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	<title>Blog do Espaço Jurídico &#187; Competência dos mUnicípios</title>
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		<title>Post para os motoristas e concurseiros</title>
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		<pubDate>Sun, 25 Sep 2011 13:55:13 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
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		<category><![CDATA[Área Judiciária]]></category>
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		<description><![CDATA[Possibilidade de guarda municipal aplicar multa de trânsito é tema com repercussão geral A aplicação de multas de trânsito por guardas municipais é o mais novo tema com repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do chamado “Plenário Virtual”. A matéria consta do Recurso Extraordinário (RE) 637539 e, segundo seu relator, ministro [...]]]></description>
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<h3>Possibilidade de guarda municipal aplicar multa de trânsito é tema com repercussão geral</h3>
<div>A aplicação de multas de trânsito por guardas municipais é o mais  novo tema com repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal  Federal (STF), por meio do chamado “Plenário Virtual”.  A matéria consta  do Recurso Extraordinário (RE) 637539 e, segundo seu relator, ministro  Marco Aurélio, “o tema, de índole constitucional, está a merecer o crivo  do Supremo”.<br />
O recurso foi proposto pelo Município do Rio de Janeiro contra  decisão do Tribunal de Justiça do estado (TJ-RJ), que considerou não ser  atribuição da guarda municipal a aplicação de multa de trânsito, tendo  em vista o disposto no artigo 144, parágrafo 8º, da Constituição  Federal.<br />
Este dispositivo constitucional prevê que os municípios poderão  constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens,  serviços e instalações, conforme dispuser a lei. Para o TJ-RJ, os  municípios não têm poder de polícia de segurança pública e, por  conseguinte, as autuações de trânsito lavradas pelos guardas municipais  cariocas são nulas de pleno direito.<br />
No recurso extraordinário ao STF, o município sustenta que a  segurança e a fiscalização do trânsito incluem-se no chamado “interesse  local”, previsto no artigo 30, inciso I, da Constituição. O dispositivo  prevê que “compete aos municípios legislar sobre assuntos de interesse  local”.<br />
O município enfatiza também a importância do pronunciamento do STF  sobre a questão nos âmbitos social, político e  jurídico, “haja vista  estar em jogo a autonomia municipal e a possibilidade de desautorizar-se  a polícia de trânsito local e, com isso, permitir-se a impunidade de um  sem-número de motoristas.”</p>
<p>Para o ministro Marco Aurélio, a questão debatida neste recurso  extrapola seus limites. “Está-se diante de controvérsia a envolver a  Constituição Federal, cumprindo ao Supremo definir o alcance que lhe é  próprio. Vale notar a circunstância de a atuação da guarda municipal no  trânsito extravasar os interesses do Município do Rio de Janeiro,  alcançando tantos outros que a mantêm na atividade”, afirmou o relator. O  RE ainda não tem data para ser julgado.<br />
Processo relacionado: RE 637539</p>
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<p id="ecxdocument-date">Material enviado pelo professor auxiliar Pablo Francesco via fonte: Revista Jus Vigilantibus, setembro de 2011</p>
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