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	<title>Blog do Espaço Jurídico &#187; Crime Preterdoloso</title>
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		<title>Crime Preterdoloso, leia com dolo, pois cai no TJ PE</title>
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		<pubDate>Wed, 28 Dec 2011 13:26:54 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito Penal]]></category>
		<category><![CDATA[Crime Preterdoloso]]></category>
		<category><![CDATA[TJ-PE]]></category>

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		<description><![CDATA[O título fala que é para ler o post com dolo (ou seja, com a intenção de fazê-lo). O trocadilho foi forçado, mas a intenção é essa. É preciso que você leia com vontade, pois Teoria do Crime cai no TJ e Crime Preterdoloso é parte dela. Boa leitura e ótimo aprendizado. CRIME PRETERDOLOSO 1 [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>O título fala que é para ler o post com dolo (ou seja, com a intenção de fazê-lo). O trocadilho foi forçado, mas a intenção é essa. É preciso que você leia com vontade, pois Teoria do Crime cai no TJ e Crime Preterdoloso é parte dela. Boa leitura e ótimo aprendizado. <img src='http://www.espacojuridico.com/blog/wp-includes/images/smilies/icon_wink.gif' alt=';)' class='wp-smiley' /> </p>
<p><span id="more-2365"></span></p>
<p><strong>CRIME PRETERDOLOSO</strong></p>
<p>1 – Previsão legal: art. 19 do CP</p>
<p>Agravação pelo resultado</p>
<p>Art. 19 &#8211; Pelo resultado que agrava especialmente a pena, só responde o agente que o houver causado ao menos culposamente.</p>
<p>2 – Conceito</p>
<p>É uma espécie de crime agravado pelo resultado.</p>
<p>Crime preterdoloso é uma espécie de crime agravada pelo resultado, constituído de dolo no antecedente e culpa no consequente (é um misto de dolo e culpa).</p>
<p>*Crimes agravados pelo resultado:</p>
<p>Crime doloso agravado dolosamente.</p>
<p>Ex: homicídio qualificado (art. 121, § 2º do CP)</p>
<p>Homicídio qualificado</p>
<p>Art 121, § 2° Se o homicídio é cometido:</p>
<p>I &#8211; mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;</p>
<p>II &#8211; por motivo fútil;</p>
<p>III &#8211; com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;</p>
<p>IV &#8211; à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido;</p>
<p>V &#8211; para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:</p>
<p>Pena &#8211; reclusão, de doze a trinta anos.</p>
<p>Crime culposo agravado culposamente</p>
<p>Ex: incêndio culposo agravado pela morte culposa de alguém</p>
<p>Crime culposo agravado dolosamente</p>
<p>Ex: homicídio culposo agravado pela omissão de socorro (art. 121, §4º, 2ª figura)</p>
<p>Aumento de pena</p>
<p>§ 4º No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as conseqüências do seu ato, ou foge para evitar prisão em  flagrante. Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos.</p>
<p>Crime doloso agravado culposamente</p>
<p>Ex: Lesão corporal seguida de morte (homicídio preterdoloso, art. 129, § 3° do CP)</p>
<p>Lesão corporal seguida de morte</p>
<p>Art. 129, § 3° Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quis o resultado, nem assumiu o risco de produzi-lo:</p>
<p>Pena &#8211; reclusão, de quatro a doze anos.</p>
<p>OBS: Apenas esta última espécie é chamada de crime preterdoloso.</p>
<p>3 – Elementos do preterdolo:</p>
<p>3.1. Conduta dolosa visando determinado resultado</p>
<p>3.2. Provocação de resultado culposo mais grave do que o desejado</p>
<p>Se o resultado for fruto de caso fortuito ou força maior não responde pelo resultado provocado.</p>
<p>O resultado tem que ser culposo ao menos previsível (para não haver responsabilidade objetiva no direito penal).</p>
<p>3.3. Nexo causal entre conduta e resultado</p>
<p>Material cedido pela professora auxiliar Catarina Albuquerque</p>
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