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	<title>Blog do Espaço Jurídico &#187; Juntas Eleitorais</title>
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		<title>Juntas Eleitorais &#8211; é ler para aprender!</title>
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		<pubDate>Mon, 05 Dec 2011 19:55:37 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito Eleitoral]]></category>
		<category><![CDATA[Juntas Eleitorais]]></category>
		<category><![CDATA[TRE-PE]]></category>

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		<description><![CDATA[Hoje já publicamos o material de Juízes Eleitorais, agora é a hora das Juntas! Então não percamos mais nem um segundo! Vamos à leitura! Juntas Eleitorais A Junta Eleitoral (ou Junta Apuradora) é também órgão de primeira instância e será constituída apenas 60 dias antes da eleição, extinguindo-se após o término dos trabalhos de apuração [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Hoje já publicamos o material de Juízes Eleitorais, agora é a hora das Juntas! Então não percamos mais nem um segundo! Vamos à leitura!</p>
<p><span id="more-2199"></span></p>
<p><strong>Juntas Eleitorais</strong></p>
<p>A Junta Eleitoral (ou Junta Apuradora) é também órgão de <strong>primeira instância</strong> e será constituída apenas 60 dias antes da eleição, extinguindo-se após o término dos trabalhos de apuração dos votos. Por essa razão, é <strong>órgão transitório</strong> da Justiça Eleitoral.</p>
<p>As Juntas são compostas de um juiz de direito, que é o seu Presidente<strong>,</strong> e pode ou não ser o titular da Zona Eleitoral, e de 2 ou 4 cidadãos de notória idoneidade (perceba que, diferente do Tribunal Superior e dos Tribunais Regionais, o Código Eleitoral não exige que o membro da Junta seja advogado). Esses cidadãos são nomeados pelo Presidente do Tribunal Regional Eleitoral depois de indicados pelo juiz eleitoral.</p>
<p>Em princípio, para cada Zona Eleitoral corresponderá uma Junta Eleitoral, presidida pelo respectivo Juiz Eleitoral. Algumas vezes, porém, é necessária a constituição de mais de uma Junta na mesma Zona Eleitoral, para agilizar os trabalhos de apuração. Neste caso, são convocados outros Juízes de Direito para presidi-las, que, após a apuração, retomam às suas funções normais.</p>
<p>O Presidente da Junta Eleitoral pode nomear pessoas para exercerem as funções de escrutinadores e auxiliares, em número que atenda à boa marcha dos trabalhos. Essa nomeação é obrigatória sempre que houver mais de dez umas a apurar.</p>
<p>Importante lembrar, que com a informatização das eleições, a figura do escrutinador se restringe àquelas situações em que houve problema com alguma urna e se passou à eleição manual. Assim, não se pode dispensar sua participação devendo-se apenas adequar o número de convocados à atual realidade.  O art. 39 do Código Eleitoral determina que o juiz, até 30 dias antes do pleito, deverá comunicar a composição da Junta ao TRE (membros, auxiliares e escrutinadores).</p>
<p>É comum o desdobramento da Junta em  turmas. Cada turma é uma mesa de apuração. Em cada turma &#8211; ou mesa &#8211; tem-se um dos membros da Junta.</p>
<p>Exemplo: numa Junta de 4 membros, teremos 4 turmas &#8211; ou 4 mesas de apuração &#8211; em cada mesa, teremos um daqueles 4 membros.</p>
<p>Numa Junta Apuradora, encontramos, ainda, a figura do secretário geral, que é um escrutinador nomeado e designado pelo Juiz para exercer essa função de grande importância nos trabalhos de apuração. Compete a ele lavrar as atas, protocolar os recursos e totalizar os votos apurados.</p>
<p>A Junta Eleitoral tem o prazo de 10 dias para apurar as eleições nas Zonas sob sua jurisdição. Ressalte-se que a votação informatizada, através de urnas eletrônicas, praticamente extinguiu a necessidade de atuação das Juntas, uma vez que, concluída a votação, o resultado é automático.</p>
<p>O Art. 40 do Código Eleitoral disciplina a <strong>competência</strong> das Juntas Eleitorais.</p>
<p>Assim, <strong>compete</strong> à Junta Eleitoral:</p>
<p>- Apurar, no prazo de 10 dias, as eleições realizadas nas zonas eleitorais sob a sua jurisdição.</p>
<p>- Resolver as impugnações e demais incidentes verificados durante os trabalhos da contagem e da apuração;</p>
<p>- Expedir os boletins de apuração mencionados no Art. 179;</p>
<p>- Expedir diploma aos eleitos para cargos municipais.</p>
<p>Ressalte-se que nos municípios onde houver mais de uma junta eleitoral a expedição dos diplomas será feita pelo que for presidida pelo juiz eleitoral mais antigo, à qual as demais enviarão os documentos da eleição.</p>
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