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	<title>Blog do Espaço Jurídico &#187; Cesp</title>
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	<description>Cursos Online, concursos públicos</description>
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		<title>Comentários da prova de Agente da PF, que aconteceu dia 06/05</title>
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		<pubDate>Mon, 14 May 2012 13:03:49 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Concurso!]]></category>
		<category><![CDATA[Processo Penal]]></category>
		<category><![CDATA[Agente PF]]></category>
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		<description><![CDATA[Esta semana traremos para vocês comentários das questões que cairam na prova para Agente da Polícia Federal. A prova, feita pelo CESP, ocorreu domingo 06/05. Para quem fez, a chance de ver onde acertou ou errou e por quê. Para quem não fez, a chance de aprender mais. Vamos lá? Hoje como comentários sobre questões [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Esta semana traremos para vocês comentários das questões que cairam na prova para Agente da Polícia Federal. A prova, feita pelo CESP, ocorreu domingo 06/05. Para quem fez, a chance de ver onde acertou ou errou e por quê. Para quem não fez, a chance de aprender mais. Vamos lá? Hoje como comentários sobre questões de Processo Penal.</p>
<p><span id="more-3121"></span></p>
<p>96 &#8211; De acordo com inovações na legislação específica, a perícia  deverá ser realizada por apenas um perito oficial, portador de diploma  de curso superior; contudo, caso não haja, na localidade, perito  oficial, o exame poderá ser realizado por duas pessoas idôneas,  portadoras de diploma de curso superior, preferencialmente na área  específica. Nessa última hipótese, serão facultadas a participação das  partes, com a formulação de quesitos, e a indicação de assistente  técnico, que poderá apresentar pareceres, durante a investigação  policial, em prazo máximo a ser fixado pela autoridade policial. –  ERRADA – Tanto no caso de perícia realizada por peritos oficias, quanto  naquela realizada por peritos não oficias, poderá haver a indicação de  assistente técnico e formulação de quesitos, conforme redação do art.  159, § 3º do CPP.</p>
<p>97. Como o sistema processual penal  brasileiro assegura ao investigado o direito de não produzir provas  contra si mesmo, a ele é conferida a faculdade de não participar de  alguns atos investigativos, como, por exemplo, da reprodução simulada  dos fatos e do procedimento de identificação datiloscópica e de  reconhecimento, além do direito de não fornecer material para comparação  em exame pericial. – ERRADA  &#8211; A identificação do acusado não é uma  faculdade, é obrigatória, conforme mencionado em alguns artigos do CPP  como: “art. 186. Depois de devidamente qualificado e cientificado do  inteiro teor da acusação (…)”.</p>
<p>98. O sistema processual vigente  prevê tratamento especial ao ofendido, especialmente no que se refere ao  direito de ser ouvido em juízo e de ser comunicado dos atos processuais  relativos ao ingresso e à saída do acusado da prisão, à designação de  data para audiência e à sentença e respectivos acórdãos. Além disso, ao  ofendido é conferido o direito da preservação da intimidade, da vida  privada, da honra e da imagem, o que, entretanto, não obsta a acareação  entre ele e o acusado.  – CERTO – O CPP dispõe diversas garantias  processuais ao indivíduo, entre elas a descrita no art. 201, §2º do CPP.  Não obstante as garantias à intimidade e à honra do ofendido, este  poderá ser submetido à acareação, sempre que divergirem as suas  declarações sobre fatos e circunstâncias (art. 229 do CPP).</p>
<p>99.   O Código de Processo Penal determina expressamente que o  interrogatório do investigado seja o último ato da investigação criminal  antes do relatório da autoridade policial, de modo que seja possível  sanar eventuais vícios decorrentes dos elementos informativos colhidos  até então bem como indicar outros elementos relevantes para o  esclarecimento dos fatos. &#8211;  ERRADA – O art. 6º do CPP determina uma  série de providências que a autoridade policial deverá tomar para  conduzir o inquérito. No entanto, nesta relação não há a sequência  descrita no enunciado de forma tão rígida, até mesmo porque o inquérito é  um procedimento discricionário, podendo o delegado conduzir a  investigação da maneira que julgue mais</p>
<p>conveniente para a  elucidação dos fatos. A questão tenta misturar os institutos da ação  penal e do inquérito, pois apenas no primeiro é exigido o contraditório e  a ampla defesa.</p>
<p>100 &#8211;  A ausência de prévia instauração de  inquérito policial não impede a decretação da prisão temporária, pois os  elementos de convicção, nesse caso, podem ser extraídos de peças de  informação. Diversamente do que ocorre no caso de prisão preventiva, a  prisão temporária não pode ser decretada de ofício pelo juiz, já que  depende de requerimento do Ministério Público ou de representação da  autoridade policial. – CERTO – Necessário saber que o inquérito é uma  peça dispensável, quando os elementos de convicção possam ser extraídos  de outra forma, o que se aplica à prisão preventiva e temporária, de  acordo com a lei nº 12.403, que trouxe recente reforma ao art. 283:   “Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita  e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de  sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação  ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva”.  (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011). Quanto à segunda parta da  questão, de fato a prisão temporária não pode ser decretada de ofício  pelo Juiz, conforme redação do art. 2º da Lei 7960 de 1989, o que a  difere da prisão preventiva, que pode ser decretada de ofício, conforme  redação do art. 311 do CPP.</p>
<p>101 &#8211; De acordo com o sistema  processual penal brasileiro, qualquer pessoa poderá ser testemunha e a  ninguém que tenha conhecimento dos fatos será dado o direito de se  eximir da obrigação de depor, com exceção das pessoas proibidas de depor  porque, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam  guardar segredo, salvo se desobrigadas pela parte interessada, e dos  doentes e deficientes mentais e menores de quatorze anos de idade. –  ERRADA – Faltou citar as pessoas do art. 206 do CPP: Art. 206.  A  testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor. Poderão,  entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em  linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o  filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro  modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias.</p>
<p>Art. 207.  São proibidas de depor as pessoas que, em razão de  função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo, salvo  se, desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar o seu testemunho.</p>
<p>102 &#8211;   Considere que, no curso de investigação policial para apurar a prática  de crime de extorsão mediante sequestro contra um gerente do Banco X,  agentes da Polícia Federal tenham perseguido os suspeitos, que fugiram  com a vítima, por dois dias consecutivos. Nessa situação, enquanto  mantiverem a privação da liberdade da vítima, os suspeitos poderão ser  presos em flagrante, por se tratar de infração permanente. – CERTO – O  sequestro é considerado crime permanente, e conforme redação do art. 303  do CPP, enquanto não cessada a permanência nesse tipo de crime, o  agente poderá ser preso em flagrante.</p>
<p>103 &#8211;  A prisão preventiva, admitida nos casos  de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima  superior a quatro anos, pode ser decretada em qualquer fase da  persecução penal, desde que haja prova da existência do crime e indício  suficiente de autoria. &#8211;  CERTA &#8211; A prisão preventiva, admitida nos  casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima  superior a quatro anos (art. 313 CPP); pode ser decretada em qualquer  fase da persecução penal (art. 311 do CPP);  desde que haja prova da  existência do crime e indício suficiente de autoria (art. 312 do CPP);</p>
<p>104 &#8211;  A legislação processual obsta a decretação da prisão preventiva e  temporária no caso de o acusado apresentar-se espontaneamente em juízo  ou perante a autoridade policial, prestar declarações acerca dos fatos  apurados e entregar o passaporte, assim como no caso de o juiz  verificar, pelas provas constantes dos autos, que o agente praticou o  fato em estado de necessidade, legítima defesa ou no estrito cumprimento  do dever legal. – ERRADA – A questão tenta confundir ao afirmar que a  apresentação espontânea, segundo a legislação, obsta a prisão  preventiva, o que não é verdade. A doutrina e a jurisprudência  apresentam casos em que não se proceda a prisão em flagrante quando o  agente tiver acobertado por uma ilicitude, ou quando se apresentar  espontaneamente, mas isso não se estende nos casos de prisão preventiva  (art. 311 e 313 do CPP). Um exemplo seria quando o agente após praticar  um crime se apresenta à autoridade policial, mas após liberado começa a  ameaçar testemunhas e se desfazer de provas, nesse caso o Magistrado  poderá decretar a prisão preventiva.</p>
<p>PROVA PAPILOSCOPITA – CESPE – POLÍCIA FEDERAL – 06/05/2012</p>
<p>66  &#8211;  Considere que, no curso de investigação policial para apurar a  prática de crime de extorsão mediante sequestro contra um gerente do  Banco X, agentes da Polícia Federal tenham perseguido os suspeitos, que  fugiram com a vítima, por dois dias consecutivos. Nessa situação,  enquanto mantiverem a privação da liberdade da vítima, os suspeitos  poderão ser presos em flagrante, por se tratar de infração permanente. –  CERTO – O sequestro é considerado crime permanente, e conforme redação  do art. 303 do CPP, enquanto não cessada a permanência nesse tipo de  crime, o agente poderá ser preso em flagrante.</p>
<p>67 &#8211;  A prisão  preventiva, admitida nos casos de crimes dolosos punidos com pena  privativa de liberdade máxima superior a quatro anos, pode ser decretada  em qualquer fase da persecução penal, desde que haja prova da  existência do crime e indício suficiente de autoria. &#8211;  CERTA &#8211; A prisão  preventiva, admitida nos casos de crimes dolosos punidos com pena  privativa de liberdade máxima superior a quatro anos (art. 313 CPP);  pode ser decretada em qualquer fase da persecução penal (art. 311 do  CPP);  desde que haja prova da existência do crime e indício suficiente  de autoria (art. 312 do CPP);</p>
<p>68 &#8211; De acordo com inovações na  legislação específica, a perícia deverá ser realizada por apenas um  perito oficial, portador de diploma de curso superior; contudo, caso não  haja, na localidade, perito oficial, o exame poderá ser realizado por  duas pessoas idôneas, portadoras</p>
<p>de diploma de curso superior,  preferencialmente na área específica. Nessa última hipótese, serão  facultadas a participação das partes, com a formulação de quesitos, e a  indicação de assistente técnico, que poderá apresentar pareceres,  durante a investigação policial, em prazo máximo a ser fixado pela  autoridade policial. – ERRADA – Tanto no caso de perícia realizada por  peritos oficias, quanto naquela realizada por peritos não oficias,  poderá haver a indicação de assistente técnico e formulação de quesitos,  conforme redação do art. 159, § 3º do CPP.</p>
<p>69. Como o sistema  processual penal brasileiro assegura ao investigado o direito de não  produzir provas contra si mesmo, a ele é conferida a faculdade de não  participar de alguns atos investigativos, como, por exemplo, da  reprodução simulada dos fatos e do procedimento de identificação  datiloscópica e de reconhecimento, além do direito de não fornecer  material para comparação em exame pericial. – ERRADA  &#8211; A identificação  do acusado não é uma faculdade, é obrigatória, conforme mencionado em  alguns artigos do CPP como: “art. 186. Depois de devidamente qualificado  e cientificado do inteiro teor da acusação (…)”.</p>
<p>70 &#8211; De acordo  com o sistema processual penal brasileiro, qualquer pessoa poderá ser  testemunha e a ninguém que tenha conhecimento dos fatos será dado o  direito de se eximir da obrigação de depor, com exceção das pessoas  proibidas de depor porque, em razão de função, ministério, ofício ou  profissão, devam guardar segredo, salvo se desobrigadas pela parte  interessada, e dos doentes e deficientes mentais e menores de quatorze  anos de idade. – ERRADA – Faltou citar as pessoas do art. 206 do CPP:  Art. 206.  A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor.  Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o  afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a  mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por  outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas  circunstâncias.</p>
<p>Art. 207.  São proibidas de depor as pessoas  que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar  segredo, salvo se, desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar o  seu testemunho.</p>
<p>Comentários enviados pela professora auxiliar Jamille Oliveira</p>
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