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	<title>Blog do Espaço Jurídico &#187; Excludente da culpabilidade</title>
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	<description>Cursos Online, concursos públicos</description>
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		<title>Mais questões comentadas- D. Penal, prova TJ-PE 2012</title>
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		<pubDate>Thu, 02 Feb 2012 19:11:01 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito Penal]]></category>
		<category><![CDATA[Corrupção Ativa]]></category>
		<category><![CDATA[Crime contra a Administração Pública]]></category>
		<category><![CDATA[Excludente da culpabilidade]]></category>
		<category><![CDATA[Peculato]]></category>

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		<description><![CDATA[Olha a gente aqui de novo, dando continuidade às questões comentadas de D. Penal  provindas do TJ-PE, prova de técnico. Pela manhã fizemos algumas e aqui vai o restante. Estude, hein! 4. (FCC / 2012 TJ-PE / Técnico Judiciário &#8211; Área Judiciária  e Administrativa) Tendo agido na estrita obediência a ordem não manifestamente ilegal, pode, [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Olha a gente aqui de novo, dando continuidade às questões comentadas  de D. Penal  provindas do TJ-PE, prova de técnico. Pela manhã fizemos  algumas e aqui vai o restante. Estude, hein! <img src='http://www.espacojuridico.com/blog/wp-includes/images/smilies/icon_biggrin.gif' alt=':D' class='wp-smiley' /> </p>
<p><img title="Mais..." src="../wp-includes/js/tinymce/plugins/wordpress/img/trans.gif" alt="" /></p>
<p>4. (FCC / 2012 TJ-PE / Técnico Judiciário &#8211; Área Judiciária  e  Administrativa) Tendo agido na estrita obediência a ordem não  manifestamente ilegal, pode, dentre outros, invocar em sua defesa a  causa excludente da culpabilidade da obediência hierárquica o</p>
<p>a) funcionário público em relação ao chefe ao qual é subordinado.</p>
<p>b) empregado em relação ao seu empregador.</p>
<p>c) fiel praticante de culto religioso em relação ao sacerdote.</p>
<p>d) filho em relação ao pai.</p>
<p>e) tutelado em relação ao tutor.</p>
<p>A letra A é a correta. Ocorre que, para a maioria da doutrina a norma  trata da subordinação que se funda no direito administrativo,  afastando, portanto, qualquer outro tipo de subordinação, inclusive a  empregatícia.</p>
<p>5. (FCC / 2012 TJ-PE / Técnico Judiciário &#8211; Área Judiciária e  Administrativa) Tecius, funcionário público municipal, apropriou-se de  remédios doados por um laboratório farmacêutico ao Posto de Saúde do  qual era médico chefe, e os levou ao seu consultório particular,  vendendo-os a seus clientes. Tecius, além de outras infrações legais,</p>
<p>a) responderá por crime de peculato, porque tinha a posse dos medicamentos em razão do seu cargo.</p>
<p>b) não responderá por crime de peculato, porque o objeto desse delito só pode ser dinheiro.</p>
<p>c) só responderá por crime de peculato se a doação dos remédios tiver  sido regularmente formalizada e aceita pela Administração Pública  Municipal.</p>
<p>d) não responderá por crime de peculato porque os remédios foram  recebidos em doação e não foram adquiridos pela Administração Pública  Municipal.</p>
<p>e) responderá apenas pelo crime de prevaricação, por ter praticado indevidamente ato de ofício.</p>
<p>a) A alternativa correta é a letra A. Realmente ocorreu o peculato  porque houve apropriação, por parte do médico, que era funcionário  público, de medicamentos (bens), dos quais tinha posse em razão do cargo  que exercia.</p>
<p>Peculato &#8211; art. 312, CP</p>
<p>Art. 312 &#8211; Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou  qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em  razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.</p>
<p>b) Errada &#8211; O crime se consuma se o funcionário público se apropria  de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, estando incluída, assim,  a apropriação de medicamentos.</p>
<p>c) Errada.  O disposto no caput do art. 312 estabelece que o bem  apropriado pode ser também de um particular, de modo que não precisa  integrar o patrimônio público. Assim, não é necessária a formalização da  doação, bastando que a apropriação recaia sobre bens dos quais o agente  tenha posse em razão do cargo.</p>
<p>d) Errada. Vide justificativa da letra C.</p>
<p>e) Errada.  A conduta se enquadra perfeitamente nos ditames do crime  de peculato, conforme já demonstrado. A prevaricação, por outro lado, se  configuraria nos temos do art. 319 do CP, caso um funcionário público  retardasse ou deixasse de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou o  praticasse contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse  ou sentimento pessoal.</p>
<p>6. (FCC / 2012 TJ-PE / Técnico Judiciário &#8211; Área Judiciária e  Administrativa) Rodrigues, funcionário público lotado em repartição  fiscal, emprestou sua senha a um amigo estranho ao serviço público,  possibilitando-lhe acesso ao banco de dados da Administração Pública,  para fins de obtenção de lista de contribuintes e envio de material  publicitário. Nesse caso, Rodrigues responderá por crime de</p>
<p>a) tráfico de influência.</p>
<p>b) condescendência criminosa.</p>
<p>c) excesso de exação.</p>
<p>d) prevaricação.</p>
<p>e) violação de sigilo funcional.</p>
<p>a) Errada. Não se tratou de Tráfico de influência.</p>
<p>Art. 332, CP &#8211; Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para  outrem vantagem ou promessa  de vantagem a pretexto de influir em ato   praticado por funcionário público no exercício da função.</p>
<p>b) Errada. Também não foi o caso de Condescendência criminosa.</p>
<p>Art. 320, CP &#8211; Deixar Funcionário por indulgência de responsabilizar  subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe  falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade  competente.</p>
<p>c) Errada. Nem foi o crime de Excesso de exação.</p>
<p>Art. 316, CP &#8211; (&#8230;)</p>
<p>§1º &#8211; Exigir tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber  indevido, ou, quando devido, Empregar na cobrança meio vexatório ou  gravoso, que a lei não autoriza:</p>
<p>§2º Desviar, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:</p>
<p>d) Errada. Não foi o caso de Prevaricação.</p>
<p>Art. 319, CP &#8211; Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de  ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer  interesse ou sentimento pessoal.</p>
<p>e) Certa. A conduta foi exatamente a descrita como Violação de sigilo funcional.</p>
<p>Art. 325 &#8211; Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:</p>
<p>Pena &#8211; detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.</p>
<p>§ 1o Nas mesmas penas deste artigo incorre quem:</p>
<p>I &#8211; permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e  empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não  autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração  Pública;</p>
<p>II &#8211; se utiliza, indevidamente, do acesso restrito.</p>
<p>7. (FCC / 2012 TJ-PE / Técnico Judiciário &#8211; Área Judiciária  e  Administrativa) No que concerne ao crime de corrupção ativa, considere:</p>
<p>I. Tício comentou com um amigo que estava decidido a oferecer  dinheiro a um fiscal que iria examinar os livros de sua empresa no dia  seguinte.</p>
<p>II. Tício ofereceu R$ 5.000,00 ao fiscal, objetivando determiná-lo a  não multar sua empresa pelas irregularidades que apresentava.</p>
<p>III. O fiscal aceitou a oferta de Tício e deixou de multar a sua empresa pelas irregularidades que apresentava.</p>
<p>Ocorreu a consumação do delito nas situações indicadas APENAS em</p>
<p>a) I e II.</p>
<p>b) II e III.</p>
<p>c) I e III.</p>
<p>d) II.</p>
<p>e) III.</p>
<p>I. Falso. Pensar em cometer o crime está na fase de mera cogitação do  iter criminis e por se tratar de uma mera abstração esses atos são  impuníveis.</p>
<p>II e III. Verdadeiros. Ocorre que as condutas se inserem no conceito  do delito da Corrupção Ativa, pois o sujeito Tício ofereceu o dinheiro  no caso do I, e no caso do II, também ofereceu, tanto que foi aceito e o  fiscal ainda infringiu dever funcional de ofício, o que caracteriza o  aumento da pena do parágrafo único.</p>
<p>Artigo 333 &#8211; Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário  público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:</p>
<p>Pena &#8211; reclusão, de 1 (um) ano a 8 (oito) anos, e multa.</p>
<p>Parágrafo único. A pena é aumentada de um terço, se, em razão da  vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o  pratica infringindo dever funcional.</p>
<p>8. (FCC / 2012 TJ-PE / Técnico Judiciário &#8211; Área Judiciária e  Administrativa) Augustus compareceu ao distrito policial e acusou  falsamente seu desafeto Paulus de ser o autor de crime de peculato, que  sabia não ter se verificado. A autoridade policial lavrou um Boletim de  Ocorrência, mas deixou de instaurar inquérito policial por ter  constatado a falsidade da acusação. Nesse caso, Augustus</p>
<p>a) responderá por tentativa de denunciação caluniosa.</p>
<p>b) responderá por comunicação falsa de crime, na forma consumada.</p>
<p>c) responderá por denunciação caluniosa, na forma consumada</p>
<p>d) responderá por tentativa de comunicação falsa de crime.</p>
<p>e) não responderá por nenhum delito, porque o inquérito policial não chegou a ser instaurado.</p>
<p>O gabarito é letra B, porém eu discordo.</p>
<p>Na minha opinião, o crime é de denunciação caluniosa (art. 339 do CP) na forma consumada – letra C.</p>
<p>Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de  processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito  civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém,  imputando-lhe crime de que o sabe inocente: (Redação dada pela Lei nº  10.028, de 2000)</p>
<p>Veja-se, como a conduta de Augustus ensejou alguma investigação  policial, já que foi lavrado boletim de ocorrência, ainda que não tenha  sido instaurado o inquérito policial, houve o crime de denunciação  caluniosa. É claro que ele deu causa a investigação policial, note que  se fala em investigação policial no artigo e não se fala nada em relação  ao inquérito policial em si para pré-requisito do cometimento do crime.  Como poderia a autoridade ter sabido da falsidade da acusação sem  qualquer tipo de investigação? É impossível. Logo, alguma diligência  policial tem que ser subentendida na questão. Portanto, ainda que sem  inquérito policial, é plausível pensar numa investigação policial que  consumaria o delito. Além do mais, se não houve crime, é óbvio que o  imputado é inocente. Por fim, Paulus denunciou uma pessoa específica.  Assim, todos os elementos do tipo estão perfeitamente expostos na  questão.</p>
<p>Por outro lado, no crime de comunicação falsa de crime – art. 340 do CP:</p>
<p>Art. 340 – Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a  ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não ter se verificado.</p>
<p>A maioria da doutrina entende que esse delito se caracteriza pela  provocação da ação da autoridade por meio de comunicação de fato  definido como crime ou contravenção, sem que isto importe na imputação  do fato a uma pessoa específica. Há tão somente uma comunicação de um  crime que não aconteceu, mas em momento nenhum aponta uma pessoa  específica como agente do delito, essa é a exata diferença entre esse  delito e o de denunciação caluniosa.</p>
<p>A FCC tentou complicar a questão para fazer uma casca de Banana, mas  acabou se “embanando” e dando o exemplo errado. Sinceramente, espero uma  mudança de gabarito nesta questão.</p>
<p>Cedido pela professora auxiliar Catarina Albuquerque</p>
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		<title>Vai cair no TJ e por isso você tem que ler! Excludente da culpabilidade</title>
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		<pubDate>Wed, 04 Jan 2012 13:14:54 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito Penal]]></category>
		<category><![CDATA[Excludente da culpabilidade]]></category>
		<category><![CDATA[TJ-PE]]></category>

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		<description><![CDATA[Questões sobre Excludentes de Culpabilidade acabaram de aterrizar no nosso blog. Claro que você está feliz, pois elas vêm com comentários e assim você pode ficar ainda mais preparado para o TJ PE que está bem pertinho. Preparado? 3,2,1&#8230; ei, o que você ainda está fazendo aqui? A lei prevê as causas que excluem a [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Questões sobre Excludentes de Culpabilidade acabaram de aterrizar no nosso blog. Claro que você está feliz, pois elas vêm com comentários e assim você pode ficar ainda mais preparado para o TJ PE que está bem pertinho. Preparado? 3,2,1&#8230; ei, o que você ainda está fazendo aqui? <img src='http://www.espacojuridico.com/blog/wp-includes/images/smilies/icon_biggrin.gif' alt=':D' class='wp-smiley' /> </p>
<p><span id="more-2400"></span></p>
<p>A lei prevê as causas que excluem a culpabilidade pela ausência de um dos seus elementos.</p>
<p>São causas excludentes de culpabilidade (Em todas as hipóteses o agente é isento de pena):</p>
<p><strong> </strong></p>
<p><strong>I) Imputabilidade Penal:</strong><br />
a)  Doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, que era ao tempo da ação ou omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento (art. 26, CP);<br />
b)  Menoridade (art. 27, CP);<br />
c)  Embriaguez completa e involuntária, que torna o agente inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento (art. 28, § 1º, CP).</p>
<p><strong>II) Potencial Consciência da Ilicitude:</strong><br />
a) Erro de proibição inevitável (art. 21, CP);<br />
b) Erro inevitável a respeito de fato que configuraria descriminantes putativas (art. 20, § 1º, CP).</p>
<p><strong>III) Exigibilidade de Conduta Diversa:</strong><br />
a) Coação Moral irresistível (art. 22, primeira parte, CP).<br />
b) Obediência Hierárquica, a ordem não manifestamente ilegal (art. 22, segunda parte, CP).</p>
<p><strong>1. (FCC / Analista Judiciário &#8211; Área Administrativa / TRE-AP 2011) </strong>Exclui a imputabilidade penal, nos termos preconizados pelo Código Penal,</p>
<p>a) a embriaguez voluntária pelo álcool ou substância de efeitos análogos.</p>
<p>b) a emoção e a paixão.</p>
<p>c) a embriaguez culposa pelo álcool ou substância de efeitos análogos.</p>
<p>d) se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado, não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.</p>
<p>e) a embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou força maior, se o agente era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.</p>
<p>Comentário letras “a”, “b” e “c”:</p>
<p>Art. 28 &#8211; Não excluem a imputabilidade penal:</p>
<p>I &#8211; a emoção ou a paixão;</p>
<p>II &#8211; a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.</p>
<p>Comentário Letras “d” e “e”:</p>
<p>CUIDADO com a questão da doença mental e da perturbação mental !!!</p>
<p>ISENTOS<br />
<strong>Doença mental</strong><br />
Desenvolvimento mental incompleto ou retardado = <em>era </em>inteiramente <strong>INCAPAZ </strong></p>
<p>Art. 26 &#8211; É<strong> isento de pena</strong> o agente que, por <strong>doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado</strong>, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.</p>
<p>REDUÇÃO DA PENA<br />
<strong>Perturbação mental<br />
</strong>Desenvolvimento mental incompleto ou retardado =  <strong>não</strong> era inteiramente <strong>CAPAZ<br />
</strong><br />
<strong>Redução de pena</strong></p>
<p>Parágrafo único &#8211; A <strong>pena pode ser reduzida de um a dois terços</strong>, se o agente, em virtude de <strong>perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter </strong>ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.</p>
<p>Gabarito letra: e</p>
<p>Obs.: A mesma distinção se aplica a embriaguez involuntária e completa.</p>
<p><strong>2.  (FCC / Analista Judiciário &#8211; Área Judiciária &#8211; Execução de Mandados / TRF-3R 2007) </strong>Sobre a imputabilidade penal, considere:</p>
<p>I. A emoção e a paixão excluem a imputabilidade penal.</p>
<p>II. A embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos, não exclui a imputabilidade penal.</p>
<p>III. Se o agente, por embriaguez proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, a pena pode ser reduzida de um a dois terços.</p>
<p>IV. Os menores de dezoito anos não são penalmente inimputáveis porque podem ser internados pela prática de fato definido como crime.</p>
<p>V. O agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, pode ter a sua pena reduzida de um a dois terços.</p>
<p>Está correto o que se afirma APENAS em</p>
<p>a) I, II e V.</p>
<p>b) I, III e IV.</p>
<p>c) I e IV.</p>
<p>d) II e III.</p>
<p>e) III e V.</p>
<p>gabarito: letra d</p>
<p>Material cedido pela professora auxiliar Catarina Albuquerque</p>
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