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	<title>Blog do Espaço Jurídico &#187; Direitos e Garantias Fundamentais</title>
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	<description>Cursos Online, concursos públicos</description>
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		<title>Olha quem apareceu: Direitos e Garantias Fundamentais na Constituição</title>
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		<pubDate>Sat, 24 Nov 2012 11:36:39 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito Constitucional]]></category>
		<category><![CDATA[Direitos e Garantias Fundamentais]]></category>

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		<description><![CDATA[Quem andava com saudade de questões sobre Direitos e Garantias Fundamentais, acaba de matá-la. Hoje vamos colocar uma questão aqui e esmiuça-la para vocês. Assim, todo mundo aprender mais e melhor. Tá esperando o quê? Vamos lá!! (FCC – TJPE – Juiz Substituto – 2011) Sobre os direitos e garantias fundamentais na Constituição brasileira de [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Quem andava com saudade de questões sobre Direitos e Garantias Fundamentais, acaba de matá-la. Hoje vamos colocar uma questão aqui e esmiuça-la para vocês. Assim, todo mundo aprender mais e melhor. Tá esperando o quê? Vamos lá!!</p>
<p><span id="more-3790"></span></p>
<p><strong>(FCC – TJPE – Juiz Substituto – 2011) Sobre os direitos e garantias fundamentais na Constituição brasileira de 1988 é correto afirmar:</strong></p>
<p>(A) É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo por ordem judicial e para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.</p>
<p>(B) No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior pelo uso e eventual dano.</p>
<p>(C) A pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva.</p>
<p>(D) O mandado de segurança coletivo pode se impetrado por partido político com ou sem representação no Congresso Nacional.</p>
<p>(E) São gratuitos, para os brasileiros, o registro civil de nascimento e a certidão de óbito.</p>
<p><strong>Comentários:</strong></p>
<p><strong> </strong></p>
<p>(A) É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo por ordem judicial e para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.</p>
<p>O art. 5º, XII da CF/88 estabelece a inviolabilidade (1) do sigilo de correspondências, (2) das comunicações telegráficas, (3) de dados e (4) das comunicações telefônicas. Contudo, submeteu à reserva legal qualificada apenas o sigilo das comunicações telefônicas, possibilitando sua restrição desde que atendidos três requisitos: a) previsão em lei, b) finalidade de investigação criminal ou instrução processual penal e c) ordem judicial. Desse modo, precisamos de “lei, crime e juiz” para que haja tal excepcionalidade. Mas, repita-se, tais requisitos foram impostos apenas para o sigilo das comunicações telefônicas (a famosa interceptação), não se estendendo aos outros três sigilos tratados no dispositivo constitucional. O que a questão fez foi generalizar esses requisitos, estendendo-os aos demais.</p>
<p>Sendo assim, incorreta a afirmativa.</p>
<p>(B) No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior pelo uso e eventual dano.</p>
<p>XXV &#8211; no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;</p>
<p>A requisição administrativa, como se percebe, prevê indenização apenas para o caso de ressarcimento de eventual dano decorrente desse direito fundamental do Estado. Erra a questão ao dizer que é assegurada ao proprietário indenização ulterior pelo uso da propriedade do particular.</p>
<p>(C) A pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva.</p>
<p>Questão literal, consistindo na cópia pura e simples de dispositivo constitucional:</p>
<p>XXVI &#8211; a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;</p>
<p>Eis a nossa resposta.</p>
<p>(D) O mandado de segurança coletivo pode se impetrado por partido político com ou sem representação no Congresso Nacional.</p>
<p>O mandado de segurança coletivo, tal como tratado no art. 5º, LXX da Carta Política, possui quatro legitimados ativos, quais sejam:</p>
<p>1) Partido político COM representação no Congresso Nacional – errada a questão ao dizer que é “com ou sem representação”;</p>
<p>2) Organização sindical;</p>
<p>3) Entidade de classe;</p>
<p>4) Associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.</p>
<p>Não deixem de notar que o requisito de funcionamento há pelo menos um ano aplica-se única e exclusivamente às associações, não se estendendo às organizações sindicais e entidades de classe.</p>
<p>(E) São gratuitos, para os brasileiros, o registro civil de nascimento e a certidão de óbito.</p>
<p>LXXVI &#8211; são gratuitos PARA OS RECONHECIDAMENTE POBRES, na forma da lei:</p>
<p>a) o registro civil de nascimento;</p>
<p>b) a certidão de óbito;</p>
<p>Não foi para todo e qualquer brasileiro que a Constituição Cidadã previu a gratuidade do registro de nascimento e da certidão de óbito. Como se percebe pela literalidade da Constituição, somente aos reconhecidamente pobres foi dado esse direito constitucionalmente.</p>
<p>Mais uma questão que reforça a necessidade de se conhecer a literalidade dos diplomas legais, mesmo em concursos das mais altas carreiras.</p>
<p>É isso!</p>
<p>Bons Estudos!!!</p>
<p>Cedido pelo professor auxiliar Daywson Oliveira.</p>
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		<title>Direitos e Garantias Fundamentais: é fundamental que você os conheça.Inclusive para o TJ</title>
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		<pubDate>Tue, 10 Jan 2012 14:57:00 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito Constitucional]]></category>
		<category><![CDATA[Direitos e Garantias Fundamentais]]></category>
		<category><![CDATA[TJ]]></category>
		<category><![CDATA[TJ-PE]]></category>

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		<description><![CDATA[Direitos e Garantias Fundamentais é um assunto sempre cobrado em provas. Também é um assunto que muitos pensam dominar e por isso acabam deixando de lado. Bem, a poucos dias da prova, não custa nada relembrar e nada melhor do que fazer isso com questões comentadas, certo? 01) (FCC &#8211; 2010 &#8211; DPE-SP &#8211; Oficial [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Direitos e Garantias Fundamentais é um assunto sempre cobrado em provas. Também é um assunto que muitos pensam dominar e por isso acabam deixando de lado. Bem, a poucos dias da prova, não custa nada relembrar e nada melhor do que fazer isso com questões comentadas, certo? <img src='http://www.espacojuridico.com/blog/wp-includes/images/smilies/icon_wink.gif' alt=';)' class='wp-smiley' /> </p>
<p><span id="more-2436"></span></p>
<p>01) (FCC &#8211; 2010 &#8211; DPE-SP &#8211; Oficial de Defensoria Pública) Dentre os requisitos constitucionalmente estabelecidos para o cabimento do mandado de segurança inclui-se:<br />
a) ameaça à liberdade de locomoção.<br />
Assertiva errada, haja vista que a liberdade de locomoção é rebatida com outro remédio constitucional, qual seja, o Habeas Corpus.<br />
b) ausência de norma regulamentadora de direitos e liberdades constitucionais.<br />
Assertiva incorreta, tendo em vista que o remédio adequado para esta situação é o Mandado de Injunção.<br />
c) recusa de fornecimento de informações constantes de bancos de dados do governo relativas ao lesado.<br />
Da mesma forma, este item também está incorreto, porquanto o remédio adequado a esta hipótese é o Habeas Data.<br />
d) ato lesivo, desde que, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.<br />
Aqui, o remédio adequado é a ação popular, impetrada por qualquer cidadão que esteja no gozo dos seus direitos políticos.<br />
e) ofensa a direito líquido e certo do lesado, não amparado por habeas corpus ou habeas data.<br />
Assertiva corretíssima, consoante o que preceitua o inciso LXIX, do art. 5º, da CB/88.</p>
<p>02) (FCC &#8211; 2010 &#8211; DPE-SP &#8211; Oficial de Defensoria Pública) No Brasil não se admite, em regra, prisão civil, cabível, no entanto, para os casos de dívida oriunda de inadimplemento voluntário e inescusável de:<br />
a) tributos previdenciários.<br />
b) obrigação alimentícia.<br />
c) contrato de locação.<br />
d) multa ambiental.<br />
e) contrato de trabalho.</p>
<p>Comentários: a questão trata tão somente do inciso LXVII, do art. 5º, da CB/88. Logo, a assertiva correta é a letra “B”.</p>
<p>03) (FCC &#8211; 2010 &#8211; DPE-SP &#8211; Oficial de Defensoria Pública) No dia 27 de fevereiro de 2008 determinado cidadão foi multado em razão de conduzir veículo utilizando telefone móvel. No dia 03 de março de 2008 foi editada lei federal tipificando como crime a mesma conduta. Pretendeu-se, então, aditar o auto de infração lavrado para aplicar ao cidadão a pena prevista para o novo tipo penal. A conduta é, de acordo com a Constituição Federal:<br />
a) constitucional, uma vez que observado o princípio da legalidade.<br />
b) constitucional, uma vez que se presta a garantir a segurança da coletividade no trânsito.<br />
c) constitucional se a autuação da infração de trânsito for posterior à edição da lei, independentemente da data da prática do ato.<br />
d) inconstitucional, porque ofende o princípio da irretroatividade da lei penal.<br />
e) inconstitucional, pois, embora observado o princípio da legalidade, restou violado o princípio da ampla defesa.</p>
<p>Comentários: pessoal, para responder a questão em apreço basta observar a redação do inciso XL, do art. 5º, da CB/88, segundo o qual afirma que a lei penal só retroagirá para beneficiar o réu, nunca para prejudica-lo. Ademais, há de se salientar que o benefício será imediato, já que o comando parte do Texto Maior, não importando, assim, se a sentença transitou ou não em julgado.</p>
<p>04) (FCC &#8211; 2010 &#8211; DPE-SP &#8211; Oficial de Defensoria Pública) Dentre as penas abaixo indicadas, assinale a que é expressamente VEDADA pela Constituição Federal Brasileira:<br />
a) trabalhos forçados.<br />
b) suspensão de direitos.<br />
c) interdição de direitos.<br />
d) perda de bens.<br />
e) prestação social alternativa.</p>
<p>Comentários: mais uma vez, pessoal, vamos observar a Constituição na sua literalidade, precisamente o inciso XLVII, do art. 5º e suas alíneas!!! Nas alíneas do inciso XLVII há cinco penas que são vedadas pelo ordenamento brasileiro, quais sejam: de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; de caráter perpétuo; de trabalhos forçados; de banimento; e, por fim, cruéis. Logo, a assertiva correta é a letra “A”.</p>
<p>Material cedido pelo professor auxiliar Pablo Francesco.</p>
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		<title>Vamos fazer questões de Direito Constitucional?</title>
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		<pubDate>Wed, 14 Sep 2011 13:05:24 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito Constitucional]]></category>
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		<category><![CDATA[Área Judiciária]]></category>
		<category><![CDATA[Direitos e Garantias Fundamentais]]></category>
		<category><![CDATA[Questões]]></category>

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		<description><![CDATA[Hoje é dia de questões Comentadas de Direito Constitucional. Agora uma de Direitos e garantias fundamentais e à tarde, uma de nacionalidade. Não perca e, principalmente, não deixe de fazer. (Procurador do Estado do Mato Grosso/FCC/2011) Como garantia da liberdade de associação profissional ou sindical, a Constituição da República prevê: Item: a lei não poderá [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Hoje é dia de questões Comentadas de Direito Constitucional.  Agora uma de Direitos e garantias fundamentais e à tarde, uma de  nacionalidade. Não perca e, principalmente, não deixe de fazer. <img src='http://www.espacojuridico.com/blog/wp-includes/images/smilies/icon_wink.gif' alt=';)' class='wp-smiley' /> </p>
<p><span id="more-1537"></span></p>
<p><strong>(Procurador do Estado do Mato Grosso/FCC/2011) </strong>Como garantia da liberdade de associação profissional ou sindical, a Constituição da República prevê:</p>
<p>Item: a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao poder público a interferência e a intervenção na organização sindical.</p>
<p>Assertiva correta.</p>
<p>Comentário: Literalidade do art. 8, inciso I, da CF:</p>
<p><strong><em>Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:</em></strong></p>
<p><strong><em>I &#8211; a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical</em></strong><em>;</em></p>
<p>Material cedido pelo professor auxiliar Pablo Francesco.</p>
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		<title>A continuação, continua:Direitos e Garantias Fundamentais</title>
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		<pubDate>Sun, 24 Jul 2011 13:27:46 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito Constitucional]]></category>
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		<category><![CDATA[Direitos e Garantias Fundamentais]]></category>

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		<description><![CDATA[Todo mundo tem direito a um descanso. Isso está até na Constituição! Sério. Pelo menos no que diz respeito aos trabalhadores, mas estudantes são trabalhadores, ora! Então, depois que você ler mais esta parte do material de Direito Constitucional preparado pelo professor Manoel Erhardt, dê a si mesmo um intervalo de&#8230; 5 minutos Direitos Sociais [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Todo mundo tem direito a um descanso. Isso está até na Constituição! Sério. Pelo menos no que diz respeito aos trabalhadores, mas estudantes são trabalhadores, ora! Então, depois que você ler mais esta parte do material de Direito Constitucional preparado pelo professor Manoel Erhardt, dê a si mesmo um intervalo de&#8230; 5 minutos <img src='http://www.espacojuridico.com/blog/wp-includes/images/smilies/icon_biggrin.gif' alt=':D' class='wp-smiley' /> </p>
<p><span id="more-1030"></span><strong>Direitos Sociais</strong></p>
<p><strong> </strong></p>
<p><strong> </strong>No início do século, surgiu a proteção dos direitos sociais no âmbito constitucional. A Constituição de Weimar de 1919 e a mexicana de 1917 serviram de paradigma para o tratamento da matéria.</p>
<p>No Brasil, a Constituição de 1934 foi a primeira a prever os direitos sociais.</p>
<p>A Constituição de 1988 estabeleceu como princípio fundamental os valores sociais do trabalho. No artigo 6<sup>o</sup>, define como direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, e à alimentação.</p>
<p>Classificam-se os direitos sociais em direitos individuais dos trabalhadores e direitos coletivos. Os direitos individuais dos trabalhadores estão previstos no artigo 7<sup>o</sup>, enquanto os direitos coletivos estão estabelecidos nos artigos 8<sup>o</sup> ao 11º.</p>
<p>A enumeração constitucional não tem caráter taxativo. A maior parte dos direitos sociais está disciplinada em normas de eficácia limitada.</p>
<p>Entre os direitos coletivos, incluem-se a sindicalização e o direito de greve. Foi prevista a autonomia sindical. Não é necessária a autorização para a criação de sindicatos. A personalidade jurídica dos sindicatos é adquirida na forma da lei. São registrados perante o Ministério do Trabalho para controle do princípio da unicidade sindical, não podendo haver mais de um sindicato da mesma categoria profissional em idêntica base territorial. Compete aos trabalhadores a definição da base territorial, que não pode ser inferior ao território de um município.</p>
<p>O direito de greve é assegurado pela Constituição competindo à lei definir serviços ou atividades essenciais e dispor sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade. A lei 7783 de 28/07/89 disciplina a matéria.</p>
<p><strong> Da nacionalidade</strong></p>
<p>A nacionalidade é um vínculo jurídico-político entre o indivíduo e o Estado. A nacionalidade primária ou originária resulta do nascimento. É atribuída com base em dois critérios fundamentais: <em>ius soli e ius sanguinis</em>. O primeiro confere a nacionalidade em função do lugar de nascimento, o segundo considera a ascendência, os laços de família.</p>
<p>Na maioria das vezes temos a preponderância de um desses requisitos, fazendo-se, no entanto, concessão ao outro. A nacionalidade originária brasileira é adquirida nos termos do artigo 12, inciso I da Constituição. Prevalece o critério do <em>ius soli</em> no nosso Direito, mas existem hipóteses de adoção do <em>ius sanguinis</em>.É possível afirmar que a nossa constituição consagrou um sistema misto de atribuição da nacionalidade originária.</p>
<p>A nacionalidade secundária resulta de um ato de vontade, em regra, a naturalização. Os casos de nacionalidade secundária brasileira estão previstos no artigo 12 inciso II da Constituição. A concessão da naturalização é ato político, é ato discricionário. A única hipótese em que se reconhece a naturalização como um direito subjetivo é a do art. 12, II, “b” da CF. A naturalização deve ser requerida. Não há naturalização tácita.</p>
<p>São brasileiros natos os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros. No entanto, nem todos nascidos no Brasil são considerados brasileiros natos, porque se os pais forem estrangeiros e aqui estiverem a serviço público dos seus países, os</p>
<p>filhos não adquirirão a nacionalidade originária brasileira. Existem duas hipóteses de atribuição de nacionalidade originária brasileira pelo critério do <em>jus sanguinis</em>. A primeira está prevista no art. 12, I, “b” e exige que o pai brasileiro ou a mãe brasileira esteja a serviço público da República Federativa do Brasil. Trata-se de nacionalidade originária incondicionada. A segunda hipótese de aplicação do<em> jus sanguinis</em> está prevista no art. 12, I, “c” da CF e não exige que o pai brasileiro ou a mãe brasileira esteja no estrangeiro a serviço público do Brasil. No entanto, é necessário o registro perante repartição brasileira competente (por exemplo, embaixada, consulado) ou a residência no Brasil e opção, a qualquer tempo, após a maioridade, pela nacionalidade brasileira.</p>
<p>A lei não pode fazer distinção entre brasileiros natos e naturalizados. A única distinção é feita pela própria Constituição Federal que reserva os seguintes cargos para os brasileiros natos: Presidente e Vice-Presidente da República, Presidente da Câmara dos Deputados, Presidente do Senado Federal, Ministro do Supremo Tribunal Federal, cargos da carreira diplomática, Oficial das Forças Armadas e Ministro da Defesa. Esses cargos estão situados na linha de substituição do Presidente da República ou se relacionam com a defesa nacional.</p>
<p>A propriedade de empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos. Nos termos do art. 222 da CF ( redação dada pela Emenda Constitucional nº36, de 28 de maio de 2002), a propriedade das referidas empresas também pode pertencer a pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no país. Em qualquer caso, pelo menos setenta por cento do capital total e do capital votante das empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens deverá pertencer, direta ou indiretamente, a brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos que exercerão obrigatoriamente a gestão das atividades e estabelecerão o conteúdo da programação..</p>
<p>As hipóteses de perda da nacionalidade brasileira estão previstas no parágrafo 4<sup>o</sup> do artigo 12 da Constituição que ora apresenta a redação determinada pela Emenda Constitucional de Revisão n° 3 de 7/06/94 com o seguinte teor: “ será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:</p>
<p>I- tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;</p>
<p>II- adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:</p>
<p>a)     de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;</p>
<p>b)     de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em Estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.</p>
<p>Deve-se ressaltar que a aquisição de outra nacionalidade não implicará a perda da nacionalidade brasileira, nos casos de: 1) reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira. 2) imposição de naturalização pela norma estrangeira ao brasileiro residente em Estado estrangeiro como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.</p>
<p><strong> </strong></p>
<p><strong> </strong></p>
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