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	<title>Blog do Espaço Jurídico &#187; Inimputáveis penalmente</title>
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	<description>Cursos Online, concursos públicos</description>
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		<title>Inimputáveis penalmente- Descubra Mais</title>
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		<pubDate>Tue, 16 Oct 2012 10:21:53 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito Penal]]></category>
		<category><![CDATA[Inimputáveis penalmente]]></category>

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		<description><![CDATA[Quando muita gente começa a estudar penal, nem sequer sabe o que é Inimputável. Parece até palavra inventada, ne não? Pois bem, hoje, com uma questão comentada, vocÊnão vai duvidar que essa palavra existe e que está aí pra ser aprendida. Vamos lá então? 3.  (FCC / Analista Judiciário – Área Administrativa -  TRE TO [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Quando muita gente começa a estudar penal, nem sequer sabe o que é Inimputável. Parece até palavra inventada, ne não? Pois bem, hoje, com uma questão comentada, vocÊnão vai duvidar que essa palavra existe e que está aí pra ser aprendida. Vamos lá então?</p>
<p><span id="more-3677"></span></p>
<p><strong>3.  (FCC / Analista Judiciário – Área Administrativa -  TRE TO / 2011) </strong>De acordo com o Código Penal brasileiro, são penalmente inimputáveis:</p>
<p>(A) os menores de dezoito anos.</p>
<p>(B) os maiores de dezoito e menores de 21 anos.</p>
<p>(C) os que praticam fato definido como crime em estado de violenta emoção.</p>
<p>(D) os que praticam fato definido como crime em estado de embriaguez, sendo esta voluntária ou culposa.</p>
<p>(E) os maiores de setenta anos</p>
<p><strong>Comentários</strong>:</p>
<p>Antes de falarmos sobre os penalmente inimputáveis, é oportuno mencionar que a imputabilidade é um dos elementos da culpabilidade.</p>
<p>Culpabilidade é o juízo de reprovação sobre o autor do fato. E seus elementos são: imputabilidade, potencial conhecimento da ilicitude e exigibilidade de conduta diversa.</p>
<p>O Código Penal não conceituou o que seria imputabilidade, pelo contrário, ele apenas disse quem seriam inimputáveis. Assim o artigo 26 do CP diz que:</p>
<p>Art. 26 &#8211; É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.</p>
<p>ASSIM: O CÓDIGO PENAL ADOTOU A <strong>TEORIA <em>BIOPSICOLÓGICO</em> DA IMPUTABILIDADE</strong>: SAÚDE MENTAL, DESENVOLVIMENTO MENTAL INCOMPLETO OU RETARDADO (BIOPSICOLÓGICA), E INTEIRAMENTE INCAPAZ DE  ENTENDIMENTO DA ILICITUDE  E DE DETERMINAR-SE COM  ESSE ENTENDIMENTO.</p>
<p>Já o parágrafo único desse mesmo artigo aborda a figura dos semi-imputáveis, que são aqueles que não tem a capacidade plena no momento da ação ou omissão e que por isso a pena deles serão reduzidas de um a dois terços. Assim vejam:</p>
<p><strong>ART. 26: Redução de pena</strong></p>
<p>Parágrafo único &#8211; A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.</p>
<p>Os menores de 18 anos por questão de política criminal são inimputáveis.</p>
<p>Art. 27<strong> </strong>- Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.</p>
<p>EM RELAÇÃO AOS <strong>MENORES DE 18 ANOS </strong>A INIMPUTABILIDADE DECORRE APENAS DA IDADE (CRITÉRIO EXCLUSIVAMENTE <strong>BIOLÓGICO</strong>).</p>
<p>Então recapitulando, excluem a imputabilidade:</p>
<p>A)   DOENÇA MENTAL;</p>
<p>B)     DESENVOLVIMENTO MENTAL INCOMPLETO OU RETARDADO;</p>
<p>C)   MENOR DE 18 ANOS;</p>
<p>D)   EMBRIAGUEZ ACIDENTAL</p>
<p>Obs. Excluindo a imputabilidade, se retira a culpabilidade e consequentemente o crime.</p>
<p>Lembrando que nas acertivas de A, B e D não basta a condição de doente mental, de desenvolvimento mental incompleto ou retardado ou de embriaguez acidental, se faz necessário que no momento da ação ou omissão o agente seja inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento para ser considerado inimputável.</p>
<p>A questão da embriaguez acidental está tratada no artigo 28 do mesmo diploma legal, senão vejamos:</p>
<p><strong>Art. 28: não isenta o agente de pena: </strong></p>
<p>II &#8211; a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.</p>
<p>§ 1<strong>º</strong> &#8211; É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.</p>
<p>§ 2<strong>º</strong> &#8211; A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.</p>
<p>Então vejam as hipóteses de embriguez:</p>
<p>a) VOLUNTÁRIA</p>
<p>A EMBRIAGUEZ NÃO-ACIDENTAL VOLUNTÁRIA O AGENTE QUER SE EMBRIAGAR.</p>
<p>b)CULPOSA</p>
<p>NA EMBRIAGUEZ CULPOSA (COMPLETA OU INCOMPLETA) O AGENTE NÃO QUER EMBRIAGAR-SE, MAS <em>AGE IMPRUDENTEMENTE </em>INGERINDO DOSES EXCESSIVAS E ACABA SE  EMBRIAGRANDO</p>
<p>C) ACIDENTAL</p>
<p>É AQUELA PROVENIENTE DE <em>CASO FORTUITO </em>OU <em>FORÇA MAIOR.</em></p>
<p>A <strong>EMBRIAGUEZ ACIDENTAL </strong>NÃO É PREORDENADA E NEM CULPOSA, MAS SIM DECORRENTE DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR.</p>
<p>Pode ser total (isenta o agente de pena) ou parcial (reduz a pena)</p>
<p>D) EMBRIAGUEZ PATOLÓGICA</p>
<p>EXCLUI A IMPUTABILIDADE A EMBRIAGUEZ SE, POR SER UMA <strong>PATOLOGIA</strong>, O AGENTE ERA <strong><em>INTEIRAMENTE INCAPAZ </em></strong>DE ENTENDER O CARÁTER ILÍCITO DA SUA CONDUTA OU DE DETERMINAR-SE DE ACORDO COM ESTE ENTENDIMENTO (APLICA O ART. 26, CAPUT, CP)</p>
<p>E) EMBRIAGUEZ PREORDENADA</p>
<p>OCORRE A EMBRIAGUEZ PREORDENADA QUANDO O AGENTE JÁ SE EMBRIAGA <em>PARA TER CORAGEM DE PRATICAR </em>O CRIME (É UMA AGRAVANTE).</p>
<p>Assim vejam as hipóteses de embriaguez:</p>
<p><a href="http://www.espacojuridico.com/blog/wp-content/uploads/2012/10/esq.png"><img class="alignnone size-full wp-image-3680" title="esq" src="http://www.espacojuridico.com/blog/wp-content/uploads/2012/10/esq.png" alt="" width="698" height="401" /></a></p>
<p>A única embriaguez que isenta o agente de pena é a acidental e desde que ela seja total, ou seja, completa.</p>
<p>E por fim é oportuno mencionar que de acordo com o art. 28 do CP a emoção, a paixão e a embriaguez voluntária ou culposa não excluem a imputabilidade.</p>
<p>Logo o gabarito da questão é alternativa A.</p>
<p><strong> </strong></p>
<p>Cedido pela professora auxiliar Wannini Oliveira</p>
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