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	<title>Blog do Espaço Jurídico &#187; Arrecadação Tributária</title>
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	<description>Cursos Online, concursos públicos</description>
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		<title>Competência e Arrecadação Tributária</title>
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		<pubDate>Mon, 12 Dec 2011 20:41:04 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito Tributário]]></category>
		<category><![CDATA[Arrecadação Tributária]]></category>
		<category><![CDATA[Competência]]></category>

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		<description><![CDATA[Estavam com saudades do Direito Tributário? Pois então aproveitem uma questão sobre Competência e Arrecadação tributária! (Prova: CESPE &#8211; 2011 &#8211; TRF &#8211; 1ª REGIÃO &#8211; Juiz / Direito Tributário) Por força de dispositivo constitucional, a União repassa, a cada mês, para estados e municípios uma parcela da arrecadação de alguns tributos. Toda a arrecadação [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Estavam com saudades do Direito Tributário? Pois então aproveitem uma questão sobre <em><strong>Competência e Arrecada</strong></em><strong><em>çã</em></strong><strong><em>o tributária</em></strong>!</p>
<p><span id="more-2251"></span></p>
<p><em> </em></p>
<p><em>(</em><em>Prova: CESPE &#8211; 2011 &#8211; TRF &#8211; 1</em><em>ª</em><em> REGI</em><em>Ã</em><em>O &#8211; Juiz / Direito Tribut</em><em>á</em><em>rio</em><em>)</em></p>
<p><em> </em></p>
<p>Por força de dispositivo constitucional, a União repassa, a cada mês, para estados e municípios uma parcela da arrecadação de alguns tributos. Toda a arrecadação de outros tributos, entretanto, permanece com a <strong>Uni</strong><strong>ã</strong><strong>o</strong>, a exemplo do imposto sobre:</p>
<p><strong>a) </strong>produtos industrializados.</p>
<p><strong>b) </strong>operações de crédito, câmbio e seguro.</p>
<p><strong>c) </strong>a propriedade territorial rural.</p>
<p><strong>d) </strong>a importação.</p>
<p><strong>e) </strong>a renda e proventos de qualquer natureza.</p>
<p>Comentários:</p>
<p>a)   ERRADO. Conforme o Inciso I do Art. 159 da Constituição Federal, a União entregará 48% da arrecadação do IPI (bem como do IR), de maneira dividida, aos fundos de participação Estadual, do Distrito Federal, Municípios e programas de financiamento de setores produtivos nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.</p>
<p>b)   ERRADO. Segundo o Art. 72, Inciso II, do ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias), parcela dos produtos arrecadados com o Imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro integram o Fundo Social de Emergência.</p>
<p>c)   ERRADO. O Art. 158, Inciso II, da Constituição Federal, prevê que 50% do produto da arrecadação do ITR (Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural), de competência da União, serão repassadas aos Municípios onde estiver situada essa propriedade. Deve-se atentar que no caso de opção dos Municípios em fiscalizarem esse ITR, o valor do repasse será de 100% (Art. 158, Inciso II, parte final, c/c Art. 153, § 4, III, ambos da CF).</p>
<p>d)   CERTO. Vide Arts. 157, 158 e 159 da Constituição federal.</p>
<p>e)   ERRADO. Novamente o Art. 158, agora no Inciso I da Constituição Federal, diz que o produto da arrecadação do Imposto da União sobre Renda e proventos de qualquer natureza (IR) incidentes sobre os rendimentos pagos, a qualquer título, por Municípios a eles mesmos pertencem. Assim, o IR ficará com o respectivo município e não com a União.</p>
<p>Gabarito: Letra <strong>“d”</strong></p>
<p>Material cedido pelo professor auxiliar Rafael Costa</p>
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