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	<title>Blog do Espaço Jurídico &#187; Crimes contra a Administração Pública</title>
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	<description>Cursos Online, concursos públicos</description>
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		<title>Semana TRF- Direito Penal</title>
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		<pubDate>Mon, 02 Jul 2012 15:47:56 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito Penal]]></category>
		<category><![CDATA[Crimes contra a Administração Pública]]></category>

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		<description><![CDATA[Vamos lá, gente. Mais uma semana dedicada ao TRF 5ª Região. Desta vez, Direito Penal nos aguarda. Então, sem mais delongas, vamos ver o material. Boooora, Beleza!!?? Meu nome é Alexandre Zamboni, professor auxiliar da disciplina Direito Penal no Espaço Jurídico e estou aqui para, durante toda essa semana, comentar questões que foram objeto de [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Vamos lá, gente. Mais uma semana dedicada ao TRF 5ª Região. Desta vez, Direito Penal nos aguarda. Então, sem mais delongas, vamos ver o material.</p>
<p><span id="more-3317"></span></p>
<p>Boooora, Beleza!!?? Meu nome é Alexandre Zamboni, professor auxiliar da disciplina Direito Penal no Espaço Jurídico e estou aqui para, durante toda essa semana, comentar questões que foram objeto de provas de TRF em 2012 ou 2011, cuja banca organizadora é a FCC!</p>
<p><strong> (FCC &#8211; 2012 &#8211; TRF &#8211; 2ª REGIÃO &#8211; Técnico Judiciário &#8211; Segurança e Transporte) A respeito dos Crimes contra a Administração Pública, considere: </strong></p>
<p><strong> </strong></p>
<p><strong>I. O preso que foge do presídio, aproveitando-se de um descuido dos policiais, não responde por nenhum delito relacionado à sua fuga. </strong></p>
<p><strong> </strong></p>
<p><strong>II. A ação de várias pessoas, retirando, mediante violência, pessoa presa da guarda da escolta que o tinha sob custódia, para fins de linchamento, caracteriza o delito de arrebatamento de preso. </strong></p>
<p><strong> </strong></p>
<p><strong>III. A conduta do preso que permite ao seu companheiro de cela assumir sua identidade e assim se apresentar ao carcereiro encarregado de dar cumprimento a alvará de soltura, logrando êxito em fugir, não comete nenhum delito, pela ausência de grave ameaça ou violência à pessoa. </strong></p>
<p><strong> </strong></p>
<p><strong>Está correto o que consta SOMENTE em </strong></p>
<p><strong>a) III.</strong></p>
<p><strong>b) I e III.</strong></p>
<p><strong>c) II e III.</strong></p>
<p><strong>d) I.</strong></p>
<p><strong>e) I e II.</strong></p>
<p><span style="text-decoration: underline;">Resolução:</span></p>
<p>Gente, essa questão versa sobre CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA, constante no edital já publicado do TRF 5ª Região.</p>
<p>Vamos, no melhor estilo da nossa querida Profª Mércia, &#8220;por partes&#8221;.</p>
<p><strong>Item I:</strong> <strong>Item correto</strong>. De fato, apesar de soar estranho, um preso fugir de um presídio não incide em crime. Não há tipificação para tal conduta. Sabemos que, pelo princípio da legalidade, o direito penal só pode punir condutas previamente tipificadas como crime. A situação seria diferente caso houvesse violência contra o guarda, por exemplo. Aí responderia pelo Art. 352 do CPB (evasão mediante violência contra a pessoa).</p>
<p><strong>Item II:</strong> Nada mais, nada menos que a transcrição legal do Art. 353 do CPB (arrebatamento de preso). Observe que, pela transcrição legal, tratas-se de um crime plurisubjetivo eventual, ou seja, apesar de poder ser praticado por uma só pessoa, admite, eventualmente, concurso de pessoas, como no exemplo da assertiva. <strong>Item correto.</strong></p>
<p><strong>Item III:</strong> Transcrição do Artigo 351 do CPB (Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança).</p>
<p><em>&#8220;Art. 351 &#8211; Promover ou facilitar a fuga de pessoa legalmente presa ou submetida a medida de segurança detentiva:</em></p>
<p><em>Pena &#8211; detenção, de seis meses a dois anos.&#8221;</em></p>
<p>Não importa se a facilitação ou promoção da fuga advém de outro preso. <strong>A lei não faz qualquer distinção, não cabendo, portanto, ao intérprete fazer</strong>. <strong>Item falso.</strong></p>
<p>Amanhã tem mais.</p>
<p>Bjs!</p>
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