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	<title>Blog do Espaço Jurídico &#187; Competência Tributária</title>
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	<description>Cursos Online, concursos públicos</description>
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		<title>Oba, oba, mais Semana TRF de Direito Tributário</title>
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		<pubDate>Fri, 20 Jul 2012 13:11:34 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito Tributário]]></category>
		<category><![CDATA[Competência Tributária]]></category>
		<category><![CDATA[sujeito passivo da obrigação tributária]]></category>
		<category><![CDATA[TRF]]></category>

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		<description><![CDATA[Está demais esta semana, hein! Agora teremos acesso a mais duas questões. Uma sobre competência tributária e outra sobre sujeito passivo da obrigação tributária. Material boníssimo para quem vai fazer a prova do TRF. Vamos à leitura? COMPETÊNCIA LEGISLATIVA EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA (FCC/PGE-SP/2009) Competência tributária. (A) (B) (C) (D) (E) I. É vedado à União [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Está demais esta semana, hein! Agora teremos acesso a mais duas questões. Uma sobre competência tributária e outra sobre sujeito passivo da obrigação tributária. Material boníssimo para quem vai fazer a prova do TRF. Vamos à leitura?</p>
<p><span id="more-3392"></span></p>
<p><span style="text-decoration: underline;"><strong>COMPETÊNCIA LEGISLATIVA EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA</strong></span></p>
<p><strong> </strong></p>
<p><strong> </strong></p>
<p><strong>(FCC/PGE-SP/2009)</strong> Competência tributária.</p>
<p>(A) (B) (C) (D) (E)</p>
<p>I. É vedado à União instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional, ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais a contribuintes hipossuficientes.</p>
<p>II. A competência legislativa dos Estados, em matéria tributária, é residual, podendo instituir outros impostos, além dos já previstos na Constituição Federal, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos nela discriminados.</p>
<p>III. Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão sua competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.</p>
<p>IV. Existindo norma geral da União, é facultado aos Estados legislar supletivamente em matéria tributária.</p>
<p>V. A competência legislativa dos Estados para instituir o IPVA depende da prévia edição de lei complementar, conforme já decidiu o Supremo Tribunal Federal.</p>
<p>Está correto o que se afirma em</p>
<p>(A) II e V, apenas.</p>
<p>(B) III e IV, apenas.</p>
<p>(C) I, II e IV, apenas.</p>
<p>(D) I, III e V, apenas.</p>
<p>(E) I, II, III, IV e V.</p>
<p><strong> </strong></p>
<p><strong>Gabarito: Letra B.</strong></p>
<p><strong><span style="text-decoration: underline;">Comentários:</span></strong></p>
<p>A competência para<strong> legislar</strong> sobre o direito tributário é concorrente da União, Estados e Distrito Federal e está disposta no <strong>art. 24 da CF</strong>, embora algumas lei orgânicas municipais abordem a matéria. <strong>Cabe à União legislar sobre normas gerais, mas o Estado mantém competência suplementar. Se não houver lei federal, o Estado fica com a competência legislativa plena. Mas, sobrevindo a lei federal, somente serão válidas as disposições estaduais que não contrariem as federais recém editadas.</strong></p>
<p><span style="text-decoration: underline;"><strong>SUJEITO PASSIVO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA</strong></span></p>
<p><strong>(FCC/TRF4R-Anal.Jud-Judiciária/2007)</strong> O sujeito passivo da obrigação principal diz-se responsável quando,</p>
<p>(A) revestindo da condição de contribuinte, sua obrigação decorra da vontade das partes ou de disposições testamentárias.</p>
<p>(B) revestindo ou não da condição de contribuinte, tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador.</p>
<p>(C) revestindo da condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.</p>
<p>(D) sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.</p>
<p>(E) sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra da vontade das partes ou de disposições testamentárias.</p>
<p><strong>Gabarito: Letra D</strong></p>
<p><strong> </strong></p>
<p><strong><span style="text-decoration: underline;">Comentários:</span></strong></p>
<p>Sujeito Passivo é a pessoa física ou jurídica que está sujeita a satisfazer obrigações tributárias. Possui a chamada capacidade tributária passiva.</p>
<p>Sujeito Passivo de Obrigação Principal: pessoa física ou jurídica que está sujeita a uma obrigação de pagar tributo ou multa (penalidade pecuniária). Pode ser de dois tipos: <strong><span style="text-decoration: underline;">Contribuinte ou Responsável</span></strong>.</p>
<p>Art. 121 do CTN – Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.</p>
<p>Parágrafo Único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:</p>
<p>I &#8211; Contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;</p>
<p><strong><span style="text-decoration: underline;">II &#8211; Responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.</span></strong></p>
<p>Cedido pela professora auxiliar Isabela Leite.</p>
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		<title>Mais uma questão para o pessoal da área fiscal</title>
		<link>http://www.espacojuridico.com/blog/mais-uma-questao-para-o-pessoal-da-area-fiscal/</link>
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		<pubDate>Fri, 27 Jan 2012 19:07:30 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Área Fiscal]]></category>
		<category><![CDATA[Competência Tributária]]></category>
		<category><![CDATA[Impostos]]></category>

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		<description><![CDATA[E vamos que vamos, que os concursos para a área fiscal prometem! Este ano está com tudo. Vamos estudar desde ontem, pois só assim se alcança a aprovação. Dito isso, aqui vai mais uma questão para você treinar o conhecimento. Sim, sim, comentada, lógico.Para você, só o melhor! (Prova: ESAF &#8211; 2009 &#8211; Receita Federal [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>E vamos que vamos, que os concursos para a área fiscal prometem! Este ano está com tudo. Vamos estudar desde ontem, pois só assim se alcança a aprovação. Dito isso, aqui vai mais uma questão para você treinar o conhecimento. Sim, sim, comentada, lógico.Para você, só o melhor!</p>
<p><span id="more-2577"></span><br />
(Prova: ESAF &#8211; 2009 &#8211; Receita Federal &#8211; Analista Tributário da Receita Federal &#8211; Prova 2 / Direito Tributário / Direito Tributário: Conceito, Fontes e Constituição Federal)</p>
<p>O art. 154, inciso I, da Constituição Federal, outorga à União o que se costuma chamar de competência tributária residual, permitindo que institua outros impostos que não os previstos no art. 153. Sobre estes impostos, é incorreto afirmar que:</p>
<p>a)    Não poderão ter base de cálculo ou fato gerador próprios dos impostos já discriminados na Constituição Federal.</p>
<p>b)    Terão de ser, necessariamente, não-cumulativos.</p>
<p>c)    Caso sejam instituídos por meio de medida provisória, esta deverá ser convertida em lei até o último dia útil do exercício financeiro anterior ao de início de sua cobrança.</p>
<p>d)    Estados e Municípios não possuem competência tributária residual.</p>
<p>e)    Para a instituição de tais impostos, há que se respeitar o princípio da anterioridade.</p>
<p>Comentários:</p>
<p>a)    CORRETO. Conforme o Inciso I do Art. 154 da Constituição Federal, os impostos “residuais” não podem ter base de cálculo própria dos já estabelecidos.<br />
Atentar que em concursos as bancas tentam generalizar utilizando essa vedação a todos os tributos, quando na verdade seria em relação apenas aos IMPOSTOS.</p>
<p>b)    CORRETO. O mesmo Art. 154, Inciso I, da Constituição Federal, traz a imposição a Não-Cumulatividade do novo imposto.</p>
<p>c)    INCORRETO. Segundo o Art. 154, I, da CF, os Impostos Residuais devem ser criados através de LEI COMPLEMENTAR. Realizando a interpretação conjuntamente com o Art. 62, §1º também da CF, que estabelece a vedação de Medidas Provisórias sobre matéria reservada a Lei Complementar, chega-se a conclusão que não poderá ser instituído Imposto Residual através de Medida Provisória.</p>
<p>d)    CORRETO. As Competências Tributárias dos Estados e Municípios são próprias e estabelecidas na Constituição Federal em seus Artigos 155 e 156, respectivamente.</p>
<p>e)    CORRETO. O Princípio da Anterioridade Anual e o da Noventena estão previstos no Art. 150, III, Alíneas b e c, da Constituição Federal e, em regra, incidirão sobre todos os Tributos. Contudo, existem exceções previstas no § 1º desse mesmo Art. 150, determinando quais tributos não estariam a esses princípios submetidos.<br />
Assim, realizando a simples leitura do parágrafo, observa-se que o Imposto Residual do Art. 154, Inciso I, não está elencado como exceção, DEVENDO SIM RESPEITAR OS PRINCÍPIOS DA ANTERIORIDADE.</p>
<p>Gabarito: Letra “c”</p>
<p>Enviado pelo professor auxiliar Rafael Costa</p>
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