p><strong>04. ESTABILIDADE</strong></p>
<p>a) Empregado que registra candidatura a eleição sindical durante o aviso prévio, não adquire estabilidade – Súmula 369 TST.</p>
<p>b) Não há que se falar em estabilidade gestante durante contrato de experiência – Súmula 244 TST.</p>
<p>c) Só existe um caso de estabilidade em que o suplente não é alcançado pela garantia de emprego: diretores de cooperativa – OJ 253 SDI-1.</p>
<p>d) A composição da CIPA é paritária, ou seja, metade representa o empregador e metade representa os empregados. <strong>Apenas os representantes dos empregados é que gozam de estabilidade, pois são eleitos</strong>. Os representantes do empregador são por ele indicados. A presidência da CIPA é ocupada por um dos representantes do empregador, enquanto a vice-presidência é preenchida por um dos representantes do empregado. Conclusão: <strong>o presidente da CIPA não tem estabilidade</strong>; <strong>o vice-presidente tem estabilidade</strong>. Artigos 163 a 165 CLT, Artigo 10, II, a, ADCT e Súmula 339 TST.</p>
<p>e) A empregada doméstica tem direito à estabilidade gestante – Lei 5.859/72.</p>
<p>f) Membro do conselho fiscal de sindicato não tem direito a estabilidade – OJ 365 SDI-1.</p>
<p>g) Delegado Sindical não tem direito a estabilidade – OJ 369 SDI-1.</p>
<p>h) O dirigente sindical <strong>só pode ser transferido</strong> de localidade em duas situações: <strong>se o próprio dirigente pedir</strong> ou <strong>em caso de fechamento do estabelecimento</strong>. Logo, não se aplica a transferência por necessidade de serviço, prevista nos §§ 1º e 3º do artigo 469 CLT – Artigo 543 CLT e Súmula 369 TST.</p>
<p><strong>05. NOVIDADES</strong></p>
<p>a) Se o tempo de deslocamento entre a portaria da empresa e o local efetivo de trabalho <strong>superar o limite de 10 minutos diários</strong> será computado no horário de trabalho – Súmula 429 TST.</p>
<p>b) O uso do “bip” ou de telefone celular, por si só, <strong>não caracteriza horário de sobreaviso</strong> – Súmula 428 TST.</p>
<p>c) Havendo pedido expresso de que as intimações e publicações sejam realizadas exclusivamente em nome de determinado advogado, a comunicação em nome de outro profissional constituído nos autos é nula, salvo se constatada a inexistência de prejuízo – Súmula 427 TST.</p>
<p>d) A Súmula 369 TST foi alterada para, finalmente, esclarecer que a limitação da estabilidade sindical a, no máximo, sete dirigentes deve abranger, separadamente, titulares e suplentes, ou seja, <strong>cada sindicato terá sete dirigentes titulares e sete dirigentes suplentes protegidos pela estabilidade, totalizando, assim, 14 empregados</strong>.</p>
<p>e) O regime de compensação intitulado <strong>“banco de horas”</strong>, à luz da nova redação da Súmula 85 TST, <strong>só pode ser ajustado por acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho</strong>, ou seja, não pode ser fruto de acordo individual.</p>
<p>f) A OJ 273 SDI-1 foi cancelada. Sendo assim, <strong>os operadores de telemarketing passaram a ter direito à jornada laboral dos telefonistas, de apenas seis horas</strong>.</p>
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		<title>Quer ser Advogado? Então, segundo o STF, tem que passar na OAB</title>
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		<pubDate>Fri, 28 Oct 2011 13:41:37 +0000</pubDate>
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		<category><![CDATA[Área Judiciária]]></category>
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		<description><![CDATA[Vamos ler sobre a decisão do STF que mantém exame da Ordem dos Advogados para exercício da profissão? Vamos! Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram hoje, por unanimidade, que o exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para admissão na carreira é constitucional. Eles negaram o recurso de um bacharel de direito [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Vamos ler sobre a decisão do STF que mantém exame da Ordem dos Advogados para exercício da profissão? Vamos!</p>
<p><span id="more-1916"></span></p>
<p>Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram  hoje, por unanimidade, que o exame da Ordem dos Advogados do Brasil  (OAB) para admissão na carreira é constitucional. Eles negaram o recurso  de um bacharel de direito que pretendia ingressar na advocacia sem  precisar da aprovação no teste. Como o caso tem repercussão geral, o que  foi decidido hoje será aplicado em todos os processos semelhantes que  correm na Justiça.<br />
O recurso em análise era do bacharel João Volante, de 56 anos de  idade, do Movimento Nacional dos Bacharéis em Direito (MNBD). Sua defesa  alegava que o exame não poderia ser aplicado pela OAB e sim, pelo  próprio Estado. Também dizia que apenas a faculdade tem o papel de  qualificar os estudantes de direito e que a aplicação do exame fere o  direito constitucional ao livre exercício da profissão.<br />
O relator do processo, ministro Marco Aurélio Mello, entendeu que o  perigo de dano pela prática da advocacia sem conhecimento justifica a  restrição ao direito de exercício da profissão. “Quando o risco da  atividade profissional é suportado pela coletividade cabe limitar o  acesso à profissão”, disse, lembrando que a própria Constituição tem  essa ressalva.<br />
Os ministros repetiram, em geral, os mesmos argumentos de Marco  Aurélio, em um julgamento longo, que durou cerca de seis horas. O  ministro Joaquim Barbosa não participou da sessão por estar fazendo  exames de saúde em São Paulo. Apesar da defesa da necessidade do exame  de ordem para selecionar profissionais qualificados, os ministros Luiz  Fux e Gilmar Mendes fizeram críticas ao formato usado pela OAB  atualmente. “Se o problema está com a forma do exame de ordem, deve-se  atacar não sua constitucionalidade, mas a própria lei que o regula”,  propôs Fux.<br />
As principais críticas dos bachareis sobre a forma do exame são o  alto nível de exigência das provas, os altos custos de inscrição (R$ 200  foram cobrados na última edição) e o monopólio da OAB na elaboração do  teste, sem qualquer tipo de fiscalização. “É preciso que haja abertura  para o controle social do exame, para que ele cumpra a sua função, a sua  missão institucional”, disse Gilmar Mendes.<br />
O julgamento atraiu centenas de advogados ao STF, que fizeram fila  para entrar no plenário, mas muitos ficaram de fora por falta de espaço.  Durante o voto do ministro Ayres Britto, quando se formou a maioria  constitucional de seis votos, alguns dos presentes começaram a gritar  palavras de ordem. Eles foram retirados pela segurança do Tribunal. Já  do lado de fora, uma mulher de cerca de 40 anos desmaiou. Segundo a  assessoria do Supremo, era uma advogada do Rio Grande do Sul que foi  atendida no posto médico local e passa bem.<br />
O exame de ordem foi criado em 1994, com a aprovação da Lei do  Estatuto da Advocacia e da OAB, cujos dispositivos estão sendo  questionados no STF. Desde então, milhares de candidatos vêm sendo  reprovados a exemplo do que ocorreu na edição mais recente, em que  apenas 15% foram aprovados, ou seja, 18 mil dos 121 inscritos. De 1997  para cá, o número de cursos de direito passou de 200 para 1,1 mil. Os  cursos formam anualmente cerca de 90 mil bacharéis.</p>
<p>Fonte: Agência Brasil</p>
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		<title>Uma ideia para ser compartilhada</title>
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		<pubDate>Wed, 26 Oct 2011 12:02:03 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
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		<category><![CDATA[OAB]]></category>
		<category><![CDATA[Aulão 2011.2]]></category>

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		<description><![CDATA[O pessoal que vai fazer a OAB domingo pode ter um reforço e tanto para a prova. É que o Espaço Jurídico vai liberar a transmissão online  do Aulão OAB 2011.2! É AO VIVO, é no sábado e é para você ficar ainda mais preparado. &#8220;E como é que faz para acessar?&#8221;, perguntam ansiosos os [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>O pessoal que vai fazer a OAB domingo pode ter um reforço e tanto para a prova. É que o Espaço Jurídico vai liberar a transmissão online  do Aulão OAB 2011.2! É AO VIVO, é no sábado e é para você ficar ainda mais preparado. &#8220;E como é que faz para acessar?&#8221;, perguntam ansiosos os que conhecem a qualidade do Aulão do Espaço Jurídico. É fácil, respondemos. Basta entrar no facebook e compartilhar este <a href="http://on.fb.me/uZiu2v" target="_blank">link</a> com seus amigos. Assim que o link alcançar 1000 compartilhamentos, o Espaço vai liberar o Aulão. Fácil e rápido, não é? Então aproveite, entre lá no seu Facebook e compartilhe essa ideia. <img src='http://www.espacojuridico.com/blog/wp-includes/images/smilies/icon_wink.gif' alt=';)' class='wp-smiley' /> </p>
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		<title>Uma iniciativa para se curtir</title>
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		<pubDate>Mon, 10 Oct 2011 13:41:31 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
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		<category><![CDATA[Motivação]]></category>
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		<description><![CDATA[Sabe o que é bom de sermos um curso? É que temos contato constante com gente maravilhosa, esforçada e inteligente. Pessoas que estudam para a OAB e para concursos e que merecem passar, pois se esforçam para isso. Com isso em mente, resolvemos dar aquela forcinha que às vezes falta para dar o último passo, [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><a href="http://www.espacojuridico.com/blog/wp-content/uploads/2011/10/ej_face_alunos.jpg"><img class="alignnone size-thumbnail wp-image-1769" title="ej_face_alunos" src="http://www.espacojuridico.com/blog/wp-content/uploads/2011/10/ej_face_alunos-150x150.jpg" alt="" width="150" height="150" /></a></p>
<p>Sabe o que é bom de sermos um curso? É que temos contato constante com gente maravilhosa, esforçada e inteligente. Pessoas que estudam para a OAB e para concursos e que merecem passar, pois se esforçam para isso.</p>
<p>Com isso em mente, resolvemos dar aquela forcinha que às vezes falta para dar o último passo, para ler o último resumo. Assim, criamos algumas imagens motivacionais (você pode vê-las logo abaixo deste texto) que irão estimular todos os que vão prestar o exame da ordem em poucos dias. Vamos mudar nosso avatar (a  foto do perfil) no <a href="http://www.facebook.com/espacojuridico" target="_blank">facebook</a> e também disponibilizamos por lá algumas imagens para você, que vai prestar o exame, e para seus amigos e familiares que querem ajudá-lo a conquistar mais essa etapa na sua vida.</p>
<p>Com essa iniciativa não vamos vender cursos, não vamos propagar nossa marca (as imagens não são assinadas!), mas vamos conseguir motivar muitas pessoas, com sorte, você será uma delas!</p>
<p>Lembre-se: motivação leva à aprovação!</p>
<p><a href="http://www.espacojuridico.com/blog/wp-content/uploads/2011/10/ej_face_eu.jpg"><img class="alignnone size-thumbnail wp-image-1772" title="ej_face_eu" src="http://www.espacojuridico.com/blog/wp-content/uploads/2011/10/ej_face_eu-150x150.jpg" alt="" width="150" height="150" /></a> <a href="http://www.espacojuridico.com/blog/wp-content/uploads/2011/10/ej_face_amigo.jpg"><img class="alignnone size-thumbnail wp-image-1771" title="ej_face_amigo" src="http://www.espacojuridico.com/blog/wp-content/uploads/2011/10/ej_face_amigo-150x150.jpg" alt="" width="150" height="150" /></a> <a href="http://www.espacojuridico.com/blog/wp-content/uploads/2011/10/ej_face_amiga.jpg"><img class="alignnone size-thumbnail wp-image-1770" title="ej_face_amiga" src="http://www.espacojuridico.com/blog/wp-content/uploads/2011/10/ej_face_amiga-150x150.jpg" alt="" width="150" height="150" /></a> <a href="http://www.espacojuridico.com/blog/wp-content/uploads/2011/10/ej_face_filho.jpg"><img class="alignnone size-thumbnail wp-image-1774" title="ej_face_filho" src="http://www.espacojuridico.com/blog/wp-content/uploads/2011/10/ej_face_filho-150x150.jpg" alt="" width="150" height="150" /> </a></p>
<p><a href="http://www.espacojuridico.com/blog/wp-content/uploads/2011/10/ej_face_filha.jpg"> <img class="alignnone size-thumbnail wp-image-1773" title="ej_face_filha" src="http://www.espacojuridico.com/blog/wp-content/uploads/2011/10/ej_face_filha-150x150.jpg" alt="" width="150" height="150" /></a></p>
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		<title>Dicas de estudo para a OAB? Sim, nós temos.</title>
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		<pubDate>Fri, 01 Jul 2011 11:00:48 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
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		<category><![CDATA[Exame da ordem]]></category>

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		<description><![CDATA[Bem, a prova está perto e na primeira fase você terá q resolver 80 questões, precisando acertar 50% para passar para a segunda fase. A essa altura você já deve estar preparado, mas não é hora de parar, por isso preparamos algumas dicas de estudo para você chegar pronto e conquistar a OAB. A primeira [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Bem, a prova está perto e na primeira fase você terá q resolver 80 questões, precisando acertar 50% para passar para a segunda fase. A essa altura você já deve estar preparado, mas não é hora de parar, por isso preparamos algumas dicas de estudo para você chegar pronto e conquistar a OAB.</p>
<p><span id="more-749"></span>A primeira dica é uma regra: “you do not talk about Fight Club”, ops, na verdade o queremos dizer é: não fale sobre a 2ª Fase. Só comece a pensar na 2ª fase depois de conquistar a aprovação na 1ª, ok? Isso ajuda você a ficar mais focado e consequentemente a se sair melhor.</p>
<p>Estude todos os dias até a prova. Falta pouco, então quanto mais, melhor. E não esqueça: estude duas matérias (não mais do que duas por dia, hein!), assim você não perde tempo de estudo.</p>
<p>Deve fazer parte da sua preparação a resolução de provas anteriores da OAB. Exercitar direto da “fonte” vai prepará-lo para o que você vai encontrar no dia da prova.</p>
<p>Algumas matérias, como ética, merecem atenção dobrada, pois possuem mais questões. Estude-as mais, aumentando, para elas, o tempo de estudo.</p>
<p>São dicas básicas, mas que seguidas direitinho vão levá-los à aprovação.</p>
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		<title>OAB- Publicado o Edital e publicado (aqui) o post que fala mais sobre isso</title>
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		<pubDate>Wed, 15 Jun 2011 16:53:48 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Área Judiciária]]></category>
		<category><![CDATA[Exame da ordem]]></category>
		<category><![CDATA[OAB]]></category>

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		<description><![CDATA[Falamos ontem sobre as principais mudanças no Exame da Ordem. Hoje mostramos mais algumas, inclusive falando sobre o que não mudou Aproveitamos para postar o link do Edital, que saiu hoje. Tudo para você fazer sua prova mais tranquilo. E lembre-se: as inscrições vão das 14h do dia 15 de junho até às 23h59 do [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Falamos ontem sobre as principais mudanças no Exame da Ordem. Hoje mostramos mais algumas, inclusive falando sobre o que não mudou <img src='http://www.espacojuridico.com/blog/wp-includes/images/smilies/icon_biggrin.gif' alt=':D' class='wp-smiley' />  Aproveitamos para postar o link do Edital, que saiu hoje. Tudo para você fazer sua prova mais tranquilo. E lembre-se: as inscrições vão das 14h do dia 15 de junho até às 23h59 do dia 26 de junho de 2011. A prova será dia 17 de julho.</p>
<p><span id="more-552"></span></p>
<p>Olha aqui o <a href="http://oab.fgv.br/upload/157/Edital%20IV_Exame%20de%20Ordem%20Unificado.pdf">EDITAL</a></p>
<p><strong>Agora olha aqui mais Alterações e algumas ratificações:<br />
</strong></p>
<p>- Sobre o local de prova: mudou, em relação ao antigo provimento, agora os candidatos têm que prestar o Exame na unidade federativa em que concluíram o curso de Direito, ou na sede do seu domicílio eleitoral. Mas quem houver se mudado, pode justificar junto as Seccionais, que receberão e avaliarão as justificativas.</p>
<p>- O Art. 6º teve seu parágrafo terceiro suprimido, mas a OAB afirmou que os parâmetros de correção serão observados mesmo assim.</p>
<p>- Sobre o e conteúdo: este pode conter as disciplinas Eixo de Formação Profissional e Eixo de Formação Fundamental. Mas atenção: o “pode” não obriga a OAB a fazer questões com essas disciplinas, no entanto, você tem que estudar, certo?</p>
<p>- Sobre o caráter eliminatório: a prova objetiva e a prova prático-profissional são de caráter ELIMINATÓRIO, não sendo possível o aproveitamento de um Exame em outro.</p>
<p>- Sobre a regra que permite a inscrição de acadêmicos do último ano, do 9º ou do 10º semestres de suas faculdades: continua valendo, mas lembrando que o candidato precisa estar sem pendências em outros períodos.</p>
<p>- Sobre regra de 15%: a percentagem se mantém para as questões do Estatuto da Advocacia e da OAB e seu Regulamento Geral, Código de Ética e Disciplina e Direitos Humanos.</p>
<p>É isso aí, agora é ler o edital e estudar!</p>
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