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	<title>Blog do Espaço Jurídico &#187; CITAÇÕES E INTIMAÇÕES</title>
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	<description>Cursos Online, concursos públicos</description>
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		<title>Semana TRF: Processo Penal traz citação e intimação para você</title>
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		<pubDate>Thu, 12 Jul 2012 09:31:16 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Processo Penal]]></category>
		<category><![CDATA[CITAÇÕES E INTIMAÇÕES]]></category>

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		<description><![CDATA[Atos da comunicação processual. Esse é o tema que vamos abordar neste dia tão belo (se estiver chovendo, desconsidere, pois este post está sendo escrito diante de um solzinho gostoso, mas se você vir a postagem mais tarde, não tem como garantir que ele, o sol, ainda estará lá). E aí, preparado? Então vamos nessa! [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Atos da comunicação processual. Esse é o tema que vamos abordar neste dia tão belo (se estiver chovendo, desconsidere, pois este post está sendo escrito diante de um solzinho gostoso, mas se você vir a postagem mais tarde, não tem como garantir que ele, o sol, ainda estará lá). E aí, preparado? Então vamos nessa!</p>
<p><span id="more-3361"></span></p>
<p>Hoje veremos os artigos mais importantes do CPP quando o assunto é citação e intimação. Na verdade esse assunto trata dos atos de comunicação processual. A citação, p. ex., visa dar ciência de imputação ao acusado, chamando-o a se defender; já a intimação, é a comunicação à parte de que foi praticado um ato no processo. Além desses, existe também a notificação que é a comunicação para que a parte ou o interessado realize uma atividade necessária ao andamento do processo. Quando explorado em provas da FCC, grande maioria das questões são retiradas da literalidade da lei, por isso, a importância de realizar um estudo bastante focado no Código de Processo Penal. Vejamos os principais artigos mais encontrados em prova.</p>
<p>DAS CITAÇÕES E INTIMAÇÕES</p>
<p>Art. 351.  <strong>A citação inicial far-se-á por mandado</strong>, quando o réu estiver no território sujeito à jurisdição do juiz que a houver ordenado. <em>(Essa é a regra no processo penal, a chamada citação pessoal realizada pelo oficial de justiça)</em></p>
<p>Art. 353.  Quando o <strong>réu</strong> estiver <strong>fora do território da jurisdição do juiz</strong> processante, será citado mediante <strong>precatória</strong>. (<em>Precatória é o ato de comunicação processual utilizado por juízes de comarcas distintas, dentro do mesmo país e sem vínculo hierárquico entre si).</em></p>
<p>Art. 358.  A citação do <strong>militar</strong> far-se-á por intermédio do <strong>chefe</strong> do respectivo serviço<em>. (em respeito à disciplina e hierarquia).</em></p>
<p>Art. 359.  O dia designado para <strong>funcionário</strong> público comparecer em juízo, como acusado, será <strong>notificado</strong> assim a ele como ao <strong>chefe</strong> de sua repartição. (<em>em virtude do princípio da continuidade dos serviços públicos, onde o chefe providenciará um substituto). </em></p>
<p>Art. 360. Se o réu estiver <strong>Preso</strong>, será <strong>Pessoalmente</strong> citado<em>. (ver súm 351 do STF: É nula a citação por edital de réu preso na mesma unidade da federação em que o juiz exerce a sua jurisdição.)</em></p>
<p>Art. 361.  Se o réu <strong>não for encontrado</strong>, será citado por <strong>edital</strong>, com o prazo de 15 (quinze) dias.</p>
<p>Art. 362.  Verificando que o <strong>réu se oculta</strong> para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá <strong>à citação com hora certa</strong>, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei n<sup>o</sup> 5.869, de 11 de janeiro de 1973 &#8211; Código de Processo Civil.</p>
<p>Parágrafo único.  Completada a citação com hora certa, <strong>se o acusado não comparecer</strong>, ser-lhe-á <strong>nomeado defensor dativo</strong>. <em>(não confundir com o 366, onde o processo fica suspenso assim como o curso do prazo prescricional, caso o réu, citado por edital, não compareça.)</em></p>
<p>Art. 366. Se o acusado, <strong>citado por edital, não comparecer</strong>, nem constituir advogado, <strong>ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional</strong>, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.</p>
<p>Art. 367. O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo.</p>
<p>Art. 368. Estando o acusado no <strong>estrangeiro, em lugar sabido</strong>, será citado mediante <strong>carta rogatória</strong>, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento.</p>
<p>Art. 370. Nas intimações dos acusados, das testemunhas e demais pessoas que devam tomar conhecimento de qualquer ato, será observado, no que for aplicável, o disposto no Capítulo anterior.</p>
<p>§ 1<sup>o</sup> A intimação do <strong>defensor constituído, do advogado do querelante e do assistente</strong> far-se-á por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca, incluindo, sob pena de nulidade, o nome do acusado.</p>
<p><strong>§ 4<sup>o</sup> A intimação do Ministério Público e do defensor nomeado será pessoal. </strong></p>
<p>Art. 371<strong>.  Será admissível a intimação por despacho na petição em que for requerida,</strong> observado o disposto no art. 357.</p>
<p>Pra finalizar por hoje, segue algumas questões de provas anteriores onde bastava uma boa leitura dos artigos acima para acertá-las.</p>
<p>(<a href="http://www.questoesdeconcursos.com.br/provas/fcc-2012-trf-2a-regiao-analista-judiciario-execucao-de-mandados">FCC &#8211; 2012 &#8211; TRF &#8211; 2ª REGIÃO &#8211; Analista Judiciário &#8211; Execução de Mandados</a>) No que concerne à intimação, considere:</p>
<p>I. Far-se-á pessoalmente a intimação do Ministério Público.</p>
<p>II. A intimação do defensor nomeado será feita pelo Diário Oficial.</p>
<p>III. Observados os requisitos legais, será admissível a intimação por despacho, na petição em que for requerida.</p>
<p>Está correto o que consta SOMENTE em</p>
<p>(A) I e II.</p>
<p>(B) I e III.</p>
<p>(C) II e III.</p>
<p>(D) I.</p>
<p>(E) III.</p>
<p>Comentários:</p>
<p>I – correto: art. 370, § 4<sup>o</sup> CPP.</p>
<p>II – Errado: assim com a do MP, a intimação do defensor nomeado será feita pessoalmente. art. 370, § 4<sup>o</sup> CPP.</p>
<p>III – Correto: Art. 371 do CPP.</p>
<p>(<a href="http://www.questoesdeconcursos.com.br/provas/fcc-2011-tj-pe-juiz">FCC &#8211; 2011 &#8211; TJ-PE &#8211; Juiz</a>) &#8211; A citação</p>
<p>a) é admissível por hora certa, estabelecendo a legislação processual penal forma específica e determinada.</p>
<p>b) do réu preso é dispensável, bastando a requisição.</p>
<p>c) procedida por edital de réu preso em outra unidade da federação é nula, segundo entendimento sumulado do Supremo Tribunal Federal.</p>
<p>d) procedida pessoalmente não conduz à suspensão do processo se o réu deixar de comparecer a algum ato.</p>
<p>e) é inadmissível por carta precatória.</p>
<p>Comentários:</p>
<p>Letra a: Está correto a afirmação de que é a citação admissível por hora certa, porém, o CPP não estabelece forma específica e determinada para esse tipo de citação, pelo contrário, determina que a forma que deve ocorrer a citação é a estabelecida no CPC, em seus artigos 227 a 229.</p>
<p>Letra b: também falso. Art. 360. Se o réu estiver <strong>Preso</strong>, será <strong>Pessoalmente</strong> citado<em>.</em></p>
<p>Letra c: falso, SÚMULA Nº 351 STF : É NULA A CITAÇÃO POR EDITAL DE RÉU PRESO NA <strong>MESMA UNIDADE DA FEDERAÇÃO </strong>EM QUE O JUIZ EXERCE A SUA JURISDIÇÃO</p>
<p>Letra d: correto, Art. 367 CPP.</p>
<p>Letra e: falso. Art. 353.  Quando o <strong>réu</strong> estiver <strong>fora do território da jurisdição do juiz</strong> processante, será citado mediante <strong>precatória</strong>.</p>
<p>(<a href="http://www.questoesdeconcursos.com.br/provas/fcc-2011-tj-ap-titular-de-servicos-de-notas-e-de-registros">FCC &#8211; 2011 &#8211; TJ-AP &#8211; Titular de Serviços de Notas e de Registros</a>) &#8211; Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado,</p>
<p>a) o processo será arquivado e será extinto quando se expirar o prazo prescricional.</p>
<p>b) será decretada a revelia e o processo prosseguirá com a nomeação de defensor dativo.</p>
<p>c) o processo será julgado extinto sem julgamento do mérito.</p>
<p>d) será obrigatoriamente decretada a sua prisão preventiva.</p>
<p>e) ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional.</p>
<p>Comentário:</p>
<p>Gabarito é a letra “e”, conforme Art. 366. Se o acusado, <strong>citado por edital, não comparecer</strong>, nem constituir advogado, <strong>ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional</strong>, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.</p>
<p>Cedido pelo professor auxiliar Rômulo Tadeu.</p>
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