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	<title>Blog do Espaço Jurídico &#187; citação</title>
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		<title>Dica de Processo Civil para o&#8230; TJ PE, claro!</title>
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		<pubDate>Fri, 13 Jan 2012 12:42:47 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Concurso!]]></category>
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		<description><![CDATA[A gente falou que a semana era toda de dicas, então aqui vai mais uma! Esta é de Processo Civil e fala de citação e foi preparada pelo nosso professor Silvano J. G. Flumignan. E à tarde tem mais, só que será a vez de Direito Civil, não perca! Um tema bastante recorrente em provas [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>A gente falou que a semana era toda de dicas, então aqui vai mais uma! Esta é de Processo Civil e fala de citação e foi preparada pelo nosso professor Silvano J. G. Flumignan. E à tarde tem mais, só que será a vez de Direito Civil, não perca!</p>
<p><span id="more-2455"></span></p>
<p>Um tema bastante recorrente em provas da FCC é a citação. A abordagem, na maioria das vezes, abrange o conceito e as hipóteses em que não se pode efetuar a citação, salvo para evitar perecimento do direito.<br />
O conceito de citação está previsto no art. 213 e as hipóteses em que não se pode efetuar a citação estão no art. 217.<br />
Sobre a impossibilidade temporária de citação (art. 217), uma dica importante é que duas não tem prazo predeterminado: assistir culto religioso e doença grave; há, no entanto, duas situações com prazo: casamento e morte.<br />
Para decorar os prazos, basta lembrar que quem casa está em “lua de mel”. As 3 palavras representam os 3 dias de prazo; no caso da morte, deve-se velar o ente querido pelo menos até a missa de 7º dia, daí a previsão de 7 dias sem citação.<br />
Abaixo colacionamos os três principais artigos relacionados à citação para a FCC:</p>
<p>Art. 213. Citação é o ato pelo qual se chama a juízo o réu ou o interessado a fim de se defender.<br />
Art. 214. Para a validade do processo é indispensável a citação inicial do réu.<br />
§ 1o O comparecimento espontâneo do réu supre, entretanto, a falta de citação.<br />
§ 2o Comparecendo o réu apenas para argüir a nulidade e sendo esta decretada, considerar-se-á feita a citação na data em que ele ou seu advogado for intimado da decisão.<br />
Art. 217. Não se fará, porém, a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:<br />
I &#8211; a quem estiver assistindo a qualquer ato de culto religioso;<br />
II &#8211; ao cônjuge ou a qualquer parente do morto, consangüíneo ou afim, em linha reta, ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes;<br />
III &#8211; aos noivos, nos 3 (três) primeiros dias de bodas;<br />
IV &#8211; aos doentes, enquanto grave o seu estado.</p>
<p>Exemplo de pergunta:<br />
(FCC/ TRF 2ª Região/ Analista Judiciário – área judiciária/ 2007) A respeito da citação, considere:</p>
<p>I. Citação é o ato pelo qual se dá ciência a alguém dos atos e termos do processo, para que faça ou deixe de fazer alguma coisa.<br />
II. Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito, aos noivos, nos três primeiros dias<br />
de bodas.<br />
III. Comparecendo o réu apenas para argüir a nulidade e sendo esta declarada, considerar-se-á feita a<br />
citação na data em que ele ou seu advogado for intimado da decisão.</p>
<p>Está correto o que consta APENAS em</p>
<p>(A) I e II.<br />
(B) I e III.<br />
(C) II.<br />
(D) II e III.<br />
(E) III.<br />
Resposta – D<br />
Justificativa:<br />
I – errada (art. 213 do CPC)<br />
II – correta (art. 217, III, do CPC)<br />
III – correta (art. 214, §2º, do CPC)</p>
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