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	<title>Blog do Espaço Jurídico &#187; Desapropriação.</title>
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		<title>Modalidades de intervenção do Estado na propriedade privada</title>
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		<pubDate>Fri, 15 Jun 2012 13:22:40 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito Administrativo]]></category>
		<category><![CDATA[a Administrativa]]></category>
		<category><![CDATA[a Requisição]]></category>
		<category><![CDATA[Desapropriação.]]></category>
		<category><![CDATA[modalidades de intervenção do Estado na Propriedade privada]]></category>
		<category><![CDATA[o Tombamento]]></category>
		<category><![CDATA[Servidão Administrativa]]></category>

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		<description><![CDATA[Servidão Administrativa, Requisição Administrativa, Tombamento e  Desapropriação. Sabe o que significam essas palavras? Sabe responder a questão abaixo? Sabe que tem comentário depois de tanta pergunta? Pois é, vamos tentar fazer a questão e depois ler o comentário para aprender de vez esse assunto! (ESAF/ANA – Analista Administrativo – comum a todos os cargos /2009) [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Servidão Administrativa, Requisição Administrativa, Tombamento e  Desapropriação. Sabe o que significam essas palavras? Sabe responder a questão abaixo? Sabe que tem comentário depois de tanta pergunta? <img src='http://www.espacojuridico.com/blog/wp-includes/images/smilies/icon_biggrin.gif' alt=':D' class='wp-smiley' /> </p>
<p>Pois é, vamos tentar fazer a questão e depois ler o comentário para aprender de vez esse assunto!</p>
<p><span id="more-3253"></span></p>
<p><strong>(ESAF/ANA – Analista Administrativo – comum a todos os cargos /2009)</strong> Relacione as modalidades de intervenção do Estado na propriedade de terceiros a suas respectivas características. Ao final, assinale a opção correspondente.</p>
<p>1. Servidão Administrativa</p>
<p>2. Requisição Administrativa</p>
<p>3. Tombamento</p>
<p>4. Desapropriação</p>
<p>( ) Tem por finalidade proteger o patrimônio cultural brasileiro; constitui uma restrição parcial da propriedade; e, em regra, não gera direito à indenização.</p>
<p>( ) Promove-se a transferência da propriedade por razões de utilidade pública ou interesse social; pode recair sobre bens móveis ou imóveis dotados de valoração patrimonial; em regra, enseja indenização.</p>
<p>( ) Pode recair sobre bens móveis, imóveis ou serviços, quando existente perigo público iminente; possui natureza transitória; e a indenização, se houver, será ulterior.</p>
<p>( ) Constitui um ônus real sobre bem imóvel, em prol de uma utilidade pública; em regra, possui caráter de definitividade; caracteriza-se como uma espécie de restrição parcial da propriedade.</p>
<p>A)  3, 4, 2, 1</p>
<p>B)  2, 4, 1, 3</p>
<p>C)  4, 3, 1, 2</p>
<p>D)  1, 3, 4, 2</p>
<p>E)  3, 2, 1, 4</p>
<p>A questão trata das modalidades de intervenção do Estado na Propriedade privada, mas especificamente a Servidão Administrativa, a Requisição, a Administrativa, o Tombamento e a Desapropriação.</p>
<p>Bom de forma bastante sucinta esses institutos podem ser resumidos da seguinte forma:</p>
<ol>
<li><strong>Servidão Administrativa</strong> – É a única forma de intervenção que é o      direito real de uso, sendo instituído pelo Estado sobre imóveis alheios      com o objetivo  de facilitar a      prestação de um serviço público, a execução de atividades administrativas      ou em favor de determinados interesses relevantes definidos em lei, sendo      a restrição parcial da propriaedade. A princípio, pode-se afirmar que a      servidão é perpetua, mas é possível a sua extinção. Exemplos: servidão      para a passagem de corrente elétrica e colocação de poste e fiação; para a      colocação de oleoduto, gasoduto, ou a limitação dos imóveis vizinhos      acarretada pela construção de um aeroporto é considerado uma hipótese de      servidão administrativa, na modalidade genérica.</li>
</ol>
<ol>
<li><strong>Requisição Administrativa</strong> – Está prevista no art. 5º, XXV &#8211; no caso de iminente perigo      público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular,      assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;. A      requisição incide sobre bens móveis, imóveis e até sobre mão de obra, ex.      requisição de mão de obra médica em caso de calamidade pública, a      indenização está sujeita a comprovação do dano.</li>
</ol>
<ol>
<li><strong>Tombamento</strong> – o fundamento constitucional deste instituto está no § 1º do      art. 216 da CF, “<em>Art. 216.      Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e      imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de      referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos      formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem: [...] § 1º &#8211; O      Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o      patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros,      vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de      acautelamento e preservação</em>.”. Assim, o tombamento visa proteger o      patrimônio, não havendo perda da propriedade, em virtude disso, em regra,      não acarreta na obrigação de indenização, a não ser que o proprietário      demonstre prejuízo com o tombamento.</li>
</ol>
<ol>
<li><strong>Desapropriação</strong> – é a modalidade interventiva mais agressiva, retira a      propriedade do particular, estabelecida no art. 5º “<em>XXIV &#8211; a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por      necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa      e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta      Constituição;</em>”. Podem ser objeto da desapropriação: bens móveis,      imóveis e até direitos, desde que disponíveis.</li>
</ol>
<p>Assim, após preencher a coluna, a resposta correta é a letra A.</p>
<p>Cedido pelo professor auxiliar Rafael Dias</p>
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