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	<title>Blog do Espaço Jurídico &#187; ICMS</title>
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	<description>Cursos Online, concursos públicos</description>
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		<title>Em dia com Tributário</title>
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		<pubDate>Wed, 12 Dec 2012 10:56:00 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito Tributário]]></category>
		<category><![CDATA[ICMS]]></category>

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		<description><![CDATA[Para quem diz que a gente não traz muito material para a área fiscal, aqui vai mais um post com de Direito Tributário, desta vez focado em ICMS. Vamos dar uma olhada? E uma decorada? E uma aprendida? Questão de Juiz sobre ICMS Juiz Federal/TRF3ª/2011 &#8211; Suponha que determinado poder legislativo estadual crie tributo sobre [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Para quem diz que a gente não traz muito material para a área fiscal, aqui vai mais um post com de Direito Tributário, desta vez focado em ICMS. Vamos dar uma olhada? E uma decorada? E uma aprendida? <img src='http://www.espacojuridico.com/blog/wp-includes/images/smilies/icon_biggrin.gif' alt=':D' class='wp-smiley' /> </p>
<p><span id="more-3842"></span></p>
<p><strong>Questão de Juiz sobre ICMS</strong></p>
<p><strong>Juiz Federal/TRF3ª/2011</strong> &#8211; Suponha que determinado poder legislativo estadual crie tributo sobre a circulação de qualquer pessoa de um município para outro, atribuindo-lhe o nome de ICMS e, para justificá-lo, informe que a maior parte da receita será destinada a construir nova estrada entre os dois municípios. Nesse caso, o tributo deve ser considerado:</p>
<p>A constitucional, porque só o estado tem competência para instituir ICMS.<br />
B inconstitucional, por motivos de competência e de vinculação.<br />
C     inconstitucional, porque se caracteriza como taxa, havendo serviço a ela vinculado.<br />
D  constitucional, consistindo em contribuição de melhoria que beneficiará os proprietários da área.<br />
E      constitucional, sendo imposto destinado a financiar a estrada.</p>
<p><strong>Gabarito Oficial: letra B</strong></p>
<p><strong>Comentários:</strong></p>
<p>A presente questão tenta induzir o candidato a erro, falando em incidência de ICMS sobre <span style="text-decoration: underline;">circulação de <em>pessoas</em></span><em> </em>de um município para outro. No entanto, nos moldes do art. 155, inciso II da CRFB diz que a CIRCULAÇÃO não é sobre pessoas, mas sobre MERCADORIAS e SERVIÇOS. Aliás, o art. 150, V da CRFB veda a limitação ao tráfego e pessoas e de bens por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais:</p>
<p>Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é <strong>vedado</strong> à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:</p>
<p>V &#8211; estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvado a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público.</p>
<p>É bom salientar também que uma das características dos impostos é a sua não vinculação de receitas (art. 167, IV da CRFB).</p>
<p>Cedido pelo professor auxiliar Jefferson Alves.</p>
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		<title>Tributário? Sim, aqui também.</title>
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		<pubDate>Tue, 20 Dec 2011 19:20:27 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito Tributário]]></category>
		<category><![CDATA[Área Fiscal]]></category>
		<category><![CDATA[Área Judiciária]]></category>
		<category><![CDATA[ICMS]]></category>

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		<description><![CDATA[Aqui vai uma boa questão para quem vai fazer PGR – Procurador da República e Área Fiscal. Ela versa sobre ICMS e se você vai fazer algum desses concursos, é melhor fazê-la e não perder os comentários que a acompanham! (Prova: ESAF &#8211; 2010 &#8211; MPOG &#8211; Analista de Planejamento e Orçamento &#8211; Planejamento e [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Aqui vai uma boa questão para quem vai fazer PGR – Procurador da República e Área Fiscal. Ela versa sobre ICMS e se você vai fazer algum desses concursos, é melhor fazê-la e não perder os comentários que a acompanham! <img src='http://www.espacojuridico.com/blog/wp-includes/images/smilies/icon_wink.gif' alt=';)' class='wp-smiley' /> </p>
<p><span id="more-2309"></span></p>
<p><em> </em></p>
<p><em>(Prova: ESAF &#8211; 2010 &#8211; MPOG &#8211; Analista de Planejamento e Orçamento &#8211; Planejamento e Orçamento &#8211; Prova 2 / Direito Tributário / Impostos de Competência dos Estados)</em></p>
<p><em> </em></p>
<p>Sobre o <strong>ICMS</strong> &#8211; Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte e Comunicação, é incorreto afirmar-se que:</p>
<p><strong>a) </strong>Será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou serviços com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal.</p>
<p><strong>b) </strong>não incidirá sobre o ouro como ativo financeiro.</p>
<p><strong>c) </strong>será sempre seletivo, cobrando-se alíquotas maiores ou menores em função da essencialidade das mercadorias ou serviços (alíquotas mais gravosas para mercadorias e serviços menos essenciais).</p>
<p><strong>d) </strong>não incidirá nas prestações de serviços de comunicação nas modalidades de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita.</p>
<p><strong> </strong></p>
<p><strong>e) </strong>terá suas alíquotas aplicáveis às operações e prestações interestaduais fixadas por meio de resolução do Senado Federal.</p>
<p>Comentários:</p>
<p><strong>Inicialmente deve-se atentar que a pergunta é relacionada à incorreta e, assim, algumas alternativas acabam gerando dúvidas por misturarem essa incorreção com as negativas, podendo gerar a falsa sensação de verdade.</strong></p>
<p>a)   CORRETO. Conforme o Inciso I do parágrafo 2º do Art. 155 da Constituição Federal, o ICMS será sim Não-Cumulativo, compensando o devido na operação com o montante cobrado nas anteriores.</p>
<p>b)   CORRETO. Art. 155, § 2º, Inciso X, alínea c, da Constituição Federal. O ICMS só incidirá sobre o Ouro enquanto mercadoria (Jóias, por exemplo) e <strong>não quando for</strong> <strong>ativo financeiro</strong> ou instrumento cambial (pois incide o IOF, Art. 153,§5º, CF).</p>
<p>c)   INCORRETO. Segundo o Art. 155, § 2º, Inciso III, da Constituição Federal, o ICMS <strong>poderá ser seletivo (e não: “será sempre seletivo”), </strong>em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços. Exprime idéia de faculdade e não obrigação (diferente do IPI que sim será sempre seletivo).</p>
<p>Segundo o Prof. Ricardo Alexandre: “Caso o legislador estadual <strong>opte</strong> por adotar a seletividade, as alíquotas deverão ser fixadas de acordo com a essencialidade do produto, sendo menores para os gêneros considerados essenciais e maiores para os supérfluos, de forma a gravar de maneira mais onerosa os bens consumidos principalmente pelas pessoas de maior capacidade contributiva, desonerando os bens essenciais, consumidos por pessoas integrantes de todas as classes sociais”.</p>
<p>d)   CORRETO. Prescreve o Art. 155, § 2º, Inciso X, alínea d, da Constituição Federal, que não incidirá o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de <span style="text-decoration: underline;">Serviços de Transporte e Comunicação</span> (ICMS) nas prestações de serviços de comunicação nas modalidades de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita (Atentar que quando esse serviço não for gratuito incidirá sim o Imposto).</p>
<p>e)   CORRETO. Também de acordo com o Art. 155, § 2º, agora no Inciso IV, da Constituição Federal, será a Resolução do Senado que estabelecerá as alíquotas aplicáveis às operações e prestações, <strong>interestaduais</strong> e de exportação.</p>
<p>Deve-se entender que o objetivo é evitar a guerra fiscal entre os Estados da Federação, já que o Senado Federal é o responsável por representá-los, além de todos poderem contar com o mesmo número de representantes (três segundo o Art. 46, §1º, CF), que traz igualdade nas votações.</p>
<p>Gabarito: Letra <strong>“c”</strong></p>
<p>Material cedido pelo professor auxiliar Rafael Costa</p>
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