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	<title>Blog do Espaço Jurídico &#187; Efeitos da Condenação Criminal</title>
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		<title>Efeitos da Condenação Criminal vai cair no TJ e está aqui.</title>
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		<pubDate>Sat, 14 Jan 2012 13:10:05 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito Penal]]></category>
		<category><![CDATA[Efeitos da Condenação Criminal]]></category>
		<category><![CDATA[TJ-PE]]></category>

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		<description><![CDATA[Dicas de última hora, resuminhos fantásticos, tudo o q for preciso para ajudar você na hora da prova. Aqui vai um resumo sobre assunto que vai cair amanhã na prova do TJ PE. Esperamos que ajude! Ah, e à tarde, mais videos com dicas, não perca! Caros leitores, segue em anexo mais um esqueminha sobre [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Dicas de última hora, resuminhos fantásticos, tudo o q for preciso para ajudar você na hora da prova. Aqui vai um resumo sobre assunto que vai cair amanhã na prova do TJ PE. Esperamos que ajude! Ah, e à tarde, mais videos com dicas, não perca!</p>
<p><span id="more-2463"></span></p>
<p>Caros leitores, segue em anexo mais um esqueminha sobre efeitos da condenação para vocês acertarem todas as questões que por ventura vierem pela frente. Vamos lá?<br />
EFEITOS DA CONDENAÇÃO CRIMINAL<br />
Efeito Principal: fixação da pena.<br />
Efeitos secundários<br />
a) de natureza penal<br />
•    Reincidência (art. 63, CP)<br />
•    Impede a concessão do sursis (art. 77, I, CP)<br />
•    Condenação crime doloso: revogação do sursis (art. 81, I, do CP)<br />
•    Pena aplicada privativa de liberdade: livramento condicional revogado (art. 86, I, CP)<br />
•    O prazo da prescrição da pretensão executória é aumentado (em 1/3 – art. 110, caput, CP)<br />
•    A condenação torna-se elementar da contravenção penal de posse de instrumento de furto (art. 25, LCP)<br />
•    Revogação da reabilitação (art. 95, CP)<br />
b) De natureza extrapenal:<br />
b.1) genéricos<br />
-    Automáticos e sem necessidade de motivação<br />
•    Tornar certa a obrigação de reparar o dano (art. 91, I, CP).<br />
•    Confisco pela União dos instrumentos do crime, desde que ilícitos (art. 91, II, a, CP).<br />
•    Confisco do produto e proveito do crime (art. 91, II, b, CP).<br />
•    Suspensão dos direitos políticos (art. 15, III, CF)</p>
<p>b.2) específicos<br />
- não automáticos e necessitam de expressa motivação.<br />
•    A perda de cargo, função pública ou mandato eletivo:<br />
a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública (art. 92, I, a, CP)<br />
b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro) anos nos demais casos. (art. 92, I, b, CP)<br />
•    a incapacidade para o exercício do pátrio poder, tutela ou curatela, nos crimes dolosos, sujeitos à pena de reclusão, cometidos contra filho, tutelado ou curatelado. (art. 92, II, CP)<br />
•    a inabilitação para dirigir veículo, quando utilizado como meio para a prática de crime doloso. (art. 92, III, CP)<br />
Agora é só marcar o gabarito.<br />
Fiquem com Deus.</p>
<p>Material cedido pela professora auxiliar Wannini Rizzi</p>
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