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	<title>Blog do Espaço Jurídico &#187; Desmembramento</title>
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		<title>Organização Político Administrativa, organizada com esquema e questão</title>
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		<pubDate>Wed, 08 Feb 2012 12:41:15 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito Constitucional]]></category>
		<category><![CDATA[Desmembramento]]></category>
		<category><![CDATA[Fusão]]></category>
		<category><![CDATA[Incorporação]]></category>
		<category><![CDATA[Organização Político Administrativa]]></category>

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		<description><![CDATA[Organização Político Administrativa é um assunto sempre cobrado. Desmembramento, fusão, incorporação&#8230; Ufa! Mas não temas, oh, sábio concurseiro. Hoje teremos questão comentada e também um rápido esquema que vai ajudá-lo a memorizar melhor tão ardiloso assunto. Pronto? Já! 1- (FCC/TRT 8ª/Técnico Judiciário – Administrativo/2010) Com relação a Organização Político Administrativa, a)   desmembramento de Município far-se-á [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Organização Político Administrativa é um assunto sempre cobrado. Desmembramento, fusão, incorporação&#8230; Ufa! Mas não temas, oh, sábio concurseiro. Hoje teremos questão comentada e também um rápido esquema que vai ajudá-lo a memorizar melhor tão ardiloso assunto. Pronto? Já!</p>
<p><span id="more-2669"></span></p>
<p><strong>1- </strong><strong>(FCC/TRT 8ª/Técnico Judiciário – Administrativo/2010) Com relação a Organização Político Administrativa, </strong></p>
<p>a)   desmembramento de Município far-se-á por lei municipal, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerá de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, sem necessidade de divulgação prévia dos Estudos de Viabilidade Municipal na imprensa oficial.</p>
<p>b)   a fusão de Municípios far-se-á por lei municipal, dentro do período determinado por Lei Ordinária Federal, e dependerá de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.</p>
<p>c)   os Estados podem desmembrar-se para se anexarem a outros Estados, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.</p>
<p>d)   os Estados podem incorporar-se entre si para formarem novos Estados, mediante emenda constitucional, dependente de plebiscito nacional e da aprovação do Senado Federal.</p>
<p>e)   os Estados podem incorporar-se entre si para formarem novos Estados, mediante emenda constitucional, dependente de plebiscito nacional e da aprovação da Câmara dos Deputados.</p>
<p><strong>Comentários:</strong></p>
<p>A questão trata dos §§ 3º e 4º do art. 18 da Constituição da República, <em>in verbis</em>:</p>
<p>§ 3º &#8211; Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.</p>
<p>§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.<em> </em>(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 15, de 1996)</p>
<p>E esses dispositivos, muito cobrados em provas, podem ser assim esquematizados:</p>
<p><a href="http://www.espacojuridico.com/blog/wp-content/uploads/2012/02/incorporação.jpg"><img class="aligncenter size-medium wp-image-2670" title="incorporação" src="http://www.espacojuridico.com/blog/wp-content/uploads/2012/02/incorporação-300x204.jpg" alt="" width="300" height="204" /></a></p>
<p>Logo, a resposta da questão é a <strong>letra c</strong>, posto que condiz que o art. 18, § 3º.<br />
<br />
<br/><br />
Cedido pelo professor auxiliar Daywson Oliveira</p>
]]></content:encoded>
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