<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?>
<rss version="2.0"
	xmlns:content="http://purl.org/rss/1.0/modules/content/"
	xmlns:wfw="http://wellformedweb.org/CommentAPI/"
	xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/"
	xmlns:atom="http://www.w3.org/2005/Atom"
	xmlns:sy="http://purl.org/rss/1.0/modules/syndication/"
	xmlns:slash="http://purl.org/rss/1.0/modules/slash/"
	>

<channel>
	<title>Blog do Espaço Jurídico &#187; Ficha Limpa</title>
	<atom:link href="http://www.espacojuridico.com/blog/tag/ficha-limpa/feed/" rel="self" type="application/rss+xml" />
	<link>http://www.espacojuridico.com/blog</link>
	<description>Cursos Online, concursos públicos</description>
	<lastBuildDate>Mon, 08 May 2017 05:45:36 +0000</lastBuildDate>
	<language>en</language>
	<sy:updatePeriod>hourly</sy:updatePeriod>
	<sy:updateFrequency>1</sy:updateFrequency>
	<generator>http://wordpress.org/?v=3.0.1</generator>
		<item>
		<title>Com o TRE-PE vindo por aí, é bom ficar por dentro de tudo</title>
		<link>http://www.espacojuridico.com/blog/com-o-tre-pe-vindo-por-ai-e-bom-ficar-por-dentro-de-tudo/</link>
		<comments>http://www.espacojuridico.com/blog/com-o-tre-pe-vindo-por-ai-e-bom-ficar-por-dentro-de-tudo/#comments</comments>
		<pubDate>Sat, 20 Aug 2011 12:49:39 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícia]]></category>
		<category><![CDATA[Área Judiciária]]></category>
		<category><![CDATA[Ficha Limpa]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://www.espacojuridico.com/blog/?p=1320</guid>
		<description><![CDATA[Ficha Limpa: ministro Fux acolhe recurso de João Capiberibe Por meio de decisão monocrática decorrente de autorização do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Luiz Fux acolheu o Recurso Extraordinário (RE) 636359 e reformou a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que havia indeferido o registro de candidatura de João Alberto Rodrigues Capiberibe [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><strong>Ficha Limpa: ministro Fux acolhe recurso de João Capiberibe</strong></p>
<div id="ecxtexto">Por meio de decisão monocrática decorrente de autorização do  Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Luiz Fux acolheu o  Recurso Extraordinário (RE) 636359 e reformou a decisão do Tribunal  Superior Eleitoral (TSE), que havia indeferido o registro de candidatura  de João Alberto Rodrigues Capiberibe (PSB) ao Senado Federal nas  eleições de 2010, aplicando-lhe a <a id="ecxcitacaoLegis" title="Lei Ficha Limpa - Lei Complementar 135/10" href="http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/823283/lei-ficha-limpa-lei-complementar-135-10" target="_blank">Lei da Ficha Limpa</a> (LC nº <a id="ecxcitacaoLegis" title="Lei Ficha Limpa - Lei Complementar 135/10" href="http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/823283/lei-ficha-limpa-lei-complementar-135-10" target="_blank">135</a>/2010). Capiberibe concorreu às últimas eleições <em>sub judice </em>e, de acordo com informações do TSE, obteve 130.411 votos, o que lhe garantiria uma das vagas no Senado.<br />
O ministro aplicou ao caso o entendimento do STF de que a <a id="ecxcitacaoLegis" title="Lei Ficha Limpa - Lei Complementar 135/10" href="http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/823283/lei-ficha-limpa-lei-complementar-135-10" target="_blank">Lei da Ficha Limpa</a> não poderia ter sido aplicada às eleições de 2010, sob pena de violação ao artigo <a id="ecxcitacaoLegis" title="Artigo 16 do Constituição da Republica Federativa do Brasil 1988" href="http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/823945/constitui%C3%A7%C3%A3o-da-republica-federativa-do-brasil-1988" target="_blank">16</a> da <a id="ecxcitacaoLegis" title="Constituição da Republica Federativa do Brasil 1988" href="http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/823945/constitui%C3%A7%C3%A3o-da-republica-federativa-do-brasil-1988" target="_blank">Constituição Federal</a>, que consagra a regra da anterioridade eleitoral. A <a id="ecxcitacaoLegis" title="Lei Ficha Limpa - Lei Complementar 135/10" href="http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/823283/lei-ficha-limpa-lei-complementar-135-10" target="_blank">Lei da Ficha Limpa</a> alterou a Lei das Inelegibilidades (Lei Complementar nº <a id="ecxcitacaoLegis" title="?lei de Inelegibilidade - Lei Complementar 64/90" href="http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/103970/lei-de-inelegibilidade-lei-complementar-64-90" target="_blank">64</a>/90)  para impor a sanção de inelegibilidade por oito anos, além da perda do  mandato, como consequência da condenação por compra de votos por órgão  colegiado da Justiça Eleitoral.<br />
Fux salientou que, de acordo com a redação original da Lei Complementar nº <a id="ecxcitacaoLegis" title="?lei de Inelegibilidade - Lei Complementar 64/90" href="http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/103970/lei-de-inelegibilidade-lei-complementar-64-90" target="_blank">64</a>/90  (Lei das Inelegibilidades), a condenação por captação ilícita de  sufrágio (compra de votos) imposta a Capiberibe pelo TSE, em acórdão  publicado em 11 de junho de 2004, limitou-se à perda do mandato de  senador da República conquistado nas eleições de 2002. Mas, no ano  passado, o TSE considerou Capiberibe inelegível. Ao adotar a data de 6  de outubro de 2002 como março inicial, entendeu que sua inelegibilidade  abarcaria as eleições de outubro de 2010.<br />
Não havia, portanto, a  cominação de inelegibilidade por força da referida condenação até a  data da entrada em vigor da Lei Complementar nº <a id="ecxcitacaoLegis" title="Lei Ficha Limpa - Lei Complementar 135/10" href="http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/823283/lei-ficha-limpa-lei-complementar-135-10" target="_blank">135</a>/10,  mas reitere-se, exclusivamente a perda do mandato político. Neste  cenário, a manutenção do indeferimento à candidatura do recorrente para  as eleições de 2010 tem por premissa, como afirmado pelos votos da  maioria vencedora no acórdão recorrido, a aplicabilidade da nova redação  conferida ao art. <a id="ecxcitacaoLegis" title="Artigo 1 da ?lei de Inelegibilidade - Lei Complementar 64/90" href="http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/103970/lei-de-inelegibilidade-lei-complementar-64-90" target="_blank">1º</a>, <a id="ecxcitacaoLegis" title="Inciso I do Artigo 1 da ?lei de Inelegibilidade - Lei Complementar 64/90" href="http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/103970/lei-de-inelegibilidade-lei-complementar-64-90" target="_blank">I</a>. <a id="ecxcitacaoLegis" title="Alínea j do Inciso I do Artigo 1 da ?lei de Inelegibilidade - Lei Complementar 64/90" href="http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/103970/lei-de-inelegibilidade-lei-complementar-64-90" target="_blank">j</a>, da Lei Complementar nº <a id="ecxcitacaoLegis" title="?lei de Inelegibilidade - Lei Complementar 64/90" href="http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/103970/lei-de-inelegibilidade-lei-complementar-64-90" target="_blank">64</a>/90 pela <a id="ecxcitacaoLegis" title="Lei Ficha Limpa - Lei Complementar 135/10" href="http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/823283/lei-ficha-limpa-lei-complementar-135-10" target="_blank">Lei da Ficha Limpa</a> (LC nº <a id="ecxcitacaoLegis" title="Lei Ficha Limpa - Lei Complementar 135/10" href="http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/823283/lei-ficha-limpa-lei-complementar-135-10" target="_blank">135</a>/10), enfatizou Fux.<br />
Em sua decisão, o ministro Luiz Fux afirmou que &#8220;assiste razão ao recorrente quando aduz ter ocorrido violação ao art. <a id="ecxcitacaoLegis" title="Artigo 16 do Constituição da Republica Federativa do Brasil 1988" href="http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/823945/constitui%C3%A7%C3%A3o-da-republica-federativa-do-brasil-1988" target="_blank">16</a> da <a id="ecxcitacaoLegis" title="Constituição da Republica Federativa do Brasil 1988" href="http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/823945/constitui%C3%A7%C3%A3o-da-republica-federativa-do-brasil-1988" target="_blank">Constituição Federal</a>,  que consagra a regra da anterioridade eleitoral o que torna  insubsistentes os demais fundamentos constantes do acórdão recorrido, já  que, como decidido por esta Corte ao julgar o<a id="ecxjusCitacao" title="RECURSO EXTRAORDINARIO" href="http://www.jusbrasil.com.br/busca?s=jurisprudencia&amp;q=titulo:RE%20633.703" target="_blank"> RE nº 633.703</a>, mostra-se inaplicável à eleição de 2010 a cognominada Lei da Ficha Limpa&#8221;.</div>
<div>Fonte: www.stf.jus.br</div>
]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://www.espacojuridico.com/blog/com-o-tre-pe-vindo-por-ai-e-bom-ficar-por-dentro-de-tudo/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>5</slash:comments>
		</item>
	</channel>
</rss>
