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	<title>Blog do Espaço Jurídico &#187; Lei 9784</title>
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		<title>Resumo delícia sobre a aplicação da Lei 9.784 no âmbito dos Estados-membros</title>
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		<pubDate>Wed, 06 Jun 2012 12:02:10 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito Administrativo]]></category>
		<category><![CDATA[Lei 9784]]></category>

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			<content:encoded><![CDATA[<p>Adoramos postar material repleto de informações, adoramos colocar por aqui questões, mas pra sermos beeeem sinceros, o que mais gostamos é de publicar resumos. Resumos são uma delícia: vão direto ao ponto e fazem a gente lembrar de coisas importantes que às vezes deixamos de lado. Em resumo, vamos ao resumo. <img src='http://www.espacojuridico.com/blog/wp-includes/images/smilies/icon_biggrin.gif' alt=':D' class='wp-smiley' /> </p>
<p><span id="more-3221"></span></p>
<p>Como sabido, a competência para legislar em matéria de Direito  Administrativo, regra geral, é concorrente entre União, Estados e  Distrito Federal, incluindo-se os Munícipios no tocante às matérias de  interesse local, nos termos do art. 30 da Constituição da República.  Assim, ressalvados as exceções constitucionais, como a competência para  legislar sobre desapropriações e sobre regras de licitações e contratos  administrativos, por exemplo, cuja competência pertence à União, todos  os Entes da Federação podem legislar. Incluindo-se a competência para  disciplinar acerca dos procedimentos administrativos.</p>
<p>A União  regulamentou o processo administrativo ao editar a lei 9.784/99, a qual  apenas incide no âmbito federal. Aplicar essa lei indistintamente  haveria violação ao principio federativo. Devendo, portanto, os demais  entes, Estados, DF e Municípios, regulamentar acerca do procedimento  administrativo. Contudo, o Superior Tribunal de Justiça tem  jurisprudência consolidada no sentido de que, quando inexistir normas  locais que disciplinem a referida matéria, apesar da autonomia  legislativa, é possível aplicar subsidiariamente a lei 9.874/99, em  virtude de essa lei nortear toda a Administração Pública, servindo como  parâmetro para todos os Entes Federativos.</p>
<p>Dessa forma, se  existe lei que discipline o processo administrativo no âmbito estadual,  não é possível a aplicação da lei 9.784/99, entretanto será aplicada  quando inexistir aquela norma jurídica no Estado-membro.</p>
<p>Cedido pelo professor auxiliar Rafael Dias.</p>
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