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	<title>Blog do Espaço Jurídico &#187; Licitação</title>
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	<description>Cursos Online, concursos públicos</description>
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		<title>Modalidades de Licitação de acordo com o valor</title>
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		<pubDate>Tue, 11 Sep 2012 10:46:59 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito Administrativo]]></category>
		<category><![CDATA[Licitação]]></category>
		<category><![CDATA[Modalidades]]></category>

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		<description><![CDATA[O título do post já entregou a gente, então sem delongas vamos ao quadro com as modalidades de licitação levando em consideração o valor. Ôpa meu povo, tudo bem com vocês ? Espero que sim. Bom, a prova do TRF está chegando e questões sobre a Lei 8.666/93 têm marcado presença rotineiramente nas provas de [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>O título do post já entregou a gente, então sem delongas vamos ao quadro com as modalidades de licitação levando em consideração o valor. <img src='http://www.espacojuridico.com/blog/wp-includes/images/smilies/icon_wink.gif' alt=';)' class='wp-smiley' /> </p>
<p><span id="more-3572"></span></p>
<p>Ôpa meu povo, tudo bem com vocês ? Espero que sim. Bom, a prova do TRF está chegando e questões sobre a Lei 8.666/93 têm marcado presença rotineiramente nas provas de Direito Administrativo. Segue abaixo um quadro diferenciando as modalidades de Licitação que são classificadas de acordo com o critério do valor:</p>
<p><a href="http://www.espacojuridico.com/blog/wp-content/uploads/2012/09/1.jpg"><img class="alignnone size-medium wp-image-3573" title="1" src="http://www.espacojuridico.com/blog/wp-content/uploads/2012/09/1-300x240.jpg" alt="" width="300" height="240" /></a></p>
<p>Até a próxima dica, se Deus quiser. Força nos estudos!</p>
<p>Cedido pelo professor auxiliar Mauro Leonardo.</p>
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		<title>Licitação, eis a questão (e o comentário)</title>
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		<pubDate>Fri, 27 Jan 2012 12:24:47 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito Administrativo]]></category>
		<category><![CDATA[Área Fiscal]]></category>
		<category><![CDATA[Área Judiciária]]></category>
		<category><![CDATA[Comentário]]></category>
		<category><![CDATA[Licitação]]></category>
		<category><![CDATA[Questão]]></category>

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		<description><![CDATA[Por favor, alguém aí levante a mão se conhece um assunto de Direito Administrativo que caia tanto quanto Licitação. É, que a gente lembre agora, não tem (lei 8112 não cai para concursos estaduais com frequência ). O assunto é cobrado na maioria dos concursos e em quase todas as áreas. Sendo assim, aqui vai [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Por favor, alguém aí levante a mão se conhece um assunto de Direito Administrativo que caia tanto quanto Licitação. É, que a gente lembre agora, não tem (lei 8112 não cai para concursos estaduais com frequência ). O assunto é cobrado na maioria dos concursos e em quase todas as áreas. Sendo assim, aqui vai uma questão comentada para deixar você ainda mais preparado! De nada, que é isso. <img src='http://www.espacojuridico.com/blog/wp-includes/images/smilies/icon_biggrin.gif' alt=':D' class='wp-smiley' /><br />
<span id="more-2573"></span>(FCC/INFRAERO/Analista Superior II – Administrador/2011) Leilão constitui a modalidade licitatória aplicável para</p>
<p>A) alienação de obras de arte, bens inservíveis para a Administração e imóveis remanescentes de desapropriação.</p>
<p>B) alienação de bens móveis inservíveis para a Administração, produtos legalmente apreendidos ou penhorados e imóveis cuja aquisição tenha derivado de procedimento judicial ou dação em pagamento.</p>
<p>C) alienação de bens móveis ou imóveis, inservíveis para a Administração ou adquiridos em execução judicial, com valor limitado a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).</p>
<p>D) alienação de bens móveis, com valor limitado a R$ 80.000,00, imóveis com valor limitado a R$ 150.000,00 e obras de arte de qualquer valor.</p>
<p>E) fornecimento de bens e serviços de natureza comum e alienação de bens de pequeno valor.</p>
<p>As hipóteses em que se pode utilizar o leilão está no §5º do art. 22 da lei 8.666, “§ 5o  Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)”. Diante desse conceito a assertiva correta é a letra B.<br />
Contudo, a letra A está errada, porque o leilão não é utilizado para vender obras de arte inservíveis, na verdade, a lei 8.666 não disciplina essa possibilidade de alienação de obra de arte, nem imóveis oriundos de desapropriação. As letras D e C estão erradas, porque os limites que elas preveem não se aplicam ao leilão. A assertiva E está errada, porque primeiro está em desacordo com o parágrafo anterior mencionado, além disso, o texto tenta confundir com a hipótese do pregão, o qual é utilizado para a aquisição de bens e serviços de natureza comum.</p>
<p>Cedido pelo professor auxiliar Rafael Dias</p>
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