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	<title>Blog do Espaço Jurídico &#187; Comentário</title>
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	<description>Cursos Online, concursos públicos</description>
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		<title>Licitação, eis a questão (e o comentário)</title>
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		<pubDate>Fri, 27 Jan 2012 12:24:47 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito Administrativo]]></category>
		<category><![CDATA[Área Fiscal]]></category>
		<category><![CDATA[Área Judiciária]]></category>
		<category><![CDATA[Comentário]]></category>
		<category><![CDATA[Licitação]]></category>
		<category><![CDATA[Questão]]></category>

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		<description><![CDATA[Por favor, alguém aí levante a mão se conhece um assunto de Direito Administrativo que caia tanto quanto Licitação. É, que a gente lembre agora, não tem (lei 8112 não cai para concursos estaduais com frequência ). O assunto é cobrado na maioria dos concursos e em quase todas as áreas. Sendo assim, aqui vai [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Por favor, alguém aí levante a mão se conhece um assunto de Direito Administrativo que caia tanto quanto Licitação. É, que a gente lembre agora, não tem (lei 8112 não cai para concursos estaduais com frequência ). O assunto é cobrado na maioria dos concursos e em quase todas as áreas. Sendo assim, aqui vai uma questão comentada para deixar você ainda mais preparado! De nada, que é isso. <img src='http://www.espacojuridico.com/blog/wp-includes/images/smilies/icon_biggrin.gif' alt=':D' class='wp-smiley' /><br />
<span id="more-2573"></span>(FCC/INFRAERO/Analista Superior II – Administrador/2011) Leilão constitui a modalidade licitatória aplicável para</p>
<p>A) alienação de obras de arte, bens inservíveis para a Administração e imóveis remanescentes de desapropriação.</p>
<p>B) alienação de bens móveis inservíveis para a Administração, produtos legalmente apreendidos ou penhorados e imóveis cuja aquisição tenha derivado de procedimento judicial ou dação em pagamento.</p>
<p>C) alienação de bens móveis ou imóveis, inservíveis para a Administração ou adquiridos em execução judicial, com valor limitado a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).</p>
<p>D) alienação de bens móveis, com valor limitado a R$ 80.000,00, imóveis com valor limitado a R$ 150.000,00 e obras de arte de qualquer valor.</p>
<p>E) fornecimento de bens e serviços de natureza comum e alienação de bens de pequeno valor.</p>
<p>As hipóteses em que se pode utilizar o leilão está no §5º do art. 22 da lei 8.666, “§ 5o  Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)”. Diante desse conceito a assertiva correta é a letra B.<br />
Contudo, a letra A está errada, porque o leilão não é utilizado para vender obras de arte inservíveis, na verdade, a lei 8.666 não disciplina essa possibilidade de alienação de obra de arte, nem imóveis oriundos de desapropriação. As letras D e C estão erradas, porque os limites que elas preveem não se aplicam ao leilão. A assertiva E está errada, porque primeiro está em desacordo com o parágrafo anterior mencionado, além disso, o texto tenta confundir com a hipótese do pregão, o qual é utilizado para a aquisição de bens e serviços de natureza comum.</p>
<p>Cedido pelo professor auxiliar Rafael Dias</p>
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		<title>Comentários da prova do TJ PE- Lógica</title>
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		<pubDate>Tue, 17 Jan 2012 14:42:07 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Concurso!]]></category>
		<category><![CDATA[Lógica]]></category>
		<category><![CDATA[Comentário]]></category>
		<category><![CDATA[TJ-PE]]></category>
		<category><![CDATA[Video]]></category>

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		<description><![CDATA[Olha o professor Jairo Teixeira aqui com a gente novamente. Depois do recurso, aqui vão os comentários em video do que ele achou da prova. Vamos ver? E se você não viu o recurso que o prof. preparou, é só olha o post da manhã de hoje.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Olha o professor Jairo Teixeira aqui com a gente novamente. Depois do recurso, aqui vão os comentários em video do que ele achou da prova. Vamos ver? E se você não viu o recurso que o prof. preparou, é só olha o post da manhã de hoje. <img src='http://www.espacojuridico.com/blog/wp-includes/images/smilies/icon_wink.gif' alt=';)' class='wp-smiley' /> </p>
<p><object classid="clsid:d27cdb6e-ae6d-11cf-96b8-444553540000" width="425" height="350" codebase="http://download.macromedia.com/pub/shockwave/cabs/flash/swflash.cab#version=6,0,40,0"><param name="src" value="http://www.youtube.com/v/BYh1CMJt4qk&amp;feature" /><embed type="application/x-shockwave-flash" width="425" height="350" src="http://www.youtube.com/v/BYh1CMJt4qk&amp;feature"></embed></object></p>
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		<title>O aquecimento continua: TRT Sergipe? Pode vir!</title>
		<link>http://www.espacojuridico.com/blog/o-aquecimento-continua-trt-sergipe-pode-vir/</link>
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		<pubDate>Fri, 05 Aug 2011 18:41:31 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Processo do Trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[Comentário]]></category>
		<category><![CDATA[Questões]]></category>

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		<description><![CDATA[Sem mais delongas continuamos com o material de &#8220;Trabalho&#8221;. Agora, questões de Processo do Trabalho. Vamos que vamos! 4. (FCC – 2011 – TRT 4ª REGIÃO.- ANALISTA JUDICIÁRIO – EXECUTOR DE MANDADOS) Contra despacho monocrático que indeferir a petição inicial de ação rescisória caberá (A) agravo regimental para o Tribunal Superior do Trabalho. (B) recurso [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Sem mais delongas continuamos com o material de &#8220;Trabalho&#8221;. Agora, questões de Processo do Trabalho. Vamos que vamos! <img src='http://www.espacojuridico.com/blog/wp-includes/images/smilies/icon_wink.gif' alt=';)' class='wp-smiley' /> </p>
<p><span id="more-1169"></span></p>
<p><strong>4. (FCC – 2011 – TRT 4ª REGIÃO.- ANALISTA JUDICIÁRIO – EXECUTOR DE MANDADOS) </strong>Contra despacho monocrático que indeferir a petição inicial de ação rescisória caberá</p>
<p>(A) agravo regimental para o Tribunal Superior do Trabalho.</p>
<p>(B) recurso de revista para o próprio Tribunal Regional do Trabalho.</p>
<p>(C) agravo regimental para o próprio Tribunal Regional do Trabalho.</p>
<p>(D) recurso de revista para o Tribunal Superior do Trabalho.</p>
<p>(E) agravo de instrumento para o Tribunal Superior do Trabalho.</p>
<p><strong><span style="text-decoration: underline;"> </span></strong></p>
<p><strong><span style="text-decoration: underline;">COMENTÁRIOS:</span></strong> Para facilitar o estudo, segue abaixo os principais recursos trabalhistas com as respectivas hipóteses de cabimento.</p>
<p><strong> </strong></p>
<p><strong>Recursos em espécie:</strong></p>
<p><strong>Embargos de declaração:</strong></p>
<ul>
<li>Sanar OCO (Omissão, contradição e Obscuridade);</li>
<li>Obter efeito modificativo ou infringente;</li>
<li>Para fins de pré – questionamento.</li>
</ul>
<p><strong> Recurso Ordinário: </strong></p>
<ul>
<li>Contra sentenças definitivas ou terminativas proferidas pelo Juiz do Trabalho;</li>
<li>Contra decisões proferidas pelo TRT em processos de sua competência originária.</li>
</ul>
<p><strong>Agravo de instrumento: </strong></p>
<ul>
<li>Contra decisão denegatória de seguimento de recurso no juízo <strong>“A Quo”.</strong></li>
</ul>
<p><strong>Agravo de Petição: </strong></p>
<ul>
<li>Hipótese de cabimento: Contra decisões terminativas ou definitivas proferidas na <strong>execução </strong>trabalhista.</li>
</ul>
<p><strong>Recurso de Revista: </strong></p>
<ul>
<li>Divergência jurisprudencial na interpretação de lei federal;</li>
<li>Divergência jurisprudencial na interpretação de Lei Estadual, CCT, ACT, Sentença Normativa ou Regulamento de empresa de observância obrigatória que exceda a jurisdição do TRT;</li>
<li>Acórdão do TRT <strong>X(versus)</strong> Lei federal ou C.F</li>
</ul>
<p><strong>Recurso Adesivo: </strong></p>
<p>Recursos que admitem a forma adesiva-</p>
<ul>
<li>Recurso Ordinário</li>
<li>Recurso de Revista</li>
<li>Embargos no TST</li>
<li>Agravo de Petição</li>
<li>Recurso Extraordinário</li>
</ul>
<p><strong>Embargos no TST:</strong></p>
<p>Embargos Infringentes:</p>
<ul>
<li>Acórdão não unânime que:</li>
</ul>
<p>1- Conciliar, julgar ou homologar conciliação em <strong>Dissídio Coletivo</strong> que exceda a competência territorial do TRT;</p>
<p>2- Estender ou rever <strong>Sentença Normativa</strong> proferida pelo TST.</p>
<p><strong>Embargos de Divergência:</strong></p>
<ul>
<li>Decisão da Turma do TST <strong>X</strong> Decisão de outra turma do TST ou da SDI; SALVO se a decisão estiver em consonância com súmula ou OJ do TST ou do STF.</li>
</ul>
<p>Obs.: Não há mais Embargos de Nulidade.</p>
<p><strong>Agravo Regimental:</strong></p>
<ul>
<li>Contra decisão Monocrática do Relator que nega seguimento ao recurso no juízo <strong>“Ad Quem”;</strong></li>
<li>Contra decisão do Presidente do TST que nega seguimento ao recurso de Embargos no TST;</li>
<li>Reexame pelo tribunal das decisões monocráticas de seus próprios juízes.</li>
</ul>
<p><span style="text-decoration: underline;">OBSERVAÇÃO 1:</span> PRAZO UNIFORME DOS RECURSOS TRABALHISTAS – 8 DIAS. Exceção: Pedido de Revisão – 48 horas; Recurso Extraordinário – 15 dias; Agravo regimental a depender do regimento de cada tribunal</p>
<p><span style="text-decoration: underline;">OBSERVAÇÃO 2:.</span> Para o Agravo Regimental :</p>
<ul>
<li>Juízo “a quo” – “Juiz” que proferiu a decisão</li>
<li>Juízo “ad quem” – Se não houver retratação, será o órgão colegiado</li>
</ul>
<p><strong>Resposta é a letra c</strong></p>
<p><strong>5) (FCC – 2011 – TRT 4ª REGIÃO.- ANALISTA JUDICIÁRIO – EXECUTOR DE MANDADOS) </strong>No processo trabalhista NÃO caberá recurso adesivo em face de</p>
<p>(A) recurso de revista.</p>
<p>(B) agravo de instrumento.</p>
<p>(C) recurso ordinário.</p>
<p>(D) agravo de petição.</p>
<p>(E) recurso de embargos.</p>
<p>Para resolver esta questão você precisa ter em mente a <strong>Súmula 196 do TST</strong>:</p>
<p>O recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho, onde cabe, no prazo de 8 (oito) dias, no recurso ordinário, na revista, nos embargos para o Pleno e no agravo de petição.</p>
<p>O recurso adesivo é “emprestado” do processo civil. Veja os tipos de recursos que podem possuir a forma adesiva</p>
<table border="0" cellspacing="0" cellpadding="0" width="97%">
<tbody>
<tr>
<td width="52%" valign="top"><strong>Recurso Adesivo no processo do trabalho</strong></td>
<td width="47%" valign="top"><strong>Recurso Adesivo no processo civil</strong></td>
</tr>
<tr>
<td width="52%" valign="top">Recurso Ordinário</td>
<td width="47%" valign="top">Apelação</td>
</tr>
<tr>
<td width="52%" valign="top">Recurso de Revista</td>
<td width="47%" valign="top">Embargos infringentes</td>
</tr>
<tr>
<td width="52%" valign="top">Embargos</td>
<td width="47%" valign="top">Recurso Especial</td>
</tr>
<tr>
<td width="52%" valign="top">Agravo de Petição</td>
<td width="47%" valign="top">&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;-</td>
</tr>
<tr>
<td width="52%" valign="top">Recurso   Extraordinário</td>
<td width="47%" valign="top">Recurso   Extraordinário</td>
</tr>
<tr>
<td width="52%" valign="top"></td>
<td width="47%" valign="top"></td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p>Dentre as hipótese do caso em tela o recurso adesivo não cabe em caso de interposição do Agravo de Instrumento. A resposta correta é a <strong>letra B</strong></p>
<p>Ademais o recurso extraordinário, apesar de não constar do texto da súmula, é integralmente aplicável ao processo de trabalho.</p>
<p><strong>GABARITO</strong></p>
<p><strong> </strong></p>
<p><strong>DIREITO DO TRABALHO E DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO</strong></p>
<table border="0" cellspacing="0" cellpadding="0" width="672">
<tbody>
<tr>
<td width="41" valign="top"><strong>01.</strong></td>
<td width="35" valign="top">E</td>
<td width="43" valign="top"><strong>02.</strong></td>
<td width="23" valign="top">E</td>
<td width="43" valign="top"><strong>03.</strong></td>
<td width="23" valign="top">B</td>
<td width="43" valign="top"><strong>04.</strong></td>
<td width="23" valign="top">C</td>
<td width="43" valign="top"><strong>05.</strong></td>
<td width="23" valign="top">B</td>
<td width="43" valign="top"></td>
<td width="23" valign="top"></td>
<td width="43" valign="top"></td>
<td width="23" valign="top"></td>
<td width="43" valign="top"></td>
<td width="23" valign="top"></td>
<td width="43" valign="top"></td>
<td width="23" valign="top"></td>
<td width="43" valign="top"></td>
<td width="23" valign="top"></td>
</tr>
<tr>
<td width="41" valign="top"></td>
<td width="35" valign="top"></td>
<td width="43" valign="top"></td>
<td width="23" valign="top"></td>
<td width="43" valign="top"></td>
<td width="23" valign="top"></td>
<td width="43" valign="top"><strong> </strong></td>
<td width="23" valign="top"></td>
<td width="43" valign="top"><strong> </strong></td>
<td width="23" valign="top"></td>
<td width="43" valign="top"><strong> </strong></td>
<td width="23" valign="top"></td>
<td width="43" valign="top"><strong> </strong></td>
<td width="23" valign="top"></td>
<td width="43" valign="top"><strong> </strong></td>
<td width="23" valign="top"></td>
<td width="43" valign="top"><strong> </strong></td>
<td width="23" valign="top"></td>
<td width="43" valign="top"><strong> </strong></td>
<td width="23" valign="top"></td>
</tr>
</tbody>
</table>
]]></content:encoded>
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		</item>
		<item>
		<title>O TRT Sergipe vem por aí e você vai se aquecendo por aqui</title>
		<link>http://www.espacojuridico.com/blog/o-trt-sergipe-vem-por-ai-e-voce-vai-se-aquecendo-por-aqui/</link>
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		<pubDate>Fri, 05 Aug 2011 12:35:46 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito do Trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[Área Judiciária]]></category>
		<category><![CDATA[Comentário]]></category>
		<category><![CDATA[Questões]]></category>

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		<description><![CDATA[Vamos treinar os conhecimentos em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho? Sim, vamos sim e o dia todo! Agora, começamos com Direito do Trabalho e os assuntos que a Fundação Carlos Chagas adora: Suspensão e Interrupção do Contrato de Trabalho. Ou seja, é sempre válido enfatizar esses assuntos na reta final para o seu [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Vamos treinar os conhecimentos em Direito do Trabalho e Processo do  Trabalho? Sim, vamos sim e o dia todo! Agora, começamos com Direito do  Trabalho e os assuntos que a <span style="font-family: &amp;amp;quot;"> </span> Fundação Carlos Chagas adora: Suspensão e Interrupção do Contrato de Trabalho. Ou seja, é sempre válido  enfatizar esses assuntos na reta final para o seu concurso na área trabalhista. Então  vamos &#8220;trabalhar&#8221;? (Ah, vá, admita, você adora esses nossos preciosos  trocadilhos <img src='http://www.espacojuridico.com/blog/wp-includes/images/smilies/icon_razz.gif' alt=':P' class='wp-smiley' />  ). Ah, a tarde tem Processo do Trabalho, certo? Não  perca!</p>
<p><span id="more-1164"></span></p>
<p><strong>1. ( FCC – 2011 – FCC – TRT 23ª REGIÃO &#8211; ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA JUDICIÁRIA) </strong>Margarida  e Hortência são empregadas da empresa FLOR. Hoje, na empresa,  aconteceram dois fatos que foram motivos de muita tristeza e também de  alegria. Margarida sofreu um aborto espontâneo e perdeu o filho que  esperava. Já Hortência se casou com seu noivo, também empregado da  empresa. Nestes casos, Margarida e Hortência terão os respectivos  contratos de trabalho</p>
<p>(A) suspensos, sendo que  Margarida poderá deixar de comparecer ao emprego por sete dias corridos e  Hortência por até 2 dias consecutivos.</p>
<p>(B) suspensos, sendo que  Margarida poderá deixar de comparecer ao emprego por duas semanas e  Hortência por até 3 dias consecutivos.</p>
<p>(C) interrompidos, sendo  que Margarida poderá deixar de comparecer ao emprego por sete dias  consecutivos e Hortência por até 5 dias consecutivos.</p>
<p>(D)  interrompidos, sendo que Margarida poderá deixar de comparecer ao  emprego por sete dias consecutivos e Hortência por até 2 dias  consecutivos.</p>
<p>(E) interrompidos, sendo que Margarida poderá  deixar de comparecer ao emprego por duas semanas e Hortência por até 3  dias consecutivos</p>
<p><strong>COMENTÁRIOS:</strong><strong> </strong>Resposta correta é a <strong>letra E</strong>.<strong> </strong>A questão trata de <em>Interrupção</em> e <em>Suspensão</em> do Contrato de Trabalho. Ambos se assemelham em razão de não existir  prestação de serviços pelo empregado durante um período. Ou seja, as  atividades desempenhadas pelo empregado ficam paralisadas  temporariamente (não de forma definitiva). O mais importante sobre este  assunto, é diferenciá-los. Vejamos:</p>
<table border="0" cellspacing="0" cellpadding="0" width="97%">
<tbody>
<tr>
<td width="52%" valign="top"><strong>Interrupção</strong></td>
<td width="47%" valign="top"><strong>Suspensão</strong></td>
</tr>
<tr>
<td width="52%" valign="top">Sem prestação de serviços</td>
<td width="47%" valign="top">Sem prestação de serviços</td>
</tr>
<tr>
<td width="52%" valign="top">Manutenção do vínculo de emprego</td>
<td width="47%" valign="top">Manutenção do vínculo de emprego</td>
</tr>
<tr>
<td width="52%" valign="top">Pagamento de Salário</td>
<td width="47%" valign="top">Sem pagamento de salário</td>
</tr>
<tr>
<td width="52%" valign="top">Cômputo no tempo de serviço</td>
<td width="47%" valign="top">Em regra, não há computo no tempo de serviço</td>
</tr>
<tr>
<td width="52%" valign="top">Recolhimento Fundiário(FGTS)</td>
<td width="47%" valign="top">Em regra, não há recolhimento do FGTS</td>
</tr>
<tr>
<td width="52%" valign="top"></td>
<td width="47%" valign="top"></td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p>Logo,  na questão em tela, por haver sustação das cláusulas do contrato de  trabalho (no tocante ao empregado tal sustação é a não prestação de  serviços ao empregador, uma vez que esta é a principal responsabilidade  daquele no contrato de trabalho), mas continuará existindo não pagamento  de salários (neste caso a principal obrigação contratual do  empregador), trata-se de suspensão do contrato de trabalho.</p>
<p><strong>2) (FCC – 2011 – TRT 4ª REGIÃO.- ANALISTA JUDICIÁRIO – EXECUTOR DE MANDADOS) </strong>José,  empregado da empresa X, há onze anos atrás, passou a exercer o cargo B,  recebendo gratificação pela função exercida. Sem justo motivo, sua  empregadora pretende revertê-lo para o seu cargo efetivo. Neste caso, a  empresa X</p>
<p>(A) poderá retirar-lhe a gratificação devendo indenizar José no valor da gratificação suprimida multiplicada por seis.</p>
<p>(B) poderá retirar-lhe a gratificação, tendo em vista que José não exercerá mais a função pela qual recebe a gratificação.</p>
<p>(C)  só poderá retirar-lhe a gratificação se autorizado pelo sindicato da  categoria, bem como indenizar José em um salário mínimo por ano de  exercício da função.</p>
<p>(D) poderá retirar-lhe a gratificação devendo indenizar José no valor da gratificação suprimida multiplicada por onze.</p>
<p>(E) não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira.</p>
<p>Mais uma vez  as provas buscam as questões na jurisprudência do TST. Observe a súmula:</p>
<p><strong> </strong></p>
<p><strong>SUM-372/TST GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. SUPRESSÃO OU REDUÇÃO. LIMITES </strong></p>
<p>I &#8211; Percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu  cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o  princípio da estabilidade financeira.</p>
<p>II &#8211; Mantido o empregado no exercício da função comissionada, não pode o empregador reduzir o valor da gratificação.</p>
<p>Logo a resposta correta é <strong>a letra E</strong>. Ou seja não poderá reduzir a gratificação de função em razão do princípio da estabilidade financeira.</p>
<p><strong>3. (FCC – 2011 – TRT 4ª REGIÃO.- ANALISTA JUDICIÁRIO – EXECUTOR DE MANDADOS) </strong>Gabrielle  labora para a empresa H desde o ano de 2006. Em Janeiro de 2007 começou  a realizar horas extras habituais, consubstanciada em uma hora extra  por dia. Em Janeiro de 2010 a empresa H suprimiu as horas extras que  Gabrielle prestava habitualmente. Neste caso, a empregada</p>
<p>(A) não tem direito a indenização tendo em vista que estas horas extras já estão incorporadas na sua remuneração.</p>
<p>(B) tem direito a uma indenização correspondente a um mês de horas extras suprimidas multiplicada por 3.</p>
<p>(C) tem direito a uma indenização correspondente a um mês de horas extras suprimidas multiplicada por 12.</p>
<p>(D) tem direito a uma indenização correspondente a doze meses de horas extras suprimidas multiplicada por 3.</p>
<p>(E) tem direito a uma indenização correspondente a doze meses de horas extras suprimidas multiplicada por 4.</p>
<p>Olha a jurisprudência do TST mais uma vez “em tela”. A questão cobrou exatamente a Súmula 291 do TST:</p>
<p>SUM-291    HORAS EXTRAS. HABITUALIDADE. SUPRESSÃO. INDENIZAÇÃO<br />
A supressão total ou parcial, pelo empregador, de serviço suplementar  prestado com habitualidade, durante pelo menos 1 (um) ano, assegura ao  empregado o direito à indenização correspondente ao valor de 1 (um) mês  das horas suprimidas, total ou parcialmente, para cada ano ou fração  igual ou superior a seis meses de prestação de serviço acima da jornada  normal. O cálculo observará a média das horas suplementares nos  últimos 12 (doze) meses anteriores à mudança, multiplicada pelo valor da  hora extra do dia da supressão.</p>
<p>Há várias  regras que podem ser extraídas da súmula. A primeira coisa que você  precisa lembrar é que esta súmula foi recentemente (maio de 2011)  alterada. Isto pode ser mais um fator que contribua para que ela esteja  em sua prova novamente. Antes não existia a ressalva de que caberia a  aplicação da súmula em caso de supressão PARCIAL OU TOTAL. Ou seja,hoje,  mesmo se a supressão de horas extras habituais for parcial poderá  incidir as regras da súmula. Vamos as regras:</p>
<ol>
<li>As horas suplementares habituais devem ser prestadas durante pelo menos 1 ano;</li>
<li>Se  assim for, a indenização será calculada da seguinte forma: Para cada  ano ou fração igual ou superior a seis meses de horas extras prestadas –  corresponderá ao valor de 1 mês de horas suprimidas total ou  parcialmente.</li>
<li>O cálculo observará a média das horas  suplementares nos últimos 12 meses. O valor, por sua vez, será o da hora  extra do dia da supressão.</li>
</ol>
<p>No enunciado foi  indicado que o empregador prestava horas extras habituais de janeiro de  2007 a janeiro de 2010. Prestou durante 3 anos. Logo, a resposta correta  é a <strong>letra B.</strong></p>
<p>Material cedido pela professora auxiliar Marilianny Fraga</p>
<div id="_mcePaste" style="position: absolute; left: -10000px; top: 0px; width: 1px; height: 1px; overflow: hidden;">
<h1 style="margin-top: 3.0pt; margin-right: 2.4pt; margin-bottom: 3.0pt; margin-left: 0cm; text-align: justify; tab-stops: 524.5pt;"><span style="font-size: 11.0pt; font-family: &amp;amp;amp; mso-fareast-font-family: Calibri; mso-bidi-font-family: TTBA9o00; mso-font-kerning: 0pt; mso-fareast-language: EN-US; font-weight: normal;">QUESTÕES COMENTADAS DE DIREITO DO TRABALHO E DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO <a name="Interpretação_do_Art._62,_§_6º,_da_CF_e_"></a></span></h1>
</div>
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		<title>É questão de Processo Penal, é comentada e é do tipo que cai, inclusive na OAB</title>
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		<pubDate>Tue, 12 Jul 2011 12:47:53 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[OAB]]></category>
		<category><![CDATA[Processo Penal]]></category>
		<category><![CDATA[Área Judiciária]]></category>
		<category><![CDATA[Comentário]]></category>
		<category><![CDATA[Questão]]></category>

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		<description><![CDATA[A Lei 12.403/11 que alterou o Código de Processo Penal já entrou em vigor desde a última terça-feira (05/07/11). Aqui vai uma questão abordando uma das novidades. Não, a questão não é já com a alteração, ela veio antes, mas em cima dela podemos analisar as mudanças e treinar nosso conhecimento, inclusive para OAB.  Então, [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>A Lei 12.403/11 que alterou o Código de Processo Penal já entrou em vigor desde a última terça-feira (05/07/11). Aqui vai uma questão abordando uma das novidades. Não, a questão não é já com a alteração, ela veio antes, mas em cima dela podemos analisar as mudanças e treinar nosso conhecimento, inclusive para OAB.  Então, vamos lá?</p>
<p><span id="more-880"></span><strong>(FGV-TRE-PA/2011-ANALISTA JUDICIÁRIO)</strong> &#8211; A respeito da <strong>prisão</strong> <strong>preventiva</strong>, é correto afirmar que:</p>
<p>(A) durante o inquérito policial não é possível a decretação da prisão preventiva pelo juiz <em>ex officio</em>, somente sendo ela permitida durante a instrução criminal.</p>
<p>(B) o juiz pode decretar a prisão preventiva quando as provas dos autos indicam que o agente cometeu o fato em estrito cumprimento do dever legal, mas não se pode dizer o mesmo se o fato foi cometido em estado de necessidade.</p>
<p>(C) o juiz pode revogar a prisão preventiva se verificar falta de motivo para a sua subsistência; entretanto, uma vez revogada, o juiz não pode decretá-la de novo.</p>
<p>(D) nos termos do Código de Processo Penal, a prisão preventiva pode ser decretada como garantia da ordem pública ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.</p>
<p>(E) a apresentação espontânea do acusado, confessando crime de autoria ignorada ou imputada a outrem, impede a decretação da prisão preventiva.</p>
<p>Gente, essa prova ocorreu no início do ano, é lógico que na ocasião a regra quanto à prisão preventiva era outra. Hoje o gabarito não seria o mesmo, por isso, achei muito interessante postá-la para que possamos ficar atentos a um pequeno detalhe que estou apostando nas próximas provas.  O gabarito oficial foi a alternativa “D”, não que hoje ela estaria errada, pelo contrário, nos termos do Art. 312 do CPP a regra continua a mesma:</p>
<p><em> “ A prisão preventiva poderá ser decretada <strong>como garantia da ordem pública</strong>, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, <strong>ou para assegurar a aplicação da lei penal</strong>, <span style="text-decoration: underline;">quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria</span>. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).” </em></p>
<p>Acontece que houve uma pequena alteração, porém, muito significativa no Art. 311, o que tornaria a alternativa “A” também correta. Antes, era possível o juiz decretar a prisão preventiva de ofício, seja na fase de inquérito, seja na instrução criminal. Com o advento da Lei 12.403/11 não poderá mais o juiz <em>ex ofício</em> decretar a preventiva durante o inquérito policial. Cuidado, possa ser que a prova afirme que não é mais possível a decretação da prisão preventiva de ofício pelo juiz, isso estaria falso, uma vez que continua sendo possível tal hipótese durante o <strong>processo penal</strong> (houve apenas uma substituição “técnica” pela antiga expressão “instrução criminal”), vejamos como ficou a redação desse artigo:</p>
<p><em>” Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial. </em><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12403.htm#art1"><em>(Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).</em></a><em>”</em><em> </em></p>
<p>A alternativa “B” continuaria falsa, afinal, se o juiz verificar, pelo auto de prisão em flagrante, que o agente praticou o fato nas condições constantes dos incisos I a III do caput<em> </em>do art. 23 do CP, poderá, fundamentadamente, conceder ao acusado liberdade provisória, mediante termo de comparecimento a todos os atos processuais, sob pena de revogação. É o que está estabelecido no parágrafo único do Art. 310 do CPP.</p>
<p>Também continuaria falsa a alternativa “C” pois uma vez revogada a prisão preventiva devido à falta de motivo para sua subsistência, nada impede que o juiz decrete-a novamente, afinal, ela é movida pela cláusula <em>rebus sic stantibus</em>.</p>
<p>Quanto à alternativa “E” que trata da apresentação espontânea do acusado, também estaria falsa, já que o fato do acusado confessar crime de autoria ignorada ou imputada a outrem, por razões óbvias não impede a decretação da prisão preventiva.</p>
<p>Portanto, toda atenção se faz necessário na hora da prova, uma vez que o mesmo item “A” dessa questão pode ser utilizado nas próximas provas, porém, o gabarito não será mais o mesmo. Bons estudos.</p>
<p>Material cedido pelo professor auxiliar Rômulo Tadeu</p>
<p><em> </em></p>
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