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	<title>Blog do Espaço Jurídico &#187; Inquérito Policial</title>
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	<description>Cursos Online, concursos públicos</description>
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		<title>Mais duas questões de Inquérito Policial. Você acerta?</title>
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		<pubDate>Tue, 10 Apr 2012 12:30:30 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Processo Penal]]></category>
		<category><![CDATA[Inquérito Policial]]></category>
		<category><![CDATA[Questões]]></category>

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		<description><![CDATA[Uhhh  mais duas questões sobre Inquérito Policial. São as últimas. Você viu as anteriores? Coloca na busca pra ver e FAZER! 4) FCC &#8211; 2011 &#8211; TJ-AP &#8211; Titular de Serviços de Notas e de Registros Nos crimes de ação exclusivamente privada, o inquérito policial deverá ser instaurado a) a requerimento escrito de qualquer pessoa [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Uhhh  mais duas questões sobre Inquérito Policial. São as últimas. Você viu as anteriores? Coloca na busca pra ver e FAZER! <img src='http://www.espacojuridico.com/blog/wp-includes/images/smilies/icon_biggrin.gif' alt=':D' class='wp-smiley' /> </p>
<p><span id="more-2980"></span></p>
<p>4) FCC &#8211; 2011 &#8211; TJ-AP &#8211; Titular de Serviços de Notas e de Registros<br />
Nos crimes de ação exclusivamente privada, o inquérito policial deverá ser instaurado<br />
a) a requerimento escrito de qualquer pessoa que tiver conhecimento do fato.<br />
b) pela autoridade policial, de ofício.<br />
c) a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.<br />
d) através de requisição do Ministro da Justiça.<br />
e) a requerimento verbal de qualquer pessoa que tiver conhecimento do fato</p>
<p>Letra A: ERRADA &#8211; Aplica-se em caso de ação penal pública, quando a requerimento <strong>verbal ou escrito</strong>, de qualquer pessoa do povo, o inquérito policial poderá ser iniciado (art. 5, §3)<br />
Letra B: ERRADA: Só em caso de ação penal pública, (Art 5, I).<br />
Letra C: CORRETA :Art. 5, § 5o:  <strong>Nos crimes de ação privada, a  autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento  de quem tenha qualidade para intentá-la.</strong><br />
Letra D: Aplica-se em caso de ação penal publica condicionada. art. 24<br />
Letra E: ERRADA &#8211; Aplica-se em caso de ação penal pública, quando a requerimento <strong>verbal ou escrito</strong>, de qualquer pessoa do povo, o inquérito policial poderá ser iniciado (art. 5, §3)</p>
<p>5) FCC &#8211; 2011 &#8211; TRE-RN &#8211; Analista Judiciário &#8211; Área Judiciária</p>
<p>O inquérito policial<br />
a) não pode correr em sigilo, devendo ser submetido à publicidade que rege o processo penal.<br />
b) não pode ser instaurado por requisição do Ministério Público.<br />
c) não pode ser arquivado pela autoridade policial, mesmo se forem insuficientes as provas da autoria do delito.<br />
d) é um procedimento que, pela sua natureza, não permite ao indiciado requerer qualquer diligência.<br />
e) será encaminhado ao juízo competente desacompanhado dos instrumentos do crime, que serão destruídos na delegacia de origem.</p>
<p>Letra A &#8211; ERRADA: Art. 20.  A autoridade<strong> assegurará no inquérito o sigilo </strong>necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.<br />
Letra B &#8211; ERRADA: pode ser instaurado por requisição do MP, Art. 5, II do CPP.<br />
Letra C &#8211; CORRETA:  Art. 17.  A autoridade policial <strong>não p</strong>oderá mandar arquivar autos de inquérito.<br />
Letra D &#8211; ERRADA: Art. 14.  O ofendido, ou seu representante legal, e o <strong>indiciado poderão requerer qualquer diligência</strong>, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.<br />
Letra E &#8211; ERRADA: Art. 11. <strong> Os instrumentos do crime</strong>, bem como os objetos que interessarem à prova, <strong>acompanharão os autos do inquérito.</strong></p>
<p><strong>Cedido pela professora auxiliar Jamille Oliveira.<br />
</strong></p>
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		<title>Inquérito Policial de novo? Sim, na maioria das provas!</title>
		<link>http://www.espacojuridico.com/blog/inquerito-policial-de-novo-sim-na-maioria-das-provas/</link>
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		<pubDate>Fri, 30 Mar 2012 11:56:10 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Processo Penal]]></category>
		<category><![CDATA[Inquérito Policial]]></category>
		<category><![CDATA[Questões]]></category>

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		<description><![CDATA[Você bem sabe que o assunto Inquérito Policial cai muito. Se a gente pudesse usar aqui uma linguagem bem coloquial, diríamos que &#8220;Inquérito Policial é boia&#8221; nas provas. Mas como somos muito sérios, não diremos nada disso, apenas iremos lembrar a você a importância de estudar este assunto e que fazê-lo através de questões é [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Você bem sabe que o assunto Inquérito Policial cai muito. Se a gente pudesse usar aqui uma linguagem bem coloquial, diríamos que &#8220;Inquérito Policial é boia&#8221; nas provas. Mas como somos muito sérios, não diremos nada disso, apenas iremos lembrar a você a importância de estudar este assunto e que fazê-lo através de questões é muito massa para o aprendizado. Ops, é muito massa não, é muito apropriado. <img src='http://www.espacojuridico.com/blog/wp-includes/images/smilies/icon_wink.gif' alt=';)' class='wp-smiley' /> </p>
<p>Então vamos lá fazer estas duas questões?</p>
<p><span id="more-2896"></span></p>
<p>FCC &#8211; 2012 &#8211; TRE-PR &#8211; Analista Judiciário &#8211; Área Administrativa<br />
O inquérito policial, em regra, deverá terminar no prazo</p>
<p>a) estabelecido pela autoridade policial, tendo em vista a complexidade das investigações.<br />
b) de 10 dias, se o indiciado estiver preso preventivamente ou em flagrante.<br />
c) de 20 dias, se o indiciado estiver solto, mediante fiança ou sem ela.<br />
d) de 30 dias, se o indiciado estiver preso preventivamente ou em flagrante.<br />
e) de 60 dias, se o indiciado estiver solto, mediante fiança ou sem ela.</p>
<p>Gabarito: LETRA B. Art. 10 da CPP &#8211; <strong>O  inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver  sidro preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente,</strong> contado o  prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de  prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou  sem ela.</p>
<p>3) FCC &#8211; 2011 &#8211; TRE-AP &#8211; Analista Judiciário &#8211; Área Administrativa</p>
<p>No que concerne ao Inquérito Policial, de acordo com o Código de Processo Penal, é correto afirmar que:</p>
<p>a)  Do despacho que indeferir o requerimento do ofendido de abertura de  inquérito caberá recurso administrativo ao Juiz Corregedor da Comarca.<br />
b) Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de  determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução  simulada dos fatos, ainda que esta contrarie a moralidade ou a ordem  pública.<br />
c) O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.<br />
d) A autoridade policial poderá mandar arquivar autos de inquérito em situações excepcionais previstas em lei.<br />
e) A incomunicabilidade do indiciado dependerá sempre de despacho nos  autos e somente será permitida quando o interesse da sociedade ou a  conveniência da investigação o exigir.</p>
<p>Letra A: ERRADA Art.5, § 2 Do despacho que indefirir o requerimento de abertura do inquérito<strong> caberá recurso para o chefe de policia</strong>.</p>
<p>Letra B: ERRADA   Art. 7o  Para verificar a possibilidade de haver a  infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial  poderá proceder à reprodução simulada dos fatos,<strong> desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.</strong></p>
<p>Letra C: CORRETA &#8211; É a literalidade do artigo 5, § 4: &#8220;O inquérito, nos  crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem  ela ser iniciado.&#8221;</p>
<p>d) ERRADA Art 17 &#8211; A autoridade policial <strong>não</strong> poderá mandar arquivar autos de inquérito &#8211; Não há exceção!!</p>
<p>e) ERRADA &#8211; <strong>FIQUEM ESPERTOS!!!</strong> Embora a assertiva traga a  literalidade do art. 21 do CPP, o STJ entende que esse artigo não foi  recepcionado pela Constituição. Justifica a decisão no art. 136, §3, IV  da CF, pois se nem do estado de sítio e no estado de defesa pode haver a  incomunicabilidade do preso, isso seria menos coerente ainda com o  Estado em situação normal.</p>
<p>Cedido pela professora auxiliar Jamille Oliveira</p>
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		<title>O que você sabe sobre o Inquérito Policial? Descubra agora.</title>
		<link>http://www.espacojuridico.com/blog/o-que-voce-sabe-sobre-o-inquerito-policial-descubra-agora/</link>
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		<pubDate>Fri, 23 Mar 2012 13:40:52 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Processo Penal]]></category>
		<category><![CDATA[Inquérito Policial]]></category>

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		<description><![CDATA[E aí, como andam os conhecimentos sobre Inquérito Policial? Este é um assunto relativamente simples, mas que cai tanto que as bancas estão cada vez mais tentando dificultar a nossa vida. Assim sendo, praticar nunca é demais. Mãos à obra! 1) FCC &#8211; 2012 &#8211; TRE-PR &#8211; Analista Judiciário &#8211; Área Judiciária O inquérito policial [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>E aí, como andam os conhecimentos sobre Inquérito Policial? Este é um assunto relativamente simples, mas que cai tanto que as bancas estão cada vez mais tentando dificultar a nossa vida. Assim sendo, praticar nunca é demais. Mãos à obra!</p>
<p><span id="more-2861"></span></p>
<p>1) FCC &#8211; 2012 &#8211; TRE-PR &#8211; Analista Judiciário &#8211; Área Judiciária</p>
<p><strong>O inquérito policial</strong></p>
<p>a) poderá ser instaurado mesmo se não houver nenhuma suspeita quanto à autoria do delito.<br />
b) não poderá ser instaurado por requisição do Ministério Público.<br />
c) só poderá ser instaurado para apurar crimes de ação pública.<br />
d) pode ser arquivado pelo Delegado Geral de Polícia.<br />
e) poderá ser iniciado nos crimes de ação penal pública condicionada sem a representação do ofendido.</p>
<p>Letra A: CORRETA: O objetivo do inquérito policial é este apurar as infrações penais e sua autoria (Art. 4º do CPP)</p>
<p>Letra B: ERRADA: ART. 5º:  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:<br />
I &#8211; de ofício;<br />
II &#8211; <strong>mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público,</strong> ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.</p>
<p>Letra C: ERRADA: O inquérito apurará crimes de ação pública e também de ação privada. (Art.5º§, 5º).</p>
<p>Letra D: ERRADA: Art. 17 do CPP: &#8220;A autoridade policial <strong>não</strong> poderá mandar arquivar autos de inquérito&#8221;.</p>
<p>LETRA E: ERRADA. Art. 5, §4º: &#8220;O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, <strong>não</strong> poderá sem ela ser iniciado.&#8221;</p>
<p>Cedido pela professora auxiliar Jamille Oliveira</p>
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		<title>O concurso para a Polícia Federal está perto, assim como nossa questão</title>
		<link>http://www.espacojuridico.com/blog/o-concurso-para-a-policia-federal-esta-perto-assim-como-nossa-questao/</link>
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		<pubDate>Wed, 01 Feb 2012 18:19:07 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Processo Penal]]></category>
		<category><![CDATA[Concurso]]></category>
		<category><![CDATA[Inquérito Policial]]></category>
		<category><![CDATA[Polícia Federal]]></category>
		<category><![CDATA[Questão]]></category>

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		<description><![CDATA[Falta pouco tempo para a publicação do edital da Policia Federal. Dentre outros cargos, serão oferecidos 500 vagas de agente. O edital será publicado agora em fevereiro, mas pra falar a verdade, nem precisa ver o edital para saber que assuntos como INQUÉRITO POLICIAL, AÇÃO PENAL e PRISÕES constarão em seu conteúdo programático. Por isso, [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Falta pouco tempo para a publicação do edital da Policia Federal. Dentre outros cargos, serão oferecidos 500 vagas de agente. O edital será publicado agora em fevereiro, mas pra falar a verdade, nem precisa ver o edital para saber que assuntos como INQUÉRITO POLICIAL, AÇÃO PENAL e PRISÕES constarão em seu conteúdo programático. Por isso, iremos iniciar uma sequencia de postagens de questões focadas na área policial, com comentários, resumos dos principais temas e apresentando as Súmulas mais importantes do STF e STJ.<br />
Para começar, abordaremos a última prova de Agente da Polícia Federal – aplicada em 2009 pelo CESPE. A questão trata de INQUÉRITO POLICIAL.</p>
<p><span id="more-2602"></span><br />
(CESPE &#8211; 2009 &#8211; Polícia Federal &#8211; Agente Federal da Polícia Federal) &#8211; Acerca do inquérito policial, julgue os itens que se seguem.<br />
I &#8211; O inquérito policial tem natureza judicial, visto que é um procedimento inquisitório conduzido pela polícia judiciária, com a finalidade de reunir elementos e informações necessárias à elucidação do crime. (   )<br />
II &#8211; Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial não poderá proceder a novas pesquisas se de outras provas tiver notícia, salvo com expressa autorização judicial.(   )<br />
III &#8211; No inquérito policial, o ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade. (   )<br />
IV &#8211; O término do inquérito policial é caracterizado pela elaboração de um relatório e por sua juntada pela autoridade policial responsável, que não pode, nesse relatório, indicar testemunhas que não tiverem sido inquiridas. (   )<br />
Realmente o inquérito policial (IP) é um procedimento inquisitório conduzido pela polícia judiciária visando apurar determinada infração penal e sua autoria; porém, o que deixa o item I FALSO é a afirmação de que o IP tem natureza judicial. Na verdade, a natureza do inquérito policial é meramente administrativa, sendo presidido pela autoridade policial.<br />
Quanto ao item II, encontramos a resposta no Art. 18 do CPP “Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia”. Portanto, o item também está FALSO já que afirma justamente o contrário. Observem que esse mesmo entendimento quanto a hipótese de surgimento de novas provas condicionadas ao início da ação penal quando arquivado o IP, é o que vem prevalecendo no STF, vejamos: SÚMULA Nº 524: Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.<br />
Já o item III está em conformidade com o artigo 14 do CPP, portanto CERTO. As diligencias requeridas pelo ofendido (ou representante legal) e pelo indiciado, não vincula o delegado a sua realização. Trata-se de um ato discricionário, onde a autoridade policial só realizará se entender conveniente e oportuno para a elucidação dos fatos.  Agora temos que tomar cuidado com o artigo 184 do CPP onde o delegado não poderá negar a realização do exame de corpo de delito requerido pela parte, mesmo quando não for necessária ao esclarecimento da verdade, até porque, tal exame é indispensável quando a infração penal deixar vestígios.<br />
Por fim, o item IV que está FALSO, uma vez que vai de encontro ao Art. 10, § 2º, CPP: “No relatório poderá a autoridade indicar testemunhas que não tiverem sido inquiridas, mencionando o lugar onde possam ser encontradas.”<br />
Bons estudos!</p>
<p>Cedido pelo professor auxiliar Rômulo Tadeu</p>
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