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	<title>Blog do Espaço Jurídico &#187; Decisões</title>
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		<title>Decisões Trabalhistas Recentes</title>
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		<pubDate>Sat, 04 Feb 2012 11:03:53 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito do Trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[Processo do Trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[Decisões]]></category>
		<category><![CDATA[TRT]]></category>

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		<description><![CDATA[Gente, com os TRT´s e a 2ª Fase da OAB vindo por aí, é bom ficarmos por dentro das decisões do colegiado trabalhista. Então, aqui vão duas recentes decisões para vocês estudarem e ficarem prontos para qualquer desafio! TRABALHO RURAL EM REGIME FAMILIAR PODE CONTAR COMO TEMPO DE SERVIÇO PARA APOSENTADORIA Fonte: TRF4 &#8211; 26/01/2012 [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Gente, com os TRT´s e a 2ª Fase da OAB vindo por aí, é bom ficarmos por dentro das decisões do colegiado trabalhista. Então, aqui vão duas recentes decisões para vocês estudarem e ficarem prontos para qualquer desafio!</p>
<p><span id="more-2634"></span></p>
<p><strong>TRABALHO RURAL EM REGIME FAMILIAR PODE CONTAR COMO TEMPO DE SERVIÇO PARA APOSENTADORIA</strong></p>
<p>Fonte: TRF4 &#8211; 26/01/2012 &#8211; Adaptado pelo <a href="http://www.guiatrabalhista.com.br/" target="_blank">Guia Trabalhista</a></p>
<p>A 5ª Turma do Tribunal  Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu,  considerar como tempo de  serviço para fins de aposentadoria o período de <a href="http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/trabalho_rural.htm" target="_blank">trabalho rural</a> em regime de economia familiar exercido por um trabalhador.</p>
<p>Em primeira instância, este  período, que vai de janeiro de 1967 a julho de 1968, não havia sido  reconhecido, o que fez o autor recorrer ao tribunal contra a decisão.  Conforme as informações no processo, o autor teria dito em depoimento  que trabalhava numa empresa sem registro ao mesmo tempo em que também  ajudava o pai na roça da família nesse período. O juízo de primeira  instância classificou, então, o serviço rural exercido na época como  mero auxílio.</p>
<p>Após analisar o recurso, o  relator do processo na corte, desembargador federal Rogerio Favreto,  entretanto, teve entendimento diverso e reformou a sentença. Segundo  depoimento do próprio autor da ação, este saía da empresa e ajudava a  família na lavoura, tendo inclusive deixado de estudar para trabalhar o  dia todo.</p>
<p>Para o magistrado, “é a  típica situação que exige um posicionamento do julgador mais aproximado  da realidade social e cultural em que se inserem os fatos e a vida do  jurisdicionado, em especial quando se trata da concessão de direito  sociais”.</p>
<p>Em seu voto, Favreto refere  entendimento formulado pelo juiz federal Artur César de Souza,  atualmente convocado para atuar no tribunal, segundo o qual, no processo  moderno, deve ser reconhecida a desigualdade real, não sendo possível  uma visão restrita ao formalismo.</p>
<p>Deve-se buscar ponderação  na aplicação de princípios, utilizando-se de uma “parcialidade positiva  do juiz”, ressalta. Para o magistrado, nesse contexto descrito pelo  autor, deve-se, por justiça, reconhecer o serviço rural prestado para os  cálculos de aposentadoria. (AC 2006.70.00.007609-4/TRF).</p>
<p><strong>CONTROLES DE FREQUÊNCIA NÃO PRECISAM SER ASSINADOS PELO EMPREGADO</strong></p>
<p>Fonte: TRT/SP &#8211; 27/01/2012 &#8211; Adaptado pelo <a href="http://www.guiatrabalhista.com.br/" target="_blank">Guia Trabalhista</a></p>
<p>Em acórdão da 10ª Turma do Tribunal Regional do  Trabalho da 2ª Região (SP), a desembargadora Marta Casadei Momezzo  entendeu que a assinatura do empregado nos controles de frequência ou  cartões de ponto não é requisito de validade para os mesmos.</p>
<p>A magistrada afirmou ser “desnecessária a assinatura  do empregado aposta nos controles de frequência como requisito de  validade”, mesmo que o próprio reclamante tenha reconhecido como sua a  assinatura em outros controles também juntados aos autos.</p>
<p>Note-se que o artigo 74 da <a href="http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/clt.htm" target="_blank">Consolidação das Leis do Trabalho</a> não traz, de fato, e de forma expressa, a exigência de assinatura do  trabalhador nos controles de frequência, exatamente como decidiu a  desembargadora do Tribunal paulista.(Proc. 00975.0007.2009.5.02.0055 –  RO).</p>
<p>Fonte: <a href="http://www.guiatrabalhista.com.br/" target="_blank">Guia Trabalhista</a></p>
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