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	<title>Blog do Espaço Jurídico &#187; Aposentadoria</title>
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		<title>É bom ficar por dentro de tudo, inclusive do seu futuro.</title>
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		<pubDate>Sat, 31 Mar 2012 13:05:20 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
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		<category><![CDATA[Aposentadoria]]></category>
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		<description><![CDATA[Senado aprova novo regime previdenciário para servidores públicos federais O Senado Federal aprovou na última quarta-feira, 28 de março, o novo modelo de previdência do servidor público federal. O Projeto de Lei da Câmara 02/2012, aprovado em votação simbólica, acaba com a garantia de aposentadoria integral a servidores que recebam acima do teto do Regime [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><strong>Senado aprova novo regime previdenciário para servidores públicos federais</strong></p>
<div id="texto">
<p>O Senado Federal aprovou na última quarta-feira, 28 de março, o novo  modelo de previdência do servidor público federal. O Projeto de Lei da  Câmara 02/2012, aprovado em votação simbólica, acaba com a garantia de  aposentadoria integral a servidores que recebam acima do teto do Regime  Geral da Previdência Social, de R$ 3.916,20. Para ganhar acima desse  valor, será preciso aderir à previdência complementar. A regra será  obrigatória para quem ingressar no serviço público depois da  implementação da lei, mas não atingirá os atuais servidores.A proposta  havia sido aprovada pela manhã na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e  na Comissão de <a id="citacaoLegis" title="Constituição da Republica Federativa do Brasil 1988" href="http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/1027008/constitui%C3%A7%C3%A3o-da-republica-federativa-do-brasil-1988">Constituição</a>,  Justiça e Cidadania (CCJ). Agora segue para sanção presidencial. À  sessão plenária esteve presente o próprio ministro da Previdência  Social, Garibaldi Alves.</p>
<p><span id="more-2902"></span></p>
<p>De acordo com o texto, serão criadas  três entidades fechadas de previdência privada, uma para cada Poder da  República: Executivo, Legislativo e Judiciário. São elas a Fundação de  Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo  (Funpresp-Exe), Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público  Federal do Poder Legislativo (Funpresp-Leg) e Fundação de Previdência  Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário  (Funpresp-Jud).A criação das entidades deve ocorrer até 180 dias após a  publicação da lei no Diário Oficial da União. As fundações serão  administradas de forma compartilhada entre representantes dos servidores  e do Poder a que se referem, compondo os conselhos deliberativo e  fiscal.</p>
<p>Relator da matéria nas três comissões que a analisaram  (CAS, CCJ e Comissão de Assuntos Econômicos), o senador José Pimentel  (PT-CE) afirmou que o novo regime de previdência trata de forma  igualitária todos os trabalhadores, seja da iniciativa privada, do  serviço público ou autônomos, ao trazer para todos as mesmas regras de  aposentadoria.</p>
<p>Para novos servidores &#8211; O novo regime  previdenciário será obrigatório para os servidores que ingressarem no  serviço público a partir do início de funcionamento de cada uma das  novas entidades. A obrigatoriedade, no entanto, trata da adoção do novo  regime, mas não da adesão a essas entidades.Do novo servidor será  descontado no contracheque 11% sobre R$ 3.916,20. Esse será o limite  tanto para a contribuição quanto para a aposentadoria e pensão  -semelhante ao modelo já adotado para os trabalhadores da iniciativa  privada, abrigados no RGPS.</p>
<p>Quem ganha acima deste valor e  desejar aposentadoria ou pensão correspondente à sua remuneração deverá  contribuir com o fundo de pensão do Poder para o qual trabalha. Haverá  uma contrapartida do empregador, seja Executivo, Legislativo ou  Judiciário, no mesmo percentual do empregado. A contrapartida do  empregador, no entanto, será limitada a 8,5% da parte do salário que  exceder os R$ 3.916,20. Quem ganhar menos do que R$ 3.916,20 poderá  contribuir com o fundo e, assim, conquistar o direito a uma previdência  complementar, mas sem a contrapartida da União.Os atuais servidores e  aqueles que ingressarem no serviço público até o dia anterior à entrada  em vigor do novo regime também poderão optar por ele, se for de seu  interesse. Para isso terão prazo de 24 meses para se decidir. A migração  para o novo modelo, porém, será irrevogável. Em compensação, os que  migrarem terão direito a receber, quando se aposentarem, uma parcela  referente ao período em que contribuíram pelo antigo regime  previdenciário. Denominada de benefício especial, essa parcela  equivalerá à diferença entre a remuneração média do servidor e o teto do  RGPS, calculada proporcionalmente ao tempo de contribuição que ele tem  no regime previdenciário da União.</p>
<p>Fim da pressão &#8211; O  senador Anibal Diniz (PT-AC) afirmou ter certeza de que o PLC 02/2012  irá se constituir em algo &#8220;muito importante’ para o Brasil ao dar  segurança à previdência dos trabalhadores do setor público no futuro e  aos investimentos no país. Para o senador, com a redução da pressão que a  previdência promove nos gastos públicos, o governo poderá dar mais  atenção a setores estratégicos da economia.</p>
<p>- Não podemos ficar  vendo déficit na Previdência. Temos de fazer a previdência ficar  sustentável -defendeu.Para começar a funcionar, as entidades  previdenciárias terão recursos iniciais da União. A fundação do  Executivo terá um aporte de capital inicial de R$ 50 milhões, enquanto  as entidades do Legislativo e do Judiciário terão cada uma o capital  inicial de R$ 25 milhões. Saiba o que muda com a adoção da previdência  complementar dos servidores federais 1. Qual a principal mudança  estabelecida pelo projeto de lei? O valor das aposentadorias e pensões  no serviço público federal civil será limitado ao teto do regime geral  de previdência social (RGPS), hoje fixado em R$ 3.916,20. Os servidores  vão contribuir<a id="jusCitacao" href="http://www.jusbrasil.com.br/busca?s=jurisprudencia&amp;q=titulo:com%2011"> com 11</a>%,  limitados a esse teto. 2. O servidor poderá receber benefício além  desse teto? Sim, se contribuir com o Funpresp. O governo contribuirá com  o mesmo valor, até o limite de 8,5% sobre a parcela do vencimento que  exceder ao teto do RGPS. O servidor não tem limite de contribuição. 3.  Que servidores serão afetados pela mudança? Todos os servidores civis  que ingressarem no serviço público federal a partir da criação do  Funpresp. Os atuais servidores podem optar entre manter-se no regime  atual, com os direitos assegurados, ou aderir ao novo regime e às novas  regras. 4. Os futuros servidores e aqueles que optarem pelo novo modelo  continuarão contribuindo após a aposentadoria? Não. Os que ganham até o  limite do RGPS deixam de contribuir com a Previdência depois da  aposentadoria, como já ocorre hoje. E os que aderirem à Funpresp, ao se  aposentar, também deixam de contribuir e passam a receber o benefício,  de acordo com o contrato. 5. Como fica a situação da pessoa que  ingressou no serviço público antes da criação do Fundo e que, já na  vigência do novo regime, obteve aprovação em outro concurso público?  Desde que o servidor tenha ingressado em cargo efetivo antes da criação  do fundo, ainda que mude de cargo e de órgão, não está obrigado ao novo  regime previdenciário. É importante destacar que, para manter os  direitos, não pode haver interrupção entre o exercício dos dois cargos.  6. Como será a administração do Fundo? Será constituída de conselho  deliberativo, conselho fiscal e diretoria executiva, compostas de  representantes dos três poderes, e de servidores públicos titulares de  cargo efetivo, eleitos pelos seus pares.</p>
<p>Para o  diretor sindical Roberto Ponciano, a decisão é uma sombra na história  dos trabalhadores do Brasil. &#8220;É uma página vergonhosa da história do  país, não é verdade que há déficit na previdência dos servidores, que é  superavitária, ou que isto vá liberar bilhões para outros fins. Na  verdade, o regime é solidário e os servidores da ativa mantém o sistema  superavitário e fazem jus à aposentadoria integral, depois de décadas  pagando integralmente por ela. O novo regime é já nasce fracassado, a  crise nos EUA e na Europa com a quebra de vários fundos de pensão ditos&#8221;  sólidos &#8220;e o naufrágio da aposentadoria de milhões de trabalhadores  expôs o fracasso deste tipo de regime. Não é o regime que a CUT defende  historicamente, defendemos uma previdência universal e solidária na qual  todos possam se aposentar com seus ganhos reais, contribuindo na  íntegra para ela. Este regime, hoje implantado, vai causar déficit  futuro, já que os atuais servidores se aposentaram na integralidade e os  novos contribuirão no limite do sistema e vai dar um falso argumento  para novas reformas futuras que venham a solapar a integralidade dos  vencimentos. Não elegemos um governo popular para isto, o que se aprovou  hoje, num governo PeTista, foi a previdência privatista e neo-liberal  projetada por FHC. É um retrocesso na história do país&#8221;, protestou  Roberto Ponciano, diretor do Sisejufe.</p>
<p>Fonte: Agência Senado e Imprensa Sisejufe</p>
</div>
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