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	<title>Blog do Espaço Jurídico &#187; Juiz</title>
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	<description>Cursos Online, concursos públicos</description>
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		<title>Prova do TJ, Juiz -Processo Civil Comentada</title>
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		<pubDate>Mon, 04 Mar 2013 12:05:34 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Processo Civil]]></category>
		<category><![CDATA[Juiz]]></category>
		<category><![CDATA[Prova TJ]]></category>

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		<description><![CDATA[Sabe a prova para juiz do TJ-PE que foi realizada no domingo 24/02? Pois bem, hoje trazemos as questões de Processo Civil comentadas aqui. Quem fez, tira dúvidas, quem não fez, aproveita para ver e aprender mais. É isso, boa leitura QUESTÃO 23 (FCC/ JUIZ – TJ_PE/2013) Cabe ao réu manifestar-se precisamente sobre os fatos [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Sabe a prova para juiz do TJ-PE que foi realizada no domingo 24/02? Pois bem, hoje trazemos as questões de Processo Civil comentadas aqui. Quem fez, tira dúvidas, quem não fez, aproveita para ver e aprender mais. É isso, boa leitura <img src='http://www.espacojuridico.com/blog/wp-includes/images/smilies/icon_wink.gif' alt=';)' class='wp-smiley' /> </p>
<p><span id="more-4035"></span></p>
<p><strong><span style="text-decoration: underline;">QUESTÃO 23 (FCC/ JUIZ – TJ_PE/2013)</span></strong></p>
<p><strong><span style="text-decoration: underline;"> </span></strong></p>
<p>Cabe ao réu manifestar-se precisamente sobre os fatos  narrados na petição inicial, e, se não o fizer, como regra  geral presumir-se-ão verdadeiros os fatos não impugnados. Esse ônus concerne ao princípio processual da</p>
<p>(A) congruência.</p>
<p>(B) eventualidade.</p>
<p>(C) isonomia processual.</p>
<p>(D) duração razoável do processo.</p>
<p>(E) inércia ou dispositivo.</p>
<p><strong><span style="text-decoration: underline;"> </span></strong></p>
<p><strong><em><span style="text-decoration: underline;">Comentários</span></em></strong></p>
<p><strong><em><span style="text-decoration: underline;"> </span></em></strong></p>
<p>A maioria dos concursos para a Magistratura aborda o assunto Princípios, o do Tribunal de Justiça de Pernambuco não foi diferente e seguiu essa tendência cobrando o conhecimento do Princípio da Eventualidade, previsto nos arts. 300 e 302 do CPC.</p>
<p><strong>Princípio da Eventualidade – </strong>Na contestação<strong> </strong>o réu deve utilizar todos os argumentos possíveis para refutar precisamente as pretensões articuladas pelo autor, sob pena de preclusão.</p>
<p>Em regra, aplica-se a presunção de veracidade dos fatos não impugnados, exceto nas hipóteses elencadas nos incisos do art. 302 do CPC.</p>
<p>Art. 302.  Cabe também ao réu manifestar-se precisamente sobre os fatos narrados na petição inicial. Presumem-se verdadeiros os fatos não impugnados, <strong><span style="text-decoration: underline;">salvo:</span></strong><strong> </strong></p>
<p>I - se não for admissível, a seu respeito, a confissão;</p>
<p>II - se a petição inicial não estiver acompanhada do instrumento público que a lei considerar da substância do ato;</p>
<p>III - se estiverem em contradição com a defesa, considerada em seu conjunto.</p>
<p>GABARITO &#8211; B</p>
<p><strong><span style="text-decoration: underline;">QUESTÃO 24 (FCC/ JUIZ – TJ_PE/2013)</span></strong></p>
<p>24. Sobre os recursos, é correto afirmar:</p>
<p>(A) Da decisão monocrática do relator que negue seguimento a recurso manifestamente inadmissível não se admite novo recurso, cabendo à parte a eventual impetração de mandado de segurança para assegurar o julgamento colegiado da matéria.</p>
<p>(B) A apelação é, em regra, recebida apenas no efeito devolutivo.</p>
<p>(C) Os embargos de declaração têm efeito infringente  como finalidade e regra geral.</p>
<p>(D) Os embargos infringentes são cabíveis, na apelação, de qualquer acórdão votado majoritariamente.</p>
<p>(E) O recurso extraordinário e o recurso especial não impedem a execução da sentença; a interposição do agravo de instrumento não obsta o andamento do  processo, salvo se ocorrer hipótese que justifique a  concessão de efeito suspensivo em benefício do  agravante.</p>
<p><strong><em><span style="text-decoration: underline;">Comentários</span></em></strong></p>
<p><strong><span style="text-decoration: underline;"> </span></strong></p>
<p>Recursos é um assunto recorrente em concursos para a Magistratura e Tribunais. Então, atenção para os comentários dessa questão.</p>
<p>(A)    <strong>ERRADA. </strong>Pois cabe agravo interno ou regimental, também conhecido como agravinho, no prazo de 05(cinco) dias, com fulcro no § 1º do art.557 do CPC.</p>
<p>(B)     <strong>ERRADA</strong>. Em regra, a apelação é recebida em ambos os efeitos e excepcionalmente, nas hipóteses elencadas nos incisos do art. 520 do CPC, será recebida apenas no efeito devolutivo.</p>
<p>(C)    <strong>ERRADA. </strong>Os embargos de declaração servem para elucidar eventual omissão, obscuridade ou contradição contida em uma decisão interlocutória, sentença ou acórdão.</p>
<p><strong>Em regra, NÃO</strong> possuem efeitos infringentes, <strong>SALVO</strong> em caso de correção de erros materiais detectáveis de plano poderá ter efeito infringente.</p>
<p>Ao acolher os embargos o juiz poderá alterar a decisão anteriormente proferida. Contudo, inexistindo o vício não poderá modificar o seu entendimento por meio dos embargos. Assim, o efeito infringente não constitui a finalidade e nem a regra, nos embargos de declaração.</p>
<p>(D)    <strong>ERRADA. </strong>Não é contra qualquer acórdão que cabem embargos infringentes. Segundo o art. 530 do CPC “Cabem embargos infringentes quando o acórdão <strong><span style="text-decoration: underline;">não unânime houver reformado, em grau de apelação, a sentença de mérito</span></strong>, ou houver julgado procedente ação rescisória. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto da divergência.”</p>
<p>(E)      <strong>CORRETA. </strong>A teor do §2º do art.542 do CPC, os recursos extraordinário e especial serão recebidos no efeito devolutivo, não impedindo, portanto, a execução da sentença de forma provisória, conforme dispõe o § 1º do art. 475-I do CPC.</p>
<p>Quanto ao agravo de instrumento, somente nas hipóteses excepcionais previstas no art. 522 do CPC, poderá ser atribuído o efeito suspensivo em relação às decisões interlocutórias que possam causar:</p>
<ol>
<li>Lesão grave e de difícil reparação;</li>
<li>Que inadmitem a apelação;</li>
<li>Relativa aos efeitos em que a apelação é recebida.</li>
</ol>
<p><strong><span style="text-decoration: underline;">QUESTÃO 25 (FCC/ JUIZ – TJ_PE/2013)</span></strong></p>
<p><strong><span style="text-decoration: underline;"> </span></strong></p>
<p>25. Na execução,</p>
<p>(A) quando esta puder ser promovida por vários meios, cabe ao credor a escolha, pois a demanda é instaurada em seu benefício.</p>
<p>(B) verificando o juiz que a petição inicial está incompleta, ou sem os documentos essenciais à propositura  da execução, indeferirá de imediato a inicial, extinguindo o feito sem resolução de mérito.</p>
<p>(C) o exequente poderá, no ato de sua distribuição, obter certidão comprobatória do ajuizamento respectivo, com identificação das partes e valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto; feita a averbação, presume-se em fraude à execução a alienação ou oneração de bens efetuada posteriormente.</p>
<p>(D) a ausência de liquidez e certeza do título executivo é irrelevante se não for arguida pelo devedor, dado o princípio dispositivo.</p>
<p>(E) recaindo mais de uma penhora sobre os mesmos bens, prevalecerá a mais antiga, vedada a multiplicidade de gravames na hipótese.</p>
<p><strong><em><span style="text-decoration: underline;">Comentários</span></em></strong></p>
<p><strong><span style="text-decoration: underline;"> </span></strong></p>
<p>(A)  <strong>ERRADA. </strong>Porque a execução deve ser feita da forma menos gravosa para o devedor, como previsto no art.620 do CPC.</p>
<p><strong> </strong></p>
<p>(B)    <strong>ERRADA. </strong>Nesse caso, o juiz primeiro determinará que o credor corrija a petição inicial, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento (Art. 616 do CPC).</p>
<p>(C)  <strong>CORRETA. </strong>A assertiva transcreve o § 3º e o <em>caput</em> do art. 615-A do CPC.</p>
<p><strong> </strong></p>
<p>(D)   <strong>ERRADA. </strong>É essencial para o início da execução a existência de título executivo certo, líquido e exigível, nos moldes do art. 580 do CPC.</p>
<p>(E)    <strong>ERRADA.</strong> Pois cada credor conservará o seu título de preferência, conforme dispõe o art. 613 do CPC.</p>
<p><strong><span style="text-decoration: underline;"> </span></strong></p>
<p><strong><span style="text-decoration: underline;"> </span></strong></p>
<p><strong><span style="text-decoration: underline;">QUESTÃO 26 (FCC/ JUIZ – TJ_PE/2013)</span></strong></p>
<p><strong><span style="text-decoration: underline;"> </span></strong></p>
<p>26.  A liquidação da sentença</p>
<p>(A) por artigos, admite nova discussão da lide, com eventual modificação da decisão que a originou.</p>
<p>(B) implica a citação pessoal do devedor para cumprimento do julgamento.</p>
<p>(C) só pode ser requerida com o trânsito em julgado da  sentença ou acórdão.</p>
<p>(D) por arbitramento, far-se-á quando determinado pela sentença, convencionado pelas partes ou quando o exigir a natureza do objeto da liquidação; nesse caso, o juiz nomeará perito e fixará prazo para entrega  do laudo.</p>
<p>(E) depende na lei vigente da discriminação do cálculo pelo credor, sendo defeso, em qualquer caso, valerse o juiz de contador judicial, pelo princípio da inércia processual.</p>
<p><strong><span style="text-decoration: underline;"> </span></strong></p>
<p><strong><em><span style="text-decoration: underline;">Comentários:</span></em></strong></p>
<p><strong><span style="text-decoration: underline;"> </span></strong></p>
<p>(A)  <strong>ERRADA. </strong>Porque não se admite nova discussão da lide nem tampouco a modificação da sentença, nos termos do art. 475-G do CPC.</p>
<p><strong> </strong></p>
<p>(B)    <strong>ERRADA. </strong>Cabe a intimação da parte na pessoa do advogado, conforme dispõe o § 1º do art. 475-A do CPC e não a citação pessoal.</p>
<p>(C)  <strong>ERRADA.</strong> Na pendência de recurso poderá ser requerida a liquidação de sentença que será autuada em autos apartados, segundo o § 2º do art. 475-A do CPC.</p>
<p>(D)   <strong>CORRETA. </strong>Trata-se da literalidade dos incisos I e II do art. 475-C e art. 475-D ambos do CPC.</p>
<p><strong> </strong></p>
<p>(E)    <strong>ERRADA. </strong>A discriminação dos cálculos pelo credor é cabível quando se tratar de cálculos aritméticos, consoante do art. 475-B do CPC e não em todas as modalidades de liquidação de sentença, conforme induz a assertiva.</p>
<p>Na liquidação por arbitramento, por exemplo, o juiz designará perito e adotará as demais providências dispostas no art. 475-D do CPC.</p>
<p>Outro erro da assertiva está em afirmar que é defeso ao juiz ,<strong>em qualquer caso</strong>, utilizar-se do contador judicial, uma vez que o§ 3º do art. 475-B CPC prevê duas possibilidades:</p>
<ol>
<li><strong>1. </strong>Quando o credor for beneficiário da assistência judiciária;</li>
<li><strong>2. </strong>Quando aparentemente os cálculos apresentados pelo credor excederem os limites da decisão exequenda.</li>
</ol>
<p><strong><span style="text-decoration: underline;"> </span></strong></p>
<p><strong><em> </em></strong></p>
<p>Cedido pela professora auxiliar Renata Pereira .</p>
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		<title>Oba, concurso para Juiz no TJ-PE!</title>
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		<pubDate>Mon, 17 Oct 2011 13:40:05 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Concurso!]]></category>
		<category><![CDATA[Notícia]]></category>
		<category><![CDATA[Concurso]]></category>
		<category><![CDATA[Juiz]]></category>
		<category><![CDATA[TJ-PE]]></category>

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		<description><![CDATA[Você que mora em Pernambuco e sonha em se tornar um juiz vai adorar esta notícia. Vamos logo lê-la! TJPE realizará novo concurso para juiz substituto Garantir a presença de magistrados em prol da prestação jurisdicional no interior do Estado. Com este objetivo, o presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), desembargador José Fernandes [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Você que mora em Pernambuco e sonha em se tornar um juiz vai adorar esta notícia. Vamos logo lê-la!</p>
<p><strong>TJPE realizará novo concurso para juiz substituto</strong></p>
<p>Garantir  a presença de magistrados em prol da prestação jurisdicional no  interior do Estado. Com este objetivo, o presidente do Tribunal de  Justiça de Pernambuco (TJPE), desembargador José Fernandes de Lemos, vai  incluir na pauta da Corte Especial do Tribunal, hoje,  segunda-feira (17), às 14h, a abertura de um novo concurso para juiz  substituto do Poder Judiciário pernambucano.</p>
<p>A provisão de recursos da instituição para o novo concurso já está  incluída na proposta orçamentária de 2012. Dessa vez, o objetivo do TJPE  é nomear 50 novos juízes de direito substitutos de Primeira Entrância.</p>
<p>O último concurso para juiz substituto do TJPE, com edital lançado em  fevereiro deste ano, ainda se encontra em andamento. No entanto, o  reduzido número de candidatos remanescentes e a existência de vagas  abertas para o referido cargo evidencia a necessidade do Poder  Judiciário investir em mais um certame.</p>
<p>Fonte: Ascom TJPE</p>
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		<title>Ótima notícia para os futuros juízes: 29 vagas esperam vocês.</title>
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		<pubDate>Thu, 16 Jun 2011 20:02:59 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Área Judiciária]]></category>
		<category><![CDATA[Concurso]]></category>
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		<description><![CDATA[Tem mais oportunidades para quem almeja o cargo de juiz federal. Saiu o edital do TRF 1ª Região, que abrange os Estados do Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantins. Alguns desses lugares são ótimos para morar e outros representam uma chance de trabalhar em lugares [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Tem mais oportunidades para quem almeja o cargo de juiz federal. Saiu o edital do TRF 1ª Região, que abrange os Estados do Acre, Amapá, Amazonas,  Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Piauí,  Rondônia, Roraima e Tocantins. Alguns desses lugares são ótimos para morar e outros representam uma chance de trabalhar em lugares diferentes, repleto de novas culturas.  O concurso traz 29 vagas para juiz federal substituto e a  remuneração é de R$ 21.766,16.</p>
<p>Interessou? Então se ligue:as inscrições custam R$ 160 e vão do dia 1 de julho até às 23h59 do dia 31 de julho pelo site do <a href="www.cespe.unb.br">Cespe/UnB </a></p>
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		<item>
		<title>Quer ser Juiz? Você tem 48 chances no TRF 2ª Região.</title>
		<link>http://www.espacojuridico.com/blog/quer-ser-juiz-voce-tem-48-chances-no-trf-2%c2%aa-regiao/</link>
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		<pubDate>Tue, 07 Jun 2011 19:07:00 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Área Judiciária]]></category>
		<category><![CDATA[Concurso]]></category>
		<category><![CDATA[Juiz]]></category>

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		<description><![CDATA[Opa, seu o seu sonho sempre foi ser juiz , mais uma oportunidade acaba de chegar: estão abertas as inscrições para o concurso público para provimento do Cargo de Juiz Federal substituto da 2ª Região (Rio de Janeiro e Espírito Santo). Com a remuneração de R$ 21.766,16 e organizado pelo CESPE (para a 1ª etapa [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Opa, seu o seu sonho sempre foi ser juiz , mais uma oportunidade acaba de chegar: estão abertas as inscrições para o concurso público para  provimento do Cargo de Juiz Federal substituto da 2ª Região (Rio de  Janeiro e Espírito Santo). Com a remuneração de R$ 21.766,16 e organizado pelo CESPE (para a 1ª etapa do concurso, as outras ficarão a cargo da própria comissão de concursos do TRF da segunda região), o concurso oferece 48 vagas.</p>
<p>Fique ligado:  Começam HOJE as inscrições pelo site <a href="http://www.cespe.unb.br/concursos/trf2juiz2011" target="_blank">www.cespe.unb.br</a> . A taxa é de R$ 160 e você pode se inscrever até 6 de julho de 2011.</p>
<p>Ah, e melhor começar a estudar AGORA: a primeira fase está prevista para  acontecer no dia 30 de outubro.</p>
<p>Fonte (com alterações): <a href="http://www.trf2.jus.br/Paginas/Noticia.aspx?Item_Id=851&amp;js=1" target="_blank">www.trf2.jus.br</a></p>
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