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	<title>Blog do Espaço Jurídico &#187; Nacionalidade</title>
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	<description>Cursos Online, concursos públicos</description>
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		<title>Questão sobre nacionalidade com direito a esquema!</title>
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		<pubDate>Mon, 18 Jun 2012 16:48:59 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito Constitucional]]></category>
		<category><![CDATA[Nacionalidade]]></category>
		<category><![CDATA[Questão]]></category>

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		<description><![CDATA[Vamos a uma questão sobre nacionalidade e vamos da melhor maneira: depois dela tem comentário e um esquema bem legal para você não confundir mais nada deste assunto. E então, pronto? Já! 1-Em relação aos brasileiros natos, é correto afirmar que o texto constitucional (A) adotou apenas o critério do local de nascimento para determinação [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Vamos a uma questão sobre nacionalidade e vamos da melhor maneira: depois dela tem comentário e um esquema bem legal para você não confundir mais nada deste assunto. E então, pronto? Já!</p>
<p><strong><span id="more-3261"></span>1-Em relação aos brasileiros natos, é correto afirmar que o texto constitucional</strong></p>
<p>(A) adotou apenas o critério do local de nascimento para determinação da nacionalidade.</p>
<p>(B) estabeleceu um rol aberto com as hipóteses para aquisição da nacionalidade, o qual poderá ser ampliado por lei complementar.</p>
<p>(C) proíbe que sejam extraditados, ainda que haja comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes.</p>
<p>(D) adotou apenas o critério do parentesco sanguíneo para determinação da nacionalidade.</p>
<p>(E) reserva-lhes o cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.</p>
<p><strong>Comentários</strong></p>
<p>(A) adotou apenas o critério do local de nascimento para determinação da nacionalidade.</p>
<p><strong>Incorreto. A CF/88 adotou tanto o critério sanguíneo (jus sanguinis) quanto o critério territorial, ao qual se refere a assertiva. O critério do sangue leva em consideração a ascendência do indivíduo, a nacionalidade de seus pais ou avós, por exemplo. Por sua vez, o critério territorial leva em conta o país em que nasce a pessoa, não importando a nacionalidade de seus pais, salvo quando estes (os pais, qualquer deles) estão a serviço do seu país.</strong></p>
<p>(B) estabeleceu um rol aberto com as hipóteses para aquisição da nacionalidade, o qual poderá ser ampliado por lei complementar.</p>
<p><strong>Incorreto. As hipóteses de nacionalidade originária (brasileiros natos) são taxativas, não podendo ser ampliadas por meio de lei – seja ela complementar ou ordinária. Já a aquisição da nacionalidade secundária ordinária dá-se “na forma da lei”, logo, apenas esse rol é aberto, mas não é exigido lei complementar para tanto.</strong></p>
<p>(C) proíbe que sejam extraditados, ainda que haja comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes.</p>
<p><strong>Correto. A Constituição proíbe a extradição de brasileiro nato em qualquer hipótese, diferentemente do naturalizado, que poderá ser extraditado em duas ocasiões: 1) por crime cometido antes da naturalização e 2) por comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes, na forma da lei, a qualquer tempo (ou seja, antes ou depois da naturalização).</strong></p>
<p><strong>Obs: perceba que a segunda hipótese é norma de eficácia limitada, pois o naturalizado só será extraditado quando houver uma lei que preveja quando restará configurado o “comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes”.</strong></p>
<p><strong> </strong></p>
<p>(D) adotou apenas o critério do parentesco sanguíneo para determinação da nacionalidade.</p>
<p><strong>Incorreto. Vide letra a.</strong></p>
<p><strong> </strong></p>
<p>(E) reserva-lhes o cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.</p>
<p><strong>Incorreto. A Constituição prevê sete hipóteses de cargos privativos de brasileiros natos em seu art. 12, § 3º:</strong></p>
<p><strong>I – de Presidente e Vice-Presidente da República;</strong></p>
<p><strong>II – de Presidente da Câmara dos Deputados;</strong></p>
<p><strong>III – de Presidente do Senado Federal;</strong></p>
<p><strong>IV – de Ministro do Supremo Tribunal Federal;</strong></p>
<p><strong>V – da carreira diplomática;</strong></p>
<p><strong>VI – de oficial das Forças Armadas;</strong></p>
<p><strong>VII –Ministro de Estado da Defesa</strong> <strong> </strong></p>
<p><strong> </strong></p>
<p><strong>Como se observa, entre elas não se encontra a de Ministro do STJ, mas sim do <span style="text-decoration: underline;">STF</span>.</strong></p>
<p><strong> </strong></p>
<p>Resposta: C</p>
<p><strong>Segue a esquematização das hipóteses de aquisição de nacionalidade (clique na imagem para aumentá-la):</strong></p>
<p><strong><a href="http://www.espacojuridico.com/blog/wp-content/uploads/2012/06/nacionalidade.jpg"><img class="alignnone size-medium wp-image-3262" title="nacionalidade" src="http://www.espacojuridico.com/blog/wp-content/uploads/2012/06/nacionalidade-300x225.jpg" alt="" width="300" height="225" /></a><br />
</strong></p>
<p>Cedido pelo professor auxiliar Daywson Oliveira<strong><br />
</strong></p>
]]></content:encoded>
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		<item>
		<title>Opção pela Nacionalidade brasileira: a qualquer tempo ou após a maioridade?</title>
		<link>http://www.espacojuridico.com/blog/opcao-pela-nacionalidade-brasileira-a-qualquer-tempo-ou-apos-a-maioridade/</link>
		<comments>http://www.espacojuridico.com/blog/opcao-pela-nacionalidade-brasileira-a-qualquer-tempo-ou-apos-a-maioridade/#comments</comments>
		<pubDate>Tue, 18 Oct 2011 12:46:28 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito Constitucional]]></category>
		<category><![CDATA[Área Judiciária]]></category>
		<category><![CDATA[Nacionalidade]]></category>

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		<description><![CDATA[Vamos saber mais sobre  Nacionalidade, um assunto que cai bastante e deixa muita gente com dúvidas. A posição do STF, no entanto, ajuda a esclarecer o tópico. Vamos ler? Opa, você já estava lendo? Ihhh desculpa! O art. 12 da CF/88, inciso I, alínea “c”, in fine, aponta como brasileiro nato “o nascido no estrangeiro [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Vamos saber mais sobre  Nacionalidade, um assunto que cai bastante e deixa muita gente com dúvidas. A posição do STF, no entanto, ajuda a esclarecer o tópico. Vamos ler? Opa, você já estava lendo? Ihhh desculpa! <img src='http://www.espacojuridico.com/blog/wp-includes/images/smilies/icon_biggrin.gif' alt=':D' class='wp-smiley' /> </p>
<p><span id="more-1825"></span></p>
<p>O art. 12 da CF/88, inciso I, alínea “c”, <em>in fine</em>, aponta como brasileiro nato “<em>o nascido no estrangeiro de pai ou mãe brasileira que venha a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira</em>”.</p>
<p>Discutiu-se, então, se o menor de idade nascido no estrangeiro pode adquirir a nacionalidade brasileira nata antes de completada a maioridade, já que a manifestação poderia dar-se a qualquer tempo.</p>
<p>A esse respeito, assim pontuou o Supremo Tribunal Federal:</p>
<p><em>CONSTITUCIONAL. NACIONALIDADE: OPÇÃO. C.F., ART. 12, I, c, COM A EMENDA CONSTITUCIONAL DE REVISÃO Nº 3, DE 1994. I. &#8211; São brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que venham a residir no Brasil e optem, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira. II. &#8211; A opção pode ser feita a qualquer tempo, desde que venha o filho de pai brasileiro ou de mãe brasileira, nascido no estrangeiro, a residir no Brasil. <strong>Essa opção somente pode ser manifestada depois de alcançada a maioridade. É que a opção, por decorrer da vontade, tem caráter personalíssimo. Exige-se, então, que o optante tenha capacidade plena para manifestar a sua vontade, capacidade que se adquire com a maioridade. III. &#8211; Vindo o nascido no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, a residir no Brasil, ainda menor, passa a ser considerado brasileiro nato, sujeita essa nacionalidade a manifestação da vontade do interessado, mediante a opção, depois de atingida a maioridade. Atingida a maioridade, enquanto não manifestada a opção, esta passa a constituir-se em condição suspensiva da nacionalidade brasileira</strong>. IV. &#8211; Precedente do STF: AC 70-QO/RS, Ministro Sepúlveda Pertence, Plenário, 25.9.03, &#8220;DJ&#8221; de 12.3.04. V. &#8211; RE conhecido e não provido. </em>(Destacou-se)</p>
<p>Vê-se que o menor é brasileiro nato, sendo a condição de brasileiro nato precária, cuja consolidação depende de manifestação de vontade.</p>
<p>Material cedido pelo professor auxiliar Arthur Lima</p>
]]></content:encoded>
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		<title>A Nacionalidade, a questão e os concursos</title>
		<link>http://www.espacojuridico.com/blog/a-nacionalidade-a-questao-e-os-concursos/</link>
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		<pubDate>Thu, 06 Oct 2011 13:44:30 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito Constitucional]]></category>
		<category><![CDATA[Área Fiscal]]></category>
		<category><![CDATA[Área Judiciária]]></category>
		<category><![CDATA[Nacionalidade]]></category>
		<category><![CDATA[TRE]]></category>

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		<description><![CDATA[Concursos para TRE  simpatizam muito com questões sobre nacionalidade. E o TJ-PE também pode vir por aí com uma pergunta do tema. Por isso, vamos analisar uma questão sobre nacionalidade. Pronto? Já! “Tício é filho de Lívio (brasileiro) e Thélia (argentina). Nascido na Argentina, Tício vem residir permanentemente no Brasil e opta, aos 21 anos [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Concursos para TRE  simpatizam muito com questões sobre nacionalidade. E o TJ-PE também pode vir por aí com uma pergunta do tema. Por isso, vamos analisar uma questão sobre nacionalidade. Pronto? Já!</p>
<p><span id="more-1744"></span></p>
<p><em>“Tício é filho de Lívio (brasileiro) e Thélia (argentina). Nascido na Argentina, Tício vem residir permanentemente no Brasil e opta, aos 21 anos de idade, pela nacionalidade brasileira. Pode-se dizer que Tício:</em></p>
<p><em>a) é brasileiro nato;</em></p>
<p><em>b) é brasileiro naturalizado;</em></p>
<p><em>c) é argentino;</em></p>
<p><em>d) nenhuma das opções anteriores está correta.”</em></p>
<p>Quem está vai encarar a prova do TRE-PE não pode hesitar em marcar a alternativa “a”. O art. 12 da CF/88, inciso I, alínea “c”, <em>in fine</em>, aponta como brasileiro nato “<em>o nascido no estrangeiro de pai ou mãe brasileira que venha a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira</em>”.</p>
<p>Material cedido pelo professor auxiliar Arthur Lima.</p>
]]></content:encoded>
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		</item>
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		<title>Agora é a vez da Nacionalidade. Questão!</title>
		<link>http://www.espacojuridico.com/blog/agora-e-a-vez-da-nacionalidade-questao/</link>
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		<pubDate>Wed, 14 Sep 2011 19:30:14 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito Constitucional]]></category>
		<category><![CDATA[Área Fiscal]]></category>
		<category><![CDATA[Área Judiciária]]></category>
		<category><![CDATA[Nacionalidade]]></category>
		<category><![CDATA[Questões]]></category>

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		<description><![CDATA[Vamos direto ao que interessa? Uma questão comentada de nacionalidade para você! De nada. ^^ (Procurador do Estado do Mato Grosso/FCC/2011) O filho de mãe brasileira naturalizada e pai estrangeiro, nascido no país de origem do pai por ocasião de viagem de turismo de seus genitores, será considerado, nos termos da Constituição da República: a) [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Vamos direto ao que interessa? Uma questão comentada de nacionalidade para você! De nada. ^^</p>
<p><span id="more-1540"></span></p>
<p><strong>(Procurador do Estado do Mato Grosso/FCC/2011)</strong> O filho de mãe brasileira naturalizada e pai estrangeiro, nascido no país de origem do pai por ocasião de viagem de turismo de seus genitores, será considerado, nos termos da Constituição da República:</p>
<p>a) brasileiro nato, independentemente do preenchimento de qualquer condição;</p>
<p>b) estrangeiro;</p>
<p>c) brasileiro naturalizado, após residir na República Federativa do Brasil por mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeira a nacionalidade brasileira;</p>
<p>d) brasileiro naturalizado, desde que reside por um ano ininterrupto no Brasil e possua idoneidade moral;</p>
<p>e) brasileiro nato, desde que registrado em repartição brasileira competente ou venha a residir na República Federativa do Brasil e opte, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.</p>
<p>Comentários: pessoal, para responder a questão acima basta observar as alíneas “a”, “b” e “c”, do art. 12:</p>
<p><em>Art. 12. São brasileiros:</em></p>
<p><em>I &#8211; natos:</em></p>
<p><em>a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;</em></p>
<p><em>b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;</em></p>
<p><em>c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 54, de 2007).</em></p>
<p><strong><em>II &#8211; naturalizados:</em></strong></p>
<p><em>a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;</em></p>
<p><em>b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.(Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)</em></p>
<p><em>§ 1º   Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.(Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994).</em></p>
<p><em>§ 2º &#8211; A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.</em></p>
<p><em>§ 3º &#8211; São privativos de brasileiro nato os cargos:</em></p>
<p><em>I &#8211; de Presidente e Vice-Presidente da República;</em></p>
<p><em>II &#8211; de Presidente da Câmara dos Deputados;</em></p>
<p><em>III &#8211; de Presidente do Senado Federal;</em></p>
<p><em>IV &#8211; de Ministro do Supremo Tribunal Federal;</em></p>
<p><em>V &#8211; da carreira diplomática;</em></p>
<p><em>VI &#8211; de oficial das Forças Armadas.</em></p>
<p><em>VII &#8211; de Ministro de Estado da Defesa<a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Emendas/Emc/emc23.htm#art12%C2%A73vii">(Incluído pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)</a></em></p>
<p><em>§ 4º &#8211; Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:</em></p>
<p><em>I &#8211; tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;</em></p>
<p><em>II &#8211; adquirir outra nacionalidade, salvo no casos: (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994).</em></p>
<p><em>a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; (Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994).</em></p>
<p><em>b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis; (Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994).</em></p>
<p><strong>Logo, o item correto é a letra “E”.</strong></p>
<p>Material cedido pelo professor auxiliar Pablo Francesco.</p>
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		</item>
		<item>
		<title>Vamos fazer questões de nacionalidade? Vamos.</title>
		<link>http://www.espacojuridico.com/blog/vamos-fazer-questoes-de-nacionalidade-vamos/</link>
		<comments>http://www.espacojuridico.com/blog/vamos-fazer-questoes-de-nacionalidade-vamos/#comments</comments>
		<pubDate>Mon, 08 Aug 2011 19:37:34 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito Constitucional]]></category>
		<category><![CDATA[Área Fiscal]]></category>
		<category><![CDATA[Área Judiciária]]></category>
		<category><![CDATA[Nacionalidade]]></category>

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		<description><![CDATA[O título já diz tudo, então sem mais delongas, mãos à obra! E conta pra gente depois como foi. 1- (CESPE/MMA/2009) Um brasileiro naturalizado pode ser Ministro do Superior Tribunal de Justiça. Assertiva: corretíssima. Comentários: Pessoal, para resolver a questão acima basta memorizar o art. 12, §3º da Constituição, segundo qual afirma: São cargos privativos [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>O título já diz tudo, então sem mais delongas, mãos à obra! E conta pra gente depois como foi. <img src='http://www.espacojuridico.com/blog/wp-includes/images/smilies/icon_biggrin.gif' alt=':D' class='wp-smiley' /> </p>
<p><span id="more-1188"></span></p>
<p><strong>1- (CESPE/MMA/2009) </strong>Um brasileiro naturalizado pode ser Ministro do Superior Tribunal de Justiça.</p>
<p><strong>Assertiva:</strong> corretíssima.</p>
<p><strong>Comentários:</strong> Pessoal, para resolver a questão acima basta memorizar o art. 12, §3º da Constituição, segundo qual afirma: São cargos privativos de brasileiros natos: I – Presidente e Vice-Presidente, II – Presidente da Câmera e Presidente do Senado, III – Ministro do STF, IV – Carreira Diplomática, V – Oficial das Forças Armadas, e VI – Ministro de Estado de Defesa.</p>
<p><strong>2. (CESPE/AJAA – TRT 5ª/2009)</strong> O cargo de Ministro do TST exige a situação de brasileiro nato para o seu provimento.</p>
<p><strong>Assertiva:</strong> falso.</p>
<p><strong>Comentários:</strong> como vocês já memorizaram as hipóteses de cargos que deverão ser preenchidos por brasileiro nato, previsto no art. 12, §3º, da CF, fica fácil resolver essa questão.</p>
<p><strong>3. (CESPE/BACEN-Procurador/2009)</strong> A perda da nacionalidade brasileira pode decorrer de ato de Ministro da Justiça ou de decisão judicial e tem como consequência o retorno do indivíduo à situação de estrangeiro. <strong> </strong></p>
<p><strong> </strong></p>
<p><strong>Assertiva: </strong>errada.</p>
<p><strong>Comentários: </strong>A perda da nacionalidade brasileira está prevista no §4º, do art. 12 da CF, o qual afirma: “Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: I – tiver cancelada a sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional; II – adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em Estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis(&#8230;)”</p>
<p><strong>4. (CESPE/PROCURADOR-TCE_ES/2009)</strong> Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que tiver cancelada a sua naturalização, por decisão administrativa, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional, desde que devidamente comprovado no respectivo processo administrativo.</p>
<p><strong>Assertiva:</strong> erradíssima.</p>
<p><strong>Comentários</strong>: Mais uma vez a memorização da legislação é de suma importância. Com uma memorização do art. 12 da CF você pode resolver várias questões, inclusive de concursos mais difíceis, como o do Procurador do BACEN acima e o da última questão, que testa o conhecimento do candidato sobre as regras da Constituição.</p>
<p>Material cedido pelo professor auxiliar Pablo Francesco.</p>
]]></content:encoded>
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