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	<title>Blog do Espaço Jurídico &#187; Direito de Família</title>
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	<description>Cursos Online, concursos públicos</description>
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		<title>Direito de Família: você tm direito a aprender. ;)</title>
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		<pubDate>Sat, 05 May 2012 11:32:50 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito Civil]]></category>
		<category><![CDATA[Direito de Família]]></category>
		<category><![CDATA[Questão]]></category>

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		<description><![CDATA[Vamaos faezr uma questão sobre Direito de Família? É para deixar seu sábado cheio de aprendizado, mas seme squecer que hoje é dia de dar atenção para aqueles que o apoiam sempre: sua família. FCC &#8211; 2012 &#8211; TRE-CE &#8211; Analista Judiciário &#8211; Área Judiciária João e Vicentina faleceram deixando um filho, Bruno, de dez [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Vamaos faezr uma questão sobre Direito de Família? É para deixar seu sábado cheio de aprendizado, mas seme squecer que hoje é dia de dar atenção para aqueles que o apoiam sempre: sua família. <img src='http://www.espacojuridico.com/blog/wp-includes/images/smilies/icon_wink.gif' alt=';)' class='wp-smiley' /> </p>
<p><span id="more-3079"></span></p>
<p><strong>FCC &#8211; 2012 &#8211; TRE-CE &#8211; Analista Judiciário &#8211; Área Judiciária</strong></p>
<p>João e Vicentina faleceram deixando um filho, Bruno, de dez anos de idade. Eva, avó materna de Bruno, possui 65 anos de idade; Clodoaldo, avô materno de Bruno, possui 71 anos de idade; José, irmão de João, possui 30 anos de idade e quatro filhos dependentes, e Murilo, irmão de Vicentina, possui quarenta anos de idade e dois filhos dependentes. Neste caso, considerando que todos gozam de boa saúde, bem como que todos residem no mesmo bairro, na mesma cidade, e que nunca exerceram tutela ou curatela, de acordo com o Código Civil brasileiro, podem escusar-se da tutela APENAS</p>
<p>a) Clodoaldo.</p>
<p>b) Eva e Clodoaldo.</p>
<p>c) José e Murilo.</p>
<p>d) José.</p>
<p>e) Eva, Clodoaldo e José.</p>
<p>GABARITO: E)</p>
<p>COMENTÁRIOS:</p>
<p>Claramente obtemos a resposta da questão pela fundamentação abaixo dos respectivos incisos em destaque. Basta identificar os personagens e fazer a correlação com os incisos.</p>
<p>Art. 1.736. Podem escusar-se da tutela:</p>
<p>I &#8211; mulheres casadas;</p>
<p><strong>II &#8211; maiores de sessenta anos;</strong></p>
<p><strong>III &#8211; aqueles que tiverem sob sua autoridade mais de três filhos;</strong></p>
<p>IV &#8211; os impossibilitados por enfermidade;</p>
<p>V &#8211; aqueles que habitarem longe do lugar onde se haja de exercer a tutela;</p>
<p>VI &#8211; aqueles que já exercerem tutela ou curatela;</p>
<p>VII &#8211; militares em serviço.</p>
<p>Art. 1.737. Quem não for parente do menor não poderá ser obrigado a aceitar a tutela, se houver no lugar parente idôneo, consangüíneo ou afim, em condições de exercê-la.</p>
<p>Art. 1.738. A escusa apresentar-se-á nos dez dias subseqüentes à designação, sob pena de entender-se renunciado o direito de alegá-la; se o motivo escusatório ocorrer depois de aceita a tutela, os dez dias contar-se-ão do em que ele sobrevier.</p>
<p>Art. 1.739. Se o juiz não admitir a escusa, exercerá o nomeado a tutela, enquanto o recurso interposto não tiver provimento, e responderá desde logo pelas perdas e danos que o menor venha a sofrer.</p>
<p>Cedido pelo professor auxiliar Beno Koatz</p>
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