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	<title>Blog do Espaço Jurídico &#187; Estado de Necessidade</title>
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	<description>Cursos Online, concursos públicos</description>
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		<title>Estado de Necessidade: excludente de responsabilidade civil?</title>
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		<pubDate>Wed, 13 Jun 2012 12:29:33 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito Civil]]></category>
		<category><![CDATA[Estado de Necessidade]]></category>

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		<description><![CDATA[Vimos dia desses o Estado de Necessidade do Código Penal, agora vamos ver este tema no Código Civil. É isso aí está tudo interligado, tudo! Principalmente a sua preparação com a sua futura aprovação. Olá, pessoal, um tema que merece reflexão são as conseqüências cíveis dos atos praticados em estado de necessidade, cuja previsão se [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Vimos dia desses o Estado de Necessidade do Código Penal, agora vamos ver este tema no Código Civil. É isso aí está tudo interligado, tudo! Principalmente a sua preparação com a sua futura aprovação. <img src='http://www.espacojuridico.com/blog/wp-includes/images/smilies/icon_wink.gif' alt=';)' class='wp-smiley' /> </p>
<p><span id="more-3247"></span></p>
<p>Olá, pessoal, um tema que merece reflexão são as conseqüências cíveis dos atos praticados em estado de necessidade, cuja previsão se encontra no art.188, II do Código Civil.</p>
<p>Tal dispositivo consagra o estado de necessidade como excludente de ilicitude, pois não são considerados ilícitos os atos que visem “a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente”.<br />
Para que tal excludente de ilicitude seja aplicada exige o Código Civil (parágrafo único do art.188) “que circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo”</p>
<p>Entretanto, em que pese o ato praticado em estado de necessidade (ato necessitado) tenha sua ilicitude excluída pela lei conforme o mencionado acima, o Código Civil, de forma aparentemente contraditória, assegura à vitima o direito de indenização no art. 929. Vejamos:</p>
<p>Art. 929. Se a pessoa lesada, ou o dono da coisa, no caso do inciso II do art. 188, não forem culpados do perigo, assistir-lhes-á direito à indenização do prejuízo que sofreram.</p>
<p><strong> </strong></p>
<p>Assim, no ESTADO DE NECESSIDADE existe verdadeiro caso de RESPONSABILIDADE CIVIL POR ATO <strong><span style="text-decoration: underline;">LÍCITO</span></strong>, implicando na existência de uma norma que permite a prática do ato (art. 188, II do CC), entretanto, por outro lado, uma outra norma sanciona a prática de tal conduta ao imputar responsabilidade civil (art. 929 do CC).</p>
<p>Vale ressaltar que, em contrapartida, o autor do fato necessitado, que veio a causar o dano, poderá propor ação regressiva contra o terceiro causador do perigo, nos termos do art. 930 do CC.</p>
<p>Para ilustrar o tema, passamos a analisar um exemplo recorrente na doutrina.</p>
<p>Considere que João dirige o seu veículo regularmente. Entretanto, João é surpreendido por um outro veículo, conduzido por Pedro, lhe provocando perigo iminente. Para João conseguir se salvar, removendo o perigo causado por Pedro, necessária se faz a colisão em uma moto, de propriedade de Antonio, que se encontrava estacionada.</p>
<p>Nesta hipótese, Antonio poderá ajuizar ação indenizatória contra João, que embora tenha agido em estado de necessidade, praticando ato LÍCITO, será civilmente responsabilizado pela reparação dos danos causados.</p>
<p>Em que pese o João possa vir a ser responsabilizado, o ordenamento jurídico lhe permite a propositura de ação regressiva contra o causador do perigo, no caso Pedro.</p>
<p>Cumpre observar que se o Código não tivesse excluído a ilicitude do ato necessitado (praticado por João), não poderia ele ajuizar ação regressiva contra o causador do perigo (Pedro), pois sua pretensão teria como fundamento a existência de ato ilícito por ele próprio praticado.</p>
<p>Assim, embora aparentemente exista uma contradição no ordenamento jurídico ao admitir a existência de hipótese de responsabilidade por ato lícito, tais normas se encontram em perfeita harmonia.</p>
<p>Conclui-se, portanto, afirmando que, embora o ato necessitado seja LÍCITO, não se pode dizer que o estado de necessidade consagra hipótese de exclusão da responsabilidade civil.</p>
<p>Por fim, e após a conclusão do tema, apresentamos algumas questões de concursos públicos que abordaram o assunto:</p>
<p><strong>(<a href="http://www.questoesdeconcursos.com.br/provas/cespe-2008-tj-al-juiz">CESPE &#8211; 2008 &#8211; TJ-AL &#8211; Juiz</a>)</strong> A respeito da disciplina da responsabilidade civil, assinale a opção correta.</p>
<p>a)Considere a seguinte situação hipotética. Um motorista abalroou outro veículo ao desviar-se bruscamente para não atropelar pedestre que atravessou a rua repentinamente. Nessa situação, prevalece a regra do estado de necessidade, que afasta a ilicitude do ato e exclui o dever de indenizar.</p>
<p>b)A responsabilidade de um transportador é objetiva, sendo excluída, portanto, na ocorrência de força maior que cause dano a pessoa transportada, ou quando a pessoa transportada concordar, expressamente, com a inclusão de cláusula contratual que exclua tal responsabilidade.</p>
<p>c) Caso o credor demande o devedor antes de vencida a dívida, fora dos casos em que a lei permita, ficará obrigado a pagar ao devedor o dobro do valor do débito.</p>
<p>d) Em caso de homicídio, a indenização consiste no pagamento das despesas com o tratamento da vítima, o funeral, o luto da família e na prestação de alimentos às pessoas a quem o morto os devia, sendo a reparação correspondente ao dano moral limitada pelo valor daquela paga pelo luto da família.</p>
<p>e) O Código Civil de 2002 introduziu regra geral segundo a qual é possível ser afastado o consagrado princípio da<em> restitutio in integrum</em>, passando-se a considerar, em determinadas hipóteses, não a extensão do dano, mas também a extensão da culpa.</p>
<p><strong> </strong></p>
<p><strong>Gabarito oficial: E</strong></p>
<p>Comentário: Na hipótese prevista na assertiva “a”, a ilicitude será afastada pelo estado de necessidade, entretanto não será excluído o dever de indenizar o dano, pois se trata de hipótese de responsabilidade por ato lícito. O estado de necessidade não é excludente da responsabilidade civil.</p>
<p><strong>(</strong><strong><a href="http://www.questoesdeconcursos.com.br/provas/cespe-2007-tse-analista-judiciario-area-administrativa-tre">CESPE &#8211; 2007 &#8211; TSE &#8211; Analista Judiciário &#8211; Área Administrativa &#8211; TRE</a>) A respeito da responsabilidade civil, assinale a opção correta. </strong></p>
<p>a) Se o ato danoso for praticado em estado de necessidade, não configura ato ilícito e nem assegura à vítima o direito à indenização pelos prejuízos sofridos, porque o estado de necessidade é excludente da responsabilidade civil.</p>
<p>b) Exclui-se a responsabilidade do transportador quando for provado que o dano causado à vítima decorreu de fato de terceiro que, agindo culposamente, provocou o acidente. Nessa hipótese, o transportador será excluído, pelo juiz, da relação processual, e o terceiro será condenado ao pagamento da indenização devida à vítima.</p>
<p>c) O proprietário ou aquele que habitar o prédio, ou parte dele, responde objetivamente pelos danos que advierem de sua ruína, provenientes da falta de reparos indispensáveis à remoção daquele perigo.</p>
<p>d) Exclui-se a responsabilidade objetiva nos casos em que não há nexo causal entre a atividade normalmente desenvolvida pelo autor e o dano, ou seja, quando a causa do dano decorre de culpa exclusiva da vítima, no fato de terceiro equiparável a força maior, ou caso fortuito.</p>
<p><strong>Gabarito oficial: D</strong></p>
<p>Comentário: Na assertiva “a” o ato necessitado realmente não configura ato ilícito, entretanto assegura à vítima o direito à indenização pelos prejuízos sofridos, nos termos do art. 929 do CC, pois o estado de necessidade não é excludente da responsabilidade civil.</p>
<p><strong>(<a href="http://www.questoesdeconcursos.com.br/provas/vunesp-2009-tj-sp-juiz">VUNESP &#8211; 2009 &#8211; TJ-SP &#8211; Juiz</a>)</strong><br />
<input value="a19cd8c86e8dc7e09b1905b3c6f5ab4007533c5a" />A responsabilidade civil extracontratual no direito brasileiro:</p>
<p>a) é afastada em caso de estado de necessidade, pois o autor do dano não responde pelos prejuízos causados.</p>
<p>b) não é afastada em caso de estado de necessidade, pois o autor do dano responde pelos prejuízos causados.</p>
<p>c) não é afastada em caso de estado de necessidade, mas apenas o causador do perigo responde pelos danos causados.</p>
<p>d) é afastada, respondendo apenas aquele em defesa de quem se causou o dano.</p>
<p><strong>Gabarito oficial: B</strong></p>
<p>Comentário: Embora o ato praticado em estado de necessidade seja LÍCITO, não se pode dizer o estado de necessidade afasta a responsabilidade civil extracontratual (Art. 188, II c/c art. 929, ambos do Código Civil).</p>
<p><strong>(<a href="http://www.questoesdeconcursos.com.br/provas/fgv-2010-oab-exame-de-ordem-unificado-3-primeira-fase-fev-2011">FGV-2010-OAB-Exame de Ordem Unificado-3-Primeira Fase-Fev/2011</a>) </strong>Ricardo, buscando evitar um atropelamento, realiza uma manobra e atinge o muro de uma casa, causando um grave prejuízo.</p>
<p>Em relação à situação acima, é correto afirmar que Ricardo</p>
<p>a) não responderá pela reparação do dano, pois agiu em estado de necessidade.</p>
<p>b) responderá pela reparação do dano, apesar de ter agido em estado de necessidade.</p>
<p>c) responderá pela reparação do dano, apesar de ter agido em legítima defesa.</p>
<p>d) praticou um ato ilícito e deverá reparar o dano.</p>
<p><strong>Gabarito oficial: B</strong></p>
<p>Comentário: Ricardo responderá pela reparação do dano, mesmo tendo agido em estado de necessidade, pois o caso apresentado configura hipótese de responsabilidade civil por ato lícito.</p>
<p>Cedido pela professora auxiliar Daniel Aguiar<span style="font-family: Arial;"></span></p>
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		<title>Estado de Necessidade- resumo e questão. OBA!</title>
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		<pubDate>Mon, 11 Jun 2012 15:57:33 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito Penal]]></category>
		<category><![CDATA[Estado de Necessidade]]></category>

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		<description><![CDATA[É um pouco frustrante quando o título do post já diz tudo, porque ficamos meio que sem ter o que dizer aqui na introdução. Então por que não enrolamos no título,você diz. Bem, é porque adoramos um título direto. Enfim, paradoxos à parte, aqui vai o texto com resumo e questão sobre o Estado de [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>É um pouco frustrante quando o título do post já diz tudo, porque ficamos meio que sem ter o que dizer aqui na introdução. Então por que não enrolamos no título,você diz. Bem, é porque adoramos um título direto. Enfim, paradoxos à parte, aqui vai o texto com resumo e questão sobre o Estado de Necessidade, bom proveito. <img src='http://www.espacojuridico.com/blog/wp-includes/images/smilies/icon_wink.gif' alt=';)' class='wp-smiley' /> </p>
<p><span id="more-3238"></span></p>
<p>Caro aluno, este material abordará a figura do Estado de necessidade que é uma justificante reconhecida expressamente no Código Penal capaz de se retirar a ilicitude do crime. Passa-se então a um breve resumo e no final cola-se exercício.</p>
<p><strong>Estado de necessidade:</strong></p>
<p><strong>Previsão legal:</strong> artigo 24 do CP.</p>
<p><strong>Conceito:</strong> considera-se Estado de necessidade quem pratica o fato típico, sacrificando o bem jurídico, para salvar-se de perigo atual, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir.</p>
<p><strong>Requisitos:</strong> objetivos e subjetivo. Objetivos estão todos previstos expressamente no artigo 24 do CP e o subjetivo é extraído dá doutrina. Senão, vejamos:</p>
<p><strong>Objetivos</strong>:</p>
<p>perigo atual: pode advir da natureza, do homem e comportamento do animal. O perigo deve ser atual, entende-se como presente. Há na jurisprudência e na doutrina divergência se é possível reconhecer a figura do estado de necessidade diante do perigo iminente.  Entretanto a posição majoritária é que se é admitido o estado de necessidade no perigo iminente.</p>
<p>que a situação de perigo não tenha sido causada voluntariamente pelo agente.</p>
<p>salvar direito próprio ou alheio;</p>
<p>inexistência do dever legal de enfrentar o perigo;</p>
<p>inevitabilidade do comportamento lesivo;</p>
<p>inexigibilidade do sacrifício do interesse ameaçado: aqui se analisa a proporcionalidade entre o bem protegido e o bem sacrificado.</p>
<p><strong>Requisito subjetivo:</strong> Conhecimento da situação de fato justificante.</p>
<p>O Estado de necessidade deve ser uma ação objetivamente necessária e subjetivamente conduzida pela vontade de salvamento.</p>
<p><strong>Espécies de Estado de necessidade de acordo com a doutrina:</strong></p>
<p><strong>Quanto à titularidade:</strong> próprio ou de terceiro;</p>
<p><strong>Quanto ao elemento subjetivo:</strong> real (existe a situação de perigo) putativo (a situação de perigo foi fantasiada pelo agente).</p>
<p><strong>Quanto ao terceiro que sofre a ofensa:</strong> o Estado de necessidade pode ser defensivo ou agressivo. Defensivo: sacrifica direito do próprio causador do perigo. Agressivo: sacrifica direito de pessoa alheia a provocação do perigo.</p>
<p><strong>Considerações finais: </strong>é de suma importância sob pena de ser responsabilizado pelo excesso seja culposamente ou dolosamente que o agente aja proporcionalmente quando acobertado por uma justificante. Vamos exercitar agora!</p>
<p><strong>Exercícios de fixação: </strong></p>
<p><strong>(FCC / Analista Judiciário TJ SE / 2009) </strong>Constituem elementos do estado de necessidade:</p>
<p>(A) Perigo atual ou iminente, que o agente não tenha provocado,        nem podia de outro modo ter evitado.</p>
<p>(B) Reação à injusta agressão, atual ou iminente, fazendo uso dos meios necessários moderadamente.</p>
<p>(C) Agressão atual, defesa de direito próprio ou de outrem e reação moderada.</p>
<p>(D) Existência de perigo atual, cujo sacrifício, nas circunstâncias era razoável exigir-se.</p>
<p>(E) Defesa de direito próprio ou de outrem, voluntariamente provocado pelo agente e exigibilidade de conduta diversa.</p>
<p><strong>2. (FCC / Analista Judiciário TJ PA / 2009)</strong> Dos requisitos do estado de necessidade, é subjetivo:</p>
<p>(A) o conhecimento da situação de fato.</p>
<p>(B) a ameaça de direito próprio ou alheio.</p>
<p>(C) cujo sacrifício era irrazoável exigir-se.</p>
<p>(D) a situação não provocada pela vontade do agente.</p>
<p>(E) a inexistência do dever legal de enfrentar o perigo.</p>
<p><strong>Gabarito: 1-A; 2-A.</strong></p>
<p><strong>Bons estudos!</strong></p>
<p>Cedido pela professora auxiliar Wannini Galiza<strong><br />
</strong></p>
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