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	<title>Blog do Espaço Jurídico &#187; lassificação dos Órgãos Públicos</title>
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	<description>Cursos Online, concursos públicos</description>
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		<title>Semana TRF? Direito Administrativo!</title>
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		<pubDate>Fri, 24 Aug 2012 12:41:16 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito Administrativo]]></category>
		<category><![CDATA[lassificação dos Órgãos Públicos]]></category>

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		<description><![CDATA[Ôpa, estamos chegando para mais uma dica de Direito Administrativo e dessa vez em relação ao tema de Classificação dos Órgãos Públicos, que frequentemente vem sendo cobrado em nossas provas. Então lá vai. Utilizando o critério quanto à atuação estatal, os órgãos são classificados como: 1)INDEPENDENTE: é aquele que goza de independência, e está no [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Ôpa, estamos chegando para mais uma dica de Direito Administrativo e dessa vez em relação ao tema de Classificação dos Órgãos Públicos, que frequentemente vem sendo cobrado em nossas provas. Então lá vai.</p>
<p><span id="more-3520"></span></p>
<p>Utilizando o critério quanto <strong>à atuação estatal</strong>, os órgãos são classificados como:</p>
<p>1)<strong>INDEPENDENTE:</strong> é aquele que goza de <strong>independência</strong>, e está no <strong>topo</strong> da estrutura estatal. Não sofre relação de subordinação, apenas controle.  Ex: <strong>Presidência da República, governadorias dos Estados, Prefeituras, Casas Legislativas, Tribunais e Juízos Monocráticos </strong></p>
<p><strong>2) AUTÔNOMO</strong>: é aquele que goza de <strong>autonomia</strong>, embora <strong>subordinados </strong>aos órgãos<strong> independentes</strong></p>
<p>Ex: <strong>Ministérios, Secretarias de Estado, Secretarias Municipais</strong>.</p>
<p><strong>3)SUPERIOR: </strong> <strong>Não</strong> possui ampla liberdade, autonomia e independência, mas ele tem <strong>poder de decisão.</strong> Ele é órgão <em>subordinado aos autônomos e independentes</em>.</p>
<p>Ex; <strong>Gabinetes, Procuradorias Administrativas</strong>.</p>
<p><strong>4)SUBALTERNO:</strong> é aquele que <strong>não</strong> tem poder de decisão.</p>
<p><em>É apenas órgão de execução</em>, <em>subordinado aos superiores, autônomos e independentes</em>.</p>
<p>Ex. <strong>almoxarifado, setor de recursos humanos, zeladoria</strong>.</p>
<p>Em relação à <strong>atuação funcional</strong>, as bancas de concurso tratam desse critério de classificação com base no entendimento defendido por Hely Lopes Meirelles, que o conceituava com base no poder de decisão:</p>
<table border="0" cellpadding="0" width="724">
<tbody>
<tr>
<td width="576"><strong>1) SINGULARES ou UNIPESSOAIS – </strong> Atuam e decidem através de um <strong>único agente</strong>, que  é o seu chefe e representante. Exemplo: <strong>Presidência da República</strong>.</p>
<p><strong>2) COLEGIADOS ou PLURIPESSOAIS – </strong>Atuam e decidem pela   manifestação conjunta e majoritária da vontade de seus integrantes. Ex.: <strong>Conselhos, Tribunais.</strong></td>
<td width="141"></td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p>Já com base no critério de <strong>estrutura,</strong> tem-se duas espécies de órgãos:</p>
<p><strong>1) SIMPLES  ou UNITÁRIO– </strong>constituídos por apenas <strong>um</strong> centro de competências. Para esta</p>
<p>Logo, observa-se que esses órgãos exercem suas atividades de maneira concentrada, não sendo subdivididos em sua estrutura interna. Exemplo: <strong>almoxarifados</strong>.</p>
<p><strong>2) COMPOSTOS – </strong>Possuem em sua estrutura <strong>mais de um</strong> centro de competências,</p>
<p>Como resultado da desconcentração administrativa.</p>
<p>Exemplo: <strong>Senado, Câmara dos Deputados, Ministérios, Secretarias e Tribunais em geral</strong>.</p>
<p>Então,   fiquem com Deus.<br />
Bons estudos e até a próxima!!!</p>
<p>Cedido pelo professor auxiliar Mauro   Leonardo.</p>
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