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	<title>Blog do Espaço Jurídico &#187; Amor</title>
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		<title>Direito Administrativo: uma questão de amor</title>
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		<pubDate>Thu, 21 Jul 2011 18:44:35 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito Administrativo]]></category>
		<category><![CDATA[Área Fiscal]]></category>
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		<description><![CDATA[Uma questão e um comentário se encontraram. A primeira falou: sou difícil. O comentário então fez o que ninguém havia feito antes: entendeu-a e completou-a. Nunca mais se separaram. E, nessa história de amor, quem ganha é você que aprende mais sobre Direito Administrativo Ah, a resposta da questão está depois do comentário. Nada de [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Uma questão e um comentário se encontraram. A primeira falou: sou  difícil. O comentário então fez o que ninguém havia feito antes:  entendeu-a e completou-a. Nunca mais se separaram. E, nessa história de  amor, quem ganha é você que aprende mais sobre Direito Administrativo <img src='http://www.espacojuridico.com/blog/wp-includes/images/smilies/icon_biggrin.gif' alt=':D' class='wp-smiley' />   Ah, a resposta da questão está depois do comentário. Nada de espiar  antes.</p>
<p>72. (CESPE/TRF-5/Juiz Federal Substituto – 2011) A respeito do regime  jurídico e das características das empresas estatais — empresas  públicas e sociedades de economia mista —, assinale a opção correta.</p>
<p>a) A instituição de empresa estatal pode ser realizada no mesmo ato  jurídico de criação de secretaria de um estado-membro da Federação.</p>
<p>b) As empresas estatais não estão obrigadas a obedecer aos princípios de impessoalidade, moralidade, eficiência e publicidade.</p>
<p>c) As empresas estatais exploradoras de atividade econômica de  produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços  sujeitam-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas.</p>
<p>d) A responsabilidade civil das empresas estatais pelos atos ilícitos civis praticados por seus agentes é objetiva.</p>
<p>e) As empresas estatais podem ser dotadas de personalidade jurídica de direito privado ou de direito público.</p>
<p><strong>Comentário</strong></p>
<p>As Empresas Estatais, também denominadas “empresas governamentais”  são as sociedades que o Estado possui o controle acionário, tais como  Sociedades de Economia Mista e Empresa Pública, além daquelas que assim  não podem ser classificadas, mas mesmo assim a Administração possui a  maioria do capital com direito a voto.</p>
<p>Por integrarem o conceito de administração pública indireta, faz-se  necessária uma abordagem sobre as características principais possuídas  pela Sociedade de Economia Mista e Empresa Pública, salientando as  diferenças entre essas suas figuras.</p>
<p>Primeiramente, urge acentuar que tanto a Sociedade de Economia Mista  como a Empresa Pública submetem-se aos princípios que regem a  Administração Pública, tais como legalidade, impessoalidade, moralidade,  publicidade, eficiência, pois, como mencionado, integram a  Administração Pública Indireta.</p>
<p>Além disso, tanto no caso da Empresa Pública como no da Sociedade de  Economia Mista, há de se instituir lei específica autorizando a sua  criação, que se dará com o registro dos atos constitutivos nos órgãos  competentes, Junta Comercial ou Registro Civil de Pessoas Jurídicas.</p>
<p>Feitas essas considerações preliminares, passa-se a conceituação e  delimitação das duas espécies de sociedades integrantes da Administração  Pública Indireta.</p>
<p>As Empresas Públicas são sociedades instituídas sob o regime de  direito preponderantemente privado, compostas de capital exclusivamente  público, podendo adotar qualquer forma empresarial, tal como sociedade  anônima ou sociedade limitada, e exercem atividade econômica ou prestam  serviços públicos.</p>
<p>Já as Sociedades de Economia Mista, podem ser conceituadas como sendo  um tipo de sociedade cujo capital não é exclusivamente público, mas que  o controle acionário pertence à Administração, instituídas, assim como  as Empresas Estatais, sob o regime de direito preponderantemente  privado, criadas para atuar na realização de atividade econômica ou  prestar serviço público, podendo adotar apenas a forma de sociedade  anônima.</p>
<p>Com base no conceito das duas espécies de Empresas Estatais  discriminadas, já se pode verificar algumas diferenças básicas: o  capital da Empresa Pública é exclusivamente público, enquanto que o  capital das Sociedades de Economia Mista é parte público parte privado,  ou seja, é misto; as Empresas Públicas podem adotar qualquer tipo  societário, já as Sociedade de Economia mista podem ser constituídas  apenas sob a forma de sociedade anônima.</p>
<p>Além das diferenças visualizadas, alguns pontos comuns saltam aos  olhos do leitor. Um deles é o regime jurídico que rege esses tipos de  sociedade, ambos submetem-se ao regime jurídico de direito privado. Como  conseqüência, em regra, não possuem privilégios tributários, não  extensíveis à iniciativa privada, quando exercem atividade econômica, a  responsabilidade civil é subjetiva, os bens são penhoráveis, exceto se  prestarem serviços públicos.</p>
<p>Com base nesse texto, a resposta da questão é a letra “c”.</p>
<p>Material cedido pelo professor auxiliar Alfredo Medeiros</p>
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