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	<title>Blog do Espaço Jurídico &#187; Lei processual no espaço</title>
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	<description>Cursos Online, concursos públicos</description>
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		<title>Lei processual no espaço -e não é o Espaço Jurídico :D</title>
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		<pubDate>Mon, 24 Sep 2012 10:28:30 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito Penal]]></category>
		<category><![CDATA[Lei processual no espaço]]></category>

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		<description><![CDATA[Passado o TRF 5ª Região, a luta continua e é se preparando antecedência que a gente conquista a aprovação, então, de volta aos estudos. Vamos começar com uma questão de Direito Penal sobre lei processual no espaço. Prontos? FCC &#8211; 2012 &#8211; TJ-PE &#8211; Analista Judiciário &#8211; Área Judiciária &#8211; e Administrativa A respeito da [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><strong> </strong>Passado o TRF 5ª Região, a luta continua e é se preparando antecedência que a gente conquista a aprovação, então, de volta aos estudos. Vamos começar com uma questão de Direito Penal sobre lei processual no espaço. Prontos?</p>
<p><span id="more-3611"></span></p>
<p><strong>FCC &#8211; 2012 &#8211; TJ-PE &#8211; Analista Judiciário &#8211; Área Judiciária &#8211; e Administrativa</strong></p>
<form> A respeito da aplicação da lei processual no espaço, considere: </form>
<form>I. embarcações brasileiras de natureza pública, onde quer que se encontrarem.</p>
<p>II. aeronaves brasileiras a serviço do governo brasileiro, onde quer que se encontrem.</p>
<p>III. embarcações brasileiras mercantes ou de propriedade privada, que se acharem em alto mar.</p>
<p>IV. aeronaves brasileiras mercantes ou de propriedade privada que se acharem no espaço aéreo brasileiro.</p>
<p>V. embarcações brasileiras mercantes ou de propriedade privada, que se acharem no espaço aéreo de outro país.</p>
<p>Considera-se território brasileiro por extensão as indicadas APENAS em</p>
<p>a)    I e V.</p>
<p>b)    III e IV.</p>
<p>c)    II e III.</p>
<p>d)    I, II, IV e V.</p>
<p>e)    I, II, III e IV.</p>
<p><strong>COMENTÁRIOS</strong>:</p>
<p>LEI PENAL NO ESPAÇO – arts. 5º, 6º, 7º, 8º, CP.</p>
<p>Sabendo que um fato punível pode, eventualmente, atingir os interesses de dois ou mais Estados igualmente soberanos, o estudo da lei penal no espaço visa a descobrir qual é o âmbito territorial da lei penal brasileira, bem como, de que forma, o Brasil se relaciona com os outros países em matéria penal. Dessa forma o Código Penal adotou a teoria da territorialidade temperada, prevista no artigo 5º.</p>
<p>De acordo com este artigo, aplica-se a lei do local do crime, do território do crime. Não importa a nacionalidade dos sujeitos ou do bem jurídico. A redação é: aplica-se a lei brasileira, salvo nos casos de convenções, tratados e regras de direitos internacionais.</p>
<p>O nosso território é não apenas o espaço físico, mas também o espaço jurídico por ficção, equiparação ou extensão. Art. 5º, §§1º e 2º.</p>
<p>§1º &#8211; embarcação ou aeronave pública ou a serviço do governo, considera-se território nacional onde quer que se encontrem. Não importa a nacionalidade do sujeito ativo ou passivo e, muito menos, o território pela qual está passando, aplica-se a lei brasileira. Princípio da reciprocidade, em que o Brasil também tem que respeitar as embarcações públicas estrangeiras que não são território nacional caso estejam aqui atracadas. Se pública ou a serviço de nação estrangeira, não adota a lei brasileira.</p>
<p>Agora, se for uma embarcação privada ou mercante, aí só é extensão do território brasileiro quando em alto mar ou no espaço aéreo correspondente ao alto mar, fora isso, terá que trabalhar com lei estrangeira, em princípio. Agora tome cuidado: A embaixada não é extensão do território que representa, o tratado que existia não existe mais desde 1980. Ela pode não ser território do país que representa, mas é inviolável</p>
<p>Vamos analisar algumas problemáticas:</p>
<p>Problema: Embarcação privada brasileira em alto mar naufragou, porém, sobre os destroços desta embarcação, um italiano matou o argentino. Que lei será aplicada ao fato?  Os destroços da embarcação continuam ostentando a bandeira do navio. Ou seja, será aplicada a lei penal brasileira.</p>
<p>Problema: Em alto mar, uma embarcação privada brasileira, colidiu com uma embarcação holandesa. Dois sobreviventes construíram uma jangada com os destroços de ambas as embarcações. Nesta jangada, o americano matou o argentino. Não tem explicação legal, mas em solução doutrinária. Se a lei não resolve, aplica-se a lei da nacionalidade do agente, princípio da nacionalidade ativa.</p>
<p>Problema: está atracado na costa brasileira um navio público colombiano. O crime cometido a bordo deste navio, aplica-se a lei colombiana. Agora, o marinheiro colombiano desceu do navio e praticou um estupro em terra, que lei será aplicada? Depende. Se desceu a serviço, ele carrega a bandeira do navio que está à bordo; se ele desceu com simples espírito de diversão, será aplicada a lei brasileira.</p>
<p>Quando um crime se considera praticado no território nacional? A resposta será o que o Brasil entende por lugar do crime, art. 6º, CP. O Brasil considera praticado o crime no lugar da conduta ou do resultado, ou o resultado deveria produzir-se no nosso território. Adotou, portanto, a teoria da ubiqüidade. LUTA (Lugar do crime, Ubiqüidade; Tempo do crime, Atividade.</p>
<p><strong>L</strong>ugar do crime</p>
<p><strong>U</strong>biqüidade</p>
<p><strong>T</strong>empo do crime</p>
<p><strong>A</strong>tividade</p>
<p>Assim o gabarito dessa questão é a alternativa E, cujas alternativas corretas são: I, II, III, IV. Senão vejam-se:</p>
<p>A respeito da aplicação da lei processual no espaço, considere:</p>
<p>I. embarcações brasileiras de natureza pública, onde quer que se encontrarem. Perfeito, artigo 5º, parágrafo 1º CP.</p>
<p>II. aeronaves brasileiras a serviço do governo brasileiro, onde quer que se encontrem. Perfeito, artigo 5º, parágrafo 1º CP.</p>
<p>III. embarcações brasileiras mercantes ou de propriedade privada, que se acharem em alto mar. Perfeito, artigo 5º, parágrafo 1º CP.</p>
<p>IV. aeronaves brasileiras mercantes ou de propriedade privada que se acharem no espaço aéreo brasileiro. Perfeito, artigo 5º CP.</p>
<p>V. embarcações brasileiras mercantes ou de propriedade privada, que se acharem no espaço aéreo de outro país. Aqui como a embarcação é privada e se encontra no espaço aéreo de outro país, a legislação aplicada será a estrangeira, questão falsa.</p>
</form>
<form>Cedido pela professora auxiliar Wannini Galiza<br />
</form>
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