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	<title>Blog do Espaço Jurídico &#187; dicas</title>
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		<title>Dicas de Processo Civil para o TRT- Técnico Judiciário</title>
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		<pubDate>Mon, 21 May 2012 12:45:18 +0000</pubDate>
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				<category><![CDATA[Processo Civil]]></category>
		<category><![CDATA[Artigos]]></category>
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		<description><![CDATA[O TRT está muito perto, para quem vai fazer a prova, nada melhor do que dar aquela revisada, não é? Pois bem, aqui vão leis e artigos de Processo Civil destacados pelo nosso querido professor Thiago Coelho e que você não pode deixar de levar para a prova. Levar na mente, viu pessoal, na mente. [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>O TRT está muito perto, para quem vai fazer a prova, nada melhor do que dar aquela revisada, não é? Pois bem, aqui vão leis e artigos de Processo Civil destacados pelo nosso querido professor Thiago Coelho e que você não pode deixar de levar para a prova. Levar na mente, viu pessoal, na mente.</p>
<p><span id="more-3154"></span></p>
<p>Da jurisdição e da ação: conceito, natureza e características; das condições da ação.  (1º/6º)</p>
<p>Das  Partes e dos Procuradores: da capacidade processual e postulatória; dos  deveres e da substituição das partes e dos seus procuradores; dos  procuradores. Do litisconsórcio e da assistência. (7º/55)</p>
<p>Do Ministério Público. (81/85)</p>
<p>Dos  Órgãos Judiciários e dos Auxiliares da Justiça: Do juiz; Dos auxiliares  da justiça: Do juiz; Dos auxiliares da Justiça (Do serventuário e do  oficial de justiça; Do perito). (125/147)</p>
<p>Dos Atos Processuais. (154/261)</p>
<p>Da Formação, da Suspensão e da Extinção do Processo. (262/269)</p>
<p>Do Procedimento Ordinário:</p>
<p>Da petição inicial; (282/296)</p>
<p>Da resposta do réu; contestação, exceções e reconvenção. (297/318)</p>
<p>Da revelia. (319/322)</p>
<p>Do julgamento conforme o estado do processo. (329/331)</p>
<p>Das  provas: do ônus da prova (art. 333); do depoimento pessoal (arts.  342/347); da confissão (arts. 348/354); das provas documental e  testemunhal (364/419).</p>
<p>Da audiência da conciliação e da instrução e julgamento. (arts. 444/457)</p>
<p>Da sentença e da coisa julgada. (arts. 458/475)</p>
<p>Da liquidação e do cumprimento da sentença. (arts. 475-A/475-R)</p>
<p>Do  processo de execução: da execução em geral (arts. 566/601); das  diversas espécies de execução: execução para entrega de coisa (621/631),  execução das obrigações de fazer e de não fazer (632/645). Dos embargos  do devedor (736/747). Da execução por quantia certa contra devedor  solvente (646/731).</p>
<p>Da remição. Da suspensão e extinção do processo de execução. (787/795)</p>
<p>Dos  Recursos: Das disposições gerais (496/512); Da apelação (513/521); Do  agravo (522/529); Dos embargos de declaração (535/538).</p>
<p>LEIS PARA SEREM ESTUDADAS</p>
<p>Mandado de Segurança. (Lei n. 12.016/2009)</p>
<p>Execução fiscal. (Lei n. 6.830/80)</p>
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		<title>Dicas em video partes 2 e 3</title>
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		<pubDate>Sat, 14 Jan 2012 16:55:56 +0000</pubDate>
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				<category><![CDATA[Processo Penal]]></category>
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		<description><![CDATA[Como a prova já é amanhã, aqui vão, de uma vez, dois videos de Processo Penal que vão ajudar  você a relembrar importantes pontos antes da prova.  Dito isso, só nos resta desejar a você uma ótima prova! Boa sorte.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Como a prova já é amanhã, aqui vão, de uma vez, dois videos de Processo Penal que vão ajudar  você a relembrar importantes pontos antes da prova.  Dito isso, só nos resta desejar a você uma ótima prova! Boa sorte.</p>
<p><object classid="clsid:d27cdb6e-ae6d-11cf-96b8-444553540000" width="425" height="350" codebase="http://download.macromedia.com/pub/shockwave/cabs/flash/swflash.cab#version=6,0,40,0"><param name="src" value="http://www.youtube.com/v/4Aw86O7Xu8Q&amp;feature" /><embed type="application/x-shockwave-flash" width="425" height="350" src="http://www.youtube.com/v/4Aw86O7Xu8Q&amp;feature"></embed></object></p>
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		<title>Direito Civil também leva dica para o TJ PE</title>
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		<pubDate>Fri, 13 Jan 2012 18:16:24 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito Civil]]></category>
		<category><![CDATA[Área Judiciária]]></category>
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		<description><![CDATA[Viu o post da manhã? Eram dicas de Processo Civil para o TJ PE. Bom, né? Pois vai ficar ainda melhor:agora você terá acesso às dicas de Direito Civil. Lembrando que todas foram feitas pelo professor Silvano José Gomes Flumignan. Então, sem mais delongas, vamos a elas! Um dos temas de maior incidência em provas [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Viu o post da manhã? Eram dicas de Processo Civil para o TJ PE. Bom, né? Pois vai ficar ainda melhor:agora você terá acesso às dicas de Direito Civil. Lembrando que todas foram feitas pelo professor Silvano José Gomes Flumignan.</p>
<p>Então, sem mais delongas, vamos a elas!</p>
<p><span id="more-2459"></span></p>
<p>Um dos temas de maior incidência em provas da FCC diz respeito aos prazos prescricionais. O Código Civil dispõe sobre tais prazos nos arts. 205 e 206. Uma leitura de véspera pode ajudar a aumentar a probabilidade de êxito no dia do exame.<br />
Lembre-se que os prazos variam de 1 a 5 anos (art. 206). Todavia, caso não haja previsão expressa no art. 206, deve-se aplicar o prazo de 10 anos previsto no art. 205.</p>
<p>Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.<br />
Art. 206. Prescreve:<br />
§ 1o Em um ano:<br />
I &#8211; a pretensão dos hospedeiros ou fornecedores de víveres destinados a consumo no próprio estabelecimento, para o pagamento da hospedagem ou dos alimentos;<br />
II &#8211; a pretensão do segurado contra o segurador, ou a deste contra aquele, contado o prazo:<br />
a) para o segurado, no caso de seguro de responsabilidade civil, da data em que é citado para responder à ação de indenização proposta pelo terceiro prejudicado, ou da data que a este indeniza, com a anuência do segurador;<br />
b) quanto aos demais seguros, da ciência do fato gerador da pretensão;<br />
III &#8211; a pretensão dos tabeliães, auxiliares da justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos, pela percepção de emolumentos, custas e honorários;<br />
IV &#8211; a pretensão contra os peritos, pela avaliação dos bens que entraram para a formação do capital de sociedade anônima, contado da publicação da ata da assembléia que aprovar o laudo;<br />
V &#8211; a pretensão dos credores não pagos contra os sócios ou acionistas e os liquidantes, contado o prazo da publicação da ata de encerramento da liquidação da sociedade.<br />
§ 2o Em dois anos, a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem.<br />
§ 3o Em três anos:<br />
I &#8211; a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos;<br />
II &#8211; a pretensão para receber prestações vencidas de rendas temporárias ou vitalícias;<br />
III &#8211; a pretensão para haver juros, dividendos ou quaisquer prestações acessórias, pagáveis, em períodos não maiores de um ano, com capitalização ou sem ela;<br />
IV &#8211; a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa;<br />
V &#8211; a pretensão de reparação civil;<br />
VI &#8211; a pretensão de restituição dos lucros ou dividendos recebidos de má-fé, correndo o prazo da data em que foi deliberada a distribuição;<br />
VII &#8211; a pretensão contra as pessoas em seguida indicadas por violação da lei ou do estatuto, contado o prazo:<br />
a) para os fundadores, da publicação dos atos constitutivos da sociedade anônima;<br />
b) para os administradores, ou fiscais, da apresentação, aos sócios, do balanço referente ao exercício em que a violação tenha sido praticada, ou da reunião ou assembléia geral que dela deva tomar conhecimento;<br />
c) para os liquidantes, da primeira assembléia semestral posterior à violação;<br />
VIII &#8211; a pretensão para haver o pagamento de título de crédito, a contar do vencimento, ressalvadas as disposições de lei especial;<br />
IX &#8211; a pretensão do beneficiário contra o segurador, e a do terceiro prejudicado, no caso de seguro de responsabilidade civil obrigatório.<br />
§ 4o Em quatro anos, a pretensão relativa à tutela, a contar da data da aprovação das contas.<br />
§ 5o Em cinco anos:<br />
I &#8211; a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;<br />
II &#8211; a pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato;<br />
III &#8211; a pretensão do vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo.</p>
<p>Exemplo de pergunta:<br />
(FCC/ TRF 2ª Região/ Analista Judiciário – área judiciária) Prescreve em cinco anos a pretensão</p>
<p>(A) de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular.<br />
(B) de restituição dos lucros ou dividendos recebidos de má-fé, correndo prazo da data em que foi deliberada a distribuição.<br />
(C) dos credores não pagos contra os sócios de acionistas e os liquidantes, contando o prazo da publicação da ata de encerramento da liquidação da sociedade.<br />
(D) dos hospedeiros ou fornecedores de víveres destinados ao consumo no próprio estabelecimento, para<br />
pagamento da hospedagem ou dos alimentos.<br />
(E) para haver juros, dividendos ou quaisquer pretensões acessórias, pagáveis em períodos não maiores<br />
de um ano, com capitalização ou sem ela.<br />
Resposta – A<br />
Justificativa – art. 206, §5º, I, do Código Civil</p>
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		<title>Dica de Processo Civil para o&#8230; TJ PE, claro!</title>
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		<pubDate>Fri, 13 Jan 2012 12:42:47 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
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		<description><![CDATA[A gente falou que a semana era toda de dicas, então aqui vai mais uma! Esta é de Processo Civil e fala de citação e foi preparada pelo nosso professor Silvano J. G. Flumignan. E à tarde tem mais, só que será a vez de Direito Civil, não perca! Um tema bastante recorrente em provas [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>A gente falou que a semana era toda de dicas, então aqui vai mais uma! Esta é de Processo Civil e fala de citação e foi preparada pelo nosso professor Silvano J. G. Flumignan. E à tarde tem mais, só que será a vez de Direito Civil, não perca!</p>
<p><span id="more-2455"></span></p>
<p>Um tema bastante recorrente em provas da FCC é a citação. A abordagem, na maioria das vezes, abrange o conceito e as hipóteses em que não se pode efetuar a citação, salvo para evitar perecimento do direito.<br />
O conceito de citação está previsto no art. 213 e as hipóteses em que não se pode efetuar a citação estão no art. 217.<br />
Sobre a impossibilidade temporária de citação (art. 217), uma dica importante é que duas não tem prazo predeterminado: assistir culto religioso e doença grave; há, no entanto, duas situações com prazo: casamento e morte.<br />
Para decorar os prazos, basta lembrar que quem casa está em “lua de mel”. As 3 palavras representam os 3 dias de prazo; no caso da morte, deve-se velar o ente querido pelo menos até a missa de 7º dia, daí a previsão de 7 dias sem citação.<br />
Abaixo colacionamos os três principais artigos relacionados à citação para a FCC:</p>
<p>Art. 213. Citação é o ato pelo qual se chama a juízo o réu ou o interessado a fim de se defender.<br />
Art. 214. Para a validade do processo é indispensável a citação inicial do réu.<br />
§ 1o O comparecimento espontâneo do réu supre, entretanto, a falta de citação.<br />
§ 2o Comparecendo o réu apenas para argüir a nulidade e sendo esta decretada, considerar-se-á feita a citação na data em que ele ou seu advogado for intimado da decisão.<br />
Art. 217. Não se fará, porém, a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:<br />
I &#8211; a quem estiver assistindo a qualquer ato de culto religioso;<br />
II &#8211; ao cônjuge ou a qualquer parente do morto, consangüíneo ou afim, em linha reta, ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes;<br />
III &#8211; aos noivos, nos 3 (três) primeiros dias de bodas;<br />
IV &#8211; aos doentes, enquanto grave o seu estado.</p>
<p>Exemplo de pergunta:<br />
(FCC/ TRF 2ª Região/ Analista Judiciário – área judiciária/ 2007) A respeito da citação, considere:</p>
<p>I. Citação é o ato pelo qual se dá ciência a alguém dos atos e termos do processo, para que faça ou deixe de fazer alguma coisa.<br />
II. Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito, aos noivos, nos três primeiros dias<br />
de bodas.<br />
III. Comparecendo o réu apenas para argüir a nulidade e sendo esta declarada, considerar-se-á feita a<br />
citação na data em que ele ou seu advogado for intimado da decisão.</p>
<p>Está correto o que consta APENAS em</p>
<p>(A) I e II.<br />
(B) I e III.<br />
(C) II.<br />
(D) II e III.<br />
(E) III.<br />
Resposta – D<br />
Justificativa:<br />
I – errada (art. 213 do CPC)<br />
II – correta (art. 217, III, do CPC)<br />
III – correta (art. 214, §2º, do CPC)</p>
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		<title>Dicas para o TJ PE? Ah,claro que temos!</title>
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		<pubDate>Wed, 11 Jan 2012 18:00:53 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[Ah, gente, estamos aqui para agradar. E o que agrada mais a concursandos do que dicas infalíveis para ajudar na hora da prova? Dicas infalíveis, claro. Por isso, estamos postando algumas ao longo da semana. A primeira é de Processo Penal. Aproveitem!]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Ah, gente, estamos aqui para agradar. E o que agrada mais a concursandos do que dicas infalíveis para ajudar na hora da prova? Dicas infalíveis, claro. Por isso, estamos postando algumas ao longo da semana. A primeira é de Processo Penal. Aproveitem!</p>
<p><object classid="clsid:d27cdb6e-ae6d-11cf-96b8-444553540000" width="425" height="350" codebase="http://download.macromedia.com/pub/shockwave/cabs/flash/swflash.cab#version=6,0,40,0"><param name="src" value="http://www.youtube.com/v/7BG5jgkhqCM&amp;feature" /><embed type="application/x-shockwave-flash" width="425" height="350" src="http://www.youtube.com/v/7BG5jgkhqCM&amp;feature"></embed></object></p>
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		<title>ARTIGOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL BASTANTE LEMBRADOS PELA FCC NAS PROVAS DE TRIBUNAIS</title>
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		<pubDate>Mon, 09 Jan 2012 13:04:27 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[Olha só o que  o professot Thiago Coelho preparou para vocês! É um verdadeiro mapa da minha para as provas de tribunais, o que inclui o TJ, lógico! Vamos ver sem perder tempo. Valeu professor! Art. 7o Toda pessoa que se acha no exercício dos seus direitos tem capacidade para estar em juízo. Art. 8o [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Olha só o que  o professot Thiago Coelho preparou para vocês! É um verdadeiro mapa da minha para as provas de tribunais, o que inclui o TJ, lógico! Vamos ver sem perder tempo. Valeu professor! <img src='http://www.espacojuridico.com/blog/wp-includes/images/smilies/icon_biggrin.gif' alt=':D' class='wp-smiley' /><br />
<span id="more-2429"></span></p>
<p>Art. 7o Toda pessoa que se acha no exercício dos seus direitos tem capacidade para estar em juízo.<br />
Art. 8o Os incapazes serão representados ou assistidos por seus pais, tutores ou curadores, na forma da lei civil.<br />
Art. 9o O juiz dará curador especial:<br />
I &#8211; ao incapaz, se não tiver representante legal, ou se os interesses deste colidirem com os daquele;<br />
II &#8211; ao réu preso, bem como ao revel citado por edital ou com hora certa.<br />
Parágrafo único. Nas comarcas onde houver representante judicial de incapazes ou de ausentes, a este competirá a função de curador especial.<br />
Art. 10. O cônjuge somente necessitará do consentimento do outro para propor ações que versem sobre direitos reais imobiliários. (Redação dada pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)<br />
§ 1o Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para as ações: (Parágrafo único renumerado pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)<br />
I &#8211; que versem sobre direitos reais imobiliários; (Redação dada pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)<br />
II &#8211; resultantes de fatos que digam respeito a ambos os cônjuges ou de atos praticados por eles; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1.10.1973)<br />
III &#8211; fundadas em dívidas contraídas pelo marido a bem da família, mas cuja execução tenha de recair sobre o produto do trabalho da mulher ou os seus bens reservados; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1.10.1973)<br />
IV &#8211; que tenham por objeto o reconhecimento, a constituição ou a extinção de ônus sobre imóveis de um ou de ambos os cônjuges.(Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1.10.1973)<br />
§ 2o Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nos casos de composse ou de ato por ambos praticados.(Incluído pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)<br />
Art. 11. A autorização do marido e a outorga da mulher podem suprir-se judicialmente, quando um cônjuge a recuse ao outro sem justo motivo, ou lhe seja impossível dá-la.<br />
Parágrafo único. A falta, não suprida pelo juiz, da autorização ou da outorga, quando necessária, invalida o processo.<br />
Art. 12. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:<br />
I &#8211; a União, os Estados, o Distrito Federal e os Territórios, por seus procuradores;<br />
II &#8211; o Município, por seu Prefeito ou procurador;<br />
III &#8211; a massa falida, pelo síndico;<br />
IV &#8211; a herança jacente ou vacante, por seu curador;<br />
V &#8211; o espólio, pelo inventariante;<br />
VI &#8211; as pessoas jurídicas, por quem os respectivos estatutos designarem, ou, não os designando, por seus diretores;<br />
VII &#8211; as sociedades sem personalidade jurídica, pela pessoa a quem couber a administração dos seus bens;<br />
VIII &#8211; a pessoa jurídica estrangeira, pelo gerente, representante ou administrador de sua filial, agência ou sucursal aberta ou instalada no Brasil (art. 88, parágrafo único);<br />
IX &#8211; o condomínio, pelo administrador ou pelo síndico.<br />
§ 1o Quando o inventariante for dativo, todos os herdeiros e sucessores do falecido serão autores ou réus nas ações em que o espólio for parte.<br />
§ 2o &#8211; As sociedades sem personalidade jurídica, quando demandadas, não poderão opor a irregularidade de sua constituição.<br />
§ 3o O gerente da filial ou agência presume-se autorizado, pela pessoa jurídica estrangeira, a receber citação inicial para o processo de conhecimento, de execução, cautelar e especial.<br />
Art. 13. Verificando a incapacidade processual ou a irregularidade da representação das partes, o juiz, suspendendo o processo, marcará prazo razoável para ser sanado o defeito.<br />
Não sendo cumprido o despacho dentro do prazo, se a providência couber:<br />
I &#8211; ao autor, o juiz decretará a nulidade do processo;<br />
II &#8211; ao réu, reputar-se-á revel;<br />
III &#8211; ao terceiro, será excluído do processo.<br />
OBS: ESCOLHA OU O 134 OU O 135 E DECORE!!!!!!!!!!!!!!!!<br />
Art. 134. É defeso ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário:<br />
I &#8211; de que for parte;<br />
II &#8211; em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como órgão do Ministério Público, ou prestou depoimento como testemunha;<br />
III &#8211; que conheceu em primeiro grau de jurisdição, tendo-lhe proferido sentença ou decisão;<br />
IV &#8211; quando nele estiver postulando, como advogado da parte, o seu cônjuge ou qualquer parente seu, consangüíneo ou afim, em linha reta; ou na linha colateral até o segundo grau;<br />
V &#8211; quando cônjuge, parente, consangüíneo ou afim, de alguma das partes, em linha reta ou, na colateral, até o terceiro grau;<br />
VI &#8211; quando for órgão de direção ou de administração de pessoa jurídica, parte na causa.<br />
Parágrafo único. No caso do no IV, o impedimento só se verifica quando o advogado já estava exercendo o patrocínio da causa; é, porém, vedado ao advogado pleitear no processo, a fim de criar o impedimento do juiz.<br />
Art. 135. Reputa-se fundada a suspeição de parcialidade do juiz, quando:<br />
I &#8211; amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes;<br />
II &#8211; alguma das partes for credora ou devedora do juiz, de seu cônjuge ou de parentes destes, em linha reta ou na colateral até o terceiro grau;<br />
III &#8211; herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de alguma das partes;<br />
IV &#8211; receber dádivas antes ou depois de iniciado o processo; aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa, ou subministrar meios para atender às despesas do litígio;<br />
V &#8211; interessado no julgamento da causa em favor de uma das partes.<br />
Parágrafo único. Poderá ainda o juiz declarar-se suspeito por motivo íntimo.<br />
Art. 82. Compete ao Ministério Público intervir:<br />
I &#8211; nas causas em que há interesses de incapazes;<br />
II &#8211; nas causas concernentes ao estado da pessoa, pátrio poder, tutela, curatela, interdição, casamento, declaração de ausência e disposições de última vontade;<br />
III &#8211; nas ações que envolvam litígios coletivos pela posse da terra rural e nas demais causas em que há interesse público evidenciado pela natureza da lide ou qualidade da parte. (Redação dada pela Lei nº 9.415, de 23.12.1996)<br />
Art. 188. Computar-se-á em quádruplo o prazo para contestar e em dobro para recorrer quando a parte  for a Fazenda Pública ou o Ministério Público.<br />
Art. 191. Quando os litisconsortes tiverem diferentes procuradores, ser-lhes-ão contados em dobro os prazos para contestar, para recorrer e, de modo geral, para falar nos autos.<br />
Art. 222. A citação será feita pelo correio, para qualquer comarca do País, exceto: (Redação dada pela Lei nº 8.710, de 24.9.1993)<br />
a) nas ações de estado; (Incluído pela Lei nº 8.710, de 24.9.1993)<br />
b) quando for ré pessoa incapaz; (Incluído pela Lei nº 8.710, de 24.9.1993)<br />
c) quando for ré pessoa de direito público; (Incluído pela Lei nº 8.710, de 24.9.1993)<br />
d) nos processos de execução; (Incluído pela Lei nº 8.710, de 24.9.1993)<br />
e) quando o réu residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência; (Incluído pela Lei nº 8.710, de 24.9.1993)<br />
f) quando o autor a requerer de outra forma. (Incluído pela Lei nº 8.710, de 24.9.1993)<br />
Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito: (Redação dada pela Lei nº 11.232, de 2005)<br />
I &#8211; quando o juiz indeferir a petição inicial;<br />
Il &#8211; quando ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;<br />
III &#8211; quando, por não promover os atos e diligências que Ihe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;<br />
IV &#8211; quando se verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;<br />
V &#8211; quando o juiz acolher a alegação de perempção, litispendência ou de coisa julgada;<br />
Vl &#8211; quando não concorrer qualquer das condições da ação, como a possibilidade jurídica, a legitimidade das partes e o interesse processual;<br />
Vll &#8211; pela convenção de arbitragem; (Redação dada pela Lei nº 9.307, de 23.9.1996)<br />
Vlll &#8211; quando o autor desistir da ação;<br />
IX &#8211; quando a ação for considerada intransmissível por disposição legal;<br />
X &#8211; quando ocorrer confusão entre autor e réu;<br />
XI &#8211; nos demais casos prescritos neste Código.<br />
§ 1o O juiz ordenará, nos casos dos ns. II e Ill, o arquivamento dos autos, declarando a extinção do processo, se a parte, intimada pessoalmente, não suprir a falta em 48 (quarenta e oito) horas.<br />
§ 2o No caso do parágrafo anterior, quanto ao no II, as partes pagarão proporcionalmente as custas e, quanto ao no III, o autor será condenado ao pagamento das despesas e honorários de advogado (art. 28).<br />
§ 3o O juiz conhecerá de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não proferida a sentença de mérito, da matéria constante dos ns. IV, V e Vl; todavia, o réu que a não alegar, na primeira oportunidade em que Ihe caiba falar nos autos, responderá pelas custas de retardamento.<br />
§ 4o Depois de decorrido o prazo para a resposta, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.<br />
Art. 269. Haverá resolução de mérito: (Redação dada pela Lei nº 11.232, de 2005)<br />
I &#8211; quando o juiz acolher ou rejeitar o pedido do autor;(Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)<br />
II &#8211; quando o réu reconhecer a procedência do pedido; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)<br />
III &#8211; quando as partes transigirem; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)<br />
IV &#8211; quando o juiz pronunciar a decadência ou a prescrição; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)<br />
V &#8211; quando o autor renunciar ao direito sobre que se funda a ação. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)<br />
Art. 282. A petição inicial indicará:<br />
I &#8211; o juiz ou tribunal, a que é dirigida;<br />
II &#8211; os nomes, prenomes, estado civil, profissão, domicílio e residência do autor e do réu;<br />
III &#8211; o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;<br />
IV &#8211; o pedido, com as suas especificações;<br />
V &#8211; o valor da causa;<br />
VI &#8211; as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;<br />
VII &#8211; o requerimento para a citação do réu.<br />
Art. 296. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, reformar sua decisão. (Redação dada pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)<br />
Parágrafo único. Não sendo reformada a decisão, os autos serão imediatamente encaminhados ao tribunal competente. (Redação dada pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)<br />
Art. 315. O réu pode reconvir ao autor no mesmo processo, toda vez que a reconvenção seja conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.<br />
Parágrafo único. Não pode o réu, em seu próprio nome, reconvir ao autor, quando este demandar em nome de outrem. (§ 1º renumerado pela Lei nº 9.245, de 26.12.1995)<br />
Art. 316. Oferecida a reconvenção, o autor reconvindo será intimado, na pessoa do seu procurador, para contestá-la no prazo de 15 (quinze) dias.<br />
Art. 317. A desistência da ação, ou a existência de qualquer causa que a extinga, não obsta ao prosseguimento da reconvenção.<br />
Art. 318. Julgar-se-ão na mesma sentença a ação e a reconvenção.</p>
<p>Art. 452. As provas serão produzidas na audiência nesta ordem:<br />
I &#8211; o perito e os assistentes técnicos responderão aos quesitos de esclarecimentos, requeridos no prazo e na forma do art. 435;<br />
II &#8211; o juiz tomará os depoimentos pessoais, primeiro do autor e depois do réu;<br />
III &#8211; finalmente, serão inquiridas as testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu.<br />
Art. 501. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.<br />
Art. 502. A renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte.</p>
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		<title>Últimas e incríveis dicas para quem vai fazer a OAB domingo- Direito Processual do Trabalho</title>
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		<pubDate>Sat, 29 Oct 2011 13:00:15 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
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		<category><![CDATA[Processo do Trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[Área Judiciária]]></category>
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		<description><![CDATA[Olha aqui mais dicas para quem vai fazer a OAB. Hoje, as dicas são sobre Direito Processual do Trabalho. Não esqueça de imprimir! E boa prova amanhã, viu! Vai dar tudo certo, fique calmo, lembre-se do seu estudo e vá em frente, rumo à segunda fase! uhuuuuuuuuuuuuuuuu 01. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO a) A [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><strong></strong>Olha aqui mais dicas para quem vai fazer a OAB. Hoje, as dicas são sobre Direito Processual do Trabalho. Não esqueça de imprimir! <img src='http://www.espacojuridico.com/blog/wp-includes/images/smilies/icon_biggrin.gif' alt=':D' class='wp-smiley' />  E boa prova amanhã, viu! Vai dar tudo certo, fique calmo, lembre-se do seu estudo e vá em frente, rumo à segunda fase! uhuuuuuuuuuuuuuuuu</p>
<p><strong> </strong></p>
<p><strong>01. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO</strong></p>
<p>a) A Justiça do Trabalho <strong>não tem competência</strong> para processar e julgar ação de cobrança de honorários movida por profissional liberal em face do seu cliente. O STJ entende que se trata de relação de consumo – Súmula 363 STJ.</p>
<p>b) A Justiça do Trabalho <strong>é competente </strong>para processar e julgar ações possessórias decorrentes do movimento grevista (ação de reintegração de posse, ação de manutenção de posse e <strong>interdito proibitório</strong>) – Súmula Vinculante 23.</p>
<p>c) A Justiça do Trabalho <strong>é competente</strong> para processar e julgar ações que tenham como objeto o meio ambiente do trabalho – Súmula 736 STF.</p>
<p>d) A Justiça do Trabalho <strong>não é competente</strong> para processar e julgar ações de servidores públicos estatutários.</p>
<p>e) A Justiça do Trabalho <strong>é competente</strong> para processar e julgar ações decorrentes das <strong>multas aplicadas pela fiscalização trabalhista</strong> – art. 114, VII, CF.</p>
<p>f) A Justiça do Trabalho <strong>é competente </strong>para processar e julgar habeas corpus, como no caso de prisão de depositório infiel, vedada pelo STF – Súmula Vinculante 25. Mas é bom lembrar que a Justiça do Trabalho não tem competência criminal.</p>
<p><strong> </strong></p>
<p><strong>02. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA</strong></p>
<p>a) O fato de a testemunha do empregado também possuir reclamação trabalhista contra o mesmo empregador (reclamado) não a torna, por si só, suspeita – Súmula 357 TST.</p>
<p>b) No rito sumaríssimo, os incidentes e exceções devem ser julgados de plano, na própria audiência – art. 852-G CLT.</p>
<p>c) Litisconsortes com procuradores distintos não possuem prazo em dobro no processo trabalhista – OJ 310 SDI-1.</p>
<p>d) O Inquérito Judicial Para Apuração de Falta Grave é uma ação que serve para o empregador obter a extinção por justa causa de um contrato mantido com dirigente sindical (titular ou suplente), com representante dos empregados no CNPS (titular ou suplente) ou com diretor de cooperativa (apenas o titular).</p>
<p>e) O preposto tem que ser empregado, salvo no caso de empregador doméstico e de micro ou pequeno empresário – Súmula 377 TST.</p>
<p>f) A ausência do reclamante à audiência gera o arquivamento da reclamação – art. 844 CLT. Caso a ausência seja na audiência de instrução, não se opera o arquivamento, aplicando-se sobre o reclamante a pena de confissão ficta quanto à matéria de fato – Súmulas 9 e 74 TST.</p>
<p>g) Jus postulandi – Súmula 425 TST.</p>
<p>h) Honorários advocatícios na Justiça do Trabalho – Súmula 219 TST.</p>
<p><strong>03. RECURSOS TRABALHISTAS</strong></p>
<p>a) Não esqueçam a regra <strong>O2</strong> – Recurso <strong>O</strong>rdinário x Competência <strong>O</strong>riginária. Quando o TRT estiver atuando em sua competência <strong>O</strong>RIGINÁRIA, contra suas decisões caberá recurso <strong>O</strong>RDINÁRIO. Vejamos: TRT julga <strong>ação rescisória</strong>; TRT julga <strong>mandado de segurança</strong>; TRT julga <strong>habeas corpus</strong>; TRT julga <strong>dissídio coletivo</strong>; TRT julga <strong>ação cautelar</strong>. Em todos esses casos o TRT atua em competência <strong>O</strong>riginária, logo, o recurso cabível contra a decisão proferida é o Recurso <strong>O</strong>rdinário – Artigo 895, II, CLT.</p>
<p>b) Não esqueçam a regra <strong>ÃO x ÃO x ÃO.</strong> Contra decisões definitivas ou terminativas proferidas na fase de EXECUÇ<strong>ÃO</strong>, cabe AGRAVO DE PETIÇ<strong>ÃO</strong>.<strong> </strong> Contra decisão do TRT, apreciando AGRAVO DE PETIÇ<strong>ÃO</strong>, só cabe recurso de revista em caso de VIOLAÇ<strong>ÃO</strong> À CONSTITUIÇ<strong>ÃO</strong> – Artigo 897 CLT, Artigo 896, § 2º, CLT e Súmula 266 TST.</p>
<p>c) Os recursos trabalhistas obedecem ao prazo de 08 dias, salvo quatro exceções: <em>embargos de declaração – 05 dias; recurso extraordinário – 15 dias; agravo de instrumento contra decisão que denegou seguinte a recurso extraordinário – 10 dias; pedido de revisão do valor da causa – 48 horas</em>.</p>
<p>d) As decisões interlocutórias são irrecorríveis de imediato, como dispõe o artigo 893, § 1º, CLT. Porém, quando o juiz do trabalho acolhe exceção de incompetência em razão do lugar, remetendo os autos a vara do trabalho pertencente a TRT diverso, cabe, de imediato, recurso ordinário – Súmula 214, “c”, TST.</p>
<p>e) São isentos de preparo e do depósito prévio em ação rescisória: beneficiário da justiça gratuita; massa falida; Fazenda Pública; Correios e MPT.</p>
<p><strong>04. MANDADO DE SEGURANÇA</strong></p>
<p>a) Súmulas 414 (concessão de liminar em sede de antecipação de tutela); 417 (penhora em dinheiro – execução provisória) e 418 TST (não concessão de liminar e não homologação de acordo).</p>
<p>b) OJ 98 (antecipação de honorários periciais) e 153 SDI-2 (penhora em conta salário).</p>
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		<title>Últimas e incríveis dicas para quem vai fazer a OAB- Direito do Trabalho</title>
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		<pubDate>Fri, 28 Oct 2011 19:32:51 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito do Trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[OAB]]></category>
		<category><![CDATA[Área Judiciária]]></category>
		<category><![CDATA[dicas]]></category>

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		<description><![CDATA[DIREITO DO TRABALHO Olha aí dicas imperdíveias para quem vai fazer OAB no domingo. Hoje, Direito do Trabalho, amanhã Processo do Trabalho. Imprima e leve para a prova que vocênão vai se arrepender! 01. ALTERAÇÃO DO CONTRATO a) O adicional de transferência de 25% só é devido quando a transferência for provisória – Artigo 469, [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><strong>DIREITO DO TRABALHO</strong></p>
<p>Olha aí dicas imperdíveias para quem vai fazer OAB no domingo. Hoje, Direito do Trabalho, amanhã Processo do Trabalho. Imprima e leve para a prova que vocênão vai se arrepender!</p>
<p><span id="more-1925"></span></p>
<p><strong>01. ALTERAÇÃO DO CONTRATO</strong></p>
<p>a) O adicional de transferência de 25% só é devido <strong>quando a transferência for provisória</strong> – Artigo 469, §3º, CLT e OJ 113 SDI-1.</p>
<p>b) As cláusulas previstas em regulamento empresarial <strong>se incorporam</strong> <strong>ao contrato de trabalho</strong>, ou seja, têm natureza de direito adquirido. Caso a empresa revogue o regulamento, <strong>a revogação só alcança os empregados contratados a partir dali</strong> – Súmula 51 TST.</p>
<p>c) As cláusulas previstas em convenção coletiva, acordo coletivo ou sentença normativa <strong>não se incorporam ao contrato de trabalho</strong> – Súmula 277 TST.</p>
<p>d) O cargo de confiança pertence ao empregador, ou seja, quando este quiser, pode, a qualquer tempo, retirar o empregado do respectivo cargo de confiança, <strong>revertendo-o ao cargo anteriormente ocupado</strong>. <strong>O empregador, observem, pode fazer isso a qualquer tempo!</strong> Se o empregado ocupava o cargo, à época da reversão, <strong>há dez anos ou mais</strong>, <strong>e se a reversão se deu sem justo motivo</strong>, <strong>ele terá direito a incorporar a gratificação pertinente ao cargo</strong> – Artigo 468, p. único, CLT e Súmula 372 TST.</p>
<p><strong> </strong></p>
<p><strong>02. PRESCRIÇÃO</strong></p>
<p>a) Reclamação trabalhista, ainda que arquivada, <strong>interrompe</strong> a prescrição! Atenção! A interrupção fica restrita aos pedidos nela contidos – Súmula 268 TST.</p>
<p>b) O protesto judicial (procedimento cautelar previsto no artigo 867 CPC) <strong>interrompe</strong> a prescrição, a partir do seu ajuizamento – OJ 392 SDI-1.</p>
<p>c) A prescrição do FGTS é de 30 anos (trintenária), mas o prazo prescricional de 02 anos (prescrição bienal), a contar da rescisão contratual, deve ser respeitado – Súmula 362 TST.</p>
<p>d) A prescrição trintenária só será observada se o pedido principal for o próprio FGTS (depósito não realizado, p.ex.). Caso o FGTS figure como pedido acessório, a prescrição será quinquenal, seguindo o prazo prescricional do pedido principal. Exemplificando: <em>o reclamante requer a condenação do reclamado em horas extras e em sua repercussão sobre o FGTS – o pedido principal é o de horas extras, enquanto o pedido acessório é o de repercussão das horas extras sobre o FGTS – sendo assim, a repercussão das horas extras sobre o FGTS seguirá a prescrição das horas extras, ou seja, 05 anos</em> – Súmula 206 TST.</p>
<p>e) A jurisprudência, inclusive do STF, vem respaldando a atuação do sindicato como substituto processual da categoria. Se o sindicato propõe ação como substituto processual, <strong>a prescrição também é interrompida</strong>, ainda que, na sentença, seja declarada a sua ilegitimidade ativa – OJ 359 SDI-1.</p>
<p>f) A suspensão do contrato de trabalho, em face da percepção de auxílio-doença ou da concessão de aposentadoria por invalidez, <strong>não interrompe</strong>, por si só, a prescrição. Nesse caso, <strong>a prescrição só será interrompida se houver prova cabal da impossibilidade de agir</strong> – OJ 375 SDI-1.</p>
<p>g) A prescrição bienal é aplicável ao trabalhador avulso – OJ 384 SDI-1.</p>
<p>h) Existindo aviso prévio na extinção contratual, seja ele trabalhado ou indenizado, <strong>a prescrição bienal só iniciará a partir do final do aviso prévio</strong>. Para o TST, o aviso prévio, trabalhado ou indenizado, é computado como tempo de serviço, inclusive para fins de registro na CTPS – OJ 82 SDI-1, OJ 83 SDI-1 e Súmula 305 TST.</p>
<p><strong>03. INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE</strong></p>
<p>a) O adicional de periculosidade era o único adicional que poderia ser reduzido mediante convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. <strong>Não pode mais!</strong> A Súmula 364 TST foi alterada no mês de maio, quando foi extirpada aquela previsão. Assim sendo, nenhum adicional pode ser reduzido por negociação coletiva.</p>
<p>b) O fato de o perito constatar a insalubridade por agente insalubre diverso do apontado na petição inicial, não prejudica o pedido – Súmula 293 TST.</p>
<p>c) A limpeza em residências e escritórios e o trabalho a céu aberto, com exposição à radiação solar, não são consideradas atividades insalubres, simplesmente por não constarem do quadro de atividades insalubres editado pelo Ministério do Trabalho – OJ 4 SDI-1, OJ 173 SDI-1 e Súmula 460 STF.</p>
<p>d) O adicional de periculosidade incide em quatro atividades: contato permanente com <em>inflamáveis, explosivos, radiação ionizante e eletricidade</em>. O percentual é o mesmo – 30%, mas a base de cálculo é diferente. Nas três primeiras atividades, o adicional é calculado sobre o salário base. No caso da eletricidade, o adicional é calculado sobre o salário total – art. 193 CLT, Lei 7.369/85, OJ 345 SDI-1 e Súmula 191 TST.</p>
<p>e) Os empregados que operam bomba de gasolina têm direito ao adicional de periculosidade – Súmula 39 TST.</p>
<p>f) No caso de pedido de adicional de insalubridade ou adicional de periculosidade, o juiz deve determinar a realização de perícia, mesmo no caso de revelia. Caso o <strong>local de trabalho esteja desativado</strong>, impossibilitando a perícia, o magistrado apreciará o pedido com base em outros meios probatórios – Artigo 195, § 2º, CLT e OJ 278 SDI-1.</p>
<p>g) Para fins de Exame de Ordem, <strong>a base de cálculo do adicional de insalubridade continua sendo o salário mínimo</strong>, à luz da liminar concedida pelo STF em sede de ADI – Súmula 228 TST.</p>
<p><strong>04. ESTABILIDADE</strong></p>
<p>a) Empregado que registra candidatura a eleição sindical durante o aviso prévio, não adquire estabilidade – Súmula 369 TST.</p>
<p>b) Não há que se falar em estabilidade gestante durante contrato de experiência – Súmula 244 TST.</p>
<p>c) Só existe um caso de estabilidade em que o suplente não é alcançado pela garantia de emprego: diretores de cooperativa – OJ 253 SDI-1.</p>
<p>d) A composição da CIPA é paritária, ou seja, metade representa o empregador e metade representa os empregados. <strong>Apenas os representantes dos empregados é que gozam de estabilidade, pois são eleitos</strong>. Os representantes do empregador são por ele indicados. A presidência da CIPA é ocupada por um dos representantes do empregador, enquanto a vice-presidência é preenchida por um dos representantes do empregado. Conclusão: <strong>o presidente da CIPA não tem estabilidade</strong>; <strong>o vice-presidente tem estabilidade</strong>. Artigos 163 a 165 CLT, Artigo 10, II, a, ADCT e Súmula 339 TST.</p>
<p>e) A empregada doméstica tem direito à estabilidade gestante – Lei 5.859/72.</p>
<p>f) Membro do conselho fiscal de sindicato não tem direito a estabilidade – OJ 365 SDI-1.</p>
<p>g) Delegado Sindical não tem direito a estabilidade – OJ 369 SDI-1.</p>
<p>h) O dirigente sindical <strong>só pode ser transferido</strong> de localidade em duas situações: <strong>se o próprio dirigente pedir</strong> ou <strong>em caso de fechamento do estabelecimento</strong>. Logo, não se aplica a transferência por necessidade de serviço, prevista nos §§ 1º e 3º do artigo 469 CLT – Artigo 543 CLT e Súmula 369 TST.</p>
<p><strong>05. NOVIDADES</strong></p>
<p>a) Se o tempo de deslocamento entre a portaria da empresa e o local efetivo de trabalho <strong>superar o limite de 10 minutos diários</strong> será computado no horário de trabalho – Súmula 429 TST.</p>
<p>b) O uso do “bip” ou de telefone celular, por si só, <strong>não caracteriza horário de sobreaviso</strong> – Súmula 428 TST.</p>
<p>c) Havendo pedido expresso de que as intimações e publicações sejam realizadas exclusivamente em nome de determinado advogado, a comunicação em nome de outro profissional constituído nos autos é nula, salvo se constatada a inexistência de prejuízo – Súmula 427 TST.</p>
<p>d) A Súmula 369 TST foi alterada para, finalmente, esclarecer que a limitação da estabilidade sindical a, no máximo, sete dirigentes deve abranger, separadamente, titulares e suplentes, ou seja, <strong>cada sindicato terá sete dirigentes titulares e sete dirigentes suplentes protegidos pela estabilidade, totalizando, assim, 14 empregados</strong>.</p>
<p>e) O regime de compensação intitulado <strong>“banco de horas”</strong>, à luz da nova redação da Súmula 85 TST, <strong>só pode ser ajustado por acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho</strong>, ou seja, não pode ser fruto de acordo individual.</p>
<p>f) A OJ 273 SDI-1 foi cancelada. Sendo assim, <strong>os operadores de telemarketing passaram a ter direito à jornada laboral dos telefonistas, de apenas seis horas</strong>.</p>
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		<title>Dicas de estudo para a OAB? Sim, nós temos.</title>
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		<pubDate>Fri, 01 Jul 2011 11:00:48 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
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		<category><![CDATA[OAB]]></category>
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		<category><![CDATA[Exame da ordem]]></category>

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		<description><![CDATA[Bem, a prova está perto e na primeira fase você terá q resolver 80 questões, precisando acertar 50% para passar para a segunda fase. A essa altura você já deve estar preparado, mas não é hora de parar, por isso preparamos algumas dicas de estudo para você chegar pronto e conquistar a OAB. A primeira [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Bem, a prova está perto e na primeira fase você terá q resolver 80 questões, precisando acertar 50% para passar para a segunda fase. A essa altura você já deve estar preparado, mas não é hora de parar, por isso preparamos algumas dicas de estudo para você chegar pronto e conquistar a OAB.</p>
<p><span id="more-749"></span>A primeira dica é uma regra: “you do not talk about Fight Club”, ops, na verdade o queremos dizer é: não fale sobre a 2ª Fase. Só comece a pensar na 2ª fase depois de conquistar a aprovação na 1ª, ok? Isso ajuda você a ficar mais focado e consequentemente a se sair melhor.</p>
<p>Estude todos os dias até a prova. Falta pouco, então quanto mais, melhor. E não esqueça: estude duas matérias (não mais do que duas por dia, hein!), assim você não perde tempo de estudo.</p>
<p>Deve fazer parte da sua preparação a resolução de provas anteriores da OAB. Exercitar direto da “fonte” vai prepará-lo para o que você vai encontrar no dia da prova.</p>
<p>Algumas matérias, como ética, merecem atenção dobrada, pois possuem mais questões. Estude-as mais, aumentando, para elas, o tempo de estudo.</p>
<p>São dicas básicas, mas que seguidas direitinho vão levá-los à aprovação.</p>
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		<title>Entrei na sala de prova e agora? Dicas de como agir no dia da prova-Parte II</title>
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		<pubDate>Fri, 10 Jun 2011 12:06:49 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
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		<category><![CDATA[Dia]]></category>
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		<category><![CDATA[Prova]]></category>

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		<description><![CDATA[Segunda parte sobre o dia de prova, seu comportamento na sala, enfim, tudo o que você precisa saber para se sair bem na data mais esperada e mais temida dos últimos tempo. Ah, se você perdeu a primeira parte, é só dar uma olhadinha no post de ontem (09/06). Boa leitura. Comece pelo que você [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: left;">Segunda parte sobre o dia de prova, seu comportamento na sala, enfim, tudo o que você precisa saber para se sair bem na data mais esperada e mais temida dos últimos tempo. Ah, se você perdeu a primeira parte, é só dar uma olhadinha no post de ontem (09/06). Boa leitura. <img src='http://www.espacojuridico.com/blog/wp-includes/images/smilies/icon_wink.gif' alt=';)' class='wp-smiley' /> </p>
<p style="text-align: left;"><span id="more-468"></span></p>
<p style="text-align: left;"><strong>Comece pelo que você sabe &#8211; </strong>É muito melhor começar pelas questões/matérias que você domina. Imagine começar por aquela matéria complicada e encontrar uma questão difícil logo de cara? É desânimo na certa.  E nada de deixar português por último. No final , com a mente cansada, fica mais difícil entender aqueles textos enormes.</p>
<p style="text-align: left;"><strong>Deu branco?- </strong>Não consegue lembrar da resposta? Siga para as outras, vá ao banheiro, mas não perca tempo na mesma questão. A resposta virá mais facilmente se você não se estressar com a pergunta. Parece estranho, mas é verdade.</p>
<p style="text-align: left;"><strong>Pausa para o xixi &#8211; </strong>Você foi criado no deserto e por isso consegue ficar horas sem beber água e consequentemente não ir ao banheiro?  Vai perder a chance de relaxar a mente. Ir ao banheiro é mesmo uma necessidade, só que mais mental do que fisiológica. Espairecer ajuda a ter uma visão mais clara das questões, então não deixe de fazer uma pausa. Se houver redação ou prova discursiva o retorno do banheiro pode ser um bom momento para iniciar a escrita.</p>
<p style="text-align: left;"><strong>Administre o tempo &#8211; </strong>Em casa você fez provas e cronometrou  todas. Tudo foi sempre lindo, sobrando tempo, inclusive para você rever três vezes cada questão. Essa deliciosa utopia não será igual no dia da prova. É preciso contar com distrações, eventualidades, a falta do relógio (muitas bancas proíbem o uso, mesmo dos analógicos) e, lógico, o nervosismo. Portanto, você precisa administrar bem o tempo. Pergunte a hora ao fiscal, não tenha vergonha. Isso vai ajudar muito na hora de decidir pular uma questão mais difícil. Também preste muita atenção ao gabarito. É preciso guardar, pelo menos, meia hora para preencher a folha de respostas. Parece muito, mas não é. Você vai precisar de calma e atenção para não errar na hora de passar as respostas e ter algum tempo sobrando é ótimo.</p>
<div id="_mcePaste" style="position: absolute; left: -10000px; top: 0px; width: 1px; height: 1px; overflow: hidden; text-align: left;"><!--[if gte mso 9]><xml> <o:OfficeDocumentSettings> <o:RelyOnVML /> <o:AllowPNG /> </o:OfficeDocumentSettings> </xml><![endif]--><!--[if gte mso 9]><xml> <w:WordDocument> <w:View>Normal</w:View> <w:Zoom>0</w:Zoom> <w:TrackMoves /> <w:TrackFormatting /> <w:HyphenationZone>21</w:HyphenationZone> <w:PunctuationKerning /> <w:ValidateAgainstSchemas /> <w:SaveIfXMLInvalid>false</w:SaveIfXMLInvalid> <w:IgnoreMixedContent>false</w:IgnoreMixedContent> <w:AlwaysShowPlaceholderText>false</w:AlwaysShowPlaceholderText> <w:DoNotPromoteQF /> <w:LidThemeOther>PT-BR</w:LidThemeOther> <w:LidThemeAsian>X-NONE</w:LidThemeAsian> <w:LidThemeComplexScript>X-NONE</w:LidThemeComplexScript> <w:Compatibility> <w:BreakWrappedTables /> <w:SnapToGridInCell /> <w:WrapTextWithPunct /> <w:UseAsianBreakRules /> <w:DontGrowAutofit /> <w:SplitPgBreakAndParaMark /> <w:EnableOpenTypeKerning 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<p class="MsoNormal" style="line-height: normal;"><strong><span style="font-size: 12pt; font-family: &amp;amp;amp;">Comece pelo que você sabe </span></strong></p>
<p class="MsoNormal" style="line-height: normal;"><span style="font-size: 12pt; font-family: &amp;amp;amp;">É muito melhor começar pelas questões/matérias que você domina. Imagine começar por aquela matéria complicada e encontrar uma questão difícil logo de cara? É desânimo na certa.  E nada de deixar português por último. No final , com a mente cansada, fica mais difícil entender aqueles textos enormes. </span></p>
<p class="MsoNormal" style="line-height: normal;"><strong><span style="font-size: 12pt; font-family: &amp;amp;amp;">Deu branco? </span></strong></p>
<p class="MsoNormal" style="line-height: normal;"><span style="font-size: 12pt; font-family: &amp;amp;amp;">Não consegue lembrar da resposta? Siga para as outras, vá ao banheiro, mas não perca tempo na mesma questão. A resposta virá mais facilmente se você não se estressar com a pergunta</span></p>
<p class="MsoNormal" style="line-height: normal;"><strong><span style="font-size: 12pt; font-family: &amp;amp;amp;">Pausa para o xixi</span></strong><span style="font-size: 12pt; font-family: &amp;amp;amp;"> </span></p>
<p class="MsoNormal" style="line-height: normal;"><span style="font-size: 12pt; font-family: &amp;amp;amp;">Você foi criado no deserto e por isso consegue ficar horas sem beber água e consequentemente não ir ao banheiro?  Vai perder a chance de relaxar a mente. Ir ao banheiro é mesmo uma necessidade, só que mais mental do que fisiológica. Espairecer ajuda a ter uma visão mais clara das questões, então não deixe de fazer uma pausa. Se houver redação ou prova discursiva o retorno do banheiro pode ser um bom momento para iniciar a escrita.</span></p>
<p class="MsoNormal" style="line-height: normal;"><strong><span style="font-size: 12pt; font-family: &amp;amp;amp;">Administre o tempo</span></strong></p>
<p class="MsoNormal" style="line-height: normal;"><span style="font-size: 12pt; font-family: &amp;amp;amp;">Em casa você fez provas e cronometrou  todas. Tudo foi sempre lindo, sobra</span></p>
<p><strong>Comece pelo que você sabe </strong></p>
<p>É muito melhor começar pelas questões/matérias que você domina. Imagine começar por aquela matéria complicada e encontrar uma questão difícil logo de cara? É desânimo na certa.  E nada de deixar português por último. No final , com a mente cansada, fica mais difícil entender aqueles textos enormes.</p>
<p><strong>Deu branco? </strong></p>
<p>Não consegue lembrar da resposta? Siga para as outras, vá ao banheiro, mas não perca tempo na mesma questão. A resposta virá mais facilmente se você não se estressar com a pergunta</p>
<p><strong>Pausa para o xixi</strong></p>
<p>Você foi criado no deserto e por isso consegue ficar horas sem beber água e consequentemente não ir ao banheiro?  Vai perder a chance de relaxar a mente. Ir ao banheiro é mesmo uma necessidade, só que mais mental do que fisiológica. Espairecer ajuda a ter uma visão mais clara das questões, então não deixe de fazer uma pausa. Se houver redação ou prova discursiva o retorno do banheiro pode ser um bom momento para iniciar a escrita.</p>
<p><strong>Administre o tempo</strong></p>
<p>Em casa você fez provas e cronometrou  todas. Tudo foi sempre lindo, sobrando tempo, inclusive para você rever três vezes cada questão. Essa deliciosa utopia não será igual no dia da prova. É preciso contar com distrações, eventualidades, a falta do relógio (muitas bancas proíbem o uso, mesmo dos analógicos) e, lógico, o nervosismo. Portanto, você precisa administrar bem o tempo. Pergunte a hora ao fiscal, não tenha vergonha. Isso vai ajudar muito na hora de decidir pular uma questão mais difícil. Também preste muita atenção ao gabarito. É preciso guardar, pelo menos, meia hora para preencher a folha de respostas. Parece muito, mas não é. Você vai precisar de calma e atenção para não errar na hora de passar as respostas e ter algum tempo sobrando é ótimo.</p>
<p class="MsoNormal" style="line-height: normal;"><span style="font-size: 12pt; font-family: &amp;amp;amp;">ndo tempo, inclusive para você rever três vezes cada questão. Essa deliciosa utopia não será igual no dia da prova. É preciso contar com distrações, eventualidades, a falta do relógio (muitas bancas proíbem o uso, mesmo dos analógicos) e, lógico, o nervosismo. Portanto, você precisa administrar bem o tempo. Pergunte a hora ao fiscal, não tenha vergonha. Isso vai ajudar muito na hora de decidir pular uma questão mais difícil. Também preste muita atenção ao gabarito. É preciso guardar, pelo menos, meia hora para preencher a folha de respostas. Parece muito, mas não é. Você vai precisar de calma e atenção para não errar na hora de passar as respostas e ter algum tempo sobrando é ótimo.</span></p>
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