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	<title>Blog do Espaço Jurídico &#187; Dúvidas</title>
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	<description>Cursos Online, concursos públicos</description>
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		<title>Encontramos na net algumas dúvidas sobre concurso-e suas respostas</title>
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		<pubDate>Sun, 04 Dec 2011 13:27:21 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
		<category><![CDATA[Concurso]]></category>
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			<content:encoded><![CDATA[<p>Vocês sabem que a gente oferece mais material do que tudo, afinal, importante mesmo é estudar e a preparação vem em primeiro lugar. Mas vez por outra pescamos na rede algumas matérias que podem ser bem interessantes para você, que faz concurso, mas às vezes tem dúvidas não relacionada às materias. Hoje trouxemos um artigo do site G1, em que a colunista Lígia Salgado responde a várias perguntas. Esperamos que você goste.</p>
<p><span id="more-2189"></span></p>
<p><strong>Passei em um concurso. Como saber quando serei convocado?</strong><br />
O prazo para nomeação e posse normalmente não aparece no edital, salvo  raros casos, como o concurso para procurador da república. Em geral, a  administração é quem escolhe o momento de convocar os aprovados. Mas  isso deve ser feito dentro do prazo de validade do concurso, que pode  ser de até dois anos, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período.  Esse prazo conta a partir da homologação do resultado e é mencionado no  edital.</p>
<p>Em alguns casos o edital informa como deve ser feito o acompanhamento  do concurso. É importante manter seus dados (endereço, telefones de  contato, e-mail) atualizados junto à instituição. Informações sobre o  andamento da seleção podem ser obtidas com o setor de recursos humanos e  são divulgadas no diário oficial correspondente (da União, do estado ou  do município em questão). O site das instituições costuma ter uma área  específica para os concursos, que vai sendo atualizada com as  convocações já efetuadas. Em alguns casos, o site da organizasora também  informa sobre as convocações. <a href="http://g1.globo.com/concursos-e-emprego/noticia/2010/12/veja-que-pontos-sao-os-mais-importantes-no-edital-do-concurso.html"><br />
</a></p>
<p><strong>Tecnólogo pode disputar concurso de nível superior?</strong><br />
Nem sempre. O curso de tecnólogo ou graduação tecnológica é curso de  graduação em nível superior, com duração menor do que os cursos de  graduação tradicionais. Se o edital exigir nível superior ou graduação  de nível superior, quem tem diploma de tecnólogo poderá concorrer. Mas,  caso esteja expressa no edital a exigência de nível superior com  bacharelado ou licenciatura, o curso de tecnólogo não será aceito.</p>
<p>Quem quiser se preparar com antecedência pode buscar a lei que rege o  cargo, para saber se o seu diploma será aceito. A Polícia Federal, por  exemplo, exige apenas nível superior para os agentes e quem possui  diploma de tecnólogo poderá ocupar o cargo. O mesmo acontece para  auditor fiscal da Receita Federal do Brasil.</p>
<p>Observa-se que, em especial nos concursos para cargos de nível superior  que não exigem formação específica (quando o requisito mencionado no  edital é apenas a conclusão de curso de graduação de nível superior), o  diploma de tecnólogo deverá ser aceito. E isso vale para todas as áreas:  tribunais, polícia, fiscalização, etc.</p>
<p><strong>Quem presta concurso de nível superior ainda cursando a faculdade pode assumir a vaga se ainda não tiver diploma?</strong><br />
O diploma é exigido apenas na hora da convocação. Se o concurso for  para cargo de nível superior e o candidato tiver concluído o curso  recentemente, o certificado de conclusão poderá substituir o diploma,  enquanto o mesmo estiver sendo confeccionado e estiverem em curso as  providências administrativas para o registro do diploma perante o órgão  federal competente.</p>
<p>Há casos de instituições que não aceitam o certificado de conclusão,  mas o Judiciário tem garantido o direito à posse dos candidatos nessa  situação, porque o requisito técnico -ter concluído o curso- já foi  cumprido e o candidato não pode ser penalizado por uma questão  burocrática que não depende dele.</p>
<p>Se o concurso for para cargo de nível superior e o candidato ainda não  tiver concluído a faculdade quando for convocado para apresentar a  documentação, o mais provável é que perca a vaga por não possuir os  requisitos necessários ao exercício do cargo. Em raros casos, a  instituição permite que o candidato vá para “o fim da fila”, na  tentativa de que possa ter todos os requisitos em uma nova convocação.</p>
<p><strong>Aprovado dentro das vagas tem garantia de tomar posse?<br />
</strong>De  acordo com posicionamento já adotado pelo Superior Tribunal de Justiça  (STJ) e decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em agosto passado, o  aprovado em concurso público dentro do número de vagas previsto no  edital tem direito à nomeação dentro do prazo de validade do concurso. A  Justiça entende que não são cabíveis alegações quanto à não necessidade  do servidor ou insuficiência de verba, já que, quando o edital é  publicado, houve autorização do órgão de planejamento e gestão para  aquele número de vagas, e previsão no orçamento para a contratação  daqueles servidores.</p>
<p>Se o prazo de validade do concurso estiver expirando e a nomeação não  tiver acontecido, o candidato pode pedir auxílio ao Judiciário para  fazer valer o seu direito. Segundo advogados especialistas, é possível  entrar com mandado de segurança preventivo até 120 dias antes de expirar  o prazo de validade. Até 120 dias após expirar, o candidato ainda pode  entrar com mandado de segurança. Passado esse prazo, pode ingressar com  ação ordinária até 5 anos após o fim do prazo de validade. Vale lembrar  que a Defensoria Pública presta assessoria jurídica gratuita para quem  não pode custear os honorários advocatícios.</p>
<p>Para o candidato aprovado, mas classificado fora do número de vagas  divulgado no edital, existe apenas a expectativa de direito à nomeação. O  mesmo acontece se o edital era para formação de cadastro de reserva. <a href="http://g1.globo.com/concursos-e-emprego/noticia/2011/08/advogado-tira-duvidas-sobre-direito-nomeacao-em-concursos-publicos.html"><br />
</a></p>
<p><strong>Quem passou em concurso para cadastro de reserva tem como exigir a posse? </strong><br />
Quem está em cadastro de reserva não tem direito garantido à posse  porque são vagas que podem surgir ou não durante a validade do concurso.  Mas, nos casos em que houver terceirizado ocupando a vaga, ou se os  candidatos aprovados dentro das vagas desistirem, a Justiça tem  entendido que há direito à posse para os aprovados em cadastro de  reserva.</p>
<p>O candidato que se sentir prejudicado pode entrar com mandado de  segurança preventivo até 120 dias antes do término da validade do  concurso, para obter liminar que garanta sua nomeação. Cabe ainda  mandado de segurança até 120 dias após a validade da seleção expirar.  Até 5 anos após o prazo de validade acabar, é possível entrar com ação  ordinária, sendo que o processo é mais lento que o do mandado de  segurança.</p>
<p><strong>Posso fazer concurso tendo nome no SPC/Serasa?</strong><br />
Os requisitos exigidos no edital são para o exercício do cargo público.  Para a inscrição no concurso e para a participação nas provas não é  efetuada qualquer verificação de requisitos dos candidatos  (escolaridade, certidões, etc). Mesmo para a posse, o nome nos cadastros  de devedores não é motivo de impedimento. Se houver algum problema,  pode-se pedir à Justiça que garanta a posse, já que a inclusão nesses  cadastros não atende a um princípio constitucional que é o direito que  todos têm de contestar uma acusação e se defender.</p>
<p>No entanto, editais de concurso para o Banco do Brasil de 2011, mesmo  após a revogação do artigo 508 da CLT (que previa demissão por justa  causa de empregado bancário em caso de falta contumaz de pagamento de  dívidas legalmente exigíveis), determinam que o candidato declare ter ou  não o nome inscrito em cadastros restritivos e informa que a admissão  só ocorrerá depois que o candidato excluir o seu nome dos referidos  cadastros dentro do prazo estipulado pelo banco para a qualificação.</p>
<p><strong>Posso fazer concurso sendo sócio de empresa ou tendo empresa em meu nome?</strong><br />
Em geral, a proibição é apenas para cargo de gerência, ou seja, o  servidor pode ser sócio de empresa, mas não pode constar no contrato  social como gerente ou administrador da mesma. O servidor público é  regido por lei específica da unidade da federação à qual o cargo  pertence. Assim, os servidores públicos federais estão submetidos à lei  8.112/90, que é que estabelece (no artigo 117) que é proibido ao  servidor participar de gerência ou administração de sociedade privada  exceto como acionista ou cotista. Em geral, os estados e municípios  seguem orientação semelhante, mas, quando sair o edital, o candidato  precisa procurar a legislação específica referente aos cargos oferecidos  naquele concurso.</p>
<p><strong>Se houver alguma irregularidade durante o concurso ou  impedimento para a posse que o candidato considere injustificado, o que  se pode fazer?</strong><br />
O candidato poderá acionar a Justiça por meio de um advogado contratado  ou da defensoria pública em caso de ofensa a um direito individual. Se  houver suspeita de irregularidade no edital ou no andamento do concurso,  atingindo a todos os candidatos, o Ministério Público deve ser  acionado.</p>
<p><strong>Gravidez pode impedir a posse?</strong><br />
A candidata grávida aprovada em concurso público e nomeada tem direito à  posse normalmente -gravidez não é doença e não causa qualquer  impedimento. Caso nos exames admissionais seja solicitado exame  radiológico, ela deve solicitar o seu adiamento, sem prejudicar a posse.  O mesmo se aplica se houver teste de aptidão física, que só poderá ser  realizado após o nascimento do bebê.</p>
<p>Nas duas situações, caso a administração não aceite o adiamento, a  candidata deve pedir auxílio à Justiça para não perder a vaga. No caso  do exame de raio X, a administração pública em geral acata a solicitação  de adiamento. Já os testes físicos para cargos na área policial podem  gerar problemas, porque é comum o edital informar que não haverá segunda  chamada. A decisão será tomada caso a caso.</p>
<p><strong>Como conciliar trabalho, faculdade e estudo para concursos?</strong><br />
Para ser aprovado em concurso é preciso estudar e isso requer tempo e  qualidade. Se você trabalha durante o dia e faz faculdade à noite, a  opção seria montar um plano de estudo aos sábados e parte do domingo. É  importante deixar ao menos o período da tarde e noite do domingo para  descansar, ter algum lazer, estar com família/amigos e recarregar as  baterias para a semana seguinte. Se houver feriado no mês, entra como  bônus de estudo e deve constar do planejamento. Usar a manhã e a tarde  para o estudo e deixar a noite livre é uma receita equilibrada e rende  bons frutos.</p>
<p>Durante as férias da faculdade, recomendo que o estudo passe para a  noite de segunda a sexta e o domingo fique totalmente livre. É  importante estar atento, porque a ansiedade faz com que o candidato  muitas vezes estude mesmo sem condições, o que não traz resultados e  compromete a continuidade do projeto.</p>
<p>Dependendo da situação, cabe avaliar a possibilidade de optar entre os  projetos faculdade e do concurso, priorizando um de imediato e deixando o  outro para o momento seguinte. Nas duas hipóteses é preciso atenção,  porque o tempo passa rapidamente quando fazemos algo e também quando não  fazemos. Se o projeto que ficou para depois não for iniciado  imediatamente após a conclusão do primeiro projeto, meses ou até anos  podem passar sem que a pessoa esteja caminhando em direção ao novo  objetivo. <a href="http://g1.globo.com/concursos-e-emprego/noticia/2010/11/veja-dicas-de-como-fazer-um-plano-de-estudos-para-concursos.html"><br />
</a></p>
<p><em> </em></p>
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