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	<title>Blog do Espaço Jurídico &#187; CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS</title>
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	<description>Cursos Online, concursos públicos</description>
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		<title>Você está atualizado com o Contrato de Prestação de Serviços?</title>
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		<pubDate>Mon, 13 Feb 2012 13:04:28 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito do Trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS]]></category>
		<category><![CDATA[Jurisprudência]]></category>

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		<description><![CDATA[Os preparativos para o concurso do TRT/PE estão em andamento, por isso devemos estar afiadíssimos na legislação e jurisprudência trabalhistas para arrasar na hora da prova! Então vamos ler este post e em seguida fazer uma questão? Vamos!! Em maio de 2011 o TST alterou alguns entendimentos, dentre eles o consubstanciado na Súmula 331, que declara, in [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Os  preparativos para o concurso do TRT/PE estão em andamento, por isso  devemos estar afiadíssimos na legislação e jurisprudência trabalhistas  para arrasar na hora da prova! Então vamos ler este post e em seguida fazer uma questão? Vamos!!</p>
<p><span id="more-2690"></span></p>
<p>Em maio de 2011 o TST alterou alguns entendimentos, dentre eles o consubstanciado na Súmula 331, que declara, in verbis:</p>
<p>CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE (nova redação do item IV e inseridos os itens V e VI à redação) &#8211; Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011<br />
I &#8211; A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário (Lei nº 6.019, de 03.01.1974).</p>
<p>II &#8211; A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da Administração Pública direta, indireta ou fundacional (art. 37, II, da CF/1988).</p>
<p>III &#8211; Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei nº 7.102, de 20.06.1983) e de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta.</p>
<p>IV &#8211; O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial.</p>
<p>V &#8211; Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada.</p>
<p>VI – A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral.</p>
<p>Diante destas alterações, as bancas organizadoras exploram diversas questões com esses temas para pegar os concurseiros desprevenidos e desatualizados.</p>
<p>Para não cair nas armadilhas da FCC e pontuar mais uma questãozinha de Direito do Trabalho, vamos à prática!</p>
<p>Questão FCC/2012 &#8211; TRT 11ª &#8211; O supermercado Delta terceirizou, de forma regular por meio de contrato, os serviços de vigilância junto à empresa Ajax Serviços. Houve inadimplência das obrigações trabalhistas em relação aos vigilantes. Nesta hipótese, o supermercado Delta</p>
<p>a) poderá responder de forma solidária pelos débitos trabalhistas da empresa Ajax.<br />
b) não terá qualquer responsabilidade trabalhista visto que firmou contrato regular de terceirização com a prestadora Ajax.<br />
c) poderá responder de forma subsidiária ou solidária pelos débitos trabalhistas da empresa Ajax.<br />
d) poderá responder de forma subsidiária pelos débitos trabalhistas da empresa Ajax.<br />
e) poderá responder de forma solidária pelos débitos trabalhistas apenas em caso de falência da empresa Ajax.</p>
<p>Resposta: D</p>
<p>Bons Estudos!</p>
<p>br/&gt;<br />
Cedido pela professora auxiliar  Gizelly Rocha</p>
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