<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?>
<rss version="2.0"
	xmlns:content="http://purl.org/rss/1.0/modules/content/"
	xmlns:wfw="http://wellformedweb.org/CommentAPI/"
	xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/"
	xmlns:atom="http://www.w3.org/2005/Atom"
	xmlns:sy="http://purl.org/rss/1.0/modules/syndication/"
	xmlns:slash="http://purl.org/rss/1.0/modules/slash/"
	>

<channel>
	<title>Blog do Espaço Jurídico &#187; Desconcentração</title>
	<atom:link href="http://www.espacojuridico.com/blog/tag/desconcentracao/feed/" rel="self" type="application/rss+xml" />
	<link>http://www.espacojuridico.com/blog</link>
	<description>Cursos Online, concursos públicos</description>
	<lastBuildDate>Mon, 08 May 2017 05:45:36 +0000</lastBuildDate>
	<language>en</language>
	<sy:updatePeriod>hourly</sy:updatePeriod>
	<sy:updateFrequency>1</sy:updateFrequency>
	<generator>http://wordpress.org/?v=3.0.1</generator>
		<item>
		<title>Desconcentração, Descentralização&#8230; confusão? Não!</title>
		<link>http://www.espacojuridico.com/blog/desconcentracao-descentralizacao-confusao-nao/</link>
		<comments>http://www.espacojuridico.com/blog/desconcentracao-descentralizacao-confusao-nao/#comments</comments>
		<pubDate>Sun, 03 Jun 2012 19:07:19 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito Administrativo]]></category>
		<category><![CDATA[Descentralização]]></category>
		<category><![CDATA[Desconcentração]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://www.espacojuridico.com/blog/?p=3209</guid>
		<description><![CDATA[Vamos praticar para aprender como funciona esta história de Concentração, Descentralição. A ideia é não se confundir mais e detonar qualquer prova! Vamos lá! (ESAF/MTE/Auditor Fiscal do Trabalho 2/2010) Tendo por base a organização administrativa brasileira, classifique as descrições abaixo como sendo fenômenos: (1) de descentralização; ou (2) de desconcentração. Após, assinale a opção correta. [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Vamos praticar para aprender como funciona esta história de Concentração, Descentralição. A ideia é não se confundir mais e detonar qualquer prova! Vamos lá!</p>
<p>(ESAF/MTE/Auditor Fiscal do Trabalho 2/2010) Tendo por base a  organização administrativa brasileira, classifique as descrições abaixo  como sendo fenômenos: (1) de descentralização; ou (2) de  desconcentração. Após, assinale a opção correta.</p>
<p>( ) Criação da  Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística ( IBGE ), para  prestar serviços oficiais de estatística, geologia e cartografia de  âmbito nacional;</p>
<p>( ) Criação de delegacia regional do trabalho a  ser instalada em municipalidade recém emancipada e em franco  desenvolvimento industrial e no setor de serviços;</p>
<p>( ) Concessão de serviço público para a exploração do serviço de manutenção e conservação de estradas;</p>
<p>( ) Criação de novo território federal.</p>
<p>(A) 2 / 1 / 2 / 1</p>
<p>(B) 1/ 2 / 2 / 1</p>
<p>(C) 2/ 2 / 1 / 1</p>
<p>(D) 1/ 2 / 1 / 1</p>
<p>(E) 1/ 2 / 1 / 2</p>
<p>Essa  questão exigiu do candidato o conhecimento dos conceitos de  descentralização e desconcentração e como essa teoria pode ser cobrada  no caso prático.</p>
<p>Antes de analisar as hipóteses propostas pela  questão, deve-se destacar os conceitos dos referidos institutos.  Desconcentração é a repartição de tarefas dentro de uma mesma pessoa  jurídica. Usualmente, a desconcentração se configura quando há a criação  através de lei de um órgão dentro da pessoa jurídica.</p>
<p>A  descentralização é a repartição de tarefas entre pessoas distintas, a  União cria uma pessoa jurídica distinta para que esta realize uma  atividade que originariamente pertencia àquela. A doutrina ainda destaca  três modalidades de descentralização:</p>
<p>1. descentralização  territorial (é bastante polêmico, porque essa descentralização prevê a  possibilidade de ser criado uma entidade sem autônoma, isso no  ordenamento jurídico brasileiro não é possível, toda entidade possui  autonomia. O exemplo no Brasil que mais se aproximaria com essa  modalidade é na criação dos territórios, mas ainda haveria incoerências.  Essa modalidade se assemelha como  É frequente nos países unitários);</p>
<p>2.  descentralização por serviços, funcional ou técnica (há a transferência  da execução de determinado serviço ou atividade administrativa); e</p>
<p>3.  descentralização por colaboração ou negocial (é o que acontece na  delegação de serviço público através da concessão, permissão ou  autorização).</p>
<p>Diante desses conceitos, é possível  resolver as assertivas. A primeira hipótese fala da criação do IBGE,  pessoa jurídica de direito público, descentralização na modalidade de  por serviços, funcional ou técnica (1). A</p>
<p>segunda fala da criação  de delegacia funcional do trabalho, que é um órgão, desconcentração  (2). Na terceira, fala da concessão de serviço público, é  descentralização, na modalidade por colaboração ou negocial (1). Por  fim, a quarta diz: criação de novo território federal, descentralização  territorial (1).</p>
<p>O Gabarito é a letra D.</p>
<p>Cedido pelo professor auxiliar Rafael Dias</p>
]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://www.espacojuridico.com/blog/desconcentracao-descentralizacao-confusao-nao/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
		</item>
	</channel>
</rss>
