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	<title>Blog do Espaço Jurídico &#187; Juizados Especiais</title>
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	<description>Cursos Online, concursos públicos</description>
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		<title>Juizados Especiais em Questão</title>
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		<pubDate>Wed, 26 Mar 2014 10:55:34 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Processo Penal]]></category>
		<category><![CDATA[Juizados Especiais]]></category>

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		<description><![CDATA[Vamos de questões da FCC, processo penal, sobre Juizados Especiais (Lei 9099/95)? Vamos hoje e vamos amanhã também! Mas nada de esperar até amanhã para fazer a questão de hoje. 1)FCC &#8211; 2012 &#8211; TJ-RJ &#8211; Analista Judiciário &#8211; Execução de Mandados No Juizado Especial Criminal, a) a intimação de pessoa jurídica poderá ser feita [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Vamos de questões da FCC, processo penal, sobre Juizados Especiais (Lei 9099/95)? Vamos hoje e vamos amanhã também! Mas nada de esperar até amanhã para fazer a questão de hoje. <img src='http://www.espacojuridico.com/blog/wp-includes/images/smilies/icon_wink.gif' alt=';)' class='wp-smiley' /> </p>
<p><span id="more-4994"></span></p>
<p>1)FCC &#8211; 2012 &#8211; TJ-RJ &#8211; Analista Judiciário &#8211; Execução de Mandados</p>
<p>No Juizado Especial Criminal,</p>
<p>a) a intimação de pessoa jurídica poderá ser feita mediante entrega de correspondência ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado.</p>
<p>b) a competência será determinada pelo domicílio ou residência do réu.</p>
<p>c) não encontrado o acusado para citação pessoal, não se desloca a competência para o juízo comum.</p>
<p>d) os atos processuais são públicos e podem realizar- se em qualquer dia da semana, no horário diurno.</p>
<p>e) a declaração de nulidade do ato independe da comprovação de prejuízo.</p>
<p>RESPOSTA:</p>
<p>Letra A : CORRETA  – Art. 67 da Lei 9.099/95:  “A intimação far-se-á por correspondência, com aviso de recebimento pessoal ou, <strong>tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado</strong>, ou, sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória, ou ainda por qualquer meio idôneo de comunicação.”</p>
<p>Letra B: INCORRETA &#8211; Art. 63 da Lei 9.099/95: “A competência do Juizado será determinada pelo <strong>lugar em que foi praticada a infração penal</strong>.”</p>
<p>Letra C: INCORRETA &#8211; Art. 66 da Lei 9.099/95: “A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado.  Parágrafo único. <strong>Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.”</strong></p>
<p>Letra D: INCORRETA &#8211; Art. 64 da Lei 9099/95: “Os atos processuais serão públicos e <strong>poderão realizar-se em horário noturno</strong> e em qualquer dia da semana, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.”</p>
<p>Letra E: INCORRETA &#8211; Art. 65, parágrafo único, da Lei 9099/95: “ Não se pronunciará qualquer nulidade <strong>sem que tenha havido prejuízo</strong>.”</p>
<p>Cedido pela prof. aux. Jamille Oliveira.</p>
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