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	<title>Blog do Espaço Jurídico &#187; Auditor</title>
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	<description>Cursos Online, concursos públicos</description>
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		<title>Direito Tributário para quem quer Direito Tributário</title>
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		<pubDate>Thu, 10 Nov 2011 19:04:11 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito Tributário]]></category>
		<category><![CDATA[Aspectos Gerais do Dir. Tributário]]></category>
		<category><![CDATA[Auditor]]></category>
		<category><![CDATA[Procurador da República]]></category>

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		<description><![CDATA[É isso mesmo, quem pediu, ganhou! Aqui vai mais material de Direito Tributário, pois você pede, você leva! Esta questão foi trazida para todos da área fiscal, mas também para quem almeja um cargo de Procurador da República. Sim, é comentada (claro! Só o melhor para você) e é sobre  Aspectos gerais do direito tributário. [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>É isso mesmo, quem pediu, ganhou! Aqui vai mais material de Direito Tributário, pois você pede, você leva! Esta questão foi trazida para todos da área fiscal, mas também para quem almeja um cargo de Procurador da República. Sim, é comentada (claro! Só o melhor para você) e é sobre <em> <strong>Aspectos gerais do direito tributário.</strong></em></p>
<p><em><strong><span id="more-2028"></span><br />
</strong></em></p>
<p><em> </em></p>
<p><em>(MPE-PR &#8211; 2011 &#8211; MPE-PR &#8211; Promotor de Justiça) </em><strong>Assinale a alternativa correta:</strong></p>
<p><strong>a) </strong>Fato gerador é a previsão abstrata do nascimento da obrigação tributária.</p>
<p><strong>b) </strong>Imunidade tributária significa a não incidência do tributo em decorrência de norma legal específica.</p>
<p><strong>c) </strong>As isenções tributárias devem sempre ser concedidas sob contraprestação ou obrigação do contribuinte, de acordo com o artigo 176 e seguintes do Código Tributário Nacional.</p>
<p><strong>d) </strong>No sistema tributário nacional previsto no artigo 145 e seguintes da Constituição Federal existem apenas três modalidades de tributos: impostos, taxas e contribuições de melhoria.</p>
<p><strong>e) </strong>Todas as alternativas anteriores são incorretas.</p>
<p>Comentários:</p>
<p>a)   ERRADO. A previsão Abstrata do nascimento da Obrigação Tributária é a <strong>Hipótese de Incidência. </strong>O <strong>Fato Gerador </strong>seria a realização/materialização da Hipótese de Incidência (previsão legal) no caso concreto.</p>
<p>b)   ERRADO. O instituto da <strong>Imunidade Tributária </strong>é uma forma de não incidência <strong>Constitucionalmente </strong>qualificada e não decorrente de uma simples norma legal específica. A não incidência legalmente qualificada é denominada de <strong>Isenção. </strong>Em suma: Imunidade decorre do texto constitucional e as Isenções de normas infraconstitucionais.</p>
<p>c)   ERRADO. A Isenção, segundo o próprio Art. 176 do CTN, especificará condições e requisitos para sua concessão e não será necessariamente sempre através de contraprestação ou obrigação por parte do contribuinte.</p>
<p>d)   ERRADO. A Constituição Federal adota a Pentapartição das espécies tributárias, segundo entendimento do STF, abrangendo os <strong>Impostos</strong> (Art.145, I, CF), <strong>Taxas</strong> (Art. 145, II, CF), <strong>Contribuições de Melhorias</strong> (Art. 145, III, CF), <strong>Empréstimos Compulsórios</strong> (Art. 148, CF) e as <strong>Contribuições Especiais</strong> (Arts. 149, 149-A, 195, CF).</p>
<p>Gabarito: Letra <strong>“e”</strong></p>
<p>Material cedido pelo professor auxiliar Rafael Costa</p>
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		<title>Vai fazer concurso para a área fiscal? Comece fazendo uma boa leitura aqui.</title>
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		<pubDate>Wed, 08 Jun 2011 12:26:55 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Dicas]]></category>
		<category><![CDATA[Área Fiscal]]></category>
		<category><![CDATA[Auditor]]></category>
		<category><![CDATA[dicas]]></category>

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		<description><![CDATA[Quem quer fazer concurso para a área fiscal já deve ter ouvido falar que a SEFAZ-PE está prestes a realizar novo concurso e que há muitas vagas disponíveis. Que bom, né? E para manter esse clima de alegria, fomos pescar na net trechos de um texto que achamos que vai cair como uma luva para [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Quem quer fazer concurso para a área fiscal já deve ter ouvido falar que a SEFAZ-PE está prestes a realizar novo concurso e que há muitas vagas disponíveis. Que bom, né? E para manter esse clima de alegria, fomos pescar na net trechos de um texto que achamos que vai <em>cair como uma luva</em> para você, ilustre visitante que quer ser parte deste mundo fiscal. Pronto? Já!</p>
<p><span id="more-394"></span> De maneira geral, os concursos da área fiscal costumam cobrar grande quantidade de matérias, entre 15 e 20 disciplinas. Por este motivo, é necessário estabelecer uma estratégia para a preparação, a fim de que seja possível obter um bom resultado ao fim de algum tempo.</p>
<p>Também é preciso um tempo mínimo de dedicação (dois anos em média) para o candidato estar apto a ser aprovado &#8211; tempo que pode ser maior em razão de situações específicas e da frequência dos editais ou, claro, também pode ser menor: existem exceções.</p>
<p><strong>Como começar a preparação</strong><br />
O mais indicado é iniciar o estudo pelas matérias básicas, que caem em todos os concursos da área e servirão de suporte para a compreensão das que serão estudadas posteriormente: português, direito constitucional, direito administrativo, direito tributário, contabilidade, matemática financeira e estatística.</p>
<p>O início é um pouco assustador porque os conteúdos são desconhecidos para a grande maioria e será preciso aprender matérias de exatas e outras que exigem muita leitura: os direitos. Como, em geral, temos mais facilidade para uma coisa ou outra, todos têm de enfrentar alguma dificuldade adicional no estudo de disciplinas para as quais não têm aptidão natural. Por outro lado, isso torna o concurso bastante democrático.</p>
<p>O ideal é estudar as matérias iniciais a cada período de uma semana ou quinzena, podendo ser uma a cada dia ou alternar mais de uma a cada dia, dependendo do tempo disponível e do perfil do candidato. Na distribuição de tempo, vale priorizar as que têm conteúdo maior e aquelas em que se tem mais dificuldade.</p>
<p><strong>Fase de “manutenção”</strong><br />
A partir da sedimentação do núcleo básico, as primeiras matérias entram na fase de “manutenção” e pode ser incluído outro grupo, que seria o “básico ampliado”: os direitos civil, penal e empresarial, administração pública, administração financeira e orçamentária, finanças públicas, economia, auditoria e raciocínio lógico.</p>
<p>É preciso organização para dar conta de tantas matérias ao mesmo tempo. Estabelecer os dias e horários de estudo e definir as matérias a serem estudadas a cada dia permite que o candidato visualize de forma mais clara as metas a serem cumpridas a cada mês.</p>
<p>Chegando a este ponto, o candidato estará em boas condições de concorrer quando for publicado um edital. Ainda faltarão algumas matérias, mas essas podem variar de um concurso para outro. Além disso, faltarão as matérias especificas, pertinentes a cada esfera de fiscalização.</p>
<p><strong>Pontuação</strong><br />
É importante verificar como será feita a contagem de pontos, os mínimos exigidos por matéria, grupo ou total da prova. Se houver muitas matérias que ainda não foram estudadas, em alguns casos pode valer mais a pena abandonar aquela em que o candidato esteja muito fraco e que não conte pontos isoladamente e reforçar o estudo de outra em que ele possa ter desempenho excelente e garantir a pontuação necessária no grupo.</p>
<p>Fique atento para garantir o mínimo necessário de pontos em cada quesito, de acordo com os critérios de aprovação.</p>
<p>É prudente lembrar que reprovações podem acontecer no percurso de um projeto dessa grandeza. Fazem parte do currículo de pessoas que depois foram aprovadas entre primeiros colocados. O importante é entender onde é preciso corrigir a trajetória e seguir em frente.</p>
<p><em></em>Fonte: http://g1.globo.com/concursos-e-emprego/</p>
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