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	<title>Blog do Espaço Jurídico &#187; Legislação de Trânsito</title>
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	<description>Cursos Online, concursos públicos</description>
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		<title>TRF? Já vá se preparando</title>
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		<pubDate>Fri, 01 Jun 2012 12:07:33 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Concurso!]]></category>
		<category><![CDATA[Legislação de Trânsito]]></category>
		<category><![CDATA[Material]]></category>
		<category><![CDATA[TRF 5ª Região]]></category>

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		<description><![CDATA[Então, pessoal, anteontem (com ou sem hifen? SEM!) o TRF 5ª Região assinou contrato com a FCC, isso significa que o concurso está mais do que perto, assim sendo preparamos um material sobre a  LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO para o cargo de Técnico Administrativo &#8211; Segurança e Transporte. Isso porque  a procura para esse cargo vem aumentando [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Então, pessoal, anteontem (com ou sem hifen? SEM!) o TRF 5ª Região assinou contrato com a FCC, isso significa que o concurso está mais do que perto, assim sendo preparamos um material sobre a  LEGISLAÇÃO DE  TRÂNSITO para o cargo de Técnico Administrativo &#8211; Segurança e  Transporte. Isso porque  a procura para esse cargo vem aumentando nos últimos  concursos de Tribunais. Então não percamos mais nem um segundo que o Edital já bate à porta!</p>
<p><span id="more-3201"></span></p>
<p>Quem pensa que Legislação de Trânsito cai apenas no concurso da  Polícia Rodoviária Federal está muito enganado. Há muito que essa  matéria vem sendo o diferencial em concursos dos Tribunais (TRF, TRE e  TRT) para os cargos de Técnico Judiciário &#8211; Área Administrativa &#8211;  Especialidade Segurança e Transporte. Pra ter uma ideia, no último  concurso do TRF da 5ª Região, realizado em 2008, das 30 questões de  conhecimento específico, 15 eram sobre o assunto.</p>
<p>Principais vantagens e desvantagens para concorrer a esse cargo:</p>
<p>VANTAGENS:</p>
<p>CONCORRÊNCIA:  A tendência é a procura pelo cargo de Técnico Administrativo/Área  Administrativa, já que o número de nomeações é bem maior. No último  concurso, contou com 10.261 candidatos inscritos na Seção de Pernambuco  contra 2.252 Técnicos Administrativos/Segurança e Transporte.</p>
<p>PROGRAMA:  normalmente o conteúdo programático é mais reduzido, além de Legislação  de Trânsito, na parte específica também é cobrado noções de direção  defensiva, primeiros socorros, de mecânica e “priu” (como diria o  ilustríssimo Prof. Francisco Mário), ou seja, mais nada. Das matérias de  direito, só foram cobradas Administrativo e Constitucional, porém, como  conhecimentos básicos, junto a Português e Matemática.</p>
<p>SALÁRIO: Possui um salário atrativo de R$ 4.052,96, igual aos outros cargos de nível médio.</p>
<p>DESVANTAGENS</p>
<p>TESTE  FÍSICO: Para alguns uma vantagem, mas para muitos uma desvantagem.  Porém, pelo menos em 2008 a prova de aptidão física não foi tão pesada  assim, a corrida p. ex., foi 2.000 m em 12 min, pior foi o MPU (mesmo  cargo) que em 2010 exigiu em 12 min o candidato percorrer 2.400 m.</p>
<p>CARTEIRA  DE HABILITAÇÃO NA CATEGORIA “D”/ IDADE MÍNIMA DE 21 ANOS – Um dos  requisitos para o cargo é o candidato possuir Carteira Nacional de  Habilitação, Categoria &#8220;D&#8221;. De acordo com o Código de Trânsito  Brasileiro, para habilitar-se em tal categoria, é necessário o condutor  ser maior de 21 anos, está habilitado no mínimo há dois anos na  categoria B, ou no mínimo há um ano na categoria C, não ter cometido  nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações  médias durante os últimos doze meses e ser aprovado em curso  especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação  de risco, nos termos da normatização do CONTRAN (Art. 145 do CTB). Esse  procedimento parece complicado e demorado, mas não é; dura no máximo 02  meses (agora tem que passar por um CFC – Centro de Formação de  Condutores).</p>
<p>NOMEAÇÕES: Para garantir uma vaga, é preciso ficar  nas primeiras colocações mesmo. É muito baixo o número de nomeações. No  último concurso do TRF 5ª, até o momento nomearam apenas 4 para a Sede e  17 para a Seção de Pernambuco. Já para os cargos de Téc.  Judiciário/Área Administrativa, esse número passou para 18 e 116,  respectivamente. Pior ainda foi o MPU que até o momento ainda não chamou  o 1º colocado.</p>
<p>Por fim, segue as descrições das atribuições básicas do cargo:</p>
<p>Realizar  atividades de nível intermediário a fim de zelar pela segurança dos  magistrados, servidores, visitantes, instalações e bens patrimoniais do  órgão, como também garantir a adequada condução de veículos oficiais.  Compreender o controle de entrada e saída de pessoas e bens, a  realização de rondas para verificação das condições das instalações, a  direção defensiva de veículos oficiais, o registro de ocorrências que  fogem à rotina e de</p>
<p>incidentes ocorridos com veículos, a execução  de atividades de prevenção e combate a incêndios, e outras atividades  de mesma natureza e grau de complexidade.</p>
<p>Pra começar os estudos,  que tal resolver algumas questões de provas anteriores. Vale deixar  registrado que o melhor material de estudo é o CTB &#8211; Lei 9.503/97. É  dele que a FCC se utiliza para colocar suas “casquinhas de banana”.  Trata-se de uma disciplina de fácil aprendizado, todavia, é muito comum a  banca utiliza-se de situações do cotidiano no trânsito para induzi-lo  ao erro. Por exemplo, quem já imaginou um ônibus transitando pela  calçada? é muito difícil não é? e se fosse uma motocicleta? seria mais  fácil de visualizar, não seria? porém, em ambos os casos, os condutores  estariam cometendo uma infração de trânsito, já que o CTB não permite o  trânsito pela calçada. Será que isso é verdade? veremos&#8230;</p>
<p>(TRT  1/FCC-2011 /Técnico Judiciário/ Especialidade Segurança)-Ao conduzir um  veículo oficial do Tribunal Regional do Trabalho, o funcionário deverá  seguir algumas normas de circulação, dentre elas:</p>
<p>(A) o trânsito de veículos sobre as calçadas não será admitido.</p>
<p>(B) a circulação será sempre pelo lado esquerdo da via.</p>
<p>(C)  ao realizar uma conversão à esquerda, nas vias que possuem acostamento,  o motorista deverá sinalizar a intenção e aguardar no acostamento para  cruzar a pista.</p>
<p>(D) sempre que respeitadas as normas de  circulação, os veículos de pequeno porte serão sempre responsáveis pela  segurança dos maiores, os motorizados pelos não motorizados.</p>
<p>(E) o  condutor que tenha o propósito de ultrapassar um veículo de transporte  coletivo que esteja parado, efetuando embarque ou desembarque de  passageiros, deverá apenas sinalizar a intenção de ultrapassagem e  seguir normalmente com a ultrapassagem.</p>
<p>Comentário</p>
<p>Letra  a: Vendo uma questão dessa, 50% dos candidatos que não viram o  dispositivo no CTB correspondente, marcá-la-iam sem sombra de dúvidas,  sem sequer analisar as demais. Acontece que por mais “bizarro” que  pareça, é possível sim o transito trânsito de veículos sobre passeios,  calçadas e nos acostamentos, desde que para se adentrar ou se sair dos  imóveis ou áreas especiais de estacionamento. Não tem como eu entrar na  garagem da minha casa, p. ex., sem transitar pela calçada. –Ah,  professor, mas nesse caso, você está só passando, e não transitando!  Errado, eu estou transitando sim, vejam a redação do art. 29, V: “O  trânsito de veículos, sobre passeios, calçadas e nos acostamentos, só é  possível para que se adentre ou saia dos imóveis ou áreas especiais de  estacionamento”.  Percebam o quanto é maliciosa as questões de Trânsito,  mas com uma boa preparação, é possível tranquilamente você fechar a  prova.</p>
<p>Letra b: Regra básica do trânsito, a  circulação far-se-á pelo lado DIREITO da via, porém, não absoluta, vez  que são admitidas exceções, desde que devidamente sinalizadas. Logo,  alternativa errada.</p>
<p>Letra c: Correto, agora tomem cuidado  com esse dispositivo. É possível, mesmo numa via com acostamento, quem o  motorista realize uma conversão à esquerda sem utilizar-se deste. Para  isso, faz-se necessário que existam locais apropriados. (Como ocorre,  p.ex., na via que dá acesso às praias de Porto de Galinhas). Vejamos o  Art. 37 do CTB “Nas vias providas de acostamento, a conversão à esquerda  e a operação de retorno deverão ser feitas nos locais apropriados e,  onde estes não existirem, o condutor deverá aguardar no acostamento, à  direita, para cruzar a pista com segurança.”</p>
<p>Letra d: não  tem como imaginar uma motocicleta sendo responsável pela segurança de  um caminhão. A ordem é a inversa, ou seja, decrescente: os veículos de  maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores, os  motorizados pelos não motorizados e, juntos, pela incolumidade dos  pedestres. (§ 2º, art. 29 do CTB).</p>
<p>Letra e: falso, ele  deverá reduzir a velocidade, dirigindo com atenção redobrada ou parar o  veículo com vistas à segurança dos pedestres, conforme preceitua o art  31 do CTB. A intenção é evitar o atropelamento de pedestres  (principalmente crianças) que acabam de descer do coletivo e tentam  atravessar a via na frente do ônibus (ainda parado) sem visualizar os  veículos que circulam no mesmo sentido.</p>
<p>(TRF 4/FCC-2010  /Técnico Judiciário/ Especialidade Segurança e Transporte) &#8211;  O trânsito  de veículos, sobre as calçadas, é autorizado</p>
<p>(A) somente para viatura policial e em serviço de urgência.</p>
<p>(B) para que se adentre ou saia dos imóveis.</p>
<p>(C) somente se houver sinalização indicativa.</p>
<p>(D) apenas a motocicletas.</p>
<p>(E) apenas se não houver acostamento na via.</p>
<p>Agora ficou mais fácil, letra b.</p>
<p>(TRT  4/FCC-2011 /Técnico Judiciário/ Especialidade Segurança) &#8211; O motorista  ao avistar, pelo espelho retrovisor, um veículo do Corpo de Bombeiros  com iluminação vermelha intermitente ligada e escutar os alarmes  sonoros, solicitando passagem, a atitude a ser tomada pelo motorista, na  via urbana é</p>
<p>(A) manter a velocidade e agir normalmente.</p>
<p>(B) deixar livre a passagem pela faixa da esquerda e parar o veículo, se necessário.</p>
<p>(C) parar o veículo no leito viário e aguardar a passagem para prosseguir com o veículo.</p>
<p>(D) estacionar o veículo imediatamente e acionar o pisca alerta.</p>
<p>(E) aumentar a velocidade e assim que possível estacionar o veículo.</p>
<p>É  muito importante compreender o art. 29, VII  do CTB: “os veículos  destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de  fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade  de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando  em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos  regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente”</p>
<p>Em  primeiro lugar, vale destacar quais os veículos que além de prioridade  de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada:</p>
<p>1) Os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento;</p>
<p>2) Os de polícia;</p>
<p>3) Os de fiscalização e operação de trânsito e</p>
<p>4) As ambulâncias.</p>
<p>Porém, para isso, é necessário dois requisitos:</p>
<p>I – Que eles estejam em serviço de urgência e</p>
<p>II – Devidamente identificados por dispositivos regulamentares de:</p>
<p>a) alarme sonoro e</p>
<p>b) iluminação vermelha intermitente.</p>
<p>Por  fim, diante dessa situação, deverão os demais motoristas ao perceber a  proximidade dos veículos, deixar livre a passagem pela faixa da  esquerda, indo para a direita da via e parando, se necessário. (art. 29,  VII, a).</p>
<p>Portanto, gabarito é a letra b.</p>
<p>Vale destacar  também que os veículos prestadores de serviços de utilidade pública  (carro destinado à coleta de lixo, carro destinado ao transporte de  valores, etc) quando em atendimento na via, gozam de livre parada e  estacionamento no local da prestação de serviço, desde que devidamente  sinalizados, devendo estar identificados na forma estabelecida pelo  CONTRAN;</p>
<p>Portanto, esses veículos só gozarão de livre parada e  estacionamento no local da prestação de serviço. Não pode por exemplo, o  motorista de um “carro forte” estacionar em local proibido, diverso da  prestação do serviço, enquanto alguns vigilantes saem para almoçar. Além  disso, é necessário que esses veículos estejam devidamente  identificados e em atendimento na via.</p>
<p>Não confundir parada com estacionamento.</p>
<p>ESTACIONAMENTO &#8211; imobilização de veículos por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros.</p>
<p>PARADA  &#8211; imobilização do veículo com a finalidade e pelo tempo estritamente  necessário para efetuar embarque ou desembarque de passageiros.</p>
<p>Bem,  o contrato com a FCC já foi assinado, em breve o edital será publicado.  Se for fazer prova pra esse cargo, o estudo da Lei 9.503/97 – CTB –  deve iniciar o quanto antes. Espero ter contribuído na escolha de  alguns. Coloco-me a disposição para qualquer ajuda.</p>
<p>Bons estudos.</p>
<p>Cedido pelo professor Rômulo Tadeu</p>
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