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	<title>Blog do Espaço Jurídico &#187; Impostos</title>
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		<title>Mais uma questão para o pessoal da área fiscal</title>
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		<pubDate>Fri, 27 Jan 2012 19:07:30 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Área Fiscal]]></category>
		<category><![CDATA[Competência Tributária]]></category>
		<category><![CDATA[Impostos]]></category>

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		<description><![CDATA[E vamos que vamos, que os concursos para a área fiscal prometem! Este ano está com tudo. Vamos estudar desde ontem, pois só assim se alcança a aprovação. Dito isso, aqui vai mais uma questão para você treinar o conhecimento. Sim, sim, comentada, lógico.Para você, só o melhor! (Prova: ESAF &#8211; 2009 &#8211; Receita Federal [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>E vamos que vamos, que os concursos para a área fiscal prometem! Este ano está com tudo. Vamos estudar desde ontem, pois só assim se alcança a aprovação. Dito isso, aqui vai mais uma questão para você treinar o conhecimento. Sim, sim, comentada, lógico.Para você, só o melhor!</p>
<p><span id="more-2577"></span><br />
(Prova: ESAF &#8211; 2009 &#8211; Receita Federal &#8211; Analista Tributário da Receita Federal &#8211; Prova 2 / Direito Tributário / Direito Tributário: Conceito, Fontes e Constituição Federal)</p>
<p>O art. 154, inciso I, da Constituição Federal, outorga à União o que se costuma chamar de competência tributária residual, permitindo que institua outros impostos que não os previstos no art. 153. Sobre estes impostos, é incorreto afirmar que:</p>
<p>a)    Não poderão ter base de cálculo ou fato gerador próprios dos impostos já discriminados na Constituição Federal.</p>
<p>b)    Terão de ser, necessariamente, não-cumulativos.</p>
<p>c)    Caso sejam instituídos por meio de medida provisória, esta deverá ser convertida em lei até o último dia útil do exercício financeiro anterior ao de início de sua cobrança.</p>
<p>d)    Estados e Municípios não possuem competência tributária residual.</p>
<p>e)    Para a instituição de tais impostos, há que se respeitar o princípio da anterioridade.</p>
<p>Comentários:</p>
<p>a)    CORRETO. Conforme o Inciso I do Art. 154 da Constituição Federal, os impostos “residuais” não podem ter base de cálculo própria dos já estabelecidos.<br />
Atentar que em concursos as bancas tentam generalizar utilizando essa vedação a todos os tributos, quando na verdade seria em relação apenas aos IMPOSTOS.</p>
<p>b)    CORRETO. O mesmo Art. 154, Inciso I, da Constituição Federal, traz a imposição a Não-Cumulatividade do novo imposto.</p>
<p>c)    INCORRETO. Segundo o Art. 154, I, da CF, os Impostos Residuais devem ser criados através de LEI COMPLEMENTAR. Realizando a interpretação conjuntamente com o Art. 62, §1º também da CF, que estabelece a vedação de Medidas Provisórias sobre matéria reservada a Lei Complementar, chega-se a conclusão que não poderá ser instituído Imposto Residual através de Medida Provisória.</p>
<p>d)    CORRETO. As Competências Tributárias dos Estados e Municípios são próprias e estabelecidas na Constituição Federal em seus Artigos 155 e 156, respectivamente.</p>
<p>e)    CORRETO. O Princípio da Anterioridade Anual e o da Noventena estão previstos no Art. 150, III, Alíneas b e c, da Constituição Federal e, em regra, incidirão sobre todos os Tributos. Contudo, existem exceções previstas no § 1º desse mesmo Art. 150, determinando quais tributos não estariam a esses princípios submetidos.<br />
Assim, realizando a simples leitura do parágrafo, observa-se que o Imposto Residual do Art. 154, Inciso I, não está elencado como exceção, DEVENDO SIM RESPEITAR OS PRINCÍPIOS DA ANTERIORIDADE.</p>
<p>Gabarito: Letra “c”</p>
<p>Enviado pelo professor auxiliar Rafael Costa</p>
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