<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?>
<rss version="2.0"
	xmlns:content="http://purl.org/rss/1.0/modules/content/"
	xmlns:wfw="http://wellformedweb.org/CommentAPI/"
	xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/"
	xmlns:atom="http://www.w3.org/2005/Atom"
	xmlns:sy="http://purl.org/rss/1.0/modules/syndication/"
	xmlns:slash="http://purl.org/rss/1.0/modules/slash/"
	>

<channel>
	<title>Blog do Espaço Jurídico &#187; Elementos subjetivos do crime</title>
	<atom:link href="http://www.espacojuridico.com/blog/tag/elementos-subjetivos-do-crime/feed/" rel="self" type="application/rss+xml" />
	<link>http://www.espacojuridico.com/blog</link>
	<description>Cursos Online, concursos públicos</description>
	<lastBuildDate>Mon, 08 May 2017 05:45:36 +0000</lastBuildDate>
	<language>en</language>
	<sy:updatePeriod>hourly</sy:updatePeriod>
	<sy:updateFrequency>1</sy:updateFrequency>
	<generator>http://wordpress.org/?v=3.0.1</generator>
		<item>
		<title>Uma Tarde de culpa para quem vai fazer o TJ PE</title>
		<link>http://www.espacojuridico.com/blog/uma-tarde-de-culpa-para-quem-vai-fazer-o-tj-pe/</link>
		<comments>http://www.espacojuridico.com/blog/uma-tarde-de-culpa-para-quem-vai-fazer-o-tj-pe/#comments</comments>
		<pubDate>Thu, 22 Dec 2011 19:13:20 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito Penal]]></category>
		<category><![CDATA[Crime culposo e Doloso]]></category>
		<category><![CDATA[Elementos subjetivos do crime]]></category>
		<category><![CDATA[TJ-PE]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://www.espacojuridico.com/blog/?p=2326</guid>
		<description><![CDATA[Pela manhã você viu o Dolo, agora verá a segunda parte de Elementos Subjetivos do Crime: a culpa. Então não percamos mais nem um segundo, pois isso seria um crime contra o seu estudo. Vamos lá! 2) Crime Culposo Previsão legal: art. 18, II, CP. Crime culposo II &#8211; culposo, quando o agente deu causa [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Pela manhã você viu o Dolo, agora verá a segunda parte de Elementos Subjetivos do Crime: a culpa. Então não percamos mais nem um segundo, pois isso seria um crime contra o seu estudo. Vamos lá!</p>
<p><span id="more-2326"></span></p>
<p><strong>2) Crime Culposo</strong></p>
<p>Previsão legal: art. 18, II, CP.</p>
<p>Crime culposo</p>
<p>II &#8211; culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.</p>
<p>Parágrafo único &#8211; Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.</p>
<p>2.1. Conceito</p>
<p>Consiste numa conduta voluntária que realiza um fato ilícito não querido ou aceito pelo agente, mas que foi por ele previsto (culpa consciente) ou lhe era previsível (culpa inconsciente) e que podia ser evitado se o agente atuasse com o devido cuidado.</p>
<p>OBS: o art. 33, II do Código Penal Militar (COM) traz um conceito de crime culposo que é aplaudido pela doutrina.</p>
<p>Art. 33. Diz-se o crime:</p>
<p>Culpabilidade</p>
<p>II &#8211; culposo, quando o agente, deixando de empregar a cautela, atenção, ou diligência ordinária, ou especial, a que estava obrigado em face das circunstâncias, não prevê o resultado que podia prever ou, prevendo-o, supõe levianamente que não se realizaria ou que poderia evitá-lo.</p>
<p>2.2. Elementos do crime culposo</p>
<p>Conduta humana (não há crime sem conduta)</p>
<p>Violação de um dever de cuidado objetivo</p>
<p>Resultado</p>
<p>Nexo causal entre conduta e resultado</p>
<p>Previsibilidade objetiva (trata-se de perspicácia comum, normal dos homens, de dever de cuidado.</p>
<p>2.3. Formas de violação (modalidades da culpa):</p>
<p>Imprudência: afoiteza</p>
<p>Negligência: ausência de precaução.</p>
<p>Imperícia: falta de aptidão técnica para o exercício de profissão, arte ou ofício.</p>
<p>2.4. Espécies de culpa:</p>
<p>Culpa consciente: o agente prevê o resultado, mas espera que ele não ocorra. Difere do dolo eventual, porque neste o agente prevê resultado, mas não se importa que ele ocorra.</p>
<p>Culpa inconsciente: o agente não prevê o resultado que, entretanto, era objetiva e subjetivamente previsível.</p>
<p>Culpa própria: é aquela em que o sujeito não quer e nem assume o risco de produzir o resultado.</p>
<p>Culpa imprópria: também chamada de culpa por extensão, por assimilação, por equiparação. É aquela em que o agente supõe estar agindo acobertado por uma excludente de ilicitude (descriminante putativa) e, em razão disso, provoca intencionalmente um resultado ilícito. Apesar de a ação ser dolosa, o agente responde por crime culposo na medida em que sua avaliação acerca da situação fática foi equivocada (artigo 20, parágrafo 1° do Código Penal).</p>
<p>2.5. Graus de culpa: de acordo com a maior ou menor possibilidade de previsão, a culpa pode ser grave, leve e levíssima. Deve ser analisada na fixação da pena pelo juiz de acordo com o artigo 59 do CP.</p>
<p>2.6. Compensação de culpas: não existe compensação de culpas. Fica afastada a incidência do crime culposo apenas quando a culpa é exclusiva da vitima.</p>
<p>2.7.        Concorrência de culpas: há concorrência de culpas quando duas ou mais pessoas agem de forma culposa dando causa ao resultado, hipótese em que todas respondem pelo crime culposo. Ex. João dirige na contramão e Pedro com excesso de velocidade dão causa a uma colisão, da qual decorre a morte de Lucas. Nesse caso, João e Pedro respondem pelo crime culposo.</p>
<p>2.8. Excepcionalidade do crime culposo: a existência de crime culposo depende de expressa previsão legal (artigo 18, parágrafo único).</p>
<p>2.9 Coautoria e participação em crime culposo. Esse assunto será abordado em um tema especifico mas se faz necessário neste momento esclarecer que o crime culposo admite co-autoria mas não admite participação. Assim, se dois agentes de uma forma imprudente, por exemplo, dêem causa a um resultado culposo, os dois serão responsáveis pelo delito em concurso de pessoas por co-autoria.</p>
<p>Material cedido pela professora auxiliar Wannini Galiza Rizzi</p>
]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://www.espacojuridico.com/blog/uma-tarde-de-culpa-para-quem-vai-fazer-o-tj-pe/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
		</item>
		<item>
		<title>Dolo- Elemento Subjetivo do Crime e elemento presente no TJ PE</title>
		<link>http://www.espacojuridico.com/blog/dolo-elemento-subjetivo-do-crime-e-elemento-presente-no-tj-pe/</link>
		<comments>http://www.espacojuridico.com/blog/dolo-elemento-subjetivo-do-crime-e-elemento-presente-no-tj-pe/#comments</comments>
		<pubDate>Thu, 22 Dec 2011 12:07:44 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito Penal]]></category>
		<category><![CDATA[Área Judiciária]]></category>
		<category><![CDATA[Crime culposo e Doloso]]></category>
		<category><![CDATA[Elementos subjetivos do crime]]></category>
		<category><![CDATA[TJ-PE]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://www.espacojuridico.com/blog/?p=2322</guid>
		<description><![CDATA[De olho no edital do TJ-PE, mais precisamente no programa de analista judicial (igual ao de técnico com a ressalva dos crimes fiscais, assunto este não previsto no edital de técnico) segue-se adiante material sobre os elementos subjetivos do crime, quais sejam: crime doloso e culposo. Agora é o momento do Dolo, à tarde, da [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>De olho no edital do TJ-PE, mais precisamente no programa de analista judicial (igual ao de técnico com a ressalva dos crimes fiscais, assunto este não previsto no edital de técnico) segue-se adiante material sobre os elementos subjetivos do crime, quais sejam: crime doloso e culposo. Agora é o momento do Dolo, à tarde, da Culpa. Preste bem atenção, pois você precisa saber diferenciar um crime doloso do culposo, principalmente no que se refere ao dolo eventual para a culpa consciente.  Vamos então embarcar no mundo subjetivo do crime?</p>
<p><span id="more-2322"></span></p>
<p><strong>ELEMENTOS SUBJETIVOS DO CRIME:</strong></p>
<p>1. CRIME DOLOSO;</p>
<p>2. CRIME CULPOSO.</p>
<p><strong>CRIME DOLOSO:</strong></p>
<p>Previsão legal: art. 18, I, CP.</p>
<p>Art. 18 &#8211; Diz-se o crime:</p>
<p>Crime doloso</p>
<p>I &#8211; doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo.</p>
<p>Conceito- Dolo é a vontade <span style="text-decoration: underline;">livre</span> e consciente dirigida a realizar ou aceitar realizar a conduta prevista no tipo penal incriminador.</p>
<p>Elementos do dolo:</p>
<p>Elemento intelectivo (consciência)</p>
<p>Elemento volitivo (vontade)</p>
<p><strong>Teoria do dolo</strong></p>
<p>A) Teoria da Vontade</p>
<p>Dolo é a vontade consciente de querer praticar a infração penal.</p>
<p>B) Teoria da Representação</p>
<p>Ocorre dolo toda vez que o agente, prevendo o resultado como possível, continua a sua conduta.</p>
<p>C) Teoria do Consentimento ou Assentimento</p>
<p>Ocorre dolo toda vez que o agente prevendo o resultado como possível, decide prosseguir com sua conduta, <strong>assumindo o risco de produzi-lo. </strong></p>
<p><strong>*A maioria da doutrina diz que o art. 18, I do CP brasileiro adotou a corrente da vontade (para o dolo direto) e do consentimento (para o dolo indireto).</strong></p>
<p><span style="text-decoration: underline;">Espécies de dolo</span></p>
<p>1) Dolo Direto ou Determinado</p>
<p>Ocorre quando o agente prevê determinado resultado, dirigindo sua conduta na busca de realizar este mesmo resultado.</p>
<p>Ex: o agente quer o homicídio e pratica o homicídio.</p>
<p>2) Dolo Indireto ou Indeterminado</p>
<p>O agente com sua conduta não busca realizar resultado determinado. Pode ser alternativo ou eventual.</p>
<p>2.1. <span style="text-decoration: underline;">Dolo Alternativo</span>: o agente prevê pluralidade de resultados, dirigindo sua conduta na busca de realizar qualquer um deles.</p>
<p>Ex: o agente prevê lesão corporal ou homicídio e dirige sua conduta para realizar lesão corporal ou homicídio (há a mesma intensidade de vontade para ferir ou matar). Este dolo alternativo não é aceito pela doutrina penal brasileira, pois fere-se a segurança jurídica dentre outros princípios.</p>
<p>2.2. <span style="text-decoration: underline;">Dolo Eventual</span>: o agente tem a vontade de realizar a conduta, assumindo o risco da produção do resultado.</p>
<p>A jurisprudência entende que os participantes de um racha agem com dolo eventual.</p>
<p>3) Dolo cumulativo</p>
<p>O agente pretende alcançar 2 resultados, em seqüência.</p>
<p>Ex: quero ferir, depois quero matar.</p>
<p>4) Dolo de Dano</p>
<p>A vontade do agente é causar efetiva lesão ao bem jurídico tutelado.</p>
<p>Ex: Bem jurídico vida – a intenção é matar</p>
<p>5) Dolo de Perigo</p>
<p>O agente atua com a intenção de expor a risco o bem jurídico tutelado.</p>
<p>Bem jurídico vida – a intenção é periclitar a vida de outrem.</p>
<p>6) Dolo Genérico</p>
<p>O agente tem vontade de realizar a conduta descrita no tipo penal <span style="text-decoration: underline;">sem fim específico</span>.</p>
<p>7) Dolo Específico</p>
<p>O agente tem vontade de realizar a conduta descrita no tipo penal <span style="text-decoration: underline;">com fim específico</span>.</p>
<p>OBS: não se fala mais em dolo genérico e dolo específico. Estas expressões estão ultrapassadas. O dolo genérico é o dolo. O dolo específico é o dolo acrescido de elementos subjetivos do tipo, indicando a finalidade especial do agente.</p>
<table border="1" cellspacing="0" cellpadding="0">
<tbody>
<tr>
<td width="291" valign="top">Antes</td>
<td width="291" valign="top">Depois</td>
</tr>
<tr>
<td width="291" valign="top">Dolo   Genérico</td>
<td width="291" valign="top">Dolo</td>
</tr>
<tr>
<td width="291" valign="top">Dolo   Específico</td>
<td width="291" valign="top">Dolo +   Elementos Subjetivos do Tipo (“com o fim de” – finalidade especial que animou   o agente)</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p> <img src='http://www.espacojuridico.com/blog/wp-includes/images/smilies/icon_cool.gif' alt='8)' class='wp-smiley' /> <strong>Dolo Normativo</strong></p>
<p>É o dolo segundo a teoria clássica. Para os seguidores dessa teoria, o dolo contém a consciência da ilicitude e é elemento integrante da <strong>culpabilidade</strong>.</p>
<p>9) <strong>Dolo Natural</strong></p>
<p>Adotado pela Teoria Normativa Pura da Culpabilidade (de base finalista), integra o fato típico tendo como requisitos:</p>
<p>Consciência</p>
<p>Vontade</p>
<p>Está despido do elemento normativo (“consciência da atual da ilicitude”).</p>
<p>Feita a classificação do dolo, uma pergunta interessante que surge é saber se o doente mental possui dolo no ato de sua conduta. O que vocês acham?</p>
<p>Vejam:</p>
<p>O doente mental tem consciência e vontade dentro do seu precário mundo valorativo, isto é, tem dolo.</p>
<p>Se o doente mental não tivesse dolo a inimputabilidade excluiria o fato típico e não a culpabilidade (isto prova que o Brasil aceita esta tese). Ele sofre até sanção penal (medida de segurança).</p>
<p>*A doutrina entende que a depender da espécie de dolo o juiz deve considerá-lo na fixação da pena.</p>
<p>Ex: o dolo direto merece pena maior do que o dolo eventual.</p>
<p>Material cedido pela professora auxiliar Wannini Galiza Rizzi</p>
]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://www.espacojuridico.com/blog/dolo-elemento-subjetivo-do-crime-e-elemento-presente-no-tj-pe/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
		</item>
	</channel>
</rss>
